Numero do processo: 10831.001352/2006-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO -II
Data do fato gerador: 14/06/2005, 12/07/2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO DE OFÍCIO. ALTERAÇÃO NO LIMITE DE ALÇADA. Deve ser imediatamente aplicado o novo limite de alçada para impedir a apreciação de recurso de ofício interposto quando vigente limite anterior. Com a publicação da Portaria MF nº 3, de 3 de janeiro de 2008, o limite de alçada para que o Presidente da Turma da DRJ recorra de ofício da decisão tomada passou de R$ 500.000,00 para R$ 1.000.000,00, o que impede o conhecimento de recurso de ofício no qual a desoneração do sujeito passivo tenha sido inferior a este novo valor.
Numero da decisão: 3201-000.779
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício.
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA
Numero do processo: 19515.720828/2018-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 26 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri May 21 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Período de apuração: 01/01/2014 a 31/12/2014
ERRO NO LANÇAMENTO. ÔNUS DA PROVA.
Cabe a Recorrente mostrar os seus cálculos em planilha e indicar os pontos de divergência quanto aos cálculos efetuados pela Autoridade Tributária, nos termos do inciso III, Art.16 do Dec. 70.235/70.
ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO JUDICIÁRIO. SÚMULA CARF Nº 2.
Nos termos da Súmula CARF n° 2 de 2009, este Conselho Administrativo não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2014 a 31/12/2014
AUTO DE INFRAÇÃO. ÔNUS DA PROVA.
Se o Fisco efetua o lançamento fundado nos elementos apurados no procedimento fiscal, cabe ao Autuado, na sua contestação, apresentar provas inequívocas de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos de tal direito do Fisco, conforme preceitua o art.373 do CPC/2015.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/01/2014 a 31/12/2014
NÃO-CUMULATIVIDADE. IPTU E TAXAS CONDOMINIAIS. CONTRATO DE LOCAÇÃO. DESPESAS DO LOCATÁRIO.
As despesas periféricas relacionadas aos contratos de aluguel, quais sejam, IPTU, Taxas Condominiais e outras despesas contratualmente estabelecidas, integram o custo de locação nos termos do art. 22 da Lei no 8.245/91 e devem ser consideradas para fins de apropriação de créditos da sistemática da não-cumulatividade das Contribuições para o PIS e da COFINS.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/2014 a 31/12/2014
NÃO-CUMULATIVIDADE. IPTU E TAXAS CONDOMINIAIS. CONTRATO DE LOCAÇÃO. DESPESAS DO LOCATÁRIO.
As despesas periféricas relacionadas aos contratos de aluguel, quais sejam, IPTU, Taxas Condominiais e outras despesas contratualmente estabelecidas, integram o custo de locação nos termos do art. 22 da Lei no 8245/91 e devem ser consideradas para fins de apropriação de créditos da sistemática da não-cumulatividade das Contribuições para o PIS e da COFINS.
Numero da decisão: 3402-008.251
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para estornar as glosas de PIS e COFINS sobre as verbas relacionadas com o IPTU pago e despesas com condomínio, como despesas de aluguéis. Vencidos os Conselheiros Pedro Sousa Bispo, Sílvio Rennan do Nascimento Almeida e Paulo Regis Venter (suplente convocado) que negavam provimento ao Recurso neste ponto. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Maysa de Sá Pittondo Deligne.
(documento assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo Presidente e Relator
(documento assinado digitalmente)
Maysa de Sá Pittondo Deligne - Redatora designada
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Pedro Sousa Bispo, Sílvio Rennan do Nascimento Almeida, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), Cynthia Elena de Campos, Paulo Regis Venter (suplente convocado), Renata da Silveira Bilhim e Thais De Laurentiis Galkowicz.
Nome do relator: Pedro Sousa Bispo
Numero do processo: 10814.014610/94-23
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPORTAÇÃO DE KITES DE SOFTWARE.
O texto da Portaria MF 181/89 não tem o condão de transformar o
fabricante/exportador submisso aos requisitos da portaria editada pelo
país importor.
Recurso provido.
Numero da decisão: 302-34119
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do conselheiro relator. Os Conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes, Ronaldo Lázaro Medina. E Henrique Prado Megda votaram pela conclusão.
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO
11451556
# Numero do processo: 15504.729794/2014-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Aug 05 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2011
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. DIFERENÇA ENTRE O VALOR CONFESSADO E O APURADO NO DACON.
Constatada diferença entre o valor apurado no Dacon e o valor informado ao Fisco em instrumento de confissão de dívida (DCTF), deve ser formalizado de ofício o correspondente crédito tributário.
ERRO. APURAÇÃO DE DIFERENÇAS. VALOR LANÇADO A MAIOR.
Constatado erro na apuração de diferenças, o crédito tributário deve ser ajustado, excluindo os valores lançados indevidamente a maior.
SOFTWARE. LICENÇAS. IMPORTAÇÃO. REVENDA INTERNA.
As licenças de uso de software importadas não sofrem incidência de Cofins-Importação, mas na posterior revenda interna dessas licenças há incidência da Cofins segundo a sistemática da não cumulatividade.
INSUMO. CONCEITO.
Insumo deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade e relevância.
ALEGAÇÃO. COMPROVAÇÃO.
As alegações desacompanhadas de documentos comprobatórios, quando esse for o meio pelo qual sejam provados os fatos alegados, não têm valor.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2011
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. DIFERENÇA ENTRE O VALOR CONFESSADO E O APURADO NO DACON.
Constatada diferença entre o valor apurado no Dacon e o valor informado ao Fisco em instrumento de confissão de dívida (DCTF), deve ser formalizado de ofício o correspondente crédito tributário.
ERRO. APURAÇÃO DE DIFERENÇAS. VALOR LANÇADO A MAIOR.
Constatado erro na apuração de diferenças, o crédito tributário deve ser ajustado, excluindo os valores lançados indevidamente a maior.
SOFTWARE. LICENÇAS. IMPORTAÇÃO. REVENDA INTERNA.
As licenças de uso de software importadas não sofrem incidência de PIS/Pasep-Importação, mas na posterior revenda interna dessas licenças há incidência do PIS/Pasep segundo a sistemática da não cumulatividade.
INSUMO. CONCEITO.
Insumo deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade e relevância.
ALEGAÇÃO. COMPROVAÇÃO.
As alegações desacompanhadas de documentos comprobatórios, quando esse for o meio pelo qual sejam provados os fatos alegados, não têm valor
Numero da decisão: 3201-013.616
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow - Relator
Assinado Digitalmente
Helcio Lafeta Reis - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Fabiana Francisco de Miranda, Flavia Sales Campos Vale, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Helcio Lafeta Reis e Marcelo Enk de Aguiar.
Nome do relator: RODRIGO PINHEIRO LUCAS RISTOW
Numero do processo: 12782.000013/2010-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 25 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO (II)
Período de apuração: 01/12/2006 a 31/10/2007
SUBFATURAMENTO NA IMPORTAÇÃO. "SPLIT" HARDWARE/SOFTWARE. MULTA REGULAMENTAR.
Nas hipóteses em que o preço declarado for diferente do efetivamente praticado, aplica-se a multa de cem por cento sobre a diferença, sem prejuízo da exigência dos tributos, multa de ofício e dos acréscimos legais cabíveis. Constatado o split (separação fictícia) de hardware e software importados visando o não pagamento de tributos relativos à importação do software, deve ser exigida a multa regulamentar prevista ao subfaturamento.
VALOR ADUANEIRO. ROTEADORES IMPORTADOS COM SOFTWARE INSTALADO.
Sendo comprovada, por meio de Perícia da Polícia Federal, a existência de software instalado nos equipamentos importados, inexiste previsão legal para a exclusão do valor aduaneiro relativo ao programa contido nos circuitos integrados, semicondutores e dispositivos similares.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. QUEBRA DE SIGILO. PROVA EMPRESTADA DE PROCESSO CRIMINAL. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA.
É legal a utilização de prova emprestada do processo criminal, inclusive decorrente da quebra de sigilo. Não há cerceamento ao direito de defesa quando é possibilitado ao acusado recorrer da decisão obtida a partir das provas colhidas.
MULTA REGULAMENTAR RELATIVA AO SUBFATURAMENTO. MULTA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO.
Não é vedada a cumulação das multas por subfaturamento e de ofício em virtude de expressa disposição legal.
SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO INTERESSE JURÍDICO. PARTICIPAÇÃO NOS ATOS FRAUDULENTOS.
A sujeição passiva solidária por interesse comum, prevista no art. 124, I, do Código Tributário Nacional exige a comprovação de existência do interesse jurídico, alcançado por meio da prática de atos relacionados à fraude. A mera existência de interesse econômico, exclusivamente, não permite a atribuição da responsabilidade solidária, devendo o Fisco provar a participação do agente nos fatos apurados.
SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. MULTA REGULAMENTAR. DECRETO-LEI Nº 37/66.
Respondem pela infração, conjunta ou isoladamente, quem quer que, de qualquer forma, concorra para sua prática, ou dela se beneficie.
IPI-IMPORTAÇÃO. PIS-IMPORTAÇÃO. COFINS-IMPORTAÇÃO.
Aplica-se aos demais tributos exigidos na importação o decidido em relação ao Imposto de Importação.
Numero da decisão: 3402-009.338
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, em julgar os Recurso Voluntário da seguinte forma: i) por unanimidade de votos, para dar provimento ao Recursos Voluntários, excluindo a responsabilidade solidária de Carlos Roberto Carnevali e Gustavo Henrique Castellari Procópio; e ii) por maioria de votos, para negar provimento aos Recursos Voluntários de Cisco do Brasil LTDA, Mude Comércio e Serviços LTDA, Ernani Bertino Maciel, Cid Guardia Filho, Marcílio Palhares Lemos, Fernando Machado Grecco, Pedro Luis Alves Costa, Hélio Benetti Pedreira, José Roberto Pernomian Rodrigues, Marcelo Naoki Ikeda e Moacyr Alves Sampaio. Vencidas as conselheiras Maysa de Sá Pittondo Deligne, Renata da Silveira Bilhim e Thais de Laurentiis Galkowicz, que davam provimento aos Recursos Voluntários de Hélio Benetti Pedreira e Cisco do Brasil Ltda. A conselheira Maysa de Sá Pittondo Deligne dava provimento em maior extensão, para cancelar o auto de infração em razão de falta de provas da configuração de fraude.
(documento assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Sílvio Rennan do Nascimento Almeida - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lazaro Antonio Souza Soares, Maysa de Sa Pittondo Deligne, Silvio Rennan do Nascimento Almeida, Cynthia Elena de Campos, Lara Moura Franco Eduardo (suplente convocada), Renata da Silveira Bilhim, Thais de Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente o Conselheiro Jorge Luis Cabral, substituído pela Conselheira Lara Moura Franco.
Nome do relator: Sílvio Rennan do Nascimento Almeida
Numero do processo: 10830.004067/2004-36
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — IPI
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2003
IPI. SOFTWARE. PROGRAMA PARA COMPUTADOR. SAÍDA DO
ESTABELECIMENTO IMPORTADOR. INCIDÊNCIA.
Nas saídas do produto importado para o mercado interno em que o
importador é equiparado a industrial não integra a base de cálculo do IPI o valor da licença ou da cessão de uso de software, quando na importação tenha sido destacado do valor da mídia, para efeito de tributação pelo II, IPI e IRRF, nos termos da Portaria MF n° 181/89.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.664
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Julio Cesar Vieira Gomes (Relator), Henrique Pinheiro Torres, Elias Sampaio Freire, Gilson Macedo Rosenburg Filho. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Josefa Maria Coelho Marques. 0 Conselheiro Antonio Praga acompanha a Relatora-Designada pelas suas conclusões e apresenta declaração de voto. Fizeram sustentação oral o Senhor Procurador da Fazenda Nacional Paulo Roberto Riscado Junior e o advogado da contribuinte Agostinho Tavolaro, OAB/SP n° 11.329.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Júlio César Vieira Gomes
Numero do processo: 10831.000727/91-23
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1992
Ementa: 1. Aparelho "Scanner" para composição de fotografias e separação de cores, do tipo P/N HP 9195A, "Ex vi" da Port. MEFP n. 840/90, classifica-se na posição TAB 8442.10.0000.
2. Placas de circuito impressas, montadas com componentes elétricos ou eletrônicos, próprias prova máquina de posição 8471, classificam-se na posição TAB SH 8473.30.9900.
3. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 301-27.064
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em darprovimento parcial. ao recurso, vencidos os Cons. Ronaldo Lindimar José Marton, relator, Otacilio Dantas Cartaxo e Itamar Vieira da Costa. Designado para redigir o acórdão o Cons. João Baptista Moreira, na forma do relatório e voto — que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: RONALDO LINDIMAR JOSÉ MARTON
Numero do processo: 10830.004067/2004-36
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. PERÍCIA.
Constando dos autos todos os elementos necessários à análise do processo, desnecessária se torna a realização de perícia.
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, havendo pagamento antecipado, a contagem do prazo decadencial inicia-se na data da ocorrência do fato gerador.
IPI. SOFTWARE IMPORTADO. SAÍDA DO ESTABELECIMENTO IMPORTADOR. IMPOSTO. BASE DE CÁLCULO.
O valor da licença ou cessão de uso de software, quando na importação tenha sido destacado do valor da mídia, para efeito de tributação pelo II, IPI e IRRF, não integra a base de cálculo do IPI, nas saídas do produto do estabelecimento equiparado a industrial para o mercado interno.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-78.858
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, em dar provimento ao recurso da seguinte forma: I) por unanimidade de votos, para reconhecer a decadência dos períodos anteriores ao 3º decêndio de 1999; e II) por maioria de votos, quanto às demais matérias. Vencido o Conselheiro Walber José da Silva. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Agostinho Toffoli Tavolaro e o Professor Dr. Marcio L. X. Santos (Laudo Técnico), e pela Fazenda Nacional o Procurador Paulo Riscado.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques
Numero do processo: 16175.000054/2006-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 303-01.462
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Camara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: NANCI GAMA
Numero do processo: 10830.009367/2002-40
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 20/06/1997 a 20/10/1997
DECADÊNCIA. IPI. PAGAMENTO ANTECIPADO.
Segundo o disposto no artigo 116 do Decreto n° 2.637; de 1998,
que aprovou, o Regulamento do Imposto sobre Produtos
Industrializados, o direito de constituir o crédito tributário - extingue-se após cinco anos, contados da ocorrência do fato
gerador, quando, tendo o sujeito passivo antecipado o pagamento
do imposto, a autoridade administrativa não homologar o lançamento, salvo se tiver ocorrido dolo, fraude .ou simulação
(Lei n° 5.172; de 1966, art. 150, § 4°). No caso, decaídos os
períodos anteriores à 21/10/1997.
Recurso de Oficio negado.
Numero da decisão: 203-13.111
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES: I) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio, sendo que os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Eric Moraes de Castro e Silva, Jean Cleuter Simões Mendonça, José Adão Vitoribo de Morais, Luiz Guilherme Queiroz Vivacqua (Suplente), Dalton Cesar Cordeiro de Miranda e Gilson Macedo Rosenburg Filho votaram pelas conclusões; e II) quanto ao recurso voluntário, por maioria de votos, em dar provimento parcial nos seguintes termos. a) por, unanimidade de votos, não conhecer a parte que versa sobre a classificação fiscal de mercadorias e a multa isolada correspondente, por tal matéria já ter sido objeto de julgamento pelo•Terceiro Conselho de Contribuintes; b) na parte conhecida, por maioria de votos, negar provimento quanto à incidência do IPI sobre a cessão do direito de uso de softwares, vencido o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda; e, por unanimidade de votos, dar provimento quanto à glosa de créditos originados das devoluções de vendas e negar provimento quanto às demais matérias.
Matéria: IPI- ação fsical - auditoria de produção
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
