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5897382 #
Numero do processo: 10831.001352/2006-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO -II Data do fato gerador: 14/06/2005, 12/07/2005 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO DE OFÍCIO. ALTERAÇÃO NO LIMITE DE ALÇADA. Deve ser imediatamente aplicado o novo limite de alçada para impedir a apreciação de recurso de ofício interposto quando vigente limite anterior. Com a publicação da Portaria MF nº 3, de 3 de janeiro de 2008, o limite de alçada para que o Presidente da Turma da DRJ recorra de ofício da decisão tomada passou de R$ 500.000,00 para R$ 1.000.000,00, o que impede o conhecimento de recurso de ofício no qual a desoneração do sujeito passivo tenha sido inferior a este novo valor.
Numero da decisão: 3201-000.779
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício.
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA

9097331 #
Numero do processo: 12782.000013/2010-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 25 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO (II) Período de apuração: 01/12/2006 a 31/10/2007 SUBFATURAMENTO NA IMPORTAÇÃO. "SPLIT" HARDWARE/SOFTWARE. MULTA REGULAMENTAR. Nas hipóteses em que o preço declarado for diferente do efetivamente praticado, aplica-se a multa de cem por cento sobre a diferença, sem prejuízo da exigência dos tributos, multa de ofício e dos acréscimos legais cabíveis. Constatado o “split” (separação fictícia) de hardware e software importados visando o não pagamento de tributos relativos à importação do software, deve ser exigida a multa regulamentar prevista ao subfaturamento. VALOR ADUANEIRO. ROTEADORES IMPORTADOS COM SOFTWARE INSTALADO. Sendo comprovada, por meio de Perícia da Polícia Federal, a existência de software instalado nos equipamentos importados, inexiste previsão legal para a exclusão do valor aduaneiro relativo ao programa contido nos circuitos integrados, semicondutores e dispositivos similares. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. QUEBRA DE SIGILO. PROVA EMPRESTADA DE PROCESSO CRIMINAL. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. É legal a utilização de prova emprestada do processo criminal, inclusive decorrente da quebra de sigilo. Não há cerceamento ao direito de defesa quando é possibilitado ao acusado recorrer da decisão obtida a partir das provas colhidas. MULTA REGULAMENTAR RELATIVA AO SUBFATURAMENTO. MULTA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. Não é vedada a cumulação das multas por subfaturamento e de ofício em virtude de expressa disposição legal. SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO INTERESSE JURÍDICO. PARTICIPAÇÃO NOS ATOS FRAUDULENTOS. A sujeição passiva solidária por interesse comum, prevista no art. 124, I, do Código Tributário Nacional exige a comprovação de existência do interesse jurídico, alcançado por meio da prática de atos relacionados à fraude. A mera existência de interesse econômico, exclusivamente, não permite a atribuição da responsabilidade solidária, devendo o Fisco provar a participação do agente nos fatos apurados. SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. MULTA REGULAMENTAR. DECRETO-LEI Nº 37/66. Respondem pela infração, conjunta ou isoladamente, quem quer que, de qualquer forma, concorra para sua prática, ou dela se beneficie. IPI-IMPORTAÇÃO. PIS-IMPORTAÇÃO. COFINS-IMPORTAÇÃO. Aplica-se aos demais tributos exigidos na importação o decidido em relação ao Imposto de Importação.
Numero da decisão: 3402-009.338
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, em julgar os Recurso Voluntário da seguinte forma: i) por unanimidade de votos, para dar provimento ao Recursos Voluntários, excluindo a responsabilidade solidária de Carlos Roberto Carnevali e Gustavo Henrique Castellari Procópio; e ii) por maioria de votos, para negar provimento aos Recursos Voluntários de Cisco do Brasil LTDA, Mude Comércio e Serviços LTDA, Ernani Bertino Maciel, Cid Guardia Filho, Marcílio Palhares Lemos, Fernando Machado Grecco, Pedro Luis Alves Costa, Hélio Benetti Pedreira, José Roberto Pernomian Rodrigues, Marcelo Naoki Ikeda e Moacyr Alves Sampaio. Vencidas as conselheiras Maysa de Sá Pittondo Deligne, Renata da Silveira Bilhim e Thais de Laurentiis Galkowicz, que davam provimento aos Recursos Voluntários de Hélio Benetti Pedreira e Cisco do Brasil Ltda. A conselheira Maysa de Sá Pittondo Deligne dava provimento em maior extensão, para cancelar o auto de infração em razão de falta de provas da configuração de fraude. (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo - Presidente (documento assinado digitalmente) Sílvio Rennan do Nascimento Almeida - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lazaro Antonio Souza Soares, Maysa de Sa Pittondo Deligne, Silvio Rennan do Nascimento Almeida, Cynthia Elena de Campos, Lara Moura Franco Eduardo (suplente convocada), Renata da Silveira Bilhim, Thais de Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente o Conselheiro Jorge Luis Cabral, substituído pela Conselheira Lara Moura Franco.
Nome do relator: Sílvio Rennan do Nascimento Almeida

4823629 #
Numero do processo: 10830.004067/2004-36
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. PERÍCIA. Constando dos autos todos os elementos necessários à análise do processo, desnecessária se torna a realização de perícia. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, havendo pagamento antecipado, a contagem do prazo decadencial inicia-se na data da ocorrência do fato gerador. IPI. SOFTWARE IMPORTADO. SAÍDA DO ESTABELECIMENTO IMPORTADOR. IMPOSTO. BASE DE CÁLCULO. O valor da licença ou cessão de uso de software, quando na importação tenha sido destacado do valor da mídia, para efeito de tributação pelo II, IPI e IRRF, não integra a base de cálculo do IPI, nas saídas do produto do estabelecimento equiparado a industrial para o mercado interno. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-78.858
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em dar provimento ao recurso da seguinte forma: I) por unanimidade de votos, para reconhecer a decadência dos períodos anteriores ao 3º decêndio de 1999; e II) por maioria de votos, quanto às demais matérias. Vencido o Conselheiro Walber José da Silva. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Agostinho Toffoli Tavolaro e o Professor Dr. Marcio L. X. Santos (Laudo Técnico), e pela Fazenda Nacional o Procurador Paulo Riscado.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques

4611157 #
Numero do processo: 10830.004067/2004-36
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — IPI Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2003 IPI. SOFTWARE. PROGRAMA PARA COMPUTADOR. SAÍDA DO ESTABELECIMENTO IMPORTADOR. INCIDÊNCIA. Nas saídas do produto importado para o mercado interno em que o importador é equiparado a industrial não integra a base de cálculo do IPI o valor da licença ou da cessão de uso de software, quando na importação tenha sido destacado do valor da mídia, para efeito de tributação pelo II, IPI e IRRF, nos termos da Portaria MF n° 181/89. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.664
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Julio Cesar Vieira Gomes (Relator), Henrique Pinheiro Torres, Elias Sampaio Freire, Gilson Macedo Rosenburg Filho. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Josefa Maria Coelho Marques. 0 Conselheiro Antonio Praga acompanha a Relatora-Designada pelas suas conclusões e apresenta declaração de voto. Fizeram sustentação oral o Senhor Procurador da Fazenda Nacional Paulo Roberto Riscado Junior e o advogado da contribuinte Agostinho Tavolaro, OAB/SP n° 11.329.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Júlio César Vieira Gomes

4756058 #
Numero do processo: 10830.009367/2002-40
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 20/06/1997 a 20/10/1997 DECADÊNCIA. IPI. PAGAMENTO ANTECIPADO. Segundo o disposto no artigo 116 do Decreto n° 2.637; de 1998, que aprovou, o Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados, o direito de constituir o crédito tributário - extingue-se após cinco anos, contados da ocorrência do fato gerador, quando, tendo o sujeito passivo antecipado o pagamento do imposto, a autoridade administrativa não homologar o lançamento, salvo se tiver ocorrido dolo, fraude .ou simulação (Lei n° 5.172; de 1966, art. 150, § 4°). No caso, decaídos os períodos anteriores à 21/10/1997. Recurso de Oficio negado.
Numero da decisão: 203-13.111
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES: I) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio, sendo que os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Eric Moraes de Castro e Silva, Jean Cleuter Simões Mendonça, José Adão Vitoribo de Morais, Luiz Guilherme Queiroz Vivacqua (Suplente), Dalton Cesar Cordeiro de Miranda e Gilson Macedo Rosenburg Filho votaram pelas conclusões; e II) quanto ao recurso voluntário, por maioria de votos, em dar provimento parcial nos seguintes termos. a) por, unanimidade de votos, não conhecer a parte que versa sobre a classificação fiscal de mercadorias e a multa isolada correspondente, por tal matéria já ter sido objeto de julgamento pelo•Terceiro Conselho de Contribuintes; b) na parte conhecida, por maioria de votos, negar provimento quanto à incidência do IPI sobre a cessão do direito de uso de softwares, vencido o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda; e, por unanimidade de votos, dar provimento quanto à glosa de créditos originados das devoluções de vendas e negar provimento quanto às demais matérias.
Matéria: IPI- ação fsical - auditoria de produção
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho

6324289 #
Numero do processo: 19515.720484/2012-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Mar 28 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 30/01/2007 a 31/03/2008 RECEITAS SUBMETIDAS À ALÍQUOTA ZERO. PROGRAMA DE INCLUSÃO DIGITAL. Receitas acima do valor permitido na legislação. Manutenção da glosa. Vendas a grandes varejistas. Possibilidade. BENS PARA REVENDA. ASSISTÊNCIA TÉCNICA. Precluso o direito da Recorrente por apresentar documentação na fase de recurso voluntário. CONCEITO DE INSUMO. PROPORCIONALIDADE. RAZOABILIDADE. GLOSA: material de limpeza, gastos com material, veículos próprios, condução, viagem nacional, mão-de-obra temporária, manutenção de móveis e utensílios, equipamento de proteção individual, manutenção de imóveis, assessoria jurídica. APROVEITAMENTO: cursos e treinamentos, pesquisa e desenvolvimento. DUPLICIDADE NA UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS DE DESPESAS. AQUISIÇÃO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE. CRÉDITO. MERCADO INTERNO. IMPORTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CRÉDITOS ADVINDOS DA IMPORTAÇÃO. Contratos de licenciamento com a Microsoft. Insumo. OUTROS CRÉDITOS. Montagem de stands. Não caracterização como insumo. Recurso de Ofício Negado e Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3302-002.959
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordão os membros do Colegiado. Por maioria de votos, foi rejeitada a prejudicial de decadência do crédito tributário, vencidos os Conselheiros Domingos de Sá e Lenisa Prado, que reconheciam a ocorrência da decadência. Os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, José Fernandes do Nascimento, Walker Araújo, Ricardo Paulo Rosa e a Conselheira Maria do Socorro Ferreira Aguiar votaram pelas conclusões. Também por maioria de votos, foi negado provimento ao Recurso Voluntário em relação à redução do valor das vendas consideradas acima do valor permitido pela legislação e em relação ao direito de apropriação de crédito vinculado aos produtos destinados à garantia, vencido o Conselheiro Domingos de Sá, que dava provimento. O Conselheiro Paulo Guilherme Déroulède votou pelas conclusões em relação ao segundo item. Por unanimidade de votos, foi negado provimento ao Recurso Voluntário em relação ao alegado lançamento em duplicidade dos créditos de despesas com aquisição de licença de uso de softwares e dado provimento ao Recurso para reconhecer o direito de crédito na aquisição de software no valor de R$ 50.816.628,13. Também por unanimidade de votos, foi negado provimento ao Recurso Voluntário em relação ao direito de apropriação de crédito nos gastos identificados no voto como (i) Material Auxiliar de Produção, (ii) Gastos com Material, (iii) Veículos Próprios, (iv) Condução e Viagem Nacional, (v) Mão-de-Obra Temporária, (vi) Manutenção de Imóveis e (vii) Assessoria Jurídica. Por maioria de votos, foi dado parcial provimento ao Recurso Voluntário para reconhecer o direito de crédito em relação aos gastos especificados no voto como (i) Cursos e Treinamentos e (ii) Pesquisa Desenvolvimento, vencidos os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, que reconhecia o direito de crédito também para os gastos com Manutenção de Móveis e Utensílios e não reconhecia para os gastos com Pesquisa e Desenvolvimento; o Conselheiro Domingos de Sá que também reconhecia o direito de crédito para os gastos com Manutenção de Móveis e Utensílios e Equipamento de Proteção Individual; a Conselheira Lenisa Prado que também reconhecia para os gastos com Equipamento de Proteção Individual; o Conselheiro Ricardo Paulo Rosa que reconhecia o direito de crédito apenas para os gastos com Manutenção de Móveis e Utensílios e Equipamento de Proteção Individual e o Conselheiro José Fernandes do Nascimento, que não reconhecia o direito de crédito para nenhum dos gastos especificados. Por unanimidade de votos, não foi conhecido o Recurso Voluntário em relação à glosa das Despesas Lançadas nas Contas do Grupo 323, por tratarem-se de despesas com insumos compreendidas nos outros itens de do Recurso Voluntário Por unanimidade de votos, foi negado provimento ao Recurso de Ofício em relação à exclusão do crédito decorrente de vendas a grandes varejistas. Fez sustentação oral o Dr. Luiz Paulo Romano, OAB - 14.303 - DF (assinatura digital) Ricardo Paulo Rosa - Presidente (assinatura digital) Sarah Maria Linhares de Araújo - Relatora Participaram do julgamento os Conselheiros: Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Lenisa Rodrigues Prado, Paulo Guilherme Déroulède, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araújo.
Nome do relator: SARAH MARIA LINHARES DE ARAUJO PAES DE SOUZA

4671051 #
Numero do processo: 10814.014610/94-23
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPORTAÇÃO DE KITES DE SOFTWARE. O texto da Portaria MF 181/89 não tem o condão de transformar o fabricante/exportador submisso aos requisitos da portaria editada pelo país importor. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-34119
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do conselheiro relator. Os Conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes, Ronaldo Lázaro Medina. E Henrique Prado Megda votaram pela conclusão.
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO

5692239 #
Numero do processo: 10882.001110/2006-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE Período de apuração: 28/09/2001 a 20/12/2005 CIDE. REMESSAS AO EXTERIOR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. A partir de 1/1/2002, a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE incide também sobre contratos que tenham por objeto serviços técnicos e de assistência administrativa e semelhantes a serem prestados por residentes ou domiciliados no exterior, e é devido pelas pessoas jurídicas signatárias que pagarem, creditarem, entregarem, empregarem ou remeterem os valores relativos a estes contratos. CIDE-REMESSAS. LANÇAMENTO CONTÁBIL. MOMENTO DE OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. O lançamento contábil não demarca, por si só, o aspecto temporal da regra-matriz de incidência da CIDE (“momento de ocorrência do fato gerador”). Recurso Voluntário provido.
Numero da decisão: 3202-001.226
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao recurso de voluntário. Fez sustentação oral, pela recorrente, o consultor Rodrigo E. Munhoz, RG/RS 24.937.684. Irene Souza da Trindade Torres Oliveira – Presidente Charles Mayer de Castro Souza – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres Oliveira (Presidente), Gilberto de Castro Moreira Junior, Rodrigo Cardozo Miranda, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza e Thiago Moura de Albuquerque Alves.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA

4642314 #
Numero do processo: 10074.000990/2001-65
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 19/01/1996 a 15/07/1999 Valor Aduaneiro. Software. Ausência de Destaque do Suporte Físico. Conseqüências. A exclusão do custo do software do valor aduaneiro somente pode ser levada a efeito se o valor do seu suporte de gravação encontrar-se destacado na fatura comercial que exterioriza a comercialização. Inteligência do art. 20 do Decreto nº 2.498, de 1998 e do art. 2 da Decisão 4.1, do Comitê Técnico de Valoração Aduaneira. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 303-35.531
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro

4824020 #
Numero do processo: 10831.000727/91-23
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1992
Ementa: 1. Aparelho "Scanner" para composição de fotografias e separação de cores, do tipo P/N HP 9195A, "Ex vi" da Port. MEFP n. 840/90, classifica-se na posição TAB 8442.10.0000. 2. Placas de circuito impressas, montadas com componentes elétricos ou eletrônicos, próprias prova máquina de posição 8471, classificam-se na posição TAB SH 8473.30.9900. 3. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 301-27.064
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em darprovimento parcial. ao recurso, vencidos os Cons. Ronaldo Lindimar José Marton, relator, Otacilio Dantas Cartaxo e Itamar Vieira da Costa. Designado para redigir o acórdão o Cons. João Baptista Moreira, na forma do relatório e voto — que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: RONALDO LINDIMAR JOSÉ MARTON