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4683380 #
Numero do processo: 10880.026595/99-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL — PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - Possibilidade de exame por este Conselho - Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal — Prescrição do direito de restituição/compensação — Início da contagem de prazo — Medida Provisória n° 1.110/95, publicada em 31/08/95.
Numero da decisão: 303-31.390
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a argüição de decadência do direito de a recorrente pleitear a restituição, e determinar a devolução do processo à Repartição de Origem para que se digne apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nanci Gama

4705202 #
Numero do processo: 13334.000033/92-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PEREMPÇÃO - Tendo sido apresentado o recurso após o prazo fixado no art. 33 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, é de se reconhecer a perempção da peça recursal. (DOU 10/11/97)
Numero da decisão: 103-18871
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO TOMAR conhecimento do recurso por perempto.
Nome do relator: Edson Vianna de Brito

4705012 #
Numero do processo: 13215.000136/95-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO COMPLEMENTAR - INOVAÇÃO DO LANÇAMENTO - CANCELAMENTO DO AUTO PRECEDENTE - Inovado o precedente pela substituição do primitivo por Auto de Infração complementar, não subsiste razão jurídica para mantença do anterior. (DOU 19/12/00)
Numero da decisão: 103-20452
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4708442 #
Numero do processo: 13629.000315/95-29
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - LUCRO PRESUMIDO - Insubsistem as exigências de imposto de renda pessoa jurídica e imposto de renda na fonte calculados com base em receita omitida por pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro presumido, tendo, por fundamento legal, as normas constantes dos artigos 43 e 44 da Lei n° 8.541/92. Até o advento da Lei nº 9.249/95, na hipótese de omissão de receita, a base de cálculo do lucro presumido é de 50% da receita omitida. CONTRIBUIÇÃO AO PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS - DECRETOS-LEI n°s. 2.445 e 2.449 - ambos de 1988 - Em face da edição da Resolução n° 49, de 09 de outubro de 1995, do Presidente do Senado Federal (D.O.U. de 10.10.95), suspendendo a execução do disposto nos Decretos-lei 2.445/88 e 2.449/88, a exigência contida nos autos, relativa à contribuição ao PIS, modalidade Receita Operacional, é insubsistente. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - CONTRIBUIÇÃO AO FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - São devidas as Contribuições Social s/ o Lucro e ao Financiamento da Seguridade Social, calculadas sobre a receita omitida apurada em procedimento de ofício levado a efeito contra a recorrente para exigência do imposto de renda da pessoa jurídica. A solução dada ao litígio principal estende-se ao litígio decorrente, referente à exigibilidade de ambas as contribuições. MULTA DE 300% - REGULAMENTAR - Insubsiste a incidência da multa de 300%, face a Lei n° 9.532, de 10.12.97 (D.O.U. de 11.12.97) que, em seu artigo 82, inciso I, alínea “m“, revogou os artigos 3° e 4° da Lei n° 8.846/94, retirando-lhes a sua eficácia. Por força do caput do artigo 106 e seu inciso II, alínea “a“, do CTN, há de se excluir, pois, tal exigência. MULTAS DE OFÍCIO - Com a edição do artigo 44 da Lei n° 9.430, de 27 de dezembro de 1996, as multas de ofício de 100% e 300%, impostas ao I.R.P.J e tributação decorrente, devem ser convoladas, respectivamente, para 75% e 150%, em convergência com o disposto no artigo 106, II, “c“ do Código Tributário Nacional e, em consonância com o Ato Declaratório Normativo - CST n° 01/97. (Publicado no D.O.U de 25/09/1998).
Numero da decisão: 103-19426
Decisão: REJEITAR PRELIMINAR POR UNANIMIDADE E, NO MERÍTO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA: EM RELAÇÃO AO IRPJ E IRF, POR MAIORIA DE VOTOS, EXCLUIR INTEGRALMENTE AS EXIGÊNCIAS, VENCIDO NESTA PARTE O CONSELHEIRO NEICYR(RELATOR) QUE NEGOU PROVIMENTO QUANTO AS EXIGÊNCIAS RELATIVAS AO PERÍODO DE MAIO A NOVEMBRO DE 1994, E, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EXCLUIR A CONTRIBUIÇÃO AO PIS, REDUZIR AS MULTAS DE LANÇAMENTO "EX OFÍCIO" DE 300% E DE 100% PARA 150% E 75%, RESPECTIVAMENTE, E EXCLUIR A EXIGÊNCIA DA MULTA POR FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS. DESIGNADO PARA REDIGIR O VOTO VENCEDOR O CONS. MARCIO MACHADO CALDEIRA.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4707467 #
Numero do processo: 13605.000411/99-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS ISENTOS - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, considerados, em reiteradas decisões do Poder Judiciário, como verbas de natureza indenizatória, e assim reconhecidos por meio do Parecer PGFN/CRJ/Nº 1278/98, aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda em 17 de setembro de 1998, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte, nem na Declaração de Ajuste Anual. A não incidência alcança os empregados inativos ou que reunam condições de se aposentarem. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA - Relativamente a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, o direito à restituição do imposto de renda retido na fonte nasce em 06.01.99 com a decisão administrativa que, amparada em decisões judiciais, infirmou os créditos tributários anteriormente constituídos sobre as verbas indenizatórias em foco. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.342
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes

