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4749599 #
Numero do processo: 19814.000309/2006-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 28 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição para o PIS/PASEP Data do fato gerador: 14/03/2006 PRAZO PARA QUE SEJA PROFERIDA DECISÃO ADMINISTRATIVA. O descumprimento do prazo estabelecido no art. 24 da Lei nº 11.457/2007 não leva a qualquer impedimento na constituição definitiva do crédito tributário sobrevinda de decisão administrativa proferida em prazo superior a 360 dias. REPOSIÇÃO DE MERCADORIA ESTRANGEIRA. NÃO INCIDÊNCIA DE TRIBUTOS NA REIMPORTAÇÃO. Comprovado nos autos que a reimportação efetuada não atende às condições estabelecidas pela Portaria MF n° 150/82, com as modificações introduzidas pelas Portaria MF n° 326/83 e nº 240/86, cabíveis as exigências do PIS/PASEP e da COFINS incidentes na importação, por se tratar de importação comum. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRECLUSÃO. O contencioso administrativo instaura-se com a impugnação, que deve ser expressa, considerando-se não impugnada a matéria que não tenha sido diretamente contestada pelo impugnante. Inadmissível a apreciação em grau de recurso de matéria não suscitada na instância a quo Recurso voluntário conhecido em parte; na parte conhecida, recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-000.444
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do recurso, por preclusão; na parte conhecida, em negar provimento ao recurso voluntário. O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Júnior declarou-se impedido.
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES

9139728 #
Numero do processo: 13805.004832/94-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 22 00:00:00 UTC 2021
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 03/09/1993 a 27/05/1994 ISENÇÃO. NÃO APLICAÇÃO DOS BENEFÍCIOS PELO DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS SUBJETIVOS. Comprovado que após a importação de bens amparada pela isenção, ocorreu a sua transferência a entidade que não preenche os requisitos subjetivos, é correto o lançamento dos tributos devidos na importação e que deixaram de ser recolhidos exclusivamente em razão da isenção. RETROATIVIDADE BENIGNA. MULTA POR AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS. As multas previstas nos arts. 4º da Lei 8.218/91 (II) e no art. 80 da Lei 4502/64 (IPI) devem ser reduzidas ao percentual de 75% no art. 44 da mesma Lei 9.430/96, por aplicação do art. 106 do CTN.
Numero da decisão: 3402-009.587
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento aos Recursos Voluntários, para reduzir as multas aplicadas por ausência de recolhimento dos tributos ao percentual de 75% previsto na Lei nº 9.430/96
Nome do relator: MAYSA DE SA PITTONDO DELIGNE

11071923 #
Numero do processo: 10920.721226/2013-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2010 PAGAMENTOS AO EXTERIOR. SERVIÇOS DE CONSULTORIA PARA OBTENÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS DESTINADOS A OBRAS DE INFRAESTRUTURA NO BRASIL. As importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas ao exterior a título de remuneração por serviços de consultoria ou advocacia para obtenção de recursos que beneficiarão obras de infraestrutura no Brasil, constituem fato gerador da Cofins-Importação, por se tratarem de serviços executados no exterior, cujo resultado se verifica no País. REIDI. INCIDÊNCIA. Incide Cofins nos pagamentos efetuados à prestadora de serviços de consultoria por empresa habilitada ao REIDI, quando a prestação de serviços tem por objeto a prestação de serviços de consultoria e não de execução de obra de infraestrutura destinadas ao ativo imobilizado. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2010 PAGAMENTOS AO EXTERIOR. SERVIÇOS DE CONSULTORIA PARA OBTENÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS DESTINADOS A OBRAS DE INFRAESTRUTURA NO BRASIL. As importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas ao exterior a título de remuneração por serviços de consultoria ou advocacia para obtenção de recursos que beneficiarão obras de infraestrutura no Brasil, constituem fato gerador da Cofins-Importação, por se tratarem de serviços executados no exterior, cujo resultado se verifica no País. REIDI. INCIDÊNCIA. Incide Cofins nos pagamentos efetuados à prestadora de serviços de consultoria por empresa habilitada ao REIDI, quando a prestação de serviços tem por objeto a prestação de serviços de consultoria e não de execução de obra de infraestrutura destinadas ao ativo imobilizado.
Numero da decisão: 3201-012.568
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Flávia Sales Campos Vale – Relatora Assinado Digitalmente Hélcio Lafetá Reis – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Fabiana Francisco, Flavia Sales Campos Vale, Marcelo Enk de Aguiar, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Helcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: FLAVIA SALES CAMPOS VALE

4650864 #
Numero do processo: 10314.004225/97-89
Data da sessão: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. O equipamento importado pelo contribuinte e denominado comercialmente como modelo BEETLE/60 e BEETLE/61 não se classifica no código tarifário especifico para as caixas registradoras, o que é corroborado com Laudo Técnico elaborado pelo Instituto Nacional de Tecnologia — INT. Correta e classificação da mercadoria nos códigos 8470.90.0000 (TAB/SH) e 8470.90.90 (TEC). RECURSO DESPROVIDO
Numero da decisão: CSRF/03-03.678
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido os Conselheiros Henrique Prado Megda (Relator) e Márcia Regina Machado Melaré. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA

4778135 #
Numero do processo: 10880.018857/91-46
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-88437
Nome do relator: Não Informado

10689035 #
Numero do processo: 10880.781020/2021-03
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Oct 21 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE Ano-calendário: 2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE ACÓRDÃO DA DRJ. INOCORRÊNCIA. Não constatada a existência de vício de motivação, incabível a alegação de nulidade da decisão de primeira instância PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE AUTO DE INFRAÇÃO. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. INOCORRÊNCIA. Não verificado o erro na identificação do sujeito passivo, não se verifica a nulidade alegada. CIDE REMESSAS AO EXTERIOR. SERVIÇOS TÉCNICOS E DE ASSISTÊNCIA ADMINISTRATIVA E SEMELHANTES. INCIDÊNCIA. É contribuinte da CIDE a pessoa jurídica que pagar, creditar, entregar, empregar ou remeter royalties, a qualquer título, a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior. CIDE. TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA. SÚMULA CARF 127. “A incidência da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) na contratação de serviços técnicos prestados por residentes ou domiciliados no exterior prescinde da ocorrência de transferência de tecnologia.”
Numero da decisão: 3101-003.924
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade suscitadas e, no mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Wilson Antônio de Souza Corrêa e Sabrina Coutinho Barbosa, que davam provimento ao recurso. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto a conselheira Sabrina Coutinho Barbosa. Assinado Digitalmente Laura Baptista Borges – Relatora Assinado Digitalmente Marcos Roberto da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho, Laura Baptista Borges, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha (substituto[a] integral), Wilson Antonio de Souza Correa (substituto[a] integral), Sabrina Coutinho Barbosa, Marcos Roberto da Silva (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Luciana Ferreira Braga, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Wilson Antonio de Souza Correa, o conselheiro(a) Renan Gomes Rego, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha.
Nome do relator: LAURA BAPTISTA BORGES

10775048 #
Numero do processo: 11516.003940/2010-47
Data da sessão: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS ­ IPI Período de apuração: 30/01/2006 a 30/10/2009 IPI­ REVISÃO DE LANÇAMENTO CONFESSO ERRO DE FATO OU INEXATIDÃO MATERIAL NOTA FISCAL DE SAÍDA CLASSIFICAÇÃO DE PRODUTOS ­ESTABELECIMENTO EQUIPARADO A INDUSTRIAL.­ POSSIBILIDADE ARTS. 147, § 2º E 149, INCS. IV E V DO CTN; ARTS. 316, INC. IV “C” E 319 VIII DO RIPI/02. A revisão de auto­lançamentos, em razão de comprovado e incontroverso erro de fato ou inexatidão material nas notas fiscais de saída quanto a elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória (classificação do produto), encontra-­se legalmente autorizada (arts. 147, § 2º e 149 incs. IV e V do CTN; art. 316, inc. IV, alínea “c” e 319, inc. VIII do RIPI/02). A classificação de produtos consignada nas notas fiscais deve ser efetuada com estrita observância das Notas da TIPI e das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH) (arts. 15 e 16 do RIPI/02), donde decorre que tratando­-se de produtos importados destinados à revenda sem qualquer processo de industrialização que modificasse suas características (art. 4º do RIPI/02), a classificação fiscal dos referidos produtos importados permanece inalterada, desde o despacho aduaneiro que os liberou na Alfândega, seja nas conseqüentes entradas no estabelecimento importador, seja ainda nas subseqüentes saídas do estabelecimento destinadas a consumo. IPI ­ FALTA DE RECOLHIMENTO ­ MULTA DE OFÍCIO ­ ART. 80 DA LEI Nº 4.502/64. A multa de ofício prevista no art. 80 da Lei nº 4.502/64, para a infração de falta de recolhimento do IPI não comporta mitigação ou redução e incide sobre o valor do imposto que deixou de ser lançado ou recolhido. JUROS DE MORA ­ SELIC ­ INCIDÊNCIA O STJ não declarou a inconstitucionalidade do art. 39, § 4º da Lei 9.250/95, restando pacificado na Primeira Seção que, com o advento da referida norma, teria aplicação a taxa SELIC como índice de correção monetária e juros de mora, afastando-­se a aplicação do CTN, o que justifica a incidência de atualização do débito fiscal não recolhido, a partir do seu vencimento.
Numero da decisão: 3402-001.899
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral o Dr. José Antonio Valduga OAB/SC 8303.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA

5581795 #
Numero do processo: 19515.002612/2008-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003 GLOSA DE DESPESAS Somente são dedutíveis custos e despesas que, além de comprovados por documentação hábil e idônea, preencham os requisitos da necessidade, normalidade e usualidade.
Numero da decisão: 1401-001.226
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, DERAM provimento PARCIAL ao recurso voluntário, afastando as glosas referentes as despesas i) com serviços de informática junto a empresa EDS Eletronic Data Systems do Brasil LTDA, relativamente às notas emitidas a partir de julho de 2003, ii) com importação de software junto à Great Lakes, iii) com importação de licença de Sistema SAP, e iv) com prestação de serviço de armazenagem da empresa M3 Armazenagem, e v) dos lançamentos estornados, referente a conta razão 50120020. Acompanhou o julgamento em nome da recorrente, Dr. Giordano Bruno V. de Barros - OAB/DF nº 23.433. (ASSINADO DIGITALMENTE) Jorge Celso Freire da Silva – Presidente (ASSINADO DIGITALMENTE) Karem Jureidini Dias - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Celso Freire Da Silva (Presidente), Karem Jureidini Dias, Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Mauricio Pereira Faro, Antonio Bezerra Neto e Fernando Luiz Gomes De Mattos.
Nome do relator: KAREM JUREIDINI DIAS

10429271 #
Numero do processo: 10384.002876/2010-67
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 11 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu May 09 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Ano-calendário: 2009 DIGITALIZADOR DE IMAGENS RADIOGRÁFICAS. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. O produto identificado como “digitalizador de imagens radiográficas”, nos termos deste processo, encontra correta classificação fiscal na NCM 8471.90.14.
Numero da decisão: 3003-002.531
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Marcos Antonio Borges - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Antonio Borges, Renan Gomes Rego (substituto integral), Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Jorge Luis Cabral (substituto integral), Keli Campos de Lima e George da Silva Santos.
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES

8935602 #
Numero do processo: 19814.000316/2006-59
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 3202-000.049
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência.
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES