Sistemas: Acordãos
Busca:
8544383 #
Numero do processo: 10108.000624/2008-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Nov 13 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 24/01/2008 EXPORTAÇÃO. FRAUDE NA CLASSIFICAÇÃO E NA DESCRIÇÃO DA MERCADORIA. PENALIDADE. Considera-se fraudulenta a exportação de mercadorias classificadas e descritas em desconformidade com as regras do Sistema Harmonizado, em que se identificaram procedimentos do exportador tendentes a dificultar a identificação de sua real natureza, prática essa penalizada com o lançamento de ofício da multa regulamentar prevista na legislação tributária.
Numero da decisão: 3201-007.308
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Nos termos do art. 58, § 5º, do Anexo II do RICARF, o conselheiro Marcos Antônio Borges (Suplente convocado) não votou neste julgamento, em razão de o conselheiro Leonardo Correia Lima Macedo ter votado no julgamento iniciado na sessão de 25 de setembro de 2020. (documento assinado digitalmente) Paulo Roberto Duarte Moreira - Presidente (documento assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Hélcio Lafetá Reis (Relator), Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Mara Cristina Sifuentes, Laércio Cruz Uliana Junior, Márcio Robson Costa, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima e Paulo Roberto Duarte Moreira (Presidente).
Nome do relator: Hélcio Lafetá Reis

10774385 #
Numero do processo: 10880.663111/2012-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE Período de apuração: 01/09/2006 a 30/09/2006 CONTRATO EM VERNÁCULO ESTRANGEIRO. TRADUÇÃO JURAMENTADA PARA LÍNGUA PORTUGUESA. VALORAÇÃO DA PROVA. A exigência de registro de que tratam os arts. 129, § 6º, e 148 da Lei 6.015/73, constitui condição para a eficácia das obrigações objeto do documento estrangeiro, e não para a sua utilização como meio de prova. Inteligência do art. 131 do CPC, que positiva o princípio do livre convencimento motivado. CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO E USO DE PROGRAMA DE COMPUTADOR (SOFTWARE). TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA. REQUISITOS. Para caracterizar a transferência de tecnologia a que se refere o art. 2º, § 1º-A, da Lei nº 10.168/2000, é necessário que o contrato de licença de uso ou de direitos de comercialização ou distribuição de programa de computador envolva o fornecimento da documentação completa, em especial do código-fonte comentado, memorial descritivo, especificações funcionais internas, diagramas, fluxogramas e outros dados técnicos necessários à absorção da tecnologia, nos termos do art. 11 da Lei nº 9.609/98.
Numero da decisão: 3302-014.729
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para reverter a glosa dos créditos referentes à restituição de pagamento indevido ou a maior no mês de agosto de 2006. Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mário Sérgio Martinez Piccini, Marina Righi Rodrigues Lara, Catarina Marques Morais de Lima (suplente convocada), Francisca das Chagas Lemos, José Renato Pereira de Deus e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES

10998050 #
Numero do processo: 12585.000340/2011-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3101-000.553
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à Unidade de Origem, nos termos do voto da relatora. Assinado Digitalmente Sabrina Coutinho Barbosa – Relatora Assinado Digitalmente Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Laura Baptista Borges, Luciana Ferreira Braga, Ramon Silva Cunha, Renan Gomes Rego, Sabrina Coutinho Barbosa, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: SABRINA COUTINHO BARBOSA

7382694 #
Numero do processo: 13805.004836/94-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Aug 06 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 03/12/1993 a 07/12/1993 ISENÇÃO. NÃO APLICAÇÃO DOS BENEFÍCIOS PELO DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS SUBJETIVOS. Comprovado que após a importação de bens amparada pela isenção, ocorreu a sua transferência a entidade que não preenche os requisitos subjetivos, é correto o lançamento dos tributos devidos na importação e que deixaram de ser recolhidos exclusivamente em razão da isenção. RETROATIVIDADE BENIGNA. MULTA POR AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS. As multas previstas nos arts. 4º da Lei 8.218/91 (II) e no art. 80 da Lei 4502/64 (IPI) devem ser reduzidas ao percentual de 75% no art. 44 da mesma Lei 9.430/96, por aplicação do art. 106 do CTN.
Numero da decisão: 3201-003.925
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso, apenas para reduzir as multas aplicadas por ausência de recolhimento dos tributos ao percentual de 75% previsto na Lei nº 9.430/96. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente. (assinado digitalmente) Tatiana Josefovicz Belisário - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisário, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laércio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO

11027936 #
Numero do processo: 15746.722176/2021-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE Ano-calendário: 2016, 2017 BASE DE CÁLCULO. ROYALTIES. USO DE MARCA. PLATAFORMA. FERRAMENTAS DE INFORMÁTICA. ALCANCE. Os rendimentos de qualquer espécie decorrentes da exploração de uso de marca e de utilização online de ferramentas de informática, a partir de uma plataforma, configuram royalties. Tendo a lei instituidora da contribuição remetido à legislação do imposto de renda, subsidiariamente, para fins de definição de termos por ela adotados, tal previsão compõe a fundamentação legal da autuação. ROYALTIES. TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA. A transferência de tecnologia se configura com a exploração de patentes ou de uso de marcas e o fornecimento de tecnologia e prestação de assistência técnica. A lei não condiciona a incidência da Cide sobre Royalties à ocorrência de transferência de tecnologia, pois tal exigência encontra-se direcionada, especificamente, a determinadas hipóteses da lei. De acordo com a súmula CARF nº 127, a incidência da Cide na contratação de serviços técnicos prestados por residentes ou domiciliados no exterior prescinde da ocorrência de transferência de tecnologia. DEFINIÇÃO DO FATO GERADOR. RESERVA LEGAL. DECRETO REGULAMENTADOR. ROL EXEMPLIFICATIVO. A definição do fato gerador da obrigação tributária principal somente pode se dar por meio de lei (princípio da legalidade estrita), tendo o decreto regulamentador o papel de explicitar a norma legal, não necessariamente de forma exaustiva, sem ampliá-la ou reduzi-la, podendo se valer de rol exemplificativo para aclarar determinados termos nela utilizados. BASE DE CÁLCULO. IRRF. O Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF incidente sobre valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, a cada mês, a residentes ou domiciliados no exterior, a título de remuneração pelas obrigações contraídas, compõe a base de cálculo da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE de que trata a Lei nº 10.168/2000, ainda que a fonte pagadora assuma o ônus financeiro do imposto retido. (Súmula CARF nº 158) Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2016, 2017 LEI VÁLIDA E VIGENTE. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. O CARF deve observar os comandos presentes em leis válidas e vigentes, não podendo afastá-las com base em alegadas violações a princípios constitucionais, pois, nos termos da súmula CARF nº 2, o colegiado não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. DECADÊNCIA. Uma vez constatada a ausência de pagamento do tributo sujeito ao lançamento por homologação, relativamente a determinado fato gerador, especificamente definido em lei, aplica-se a regra decadencial cujo termo inicial é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO. ABRANGÊNCIA. A vedação à mudança de critério jurídico somente alcança os fatos geradores já auditados pela fiscalização, em relação aos quais o novo critério não poderá ser aplicado retroativamente, situação essa que não inviabiliza a sua utilização em relação a fatos geradores diversos ainda não submetidos a ação fiscal. MULTA DE OFÍCIO. LEI VÁLIDA E VIGENTE. APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA. A multa de ofício prevista em lei válida e vigente, em relação à qual inexiste dúvida quanto ao seu alcance, deve ser aplicada pela Administração tributária e observada pelo julgador administrativo em razão do seu caráter obrigatório e vinculante. JUROS SOBRE MULTA. INCIDÊNCIA. Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício. (Súmula CARF nº 108). Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2016, 2017 PRELIMINAR DE NULIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO. INCORRÊNCIA. Tendo sido lavrado auto de infração e prolatada decisão de primeira instância por autoridades competentes, devidamente fundamentados, bem como respeitado o direito à ampla defesa do sujeito passivo no âmbito do processo administrativo fiscal, afastam-se as preliminares de nulidade arguidas. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTAÇÃO. ENFRENTAMENTO DAS ALEGAÇÕES DE DEFESA. O julgador não se encontra obrigado a responder a todas as alegações de defesa nem a rebater, um a um, todos os seus argumentos, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão.
Numero da decisão: 3201-012.525
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencido o conselheiro Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, que dava provimento. (documento assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Enk de Aguiar, Flávia Sales Campos Vale, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Bárbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Fabiana Francisco de Miranda e Hélcio Lafetá Reis (Presidente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

4649915 #
Numero do processo: 10283.005227/94-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: Comprovado nos autos que a classificação correta da mercadoria na TAB é no código 8524.90.9900, cabível a cobrança do Imposto de Importação e do Imposto sobre Propdutos Industrializados recolhidos a menor, nos termos dos artigos 99, 100 e 220 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030/85, bem como das multas correspondentes. Recurso desprovido.
Numero da decisão: 302-34.811
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