4705991 #
Numero do processo: 13520.000058/96-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COFINS - PRELIMINAR DE NULIDADE. Os Auditores Fiscais do Tesouro Nacional, no exercício estrito de suas funções, não estão adstritos as regras do Decreto-Lei nr. 9.295/46. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. Não estando a exigibilidade do crédito tributário suspensa, por ocorrência das hipóteses previstas no art. 151, do Código Tributário Nacional, é cabível o lançamento de ofício do tributo com a imposição da respectiva multa e de juros de mora inclusive. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05111
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4705975 #
Numero do processo: 13510.000025/2005-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – Simples Exercício: 2005 SIMPLES. OPÇÃO. EXCLUSÃO. CONSTRUÇÃO DE EMBARCAÇÕES, EXCETO DE GRANDE PORTE. A atividade desenvolvida pelo contribuinte não guarda plena identidade com a vedação disposta no inciso XIII, do artigo 9º da Lei nº 9.317/96. ALCANCE DA VEDAÇÃO. A vedação imposta pelo inciso XIII, do artigo 9º, da Lei nº 9.317/96, não alcança microempresas e empresas de pequeno porte constituídas para a exploração de atividade econômica caracterizada pela prestação de serviços e circulação de bens, que envolvam profissionais diversos, independente da habilitação profissional de que trata o dispositivo. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. Na ausência de dispositivo que vede sua opção, deve a Recorrente ser mantida no sistema.
Numero da decisão: 303-34.502
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

4705849 #
Numero do processo: 13502.000597/00-66
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Jun 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – RECURSO DE OFÍCIO - Reexaminados os fundamentos legais e verificada a correção da decisão prolatada pela autoridade julgadora singular, é de se negar provimento ao recurso de ofício. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13550
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega

4708425 #
Numero do processo: 13629.000301/97-86
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CONTAG E À CNA - ENQUADRAMENTO SINDICAL - ATIVIDADE PREPONDERANTE - O que determina o enquadramento sindical da empresa que exerce diversas atividades é a preponderância de uma atividade sobre as demais (art. 581, § 2 da CLT). A empresa industrial que produz celulose, ainda que exerça atividades na área agrícola, deve ser considerada industrial para fins de enquadramento sindical por ser esta sua atividade preponderante. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04176
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4704481 #
Numero do processo: 13147.000158/95-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - REVISÃO DO VALOR DA TERRA NUA mínimo - VTNm - É passível de revisão o VTNm tributado, mediante a apresentação de Laudo Técnico de Avaliação, acompanhado da respectiva ART, elaborado por empresa de reconhecida capacitação técnica ou profissional devidamente habilitado. Ausente tal Laudo, mantém-se o imposto lançado com base no Valor da Terra Nua mínimo - VTNm, retificado pela autoridade administrativa competente com base em ato administrativo que reconheceu as distorções no valor inicialmente fixado. ENCARGOS MORATÓRIAS - Os juros moratórios têm caráter meramente compensatório e devem ser cobrados inclusive no período em que o crédito tributário estiver com sua exigibilidade suspensa pela impugnação administrativa (Decreto-Lei nr. 1.736/79). A multa de mora somente pode ser exigida se a exigência tributária, tempestivamente impugnada, não for paga nos 30 dias seguintes à intimação da decisão administrativa definitva. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-04906
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO