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4837367 #
Numero do processo: 13884.001120/2004-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. No direito constitucional positivo vigente o princípio da não-cumulatividade garante aos contribuintes, apenas e tão-somente, o direito ao crédito do imposto que for pago nas operações anteriores para abatimento com o IPI devido nas posteriores. INSUMOS. Produtos outros, não classificados como insumos segundo o Parecer Normativo CST nº 65/79, incluindo produtos destinados ao uso e consumo e produtos destinados ao ativo permanente, não podem ser considerados como matéria-prima ou produto intermediário para os fins de créditos do IPI. INSUMOS ISENTOS, NÃO TRIBUTADOS OU TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO. Ressalvados os casos específicos previstos em lei, não geram direito ao crédito do IPI os insumos não tributados, tributados à alíquota zero ou adquiridos sob regime de isenção. O direito só é cabível quando se tratar de aquisições sujeitas ao pagamento do imposto, em que o produto tenha sido tributado na origem. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E/OU ILEGALIDADE. Não compete à autoridade administrativa, com fundamento em juízo sobre constitucionalidade de norma tributária, negar aplicação da lei ao caso concreto. Prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário, por força de dispositivo constitucional Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11124
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho

4835976 #
Numero do processo: 13826.000180/92-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 23 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue May 23 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ITR - LANÇAMENTO - Comprovada a área do imóvel rural declarada, impõe-se a retificação do lançamento. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-02161
Nome do relator: SÉRGIO AFANASIEFF

4835809 #
Numero do processo: 13819.000882/94-49
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IPI - ADIANTAMENTOS DA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS À INDÚSTRIA DE VEÍCULOS - INOCORRÊNCIA DO FATO GERADOR - Os adiantamentos pecuniários para atendimento de consorciados com manutenção de preços, desde que não se configure venda à ordem para entrega futura, não enseja o recolhimento antecipado do imposto. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-02625
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4836256 #
Numero do processo: 13837.000058/00-08
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO. A atualização monetária dos ressarcimentos de créditos de IPI (Lei nº 8.191/91) constitui simples resgate da expressão real do incentivo, não constituindo ‘plus’ a exigir expressa previsão legal (Parecer AGU nº 96/96). O art. 66 da Lei nº 8383/91 pode ser aplicado na ausência de disposição legal sobre a matéria, face aos princípios da igualdade, finalidade e da repulsa ao enriquecimento sem causa (art. 108 CTN) Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-11.609
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso quanto à atualização monetária (Selic), admitindo-a a partir da data de protocolização do pedido de ressarcimento. Vencidos os Conselheiros Odassi Guerzoni Filho, Emanuel Carlos Dantas de Assis e Antonio Bezerra Neto.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4838438 #
Numero do processo: 13963.000273/94-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 1997
Ementa: COFINS - FALTA DE RECOLHIMENTO - TRD - JUROS DE MORA - Contribuição julgada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal. TRD inadmitida apenas para o período 04.02 a 29.07.91. Juros de mora cobrados dentro do que preleciona o Art. 59 da Lei nr. 8.383/91, portanto dentro de irrestrita legalidade. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-03479
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4835101 #
Numero do processo: 13737.000156/92-47
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 03 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Jul 03 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IPI - QUEBRAS NO PROCESSO INDUSTRIAL - PERÍCIA - Não aceitas as quebras alegadas pela fiscalização, e indefinida a perícia requerida, cumpre a autoridade determinar os procedimentos preconizados pelo art. 344 - RIPI/82. Anula-se a decisão proferida sem observar esses preceitos. Art. 344 do RIPI/82 c/c art. 59 - Inciso II do Decreto 70.235/72. Recurso provido, anulando-se a decisão recorrida, inclusive.
Numero da decisão: 203-02716
Nome do relator: TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS

4836308 #
Numero do processo: 13839.000532/2005-59
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Ano-calendário: 2000, 2002 IPI. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DOLO. TERMO INICIAL DO PRAZO QUINQÜENAL. Regra geral, o prazo qüinqüenal de decadência dos lançamentos por homologação começa a contar da ocorrência do fato gerador, na forma do art. 150, § 4º, do CTN. No caso de dolo, fraude ou simulação, todavia, o termo inicial é deslocado para o primeiro dia do ano seguinte, nos termos do art. 173, I, do CTN. NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS. ENTRADA DOS INSUMOS E RESPECTIVOS PAGAMENTOS NÃO COMPROVADOS PELO ESTABELECIMENTO DESTINATÁRIO. GLOSA DE CRÉDITO. Independentemente da declaração de inaptidão do CNPJ das pessoas jurídicas emitentes, reputam-se inidôneas notas fiscais emitidas por empresas existentes de direito, mas inexistentes de fato ou inativas, quando o destinatário não comprova nem o efetivo ingresso das mercadorias no estabelecimento industrial de destino nem os pagamentos respectivos, MULTA QUALIFICADA. DOLO COMPROVADO. PROCEDÊNCIA. Na situação em que o contribuinte se aproveita de notas fiscais inidôneas, registrando informação inverídica com base em documento inidôneo por ele obtido, resta configurada a infração dolosa e, em função da fraude, cabe a aplicação da multa de ofício qualificada no percentual de cento e cinqüenta por cento. NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS. RECEBIMENTO E UTILIZAÇÃO. MULTA REGULAMENTAR. CUMULAÇÃO COM A MULTA PROPORCIONAL. Por expressa disposição de lei, no caso de utilização de notas fiscais inidôneas aplica-se a multa regulamentar equivalente ao valor das mercadorias nelas discriminadas, cumulativamente com a multa proporcional ao montante do imposto não recolhido. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12636
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva

4837314 #
Numero do processo: 13884.000486/2002-08
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. CRÉDITOS. APROVEITAMENTO. PRAZO. Nos termos do art. 1º do Decreto nº 20.910/32, o direito de aproveitamento dos créditos do IPI fica sujeito ao prazo de cinco anos, a contar da data de aquisição do insumo. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11297
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

4839530 #
Numero do processo: 19515.000025/2003-92
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COFINS. DECADÊNCIA. O prazo para a Fazenda proceder ao lançamento da COFINS é de dez anos a contar da ocorrência do fato gerador, consoante o art. 45 da Lei nº 8.212/91, combinado com o art. 150, § 4º, do Código Tributário Nacional. BASE DE CÁLCULO. FATOS GERADORES A PARTIR DE FEVEREIRO DE 1999. LEI Nº 9.718/98. FATURAMENTO OU RECEITA BRUTA. RECEITAS FINANCEIRAS. INCLUSÃO. A definição de faturamento ou receita bruta para fins tributários, base de cálculo da COFINS e do PIS, após a Lei nº 9.718/98 equivale ao total dos valores da venda de mercadorias e da prestação de serviços de qualquer natureza, somado às demais receitas, nestas incluídas as receitas financeiras. MULTA DE OFÍCIO. A aplicação multa de 75% tem amparo no art. 44, I, da Lei nº 9.430/96, visto que a exigência foi formalizada de ofício. JUROS DE MORA. Nos termos do art. 161, § 1º, do CTN, se a lei não dispuser de modo diverso os juros serão calculados à taxa de 1% ao mês. A Lei nº 9.430/96, que manda aplicar a taxa SELIC, dispõe de forma diversa e está de acordo com o CTN. SOCIDADES CIVIS E ENTIDADES FILANTRÓPICAS E BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. IMUNIDADE. ISENÇÃO. REQUISITOS. ART. 55 DA LEI Nº 8.212/91. Para o gozo da imunidade estatuída pelo art. 195, § 7º, da Constituição Federal, ou da isenção aplicável às entidades filantrópicas ou beneficentes de assistência social, carece sejam obedecidos os requisitos estabelecidos pelo art. 55 da Lei nº 8.212/91. BASE DE CÁLCULO. FATOS GERADORES ATÉ JANEIRO DE 1999. LEI COMPLEMENTAR Nº 70/91. FATURAMENTO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CEMITÉRIOS. VELÓRIOS E SERVIÇOS AFINS. INCLUSÃO. A base de cálculo da COFINS, nos termos da Lei Complementar nº 70/91 e antes da Lei nº 9.718/98, equivale ao total dos valores da venda de mercadorias e da prestação de serviços de qualquer natureza, nestes incluídos os serviços relacionados com sepultamento, velórios e serviços afins, prestados por sociedade cujo objetivo principal é a manutenção e administração de cemitérios. Recursos de ofício provido em parte e voluntário negado.
Numero da decisão: 203-11403
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4838186 #
Numero do processo: 13925.000224/95-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 1996
Ementa: ITR - Os laudos de avaliação usados para fazer provas na redução do VTN declarado pelo contribuinte deverão ser emitidos conforme estabelece a Lei nr. 8.847/94, § 4, art. 3 e trazer os requisitos das Normas Brasileiras da ABNT. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-02803
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES