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4827537 #
Numero do processo: 10920.000245/2001-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2000 a 31/12/2000 Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 9.363/96. BASE DE CÁLCULO. INSUMOS. Produtos não classificados como insumos segundo o Parecer Normativo CST nº 65/79, incluindo a energia elétrica, não são consumidos diretamente em contato com o produto em elaboração, não podem ser considerados como matéria-prima ou produto intermediário para os fins do cálculo do crédito presumido estabelecido pela Lei nº 9.363/96. O mesmo vale para os gastos com fretes. BASE DE CÁLCULO. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. EXCLUSÃO. O incentivo denominado “crédito presumido de IPI” somente pode ser calculado sobre as aquisições, no mercado interno, de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, sendo indevida a inclusão, na sua apuração, de custos de serviços de industrialização por encomenda, especialmente quando nas duas fases de irresignação a empresa não traz detalhes ou especifica no que consiste o seu processo de industrialização por encomenda, tratando o tema de forma genérica, de modo que não se sabe qual o tipo de material retorna desse processo, bem como de que forma o mesmo é utilizado no processo industrial. BASE DE CÁLCULO. AQUISIÇÕES DE INSUMOS DE NÃO CONTRIBUINTES DO PIS E DA COFINS. PESSOAS FÍSICAS. Matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de pessoas físicas, ou de pessoas jurídicas não contribuintes do PIS e da Cofins, não dão direito ao crédito presumido instituído pela Lei n. 9.363/96 como ressarcimento dessas contribuições, devendo seus valores ser excluídos da base de cálculo do incentivo. TAXA SELIC. A Taxa Selic é imprestável como instrumento de correção monetária, não justificando a sua adoção, por analogia, em processos de ressarcimento de créditos incentivados, por implicar a concessão de um “plus”, sem expressa previsão legal. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12.313
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, em negar provimento ao recurso, nos seguintes termos. I) por maioria de votos, negou-se provimento quanto à industrialização por encomenda. Vencidos os Conselheiros Eric Moraes de Castro e Silva e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda; II) por maioria de votos, negou-se provimento em relação às aquisições pessoas físicas. Vencidos os Conselheiros Eric Moraes de Castro e Silva e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda. III) por unanimidade de votos, negou-se provimento quanto à energia elétrica; e IV) por maioria de votos, negou-se provimento quanto à incidência da Taxa Selic. Vencidos os Conselheiros Eric Moraes de Castro e Silva, Luciano Pontes de Maya Gomes e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda. O Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis fará declaração de voto.
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho

4826616 #
Numero do processo: 10880.088324/92-30
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 22 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Mar 22 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - VALOR TRIBUTÁVEL - (VTN) - Não é da competência deste Conselho "discutir, avaliar ou mensurar" valores estabelecidos pela autoridade administrativa com base na legislação de regência. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-01094
Nome do relator: OSVALDO JOSÉ DE SOUZA

4828058 #
Numero do processo: 10930.002235/96-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - AVALIAÇÕES OFERECIDAS - Conteúdo insuficiente para satisfazer o contido no art. 3, § 4, da Lei nr. 8.847/94. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-03156
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4828739 #
Numero do processo: 10950.001701/96-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COFINS - Compensação prevista na Lei nr. 8.383/91, art. 66, e na IN SRF nr. 32/97. Postulação implicitamente deferida pela autoridade competente e, por consequência, recurso sem objeto, eis que insubsistente o lançamento impugnado (art. 149 do CTN). Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 203-03468
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary

4825974 #
Numero do processo: 10880.013899/93-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue May 17 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - CORREÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA - VTN - Descabe, neste Colegiado, apreciação do mérito da legislação de regência, manifestando-se sobre sua legalidade ou não. O controle da legislação infraconstitucional é tarefa reservada à alçada judiciária. O reajuste do Valor da Terra Nua utilizando coeficientes estabelecidos em dispositivos legais específicos fundamenta-se na legislação atinente ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural-ITR, Decreto nº 84.685/80, art. 7º, e parágrafos. É de manter-se o lançamento efetuado com apoio nos ditames legais. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-01439
Nome do relator: SÉRGIO AFANASIEFF

4826154 #
Numero do processo: 10880.018159/93-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 24 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Mar 24 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - Inexistência de provas e fundamentos capazes de infirmar a decisão recorrida. Nega-se provimento ao recurso.
Numero da decisão: 203-01306
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary

4827016 #
Numero do processo: 10880.089085/92-26
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 22 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Mar 22 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - VALOR MÍNIMO DA TERRA NUA - O VTNm estabelecido pela SRF foi calculado conforme preceitua o artigo 7º e seus parágrafos do Decreto nº 84.685/80, assim sendo falece competência a este Colegiado para apreciar o mérito da legislação de regência. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-01067
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES

4827450 #
Numero do processo: 10909.001891/95-02
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 1996
Ementa: Processo Administrativo Fiscal. Nulidade. Durante a vigência de medida judicial que determinar a suspensão da cobrança do tributo, não será instaurado o processo fiscal contra o sujeito passivo favorecido pela decisão, relativamente à matéria sobre que versar a ordem de suspensão (Artigo 62 do Decreto nº 70.235, de 06/03/72). Auto de Infração Nulo.
Numero da decisão: 303-28485
Nome do relator: LEVI DAVET ALVES

4827864 #
Numero do processo: 10925.001672/2005-87
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/07/1999 a 30/09/1999 RESSARCIMENTO. PRAZO. DECADÊNCIA. 5 ANOS. DECRETO Nº 20.910/1932. O prazo decadencial qüinqüenal previsto no Decreto nº 20.910/1932 é aplicável aos pleitos ressarcitórios de créditos básicos de IPI, cujos insumos utilizados na fabricação de produtos industrializados tenham sido adquiridos 5 anos anteriores à formalização do pedido de Ressarcimento. Precedentes. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-13664
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva

4828040 #
Numero do processo: 10930.002214/96-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - IMÓVEL COM VALOR INFERIOR AO DO VTNm - FORMALIDADES - A fixação de um valor mínimo para base de cálculo - VTNm - pela lei tem como principal efeito inverter o ônus da prova, passando ao contribuinte a responsabilidade de comprovar que sua propriedade tem valor inferior ao da pauta fiscal. Somente pode ser aceito para esses fins laudo de avaliação que contenha os requisitos legais exigidos, entre os quais o de ser elaborado de acordo com as normas da ABNT por perito habilitado, com a devida anotação de responsabilidade técnica registrada no órgão competente. Admite-se, também, a apresentação de avaliação da Fazenda Pública estadual ou municipal, desde que contenha os métodos de avaliação e referência às fontes de pesquisa utilizados. Nega-se provimento ao recurso.
Numero da decisão: 203-03209
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo