Numero do processo: 10940.001403/99-03
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - O prejuízo fiscal, apurado a partir do encerramento do ano-calendário de 1995, poderá ser compensado, cumulativamente com os prejuízos fiscais apurados até 31 de dezembro de 1994, com o lucro liquido ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação do imposto de renda, observado o limite máximo de redução de trinta por cento do referido lucro líquido ajustado.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - LIMITE DE 30% DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - A base de cálculo negativa da Contribuição Social, apurada em períodos-base anteriores, poderá ser compensada, com o lucro liquido ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação específica, observado o limite máximo de redução de trinta por cento do referido lucro líquido ajustado.
INCONSTITUCIONALIDADE - A apreciação da constitucionalidade ou não de lei regularmente emanada do Poder Legislativo é de competência exclusiva do Poder Judiciário, pelo princípio da independência dos Poderes da República, como preconizado na nossa Carta Magna.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13440
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Nilton Pess
Numero do processo: 10983.005606/98-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Nos termos do art. 36 do Decreto nº 70.235/72, é vedado pedido de reconsideração de decisão de primeira instância. NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE. Foge à competência da autoridade administrativa o exame de constitucionalidade de lei ou a sua legalidade e constitucionalidade, ficando prejudicadas as questões relativas a estes questionamentos. Preliminares rejeitadas. PIS. COOPERATIVAS DE CRÉDITO. MODALIDADE DE CONTRIBUIÇÃO. A partir da edição da Emenda Constitucional de Revisão nº 01/94 e da Medida Provisória nº 517, de 31 de maio de 1994, as cooperativas de crédito passaram a contribuir para o Programa de Integração Social - PIS, na modalidade própria das instituições financeiras, calculado sobre a receita bruta operacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08548
Decisão: I) Por unanimidade de votos, rejeitadas as preliminares de inconstitucionalidade e de pedido de reconsideração da decisão singular pela autoridade; e, II) no mérito, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiros Mauro Wasilewski.
Nome do relator: Lina Maria Vieira
Numero do processo: 10980.001744/99-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MEDIDA JUDICIAL - PROCESSO ADMINISTRATIVO - A anterior propositura de ação judicial, não obsta o prosseguimento dos autos para a apreciação da instância superior, não se tomando conhecimento da matéria contestada, quando as razões de defesa são idênticas às postuladas junto ao Poder Judiciário.
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - Demonstrado que, de longa data, o critério jurídico fixado pela Administração Tributária tem sido coerente e consistente para admitir que os prejuízos compensáveis, apurados anteriormente à lei nova, permanecem submetidos às disposições da legislação vigente à época de sua apuração, dá-se provimento ao recurso, com fundamento no art. 219 do RIR/94, no art. 100, incisos I e III, c/c o art. 146, ambos do CTN, bem como nos precedentes noticiados nos Acórdãos 101.92411/98 e 101.75566/84, ambos da Primeira Câmara deste Conselho de Contribuintes.
Numero da decisão: 103-20.540
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NÃO TOMAR conhecimento do recurso em relação ao ano calendário de 1995 e, no mérito, DAR provimento ao recurso para admitir a compensação dos prejuízos fiscais acumulados até 31/12/1994, sem a limitação de 30%
nos anos calendários de 1996 e 1997, vencido nesta parte o conselheiro Cândido Rodrigues Neuber que negou provimento, nos termos do relatório e voto que passam a - integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paschoal Raucci
Numero do processo: 10980.016184/97-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL - DESISTÊNCIA DA INSTÂNCIA ADMINSTRATIVA - Ao teor do que dispõe o art. 38, parágrafo único, da Lei nr. 6.830/80, a propositura de ação judicial, por parte do contribuinte, importa em renúncia do poder de recorrer na esfera administrativa. Para os efeitos dessa norma jurídica, pouco importa se a ação judicial foi proposta antes ou depois da formalização do lançamento. Precedentes jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 203-05404
Decisão: Por maioria de votos, não se conheceu do recurso, por opção pela via judicial. Vencidos os Conselheiros Sebastião Borges Taquary (relator), José de Almeida Coelho e Mauro Wasilewski. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Francisco Sérgio Nalini.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary
Numero do processo: 10980.000009/98-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: DECADÊNCIA – CONTRIBUIÇÕES AO PIS/PASEP – Por terem natureza tributária, as contribuições ao PIS/PASEP estão submetidas às normas gerais em matéria de legislação tributária – art. 146, III, da Constituição Federal -, em especial a relativa à decadência e prescrição, previstas na Lei n° 5.172, de 25/10/1966, recepcionada pela Constituição com eficácia de Lei Complementar.
DECADÊNCIA – CONTRIBUIÇÕES AO PIS/PASEP – PRAZO – De acordo com a jurisprudência dominante neste Colegiado, o direito de constituir crédito tributário correspondente à contribuição para o PIS/PASEP extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos contados a partir do 1° dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – CONFISCO – A vedação contida no art.150, IV, da Constituição Federal sobre a utilização de tributo com efeito de confisco destina-se ao órgão legislativo, não se aplicando aos lançamentos de ofício efetuados em cumprimento das leis tributárias regularmente aprovadas.
JUROS DE MORA – TAXA REFERENCIAL DIÁRIA E SELIC - o CTN autoriza o legislador ordinário a fixar percentual de juros diverso daquele previsto no § 1° do art. 161. Publicado no D.O.U, de 08/10/99 nº 194-E.
Numero da decisão: 103-20066
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHER A PRELIMINAR DE DECADÊNCIA DO DIREITO DE CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO REFERENTE AOS FATOS GERADORES DOS PERÍODOS BASE DE 1989 A 1991 E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Edson Vianna de Brito
Numero do processo: 10950.001144/93-52
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 1996
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Subsistindo a exigência fiscal formulada no processo matriz, igual sorte colhe o recurso voluntário interposto nos autos do processo, que tem por objeto auto de infração lavrado por mera decorrência daquele.
Recurso não provido.
(DOU-20/10/97)
Numero da decisão: 103-18041
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Raquel Elita Alves Preto Villa Real
Numero do processo: 10980.003557/00-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DO IRPF - EX - 1999 - EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE - A denúncia espontânea prevista no artigo 138 do Código Tributário Nacional - CTN não se aplica às obrigações acessórias autônomas não vinculadas ao pagamento do tributo.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44709
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Leonardo Mussi da Silva, Luiz Fernando Oliveira de Moraes e Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10980.001340/96-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL NÃO JUSTIFICADO - DISPONIBILIDADE DOS RENDIMENTOS - O aumento de patrimônio de pessoa física não justificado com os rendimentos tributados na declaração, ou com rendimentos não tributáveis ou com rendimentos tributados exclusivamente na fonte, à disposição do contribuinte, está sujeito à tributação do imposto de renda.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-44513
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Goretti Azevedo Alves dos Santos
Numero do processo: 11011.000525/98-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Ementa: FALTA DE FATURA COMERCIAL OU DE SUA APRESENTAÇÃO.
O Fato ocorrido não se enquadra nem em falta de fatura comercial e muito menos na falta de apresentação do referido documento. Na verdade uma leitura mais atenta dos artigo 425, 427, 428, 429 e 430 do RA permitem estabelecer o equívoco da fiscalização em focar sua atuação na verificação de tratar-se ou não de 1º via o documento apresentado, em detrimento da verificação dos elementos obrigatórios que devem constar na fatura previstos no art. 4425. O que era relevante na questão foi tratado com importância secundária, pelo menos a fiscalização não registrou a falta de qualquer informação obrigatória segundo o art. 425, do RA.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-29.477
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10980.011694/2003-29
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. PRAZO. O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente ao PIS extingue-se em cinco anos contados da ocorrência do fato gerador, conforme o art. 150 do CTN. INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. Às instâncias administrativas não compete apreciar vícios de ilegalidade ou de inconstitucionalidade das normas tributárias, disposto no art. 150, § 4º, do CTN.
JUROS DE MORA. A cobrança dos juros de mora com base na taxa SELIC se justifica somente sobre as parcelas do débito não cobertas por depósitos judiciais, já sobre estes é indevido seu lançamento. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-10.327
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes: 1) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para acolher a decadência de julho a outubro de 1998. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis e Antonio Bezerra Neto, que votavam para afastar a decadência (tese dos dez anos); II) por unanimidade de votos, em dar provimento quanto aos juros de mora em relação aos depósitos judiciais; e III) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso quanto aos juros de mora em relação ao saldo remanescente não coberto pelos depósitos judiciais.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Valdemar Ludvig
