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4664357 #
Numero do processo: 10680.004926/97-02
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. Por meio do Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, foi vazado o entendimento de que, no caso da Contribuição para o Finsocial, o termo a quo para o pedido de restituição do valor pago com alíquota superior a 0,5% seria a data da edição da MP nº 1.110, em 31/05/95. Portanto, tendo em vista que até a publicação do Ato Declaratório SRF nº 96, em 30/11/99, era aquele o entendimento, os pleitos protocolados até essa data estavam por ele amparados. PAF. Considerando que foi reformada a decisão recorrida no que concerne à decadência, em obediência ao princípio do duplo grau de jurisdição e ao disposto no artigo 60 do Decreto nº 70.235/72 deve a autoridade julgadora de primeiro grau apreciar o direito à restituição/compensação.
Numero da decisão: 303-31.666
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a argüição de decadência do direito de o contribuinte pleitear a restituição do Finsocial e determinar a restituição do processo à Autoridade Julgadora de Primeira Instância competente para apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4666186 #
Numero do processo: 10680.019278/99-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA - O prazo qüinqüenal para a restituição do tributo pago indevidamente, somente começa a fluir após a extinção do crédito tributário ou, a partir do ato que concede ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição. IRPF - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO - PDI - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário, não se sujeitam à tributação do imposto de renda, por constituir-se em rendimentos de natureza indenizatória. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44.764
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Maria Beatriz Andrade de Carvalho.
Nome do relator: Valmir Sandri

4667876 #
Numero do processo: 10735.003440/2001-77
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. JUROS DE MORA. DEPÓSITO JUDICIAL. Incabível a exigência de juros moratórios incidentes sobre as parcelas do crédito tributário tempestiva e integralmente depositados em juízo. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-09549
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4664612 #
Numero do processo: 10680.006402/2002-30
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA – DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO ESCRITURADOS - Caracterizam-se como omissão de receita os valores creditados em conta de depósito mantida junto a instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações, nos termos do artigo 42 da Lei nº 9.430/96. Por ser uma presunção legal, cabe ao contribuinte apresentar a prova para elidi-la. DEDUÇÃO DE COFINS E PIS DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ - A indedutibilidade na determinação do lucro real dos tributos e contribuições, cuja exigibilidade esteja suspensa, conforme prevê o § 1º do artigo 41 da Lei 8.981/95, não alcança as contribuições COFINS e PIS exigidas no mesmo procedimento de ofício, pois ao ser formalizada a exigência do IRPJ, a exigibilidade das contribuições COFINS e PIS não se encontrava suspensa por impugnação. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - Nos termos da jurisprudência firmada pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, a cobrança de débitos para com a Fazenda Nacional, após o vencimento, acrescidos de juros moratórios calculados com base na Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, além de amparar-se em legislação ordinária, não contraria as normas balizadoras contidas no Código Tributário Nacional. INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS - Não compete aos órgãos julgadores da administração fazendária decidir sobre argüições de inconstitucionalidade das leis, por se tratar de matéria de competência privativa do Poder Judiciário, nos termos da Constituição Federal. A aplicação da lei será afastada pela autoridade julgadora somente na hipótese de sua declaração de inconstitucionalidade, por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal. DECORRÊNCIAS: PIS, COFINS e CSLL - Aplicam-se aos processos decorrentes as mesmas conclusões adotadas para o IRPJ, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. CONCOMITÂNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL - A submissão de matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente à autuação fiscal, caracteriza renúncia ao foro administrativo e inibe o pronunciamento da autoridade competente sobre o mérito de incidência tributária em litígio. Recurso Voluntário a que se dá provimento parcial. Publicado no D.O.U. nº 66 de 05/04/06.
Numero da decisão: 103-21945
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo do IRPJ os valores correspondentes às contribuições ao PIS e COFINS,exigidas "ex officio".
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Maurício Prado de Almeida

4663673 #
Numero do processo: 10680.001930/2005-45
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ - CSLL - RETIFICAÇÃO DIPJ - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO FISCO - A retificação da escrituração contábil e fiscal, efetuada anteriormente ao início da ação fiscal e a ausência de prejuízo ao fisco autoriza o cancelamento do lançamento, sob pena de enriquecimento sem causa do erário. IRRF - PAGAMENTOS A BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS/PAGAMENTOS SEM CAUSA - A escrituração faz prova em favor do contribuinte dos fatos nela registrados quando estes fatos estiverem comprovados por documentos hábeis. CSLL - COISA JULGADA - MUDANÇA DO CONTEXTO NORMATIVO TRATADO NA AÇÃO JUDICIAL - Não há como se admitir que a coisa julgada produzida na demanda judicial movida pelo contribuinte possa influenciar o julgamento relativo ao lançamento de que trata esse procedimento administrativo, ante a modificação superveniente das condições fáticas e normativas em que proferida a sentença cujo trânsito em julgado se pretende impingir. RECURSO DE OFÍCIO - DECADÊNCIA - FRAUDE - INEXISTÊNCIA - PRAZO - CONTAGEM - Nos casos de inexistência de evidente intuito de fraude, a contagem no prazo decadencial desloca-se para regra geral em que o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos, contados da ocorrência do fato gerador - art. 150, IV, CTN.
Numero da decisão: 103-22.853
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário, suscitada pela contribuinte e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para excluir da tributação pelo IRF a verba correspondente a R$ 3.135.330,45 (SOPABE CONSTRUÇÕES LTDA.); bem como, em conseqüência. DETERMINAR os ajustes quanto à base de cálculo da CSLL decorrente; e NEGAR provimento ao recurso ex officio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe

4668423 #
Numero do processo: 10768.004837/97-33
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri May 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1991, 1992 PAGAMENTOS ESPONTÂNEOS. COMPENSAÇÃO. Na apuração do valor devido para fins de lançamento tributário devem ser considerados os pagamentos espontâneos realizados pelo sujeito passivo antes do início do procedimento fiscal.
Numero da decisão: 103-23.045
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso ex officio, nos termos de relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

4665853 #
Numero do processo: 10680.015658/98-08
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - PENSÃO JUDICIAL - GLOSA - Restabelece-se a dedução da pensão alimentícia lançada pelo contribuinte em sua declaração de rendimentos, em cumprimento de decisão judicial, nos valores efetivamente comprovados via declaração de rendimentos da beneficiária. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-45032
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso.
Nome do relator: Valmir Sandri

4666702 #
Numero do processo: 10715.001271/97-68
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO TRANSITO ADUANEIRO. CONCLUSÃO DO TRÂNSITO. LANÇAMENTO. Incabível a exigência de tributos e a multa capitulada no art. 521, inciso II, alínea "d", do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030/85, quando comprovada a conclusão do trânsito aduaneiro Negado provimento por unanimidade.
Numero da decisão: 303-30051
Decisão: Por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: CARLOS FERNANDO FIGUEIRÊDO BARROS

4668260 #
Numero do processo: 10768.001671/98-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - É de ser restabelecida a incidência das contribuições para o PIS e COFINS sobre o montante decorrente da prática de omissão de receita, efetivamente, comprovada pela fiscalização, embora não se possa adotar a mesma decisão para as exigências do IRPJ, IRRF e CSLL, face ao equívoco cometido pela autoridade autuante, na capitulação legal da infração cometida, em obediência ao princípio constitucional da legalidade. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 103-20.416
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso ex officio para restabelecer as exigências das contribuições ao PIS e da COFINS, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Silvio Gomes Cardozo

4667679 #
Numero do processo: 10735.001032/96-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Dec 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - TRIBUTAÇÃO REFLEXA - NÃO IMPUGNAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO CONTRA A PESSOA JURÍDICA - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - NULIDADE DE DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU - Quando a tributação na pessoa física é decorrente ou reflexa daquela que foi efetuada contra a pessoa jurídica, é defeso a autoridade julgadora de primeira instância, sob pena de nulidade, ignorar a defesa daquela em relação ao lançamento originário, a pretexto de que esta não impugnou a exigência no processo principal.
Numero da decisão: 103-22.227
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLARAR a nulidade da decisão de primeira instância e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para que nova decisão seja prolatada na boa e devida forma, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe