dt_index_tdt,anomes_sessao_s,ementa_s,turma_s,dt_publicacao_tdt,numero_processo_s,anomes_publicacao_s,conteudo_id_s,dt_registro_atualizacao_tdt,numero_decisao_s,nome_arquivo_s,ano_publicacao_s,nome_relator_s,nome_arquivo_pdf_s,secao_s,arquivo_indexado_s,decisao_txt,dt_sessao_tdt,id,ano_sessao_s,atualizado_anexos_dt,sem_conteudo_s,_version_,conteudo_txt,score 2025-04-19T09:00:02Z,202503,"Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2009 DIALETICIDADE. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. Para ser conhecido o recurso é necessário o enfrentamento dos fundamentos da decisão atacada. DECADÊNCIA. ART. 173, INCISO I, CTN. NÃO OCORRÊNCIA. Tendo ocorrido a notificação de lançamento dentro do prazo de 5 anos previsto em lei, não a concretização da decadência. ",Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção,2025-04-08T00:00:00Z,10280.720090/2012-55,202504,7238249,2025-04-08T00:00:00Z,2002-009.310,Decisao_10280720090201255.PDF,2025,CARLOS EDUARDO AVILA CABRAL,10280720090201255_7238249.pdf,Segunda Seção de Julgamento,S,"Vistos\, relatados e discutidos os presentes autos.\nAcordam os membros do colegiado\, por unanimidade de votos\, conhecer parcialmente do recurso voluntário\, apenas quanto a preliminar\, e\, no mérito\, negar provimento ao recurso.\n\nAssinado Digitalmente\nCARLOS EDUARDO ÁVILA CABRAL – Relator\n\nAssinado Digitalmente\nRICARDO CHIAVEGATTO DE LIMA – Presidente\nParticiparam do presente julgamento os conselheiros André Barros de Moura\, Carlos Eduardo Avila Cabral\, Cleber Ferreira Nunes Leite (substituto[a] integral)\, Ricardo Chiavegatto de Lima(Presidente) Ausente(s) o conselheiro(a) Marcelo de Sousa Sáteles\, substituído(a)pelo(a) conselheiro(a) Cleber Ferreira Nunes Leite\, o conselheiro(a) Joao Mauricio Vital.\n\n",2025-03-19T00:00:00Z,10875868,2025,2025-04-19T09:37:06.247Z,N,1829823258335117312,"Metadados => date: 2025-04-07T23:50:25Z; pdf:unmappedUnicodeCharsPerPage: 0; pdf:PDFVersion: 1.5; xmp:CreatorTool: Microsoft® Word 2010; access_permission:modify_annotations: true; access_permission:can_print_degraded: true; language: pt-BR; dcterms:created: 2025-04-07T23:50:25Z; Last-Modified: 2025-04-07T23:50:25Z; dcterms:modified: 2025-04-07T23:50:25Z; dc:format: application/pdf; version=1.5; Last-Save-Date: 2025-04-07T23:50:25Z; pdf:docinfo:creator_tool: Microsoft® Word 2010; access_permission:fill_in_form: true; pdf:docinfo:modified: 2025-04-07T23:50:25Z; meta:save-date: 2025-04-07T23:50:25Z; pdf:encrypted: false; modified: 2025-04-07T23:50:25Z; Content-Type: application/pdf; X-Parsed-By: org.apache.tika.parser.DefaultParser; dc:language: pt-BR; meta:creation-date: 2025-04-07T23:50:25Z; created: 2025-04-07T23:50:25Z; access_permission:extract_for_accessibility: true; access_permission:assemble_document: true; xmpTPg:NPages: 4; Creation-Date: 2025-04-07T23:50:25Z; pdf:charsPerPage: 1332; access_permission:extract_content: true; access_permission:can_print: true; producer: SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) using ABCpdf; access_permission:can_modify: true; pdf:docinfo:producer: SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) using ABCpdf; pdf:docinfo:created: 2025-04-07T23:50:25Z | Conteúdo => D O C U M E N T O V A L ID A D O MINISTÉRIO DA FAZENDA Conselho Administrativo de Recursos Fiscais PROCESSO 10280.720090/2012-55 ACÓRDÃO 2002-009.310 – 2ª SEÇÃO/2ª TURMA EXTRAORDINÁRIA SESSÃO DE 21 de março de 2025 RECURSO VOLUNTÁRIO RECORRENTE MARIA DAS GRACAS DE SIQUEIRA MENDES VIANNA INTERESSADO FAZENDA NACIONAL Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2009 DIALETICIDADE. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. Para ser conhecido o recurso é necessário o enfrentamento dos fundamentos da decisão atacada. DECADÊNCIA. ART. 173, INCISO I, CTN. NÃO OCORRÊNCIA. Tendo ocorrido a notificação de lançamento dentro do prazo de 5 anos previsto em lei, não a concretização da decadência. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso voluntário, apenas quanto a preliminar, e, no mérito, negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente CARLOS EDUARDO ÁVILA CABRAL – Relator Assinado Digitalmente RICARDO CHIAVEGATTO DE LIMA – Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros André Barros de Moura, Carlos Eduardo Avila Cabral, Cleber Ferreira Nunes Leite (substituto[a] integral), Ricardo Chiavegatto de Lima(Presidente) Ausente(s) o conselheiro(a) Marcelo de Sousa Sáteles, Fl. 98DF CARF MF Original D O C U M E N T O V A L ID A D O ACÓRDÃO 2002-009.310 – 2ª SEÇÃO/2ª TURMA EXTRAORDINÁRIA PROCESSO 10280.720090/2012-55 2 substituído(a)pelo(a) conselheiro(a) Cleber Ferreira Nunes Leite, o conselheiro(a) Joao Mauricio Vital. RELATÓRIO Trata-se na origem de notificação de lançamento de IRPF decorrente das apurações assim descriminadas pela fiscalização: 1- Dedução Indevida de Dependente - Regularmente intimado, o contribuinte não atendeu a Intimação até a presente data – Valor de R$ 5.191,20; 2- Dedução Indevida de Despesas Médicas - Regularmente intimado, o contribuinte não atendeu a Intimação até a presente data – Valor de R$ 10.660,21; 3- Dedução Indevida de Despesas com Instrução - Regularmente intimado, o contribuinte não atendeu a Intimação até a presente data – Valor de R$ 6.105,00; A DRJ, ao analisar a impugnação apresentada pelo sujeito passivo, entendeu pela manutenção do crédito tributário na integralidade, exarando a seguinte decisão: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 2009 MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO. Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo sujeito passivo, constituindo-se definitivamente o crédito tributário a ela referente. MULTA DE OFÍCIO. APLICABILIDADE. Incide multa de ofício de setenta e cinco por cento sobre o valor do imposto apurado em procedimento de ofício, exigida juntamente com o imposto não pago pelo contribuinte. INTIMAÇÃO. VIA POSTAL. CIÊNCIA. A intimação por via postal se efetiva por meio da entrega da correspondência no domicílio tributário eleito pelo sujeito passivo, que vem a ser o endereço postal por ele fornecido, para fins cadastrais, à Administração Tributária. Impugnação Improcedente Crédito Tributário Mantido Fl. 99DF CARF MF Original D O C U M E N T O V A L ID A D O ACÓRDÃO 2002-009.310 – 2ª SEÇÃO/2ª TURMA EXTRAORDINÁRIA PROCESSO 10280.720090/2012-55 3 Irresignado, o sujeito passivo apresentou Recurso Voluntário, pleiteando ao final pelo conhecimento e deferimento. É o relatório. VOTO Conselheiro CARLOS EDUARDO ÁVILA CABRAL, Relator Admissibilidade O Recurso Voluntário é tempestivo e atende aos requisitos de admissibilidade previstos no Decreto n° 70.235/72. A DRJ, ao apreciar a impugnação, entendeu que de todas as matérias objeto do lançamento, apenas parte das despesas médicas foram impugnadas. As demais não foram impugnadas, considerando-se não instaurado o litígio. Parte da glosa das despesas médicas que foi impugnada, foi reconhecida como comprovada pela Autoridade Revisora, afastando, por conseguinte, da imputação fiscal. O recorrente apresenta três tópicos em seu recurso: (1) preliminar de prescrição, mas citando o art. 173, inciso I do CTN sem, no entanto, apontar como teria ocorrido a prescrição; (2) no mérito transcreve dispositivos legais que tratam da multa de ofício; e (3) por fim cita dispositivos do CTN que tratam de restituição, sem apresentar qualquer fato. De início, considerando a falta de dialeticidade quanto aos itens 2 e 3 acima mencionados, deixo de conhecer do recurso em tal parte. Na única parte passível de conhecimento, preliminar, apesar de aparentemente sustentar a ocorrência de prescrição, ao citar o art. 173, inciso I, do CTN, vê-se que pretende alegar decadência. De plano se verifica que não houve a decadência. Cuida-se de IRPF do ano- calendário de 2009 e a notificação do lançamento ocorreu em 12/12/2011 (fl. 11). Assim, dentro dos 5 anos previstos em lei. Desta feita, rejeito a preliminar. Conclusão. Por todo o exposto, voto por conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, apenas quanto a preliminar, e, no mérito, negar provimento ao recurso. Fl. 100DF CARF MF Original D O C U M E N T O V A L ID A D O ACÓRDÃO 2002-009.310 – 2ª SEÇÃO/2ª TURMA EXTRAORDINÁRIA PROCESSO 10280.720090/2012-55 4 Assinado Digitalmente CARLOS EDUARDO ÁVILA CABRAL Fl. 101DF CARF MF Original Acórdão Relatório Voto ",4.7163386