4629232 #
Numero do processo: 10314.005188/2004-34
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Sat Jun 20 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3102-000.048
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos temos do voto da Relatora.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO D'AMORIM

9232807 #
Numero do processo: 13558.902135/2016-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Mar 11 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/04/2013 a 30/06/2013 CRÉDITOS. INSUMOS. CONCEITO. O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, ou seja, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de terminado item - bem ou serviço - para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo Contribuinte, conforme decidido no REsp n. 1.221.170/PR, julgado na sistemática de recursos repetitivos, cuja decisão deve ser reproduzida no âmbito deste conselho.
Numero da decisão: 3401-010.420
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reverter as glosas conforme tabela constante da conclusão do voto da relatora. (documento assinado digitalmente) Ronaldo Souza Dias – Presidente em Exercício (documento assinado digitalmente) Fernanda Vieira Kotzias - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luis Felipe de Barros Reche, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Gustavo Garcia Dias dos Santos, Fernanda Vieira Kotzias, Carolina Machado Freire Martins, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco e Ronaldo Souza Dias (Presidente). Ausente o conselheiro Mauricio Pompeo da Silva.
Nome do relator: FERNANDA VIEIRA KOTZIAS

10774476 #
Numero do processo: 10880.999332/2012-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE Período de apuração: 01/07/2006 a 31/07/2006 CONTRATO EM VERNÁCULO ESTRANGEIRO. TRADUÇÃO JURAMENTADA PARA LÍNGUA PORTUGUESA. VALORAÇÃO DA PROVA. A exigência de registro de que tratam os arts. 129, § 6º, e 148 da Lei 6.015/73, constitui condição para a eficácia das obrigações objeto do documento estrangeiro, e não para a sua utilização como meio de prova. Inteligência do art. 131 do CPC, que positiva o princípio do livre convencimento motivado. CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO E USO DE PROGRAMA DE COMPUTADOR (SOFTWARE). TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA. REQUISITOS. Para caracterizar a transferência de tecnologia a que se refere o art. 2º, § 1º-A, da Lei nº 10.168/2000, é necessário que o contrato de licença de uso ou de direitos de comercialização ou distribuição de programa de computador envolva o fornecimento da documentação completa, em especial do código-fonte comentado, memorial descritivo, especificações funcionais internas, diagramas, fluxogramas e outros dados técnicos necessários à absorção da tecnologia, nos termos do art. 11 da Lei nº 9.609/98.
Numero da decisão: 3302-014.733
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para reverter a glosa dos créditos referentes à restituição de pagamento indevido ou a maior no mês de agosto de 2006. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-014.729, de 20 de agosto de 2024, prolatado no julgamento do processo 10880.663111/2012-69, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mário Sérgio Martinez Piccini, Marina Righi Rodrigues Lara, Catarina Marques Morais de Lima (suplente convocada), Francisca das Chagas Lemos, José Renato Pereira de Deus e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES

7248147 #
Numero do processo: 11131.720511/2014-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros Período de apuração: 01/06/2011 a 27/12/2012 MULTA. FALTA DE INDICAÇÃO DE REQUISITO REGULAMENTAR NA FATURA. NATUREZA ADUANEIRA. IRRELEVÂNCIA DE ASPECTOS TRIBUTÁRIOS. Na aplicação da multa por falta de indicação de requisito regulamentar na fatura comercial, prevista artigo 107 do Decreto-Lei no 37/1966, na redação dada pela Lei no 10.833/2003, é irrelevante ter havido (ou não) recolhimento de tributos ou consequências tributárias. VALOR ADUANEIRO. DESCONTOS CONCEDIDOS. VALOR “EFETIVAMENTE PAGO”. MÉTODO PRIMEIRO - AVA-GATT. NECESSIDADE DE PROVA. Para que sejam incluídos no valor aduaneiro os montantes referentes a descontos concedidos, deve a fiscalização provar que a natureza dos descontos enquadra-se nas hipóteses em que tal inclusão está contemplada no AVA-GATT, ou em atos do CTVA/OMA ou CVA/OMC.
Numero da decisão: 3401-004.475
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento aos recursos voluntário e de ofício, mantendo a decisão de piso. (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan – Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Robson José Bayerl, André Henrique Lemos, Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN