Numero do processo: 12154.757384/2024-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2019
NULIDADE DO LANÇAMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
Somente ensejam a nulidade as decisões proferidas por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. A impugnação tempestiva da exigência instaura a fase litigiosa do procedimento fiscal, e somente a partir disso é que se pode, então, falar em ampla defesa ou cerceamento dela.
PEDIDO DE DILIGÊNCIA/PERÍCIA. INDEFERIMENTO. SUMULA 163 CARF.
Estando presentes nos autos os elementos de convicção necessários à adequada solução da controvérsia, indefere-se, por prescindível, o pedido de diligência ou perícia nos termos da Súmula nº 163 do CARF.
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. EFEITOS.
Deve-se considerar não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo sujeito passivo, consolidando-se administrativamente o crédito tributário correspondente ao valor apurado como principal, uma vez que não há controvérsia quanto a sua exigência.
IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO EFETIVA DE PARTE DO LANÇAMENTO E DA INDICAÇÃO DE PROVAS.
Impugnação com trechos com negativa genérica, em que não traz os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, além de não apresentar documentação probatória, contraria os dispositivos legais que rege o processo administrativo fiscal.
REGIME NÃO CUMULATIVO. FRETES ENTRE ESTABELECIMENTOS DA PESSOA JURÍDICA. PRODUTOS ACABADOS. CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE.
É possível a apuração de créditos de Cofins sobre os serviços de transporte de insumos e de produtos em elaboração entre estabelecimentos da pessoa jurídica. Essa possibilidade de creditamento não ocorre quando se trata de transporte de produtos acabados.
REGIME NÃO CUMULATIVO. FRETES ENTRE ESTABELECIMENTOS DA PESSOA JURÍDICA. PRODUTOS EM ELABORAÇÃO. CRÉDITOS. POSSIBILIDADE.
A apuração de créditos de Cofins sobre os serviços de transporte de insumos de produtos em elaboração entre estabelecimentos da pessoa jurídica é passível de creditamento nos termos da legislação em vigor.
REGIME NÃO CUMULATIVO. GASTOS COM DESEMBARAÇO ADUANEIRO. IMPORTAÇÃO. CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE.
Gastos relacionados ao desembaraço aduaneiro, tais como, agenciamento marítimo de cargas, desembaraço e despachante aduaneiro, capatazia, desconsolidação, desunitilização, desova, desembarque, descarregamento, carregamento e movimentação na importação das mercadorias não geram direito a crédito da não cumulatividade da Cofins, por não estarem incluídos no cálculo do imposto de importação e não se caracterizarem como insumo na atividade produtiva da pessoa jurídica.
REGIME NÃO CUMULATIVO. SERVIÇO DE OPERAÇÃO PORTUÁRIA. CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE.
Tratando-se de gastos em etapa posterior ao processo produtivo, fica excluído do conceito de insumos os dispêndios com serviço de operação portuária. Assim, e não havendo previsão específica que o ampare, conclui-se pela impossibilidade de creditamento da Cofins.
REGIME NÃO CUMULATIVO. PAGAMENTO FEITO A ÓRGÃO GESTOR DE MÃO DE OBRA. CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE.
Não dá direito a crédito, no regime de apuração não cumulativa das contribuições, o valor pago aos trabalhadores avulsos que lhe prestem serviço por intermédio do OGMO- Órgão Gestor de Mão de Obra, pois, além de tais dispêndios não serem caracterizados como insumo, trata-se de serviços prestados por pessoa física, cujos créditos são expressamente vedados na legislação de regência.
REGIME NÃO CUMULATIVO. LICENÇA DE USO DE SOFTWARE. ROYALTIES. CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE.
O pagamento de despesas de royalties a pessoa jurídica domiciliada no País, em decorrência de contrato de licença de uso de software, não permite a apuração de créditos da Cofins na modalidade aquisição de insumos, uma vez que não se trata de aquisição de serviços.
REGIME NÃO CUMULATIVO. TREINAMENTO. CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE. Despesas destinadas a viabilizar a atividade da mão-de-obra empregada no processo de produção ou fabricação de bens ou de prestação de serviços, tais como treinamentos, não são considerados insumos. Essa vedação alcança os itens destinados a viabilizar a atividade da mão de obra utilizada em qualquer área da pessoa jurídica (produção, administração, contabilidade, jurídica etc.).
REGIME NÃO CUMULATIVO. CLÁUSULA TAKE OR PAY. CRÉDITOS. POSSIBILIDADE.
A despesa relacionada ao contrato com cláusula take or pay autoriza o creditamento sobre a parcela não utilizada pois compõe o custo de aquisição do insumo (gás).
REGIME NÃO CUMULATIVO. EMBALAGEM DESTINADA AO TRANSPORTE DE PRODUTO. CRÉDITOS. POSSIBILIDADE.
As embalagens utilizadas no processo produtivo geram direito ao crédito, com base no inciso II, § 2º do art. 176 da IN n º 2.121/2022.
REGIME NÃO CUMULATIVO. FRETE INTERNACIONAL. OPERAÇÃO DE VENDA. EXPORTAÇÃO. CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE.
As despesas com frete internacional na exportação de mercadorias em operação de venda pago à pessoa jurídica domiciliada no Brasil não geram direito a crédito das contribuições não cumulativas, pois não há operação subsequente tributada, de maneira que, ao caso, aplica-se a regra geral de que não há direito a crédito em aquisições de bens e serviços não sujeitos ao pagamentos das contribuições.
CRÉDITO EXTEMPORÂNEO. NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. SÚMULA CARF Nº 231.
Nos termos da Súmula CARF nº 231, o aproveitamento de créditos extemporâneos da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS exige a apresentação de DCTF e DACON (ou EFD-Contribuições, conforme aplicável) retificadores, comprovando os créditos e os saldos credores dos trimestres correspondentes. Entendimento de reprodução obrigatória pelos julgadores, nos termos do artigo 123, § 4º, do RICARF.
Numero da decisão: 3202-003.185
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em rejeitar as preliminares de nulidade do acórdão recorrido, de sobrestamento do julgamento do presente recurso voluntário, de julgamento em conjunto com outros processos administrativos, de decadência da revisão dos créditos e de conversão do julgamento em diligência, para, no mérito, dar parcial provimento ao recurso voluntário, da seguinte forma: 1) por unanimidade, em reverter as glosas dos créditos sobre: (a) os gastos com serviços de fretes na aquisição de sucata de pessoa física, desde que tais serviços, registrados de forma autônoma em relação aos insumos adquiridos, tenham sido efetivamente tributados pelas referidas contribuições, nos termos da Súmula Carf nº 188; (b) a locação de tratores, empilhadeiras e transpaleteiras; e (c) as despesas incorridas com embalagens para transporte de produto, conforme a Súmula Carf nº 235. 2) Por maioria de votos, em reverter as glosas dos créditos sobre: (a) as despesas de frete para remessa dos insumos em elaboração (tarugos), entre estabelecimentos da recorrente, para posterior remessa para industrialização por encomenda pela pessoa jurídica Ciafal Comercio e Indústria de Arte de Ferro e Aço Ltda e (b) a locação caminhão auto vácuo para coleta e descarte de materiais. Vencido o Conselheiro Wagner Mota Momesso de Oliveira, que negava provimento nas matérias. 3) Por maioria de votos, em reverter as glosas dos créditos sobre a locação de imóvel para atendimento médico e promoção da saúde de empregados. Vencidos os Conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira e Rafael Luiz Bueno da Cunha, que negavam provimento ao recurso na matéria. 4) Por maioria de votos, em reverter as glosas dos créditos sobre os pagamentos por cláusula “take or pay” na aquisição de gases. Vencidos os Conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe, que negavam provimento ao recurso no tema. 5) por maioria de votos, em negar provimento ao recurso para manter as glosas dos créditos sobre: (a) locação de máquina de autoatendimento para emissão de crachá e (b) locação de purificador de água. Vencidos os Conselheiros Rafael Luiz Bueno da Cunha e Onízia de Miranda Aguiar Pignataro, que davam provimento nos temas. 6)Por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso para manter as glosas dos créditos sobre as despesas com frete internacional na exportação. Vencidas as Conselheiras Aline Cardoso de Faria (Relatora), Juciléia de Souza Lima e Onízia de Miranda Aguiar Pignataro, que davam provimento ao recurso na matéria. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rafael Luiz Bueno da Cunha.
Assinado Digitalmente
Aline Cardoso de Faria – Relatora
Assinado Digitalmente
Rafael Luiz Bueno da Cunha – Redator
Assinado Digitalmente
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira, Jucileia de Souza Lima, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Aline Cardoso de Faria, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe.
Nome do relator: ALINE CARDOSO DE FARIA
Numero do processo: 16349.000189/2009-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2020
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Período de apuração: 01/07/2008 a 30/09/2008
NULIDADE. PRESSUPOSTOS.
Ensejam a nulidade apenas os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/07/2008 a 30/09/2008
NÃO CUMULATIVIDADE. CONCEITO DE INSUMOS.
No regime da não-cumulatividade, o termo “insumo” não pode ser interpretado como todo e qualquer bem ou serviço que gera despesa necessária para a atividade da empresa, mas, sim, tão somente aqueles, adquiridos de pessoa jurídica, que efetivamente sejam aplicados ou consumidos na produção de bens destinados à venda ou na prestação do serviço da atividade.
NÃO CUMULATIVIDADE. HIPÓTESES DE CREDITAMENTO. ESSENCIALIDADE.
No âmbito do regime não cumulativo de apuração do PIS e da Cofins, somente geram créditos passíveis de utilização pela contribuinte aqueles custos, despesas e encargos expressamente previstos na legislação, não estando suas apropriações vinculadas à caracterização de sua essencialidade na atividade da empresa.
NÃO CUMULATIVIDADE. FRETES SOBRE COMPRAS. PRODUTOS TRIBUTADOS COM ALÍQUOTA ZERO. CRÉDITOS. POSSIBILIDADE.
As despesas de fretes relativas às compras de produtos tributados com alíquota zero das contribuições (PIS e Cofins) geram direito ao crédito no regime não cumulativo, uma vez que não havendo a possibilidade de aproveitamento do crédito com a aquisição dos produtos transportados, assim, também não o haverá para o gasto com transporte.
NÃO CUMULATIVIDADE. SERVIÇOS DE FRETES ENTRE ESTABELECIMENTOS PRODUTOS EM ELABORAÇÃO. CRÉDITOS. POSSIBILIDADE.
As despesas de fretes relativos às transferências de mercadorias entre os estabelecimentos da mesma pessoa jurídica geram direito ao crédito no regime não cumulativo das contribuições (PIS e Cofins).
NÃO CUMULATIVIDADE. ARMAZENAGEM NA OPERAÇÃO DE VENDA. CRÉDITOS. CONDIÇÕES.
No regime da não cumulatividade da contribuição é possível apropriar-se de crédito sobre os serviços de armazenagem pagos a pessoas jurídicas, vinculados às operações de venda, quando o ônus for suportado pelo vendedor, mas não é possível, entretanto, posto que o direito ao crédito depende de previsão expressa, estender os efeitos da norma permissiva a outras despesas diversas.
NÃO CUMULATIVIDADE. DISPÊNDIOS COM OPERAÇÕES FÍSICAS EM IMPORTAÇÃO. SERVIÇOS DE MOVIMENTAÇÃO PORTUÁRIA.
Os dispêndios com desestiva, descarregamento, movimentação e armazenagem de insumos, na importação, compõem o conceito de custo dos insumos, e como tais, geral direito ao crédito de Pis e Cofins no regime não cumulativo.
Os serviços portuários vinculados diretamente aos insumos importados são imprescindíveis para as atividades da Recorrente, onde ocorrerá efetivamente o processo produtivo de seu interesse. A subtração dos serviços de movimentação portuária privaria o processo produtivo da Recorrente do próprio insumo importado.
Numero da decisão: 3201-007.206
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do procedimento fiscal e, no mérito, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário nos seguintes termos: I- Por unanimidade de votos, reverter as glosas sobre a) serviços de remoção de materiais e limpeza especializada; b) serviços de carga e descarga internos; e c) fretes internos de transferência de produtos em elaboração entre estabelecimentos. II- Por maioria de votos, reverter as glosas sobre a) fretes dos insumos tributados à alíquota zero. Vencida, no ponto, a conselheira Mara Cristina Sifuentes que negava provimento; b) serviços de movimentação portuária. Vencidos, no ponto, os conselheiros Leonardo Correia Lima (Relator), Hélcio Lafetá Reis e Mara Cristina Sifuentes, que negavam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Leonardo Vinicius Toledo de Andrade.
Nome do relator: LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO
Numero do processo: 10830.001450/00-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. ISENÇÃO. BENS DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO. LEIS NºS 8.191/91, 8.248/91 E 8.643/93. PEÇAS E ACESSÓRIOS. VENDAS ISOLADAS. TRIBUTAÇÃO. Nos termos do art. 1º, parágrafo único, do Decreto nº 151/91, que regulamenta a isenção para os bens de informática e automação de que trata a Lei nº 8.191/91, prorrogada e alterada pelas Leis nºs 8.248/91 e 8.643/93, somente os acessórios, sobressalentes e ferramentas que, em quantidade normal, acompanham o bem isento, fazem jus ao benefício. Face à interpretação restrita que vigora na outorga de isenção, consoante o art. 111, II, do CTN, peças e acessórios vendidos isoladamente, desacompanhados do produto isento, não gozam do benefício.
LOCAÇÃO E ARRENDAMENTO. INCIDÊNCIA NA PRIMEIRA SAÍDA. NÃO-INCIDÊNCIA NAS SAÍDAS SUBSEQUENTES. Nos casos de bens locados ou arrendados, o fato gerador do IPI ocorre na primeira saída dos bens, excetuados os não tributados, sendo que nas saídas subseqüentes à primeira não há incidência do imposto.
SAÍDAS PARA DEMONSTRAÇÃO. INCIDÊNCIA. É devido o IPI nas saídas de produtos para demonstração em estabelecimento do adquirente, que não se confundem com as saídas diretas para exposições em feiras de amostras e promoções, nas quais há suspensão do imposto. Em contrapartida ao débito nas saídas para demonstração, no retorno, se houver, o contribuinte tem direito ao crédito respectivo.
DEVOLUÇÃO DE MERCADORIAS VENDIDAS. CRÉDITOS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE REINCORPORAÇÃO AO ESTOQUE. O direito ao crédito do IPI proveniente de devolução de mercadoria vendida subordina-se à comprovação de que a mercadoria devolvida foi reincorporada ao estoque, seja por meio da escrituração do reingresso no Livro Registro de Controle de Produção e Estoque ou sistema equivalente, seja por meio de outras provas com a mesma eficácia.
LIVROS REGISTRO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE E REGISTRO DE INVENTÁRIO. INEXISTÊNCIA DE ESCRITURAÇÃO REGULAR À ÉPOCA DA AÇÃO FISCAL. PENALIDADE. CABIMENTO. Comprovado que a empresa, à época da fiscalização, não dispunha do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, tampouco de fichas substitutivas ou sistema equivalente, bem como do livro Registro de Inventário, impõe-se a manutenção da multa lançada com base legislação de regência.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-11.399
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do voto do Relator. Esteve presente ao julgamento o Dr. Fábio Wu.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Numero do processo: 10314.005188/2004-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Dec 30 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3201-000.550
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento,por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora.
Charles Mayer - Presidente.
Mércia Helena Trajano DAmorim- Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Mércia Helena Trajano Damorim, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Winderley Morais Pereira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto e Tatiana Josefovicz Belisario. Fez sustentação oral pela Recorrente o advogado Gabriel Lacerda, OAB/RJ nº 78656.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 10880.729781/2012-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Nov 30 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2007
RECEITAS. POLÍTICA EMPRESARIAL.
Movimentação de recursos entre empresas vinculadas, visando ao equilíbrio financeiro e manutenção da rentabilidade do grupo, se traduzem em receitas para a unidade que os recebe e, portanto, são tributáveis pelo PIS e COFINS.
Sendo receita o ingresso bruto de benefícios econômicos durante o período observado no curso das atividades ordinárias da entidade que resultam no aumento do seu patrimônio líquido, o procedimento em análise tem natureza de Receita.
Numero da decisão: 3302-006.033
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Walker Araújo, José Renato Pereira de Deus, Diego Weis Junior e Raphael Madeira Abad que davam provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente
(assinado digitalmente)
Jorge Lima Abud - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho, Walker Araujo, Corintho Oliveira Machado, Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Diego Weis Junior, Raphael Madeira Abad e Paulo Guilherme Déroulède.
Nome do relator: Relator
Numero do processo: 13558.902120/2016-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 24 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Jan 02 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/07/2011 a 30/09/2011
CRÉDITOS. INSUMOS. CONCEITO.
O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, ou seja, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de terminado item - bem ou serviço - para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo Contribuinte, conforme decidido no REsp n. 1.221.170/PR, julgado na sistemática de recursos repetitivos, cuja decisão deve
ser reproduzida no âmbito deste conselho.
Numero da decisão: 3401-011.013
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para, observados os demais requisitos da lei, reconhecer: (I) por unanimidade de votos, os créditos relativos (i) aos materiais considerados como genéricos, mas que se referem a componentes, partes, peças e itens de manutenção de máquinas e equipamentos, comprovados por meio das notas fiscais apresentadas; (ii) aos serviços de limpeza e manutenção, análise e monitoramento do processo produtivo prestados pelos fornecedores Hidropig Indústria Comércio e Prest. Serv. Ltda. e Serviços Especializados em Máquinas, Equipamentos e peças Ltda. SEMEP; (iii) aos serviços topográficos, análises químicas e serviços de projetos e consultoria; (iv) aos serviços de recuperação e confecção de pinos e buchas utilizados nas esteiras que compõe a linha de produção; (v) aos serviços de manutenção de empilhadeiras; (vi) ao serviço de manutenção do sistema de alarme de incêndio; (vii) ao serviço de manutenção e calibração de balanças para pesagem de minério; (viii) ao frete de insumos no mercado externo (do porto ao estabelecimento); (ix) à armazenagem na operação de venda; (x) aos serviços geológicos, geotécnicos e planejamento de lavra; (xi) ao sistema operacional da mina (software) e serviço de TI correlato; (xii) aos serviços prestados pelas empresas OUTOTEC Tecnologia do Brasil, ORTENG Equipamentos Industriais, Work Machin e Regigant Recuperadora de Pneus e partes e peças empregadas; (xiii) aos bens utilizados na construção/adequação do almoxarifado e oficina; (xiv) às máquinas, equipamentos e ferramental equivocadamente informadas sob a NCM de plantas vivas e algodão; e (xv) aos serviços/materiais incorporados à planta de processamento de minério e ao processo de britagem; e (II) por maioria de votos, os créditos relativos (i) ao aluguel de caminhão Munk, caminhão comboio e seus lubrificantes, caminhão pipa, caminhão truck e caminhões e escavadeiras para a etapa da mina; e (ii) aos equipamentos auxiliares para construção e limpeza das vias de acesso, suas partes e peças e seus fretes de aquisição (ativo imobilizado), vencido, nesses itens, o Conselheiro Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, que não reconhecia o crédito em relação aos veículos classificados no Capítulo 87 da NCM.
(documento assinado digitalmente)
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Fernanda Vieira Kotzias - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Gustavo Garcia Dias dos Santos, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Winderley Morais Pereira, Fernanda Vieira Kotzias, Marcos Antonio Borges (suplente convocado), Carolina Machado Freire Martins, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: FERNANDA VIEIRA KOTZIAS
Numero do processo: 10715.006251/98-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
A manutenção do feito fiscal não se apóia, simplesmente, na demonstração de lapso cometido pelo contribuinte por ocasião da classificação do produto, mas também na correta classificação efetuada pelo Fisco. No presente caso, vislumbrando-se como correta uma terceira classificação, não há como prosperar o lançamento.
Recurso provido por unanimidade.
Numero da decisão: 302-35349
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
Numero do processo: 11128.000691/00-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO.
II/IPI. RESTITUIÇÃO. REDUÇÃO ALADI. EXPORTAÇÃO DE TERCEIRO PAÍS.
Sujeita-se ao pagamento integral dos tributos as mercadorias
originárias de pais da ALADI provenientes de terceiro país, sem
comprovação do alegado trânsito aduaneiro internacional de
passagem.
NEGADO PROVIMENTO PELO VOTO DE QUALIDADE.
Numero da decisão: 301-29.996
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Lucena de Menezes, relator, Carlos Henrique Klaser Filho, Francisco José Pinto de Barros e Márcia Regina Machado Melaré. Designado para redigir o Acórdão o
Conselheiro Luiz Sérgio Fonseca Soares.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 10611.720004/2019-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Oct 01 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3402-004.227
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar a apreciação do presente Recurso Voluntário, até a ocorrência do trânsito em julgado dos Recursos Especiais 2147578/SP e 2147583/SP, afetos ao Tema Repetitivo 1293 (STJ), nos termos do disposto no artigo 100 do RICARF/2023. Após, retornem-se os autos para julgamento do Recurso Voluntário interposto. Os conselheiros Anselmo Messias Ferraz Alves e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles votaram pelas conclusões. O conselheiro Arnaldo Diefenthaeler Dornelles apresentou declaração de voto.
Assinado Digitalmente
Leonardo Honório dos Santos – Relator
Assinado Digitalmente
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros(as) Anselmo Messias Ferraz Alves, Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta, Leonardo Honorio dos Santos, Mariel Orsi Gameiro, Cynthia Elena de Campos e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO HONORIO DOS SANTOS
Numero do processo: 16349.000212/2009-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2020
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Período de apuração: 01/07/2008 a 30/09/2008
NULIDADE. PRESSUPOSTOS.
Ensejam a nulidade apenas os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/07/2008 a 30/09/2008
NÃO CUMULATIVIDADE. CONCEITO DE INSUMOS.
No regime da não-cumulatividade, o termo “insumo” não pode ser interpretado como todo e qualquer bem ou serviço que gera despesa necessária para a atividade da empresa, mas, sim, tão somente aqueles, adquiridos de pessoa jurídica, que efetivamente sejam aplicados ou consumidos na produção de bens destinados à venda ou na prestação do serviço da atividade.
NÃO CUMULATIVIDADE. HIPÓTESES DE CREDITAMENTO. ESSENCIALIDADE.
No âmbito do regime não cumulativo de apuração do PIS e da Cofins, somente geram créditos passíveis de utilização pela contribuinte aqueles custos, despesas e encargos expressamente previstos na legislação, estando suas apropriações vinculadas à caracterização de sua essencialidade na atividade da empresa.
NÃO CUMULATIVIDADE. FRETES SOBRE COMPRAS. PRODUTOS TRIBUTADOS COM ALÍQUOTA ZERO. CRÉDITOS. POSSIBILIDADE.
As despesas de fretes relativas às compras de produtos tributados com alíquota zero das contribuições (PIS e Cofins) geram direito ao crédito no regime não cumulativo, uma vez que não havendo a possibilidade de aproveitamento do crédito com a aquisição dos produtos transportados, assim, também não o haverá para o gasto com transporte.
NÃO CUMULATIVIDADE. SERVIÇOS DE FRETES ENTRE ESTABELECIMENTOS DE PRODUTOS EM ELABORAÇÃO. CRÉDITOS. POSSIBILIDADE.
As despesas de fretes relativos às transferências de mercadorias entre os estabelecimentos da mesma pessoa jurídica geram direito ao crédito no regime não cumulativo das contribuições (PIS e Cofins).
NÃO CUMULATIVIDADE. DISPÊNDIOS COM OPERAÇÕES FÍSICAS EM IMPORTAÇÃO. SERVIÇOS DE MOVIMENTAÇÃO PORTUÁRIA.
Os dispêndios com desestiva, descarregamento, movimentação e armazenagem de insumos, na importação, compõem o conceito de custo dos insumos, e como tais, geral direito ao crédito de Pis e Cofins no regime não cumulativo.
Os serviços portuários vinculados diretamente aos insumos importados são imprescindíveis para as atividades da Recorrente, onde ocorrerá efetivamente o processo produtivo de seu interesse. A subtração dos serviços de movimentação portuária privaria o processo produtivo da Recorrente do próprio insumo importado.
Numero da decisão: 3201-007.210
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do procedimento fiscal e, no mérito, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Vencidos os conselheiros Leonardo Correia Lima Macedo (Relator), Hélcio Lafetá Reis e Mara Cristina Sifuentes, que negavam provimento em relação reversão das glosas sobre serviços de movimentação portuária.
Vencida ainda a conselheira Mara Cristina Sifuentes que negava a reversão da glosa em relação o frete dos insumos tributados a alíquota zero. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Leonardo Vinicius Toledo de Andrade.
Nome do relator: LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO
