Numero do processo: 10680.004238/99-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Mar 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - O prazo qüinqüenal para a restituição do tributo pago indevidamente, somente começa a fluir após a extinção do crédito tributário ou, a partir do ato que concede ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição.
PROGRAMA DE INCENTIVO A APOSENTADORIA - PIA - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, não se sujeitam à tributação do imposto de renda, por constituir-se rendimento de natureza indenizatória.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44695
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10680.010858/96-40
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - VTN TRIBUTADO - AUSÊNCIA DE LAUDO - REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - A não apresentação de Laudo Técnico, com vistas à redução do VTNm, desautoriza a modificação da decisão recorrida. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06369
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 10746.000672/99-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ÁREA DE RESERVA LEGAL- DESNECESSIDADE DO REGISTRO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS COMPETENTE.
A teor do artigo 10º, § 7º da Lei nº 9.393/96, modificado pela Medida Provisória 2.166, basta a simples declaração do contribuinte, para o fim de isenção do ITR, respondendo o mesmo pelo pagamento do imposto e consectários legais em caso de falsidade.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-30.593
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto e João Holanda Costa.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10783.001445/98-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PARCIAL PELA VIA JUDICIAL. NÃO CONHECIMENTO. A condução da discussão acerca do débito tributário para o Judiciário inviabiliza o exame de igual inconformismo do contribuinte na seara administrativa, conforme iterativas decisões do Conselho de Contribuintes.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. A exposição, no auto de infração, do motivo da cobrança fiscal, do fundamento legal da exigência, e consectários desta, permite ao contribuinte articular sua defesa, descabendo falar-se de cerceamento no particular. Preliminar rejeitada. PIS. DECADÊNCIA QÜINQÜENAL. Segundo orientação da Câmara Superior de Recursos Fiscais, é qüinqüenal o prazo decadencial do PIS. Decadência acolhida no que respeita à cobrança condizente aos meses de 01/91 a 02/93 (inclusive). SEMESTRALIDADE. PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 6º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70. A base de cálculo do PIS, conforme então estabelecida no parágrafo único do artigo 6º da Lei Complementar nº 7/70, consistia no valor do faturamento registrado no sexto mês que precedera a ocorrência do fato gerador da exação, sem qualquer correção monetária e acréscimos. Recurso provido para cancelar a cobrança fiscal relacionada às competências de 03/93 a 01/98. COMPENSAÇÃO. PIS COM INDÉBITO DE PIS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE EQUIVALÊNCIA DE VALORES. ALEGAÇÃO NÃO COMPROVADA. A compensação deve ser comprovada, sobretudo no que respeita à correspondência dos valores do débito do contribuinte e do crédito deste. A ausência de demonstração objetiva da equivalência da pendência tributária com o ativo do sujeito passivo é imprescindível para que se possa reputar operado o encontro de contas. Pedido improcedente. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-10.250
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso em parte, face à opção pela via judicial; na parte conhecida: I) por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade; II) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, para acolher a decadência até 02-93 (inclusive). Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis e Antonio Bezerra Neto; e III) por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, em relação às demais matérias nos termos do voto do relator.
Nome do relator: César Piantavigna
Numero do processo: 10768.019455/97-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS. RECURSO DE OFÍCIO. IN SRF Nº 6/2000. Correto o cancelamento da exigência do PIS relativamente aos meses de novembro de 1995 a fevereiro de 1996, tendo em vista a anterioridade nonagesimal contida na Carta Magna. VALORES DECLARADOS EM DCTF. Os valores objeto de declaração em DCTF podem ser remetidos à cobrança executiva sem a necessidade de lançamento prévio. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 203-08471
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de oficio.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 10820.002838/97-43
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS EM NOME DE PESSOA FICTÍCIA - Comprovada a movimentação de conta bancária, em nome de titulares fictícios, com utilização de recursos que tiveram origem em atividades da empresa, caracterizada está a omissão de receitas movimentadas à margem da contabilidade. Exigência que deve ser mantida.
MULTA AGRAVADA - A pessoa jurídica é responsável pelas infrações quando praticas pelo agente capaz, no exercício regular de administração. Verificada a prática tipificada pelo art. 4º, inciso II, da Lei nº 8.218/91, cabível a manutenção da multa agravada na forma aplicada pelo lançamento de ofício, com a redução prevista pelo art. 44, inciso II da Lei 9.430/96, c/c art. 106, inciso II, alínea - c , da Lei nº 5.172/66 (CTN).
DECORRÊNCIAS - PIS - FINSOCIAL - COFINS - IRRF E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Tratando-se de lançamentos reflexivos, a decisão proferida no lançamento matriz ou principal é aplicável, no que couber, aos lançamentos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 105-13410
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos: 1 — RETIFICAR o Acórdão n° 105-12.710,
de 27/01/1999, para conhecer do recurso, por força de decisão judicial; 2 —
REJEITAR as preliminares suscitadas; e 3 - no mérito, por maioria de votos NEGAR
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o
presente julgado. Vencidos os Conselheiros Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de
Castro, Daniel Sahagoff e José Carlos Passuello, que o proviam integralmente.
Nome do relator: Nilton Pess
Numero do processo: 10820.000510/99-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2005
Ementa: REPETIÇÃO DE INDÉBITO – IRPJ E CSLL –São passíveis de restituição os valores recolhidos indevidamente que não tiverem sido alcançados pelo prazo extintivo do direito de pedir. Recurso negado. Publicado no D.O.U nº 45 de 08/03/05.
Numero da decisão: 103-21844
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Nilton Pêss
Numero do processo: 10768.009685/97-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - DECADÊNCIA – Nos termos da jurisprudência firmada pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, até o período-base de 1991, o IRPJ era tributo sujeito ao lançamento por declaração. Nesta modalidade, o início do prazo decadencial é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ser realizado, estabelecido no art. 173 do CTN, antecipado para o dia seguinte ao da entrega da declaração, nos termos do § único do mesmo artigo.
Apresentada a Declaração de Rendimentos – IRPJ em 14/05/92, o Fisco poderia constituir crédito tributário do Imposto de Renda Pessoa Jurídica até o dia 14/05/97.
Somente a partir do ano-calendário de 1992, por força do disposto no artigo 38 da Lei nº 8.383, de 1991, o IRPJ passou a ser considerado tributo sujeito ao lançamento na modalidade intitulada de homologação.
Recurso de Ofício a que se dá provimento.
Numero da decisão: 103-21.776
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso ex officio, para considerar não decadente o direito de constituir o crédito tributário e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para deslinde do mérito, vencido o
conselheiro Nilton Péss, que negou provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Maurício Prado de Almeida
Numero do processo: 10805.002096/99-98
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - ILEGALIDADE DA PORTARIA MF Nº 238/84 - Uma vez declarada a ilegalidade de portaria ministerial que determinava o recolhimento do PIS devido pelos postos varejistas, em sistema de substituição tributária, quando da aquisição das empresas distribuidoras, devem as empresas recolher essa contribuição segundo as normas da Lei Complementar nº 07/70, na medida da efetivação de suas vendas. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07342
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Maria Teresa Martínez López, que apresentou declaração de voto
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 10820.001849/99-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR/96. LEGALIDADE - O conflito entre uma regra jurídica ordinária e uma lei complementar diz respeito ao controle de constitucionalidade. Aos Conselhos de Contribuintes não compete rejeitar a aplicação de lei sob a alegação de sua inconstitucionalidade quando não houver pronunciamento da Magna Corte nesse sentido.
NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. Incabível a alegação de cerceamento do direito de defesa se a autoridade esclareceu os critérios que seriam adotados para a aceitação do laudo e esclareceu porque o apresentado foi rejeitado.
VALOR DA TERRA NUA. Laudo não convincente para possibilitar a alteração do VTNm adotado no lançamento. Não demonstra as fontes de informação dos valores paradigmas utilizados para o cálculo do valor da terra nua do imóvel em questão, refere-se ao ITR/94 e apresenta contradições nos valores relativos a benfeitorias.
Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 303-30283
Decisão: Pelo voto de qualidade rejeitou-se a nulidade do lançamento feito por arbitramento, rejeitou-se a preliminar de cerceamento do direito de defesa na decisão recorrida, e no mérito, pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Irineu Bianchi, relator, Paulo de Assis, Hélio Gil Gracindo e Nilton Luiz Bartoli. Designado para redigir o voto a conselheira Anelise Daudt Preito.
Nome do relator: Irineu Bianchi
