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4671047 #
Numero do processo: 10814.013799/94-46
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: INDICAÇÃO INDEVIDA DE DESTAQUE "EX". PORTARIA MF 590/93 - "EX 001" : Unidades de Abastecimento de Gás Natural em Veículos, com Sistema de Medição Microcomputadorizada". Os equipamentos, na forma em que foram importados, não estão abrigados no destaque "EX" criado pela Portaria MF nº 590/93. Caracterizam-se os mesmos como microprocessados, mas não como microcomputadores. Mantida a penalidade prevista no art. 4º, inciso I, da Lei nº 8.218/91 (declaraçãol inexata). NEGADO PROVIMENTO POR VOTO DE QUALIDADE.
Numero da decisão: 302-35.544
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência ao INT e DTT através da Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes e Henrique Prado Megda.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

8642941 #
Numero do processo: 10831.006128/2007-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 20/04/2007 EX TARIFÁRIO. MERCADORIA DIVERGENTE DA LITERALIDADE DO EX. DESENQUADRAMENTO TARIFÁRIO. POSSIBILIDADE. Uma vez comprovado, por laudo pericial efetuado por técnico devidamente habilitado pela Secretaria da Receita Federal, órgão responsável pela Administração Aduaneira, que a mercadoria importada não preenchemos requisitos exigidos pelo EX, não atendendo á literalidade exigida pelo EX, deve ser feito o desenquadramento tarifário, pela autoridade aduaneira competente, e a consequente exigência de eventual diferença de tributos devida na importação, acrescida de multa de ofício e acres imos legais. Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 3301-009.328
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira - Presidente (documento assinado digitalmente) Ari Vendramini - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Liziane Angelotti Meira (Presidente), Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro, Breno do Carmo Moreira Vieira, Marcos Roberto da Silva (Suplente Convocado) e Ari Vendramini
Nome do relator: ARI VENDRAMINI

4347251 #
Numero do processo: 19647.021628/2008-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Oct 29 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 03/02/2005, 11/03/2005, 28/03/2005, 07/04/2005, 20/04/2005, 26/05/2005, 01/07/2005, 07/07/2005, 08/07/2005, 12/08/2005, 13/09/2005, 19/09/2005, 04/10/2005, 17/11/2005, 26/12/2005, 28/03/2006, 05/04/2006, 15/05/2006, 22/05/2006, 15/08/2006, 06/09/2006, 12/09/2006, 11/10/2006, 03/01/2007, 24/02/2007, 01/03/2007, 25/05/2007, 27/06/2007, 31/07/2007, 08/08/2007, 29/08/2007 Revisão Aduaneira Na medida em que a classificação fiscal da mercadoria importada é declarada pelo importador, não se pode equiparar a mudança de critério jurídico com o procedimento de revisão aduaneira que conclua por classificação fiscal diversa, sobretudo quando o despacho aduaneiro foi parametrizado no canal verde, no qual não há qualquer conferência da mercadoria importada. Não há que se confundir revisão aduaneira, prevista no art. 54 do Decreto-Lei nº 37 de 1966, com revisão de ofício, prevista no art. 149 do Código Tributário Nacional. Aplica-se a multa de oficio de 75% sobre a diferença da Contribuição que deixou de ser recolhido, em razão da classificação incorreta da mercadoria na NCM/TEC e NBNI/TIPI viventes (Lei n° 9.430 de 1996). As mercadorias classificadas incorretamente na NCM/TEC, cujos fatos geradores ocorreram a partir de 30.12.2003 (DIs. registradas a partir de 2005), cabe a aplicação de multa, no percentual de 1%, sobre a diferença do valor aduaneiro, nos termos da Medida Provisória n° 2.158-35 de 2001, combinada com a Lei n° 10.833 de 2003.
Numero da decisão: 3201-001.086
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente. DANIEL MARIZ GUDIÑO - Relator. EDITADO EM: 14/10/2012 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), Luciano Lopes de Almeida Moraes (vice-presidente), Mércia Helena Trajano D'Amorim, Paulo Sergio Celani e Daniel Mariz Gudiño. Ausente o Conselheiro Marcelo Ribeiro Nogueira.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO

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Numero do processo: 10980.914020/2020-89
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 06 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 2014 RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. DCTF RETIFICADORA. DIVERGÊNCIA ENTRE DECLARAÇÕES. VERIFICAÇÃO INSUFICIENTE. Na compensação que utilize como crédito valor que esteja alocado a débito retificado depois do despacho decisório, existindo divergência entre a DCTF retificadora e outras declarações da contribuinte, deve o processo no caso de insuficiência de verificação, retornar à unidade de origem para retomar o exame do direito creditório, com emissão de despacho decisório complementar.
Numero da decisão: 1003-004.228
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para superar o óbice apontado no despacho decisório, e determinar o retorno dos autos à unidade de origem, para que análise o mérito do pedido quanto à liquidez do crédito requerido, assegurando ao contribuinte, antes a apresentação de documentos e esclarecimentos. Ao final, deverá ser proferido despacho decisório complementar, retornando-se, a partir daí, o rito processual de praxe, inclusive quanto à apresentação de nova manifestação de inconformidade em caso de indeferimento do pleito. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva – Presidente (documento assinado digitalmente) Gustavo de Oliveira Machado- Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Gustavo de Oliveira Machado, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Márcio Avito Ribeiro Faria, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: GUSTAVO DE OLIVEIRA MACHADO

10954977 #
Numero do processo: 12585.000337/2011-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 19 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3101-000.539
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade, converter o julgamento do recurso em diligência nos termos do voto da relatora. Assinado Digitalmente Sabrina Coutinho Barbosa – Relatora Assinado Digitalmente Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Renan Gomes Rego, Laura Baptista Borges, Ramon Silva Cunha, Luciana Ferreira Braga, Sabrina Coutinho Barbosa, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: SABRINA COUTINHO BARBOSA

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Numero do processo: 10803.000134/2008-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue May 07 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3201-000.357
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em converter os autos em diligência. O Conselheiro Daniel Mariz Gudiño acompanhou a relatora pelas conclusões. MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente. MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM- Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão, Mércia Helena Trajano D’Amorim, Marcelo Ribeiro Nogueira, Paulo Sérgio Celani, Daniel Mariz Gudiño, e Luciano Lopes de Almeida Moraes.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

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Numero do processo: 11487.720010/2013-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri May 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/03/2013 CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. O produto descrito como “placa-mãe para computadores”, classifica-se no código NCM 8473.30.41. O produto descrito como “placa de rede para computadores”, classifica-se no código NCM 8517.62.59. O produto descrito como “placa de modem para computadores”, classifica-se no código NCM 8517.62.55. Os produtos descritos como “placa de vídeo para computadores” e “placa de som para computadores”, classificam-se no código NCM 8471.80.00. CLASSIFICAÇÃO INCORRETA. A classificação incorreta de mercadoria é penalizada com a multa de 1% sobre o valor aduaneiro, prevista no artigo 84, inciso I, da MP 2.158-35/2001. Referida multa não poderá ser superior a 10% do valor total das mercadorias constantes da Declaração de Importação (art. 69, caput, da Lei nº 10.833/2003). MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO. ART. 146 DO CTN. Não se caracteriza como mudança de critério jurídico a reclassificação fiscal de mercadorias procedida em sede de revisão aduaneira, mormente quando a legislação que cuida da classificação fiscal não foi alterada. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Demonstrado nos autos que as omissões e incorreções apontadas pela impugnante vieram a ser devidamente sanadas, permitindo-lhe exercer sem restrições seu direito à ampla defesa, não há que se declarar a nulidade do auto de infração, a teor do disposto no art. 60 do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 3301-004.095
Decisão: Recurso Voluntário Negado e Recurso de Ofício Negado Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário e negar provimento ao Recurso de Ofício, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente. Liziane Angelotti Meira- Relatora. Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Luiz Augusto do Couto Chagas, Semíramis de Oliveira Duro, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Valcir Gassen, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, José Henrique Mauri, Liziane Angelotti Meira e Renato Vieira de Avila.
Nome do relator: LIZIANE ANGELOTTI MEIRA

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Numero do processo: 12782.000006/2010-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jun 20 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 25/05/2009 a 26/08/2009 IMPORTAÇÃO. CESSÃO DO NOME A TERCEIROS. MULTA. A pessoa jurídica que ceder seu nome para a realização de operações de comércio exterior de terceiros, com vistas ao acobertamento de seus reais intervenientes ou beneficiários, está sujeira à multa de 10% (dez por cento) do valor da operação acobertada. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 25/05/2009 a 26/08/2009 PROVAS EMPRESTADAS. LICITUDE. A prova emprestada, quando submetida a contraditório, é admitida no processo administrativo fiscal. SIGILO BANCÁRIO E DE COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. É licito o acesso a dados bancários e de comunicações telefônicas autorizados em processo judicial. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 25/05/2009 a 26/08/2009 RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SÓCIO DE FATO. Nos termos do artigo 124, I, do CTN, são solidariamente obrigadas as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal, incluindo-se aquele que, embora não integrante do quadro societário, é sócio de fato da pessoa jurídica.
Numero da decisão: 3201-002.122
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, negar provimento aos recursos voluntários, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencidos os conselheiros Tatiana Josefovicz Belisário, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima e Elias Fernandes Eufrásio. Apresentará declaração de voto a conselheira Tatiana Josefovicz Belisário. Compareceu ao julgamento o advogado Júlio Cesar Soares, OAB/DF nº 29266. CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA - Presidente. CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Elias Fernandes Eufrásio, Mércia Helena Trajano Damorim, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Tatiana Josefovicz Belisario e Winderley Morais Pereira. Ausente, justificadamente, a conselheira Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO

5558745 #
Numero do processo: 13884.904222/2009-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Aug 11 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3401-000.813
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência. JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente. JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Robson José Bayerl, Jean Cleuter Simões Mendonça, Eloy Eros da Silva Nogueira, Fernando Marques Cleto Duarte e Ângela Sartori.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA

10954971 #
Numero do processo: 12585.000173/2010-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 19 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3101-000.536
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade, converter o julgamento do recurso em diligência nos termos do voto da relatora. Assinado Digitalmente Sabrina Coutinho Barbosa – Relatora Assinado Digitalmente Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Renan Gomes Rego, Laura Baptista Borges, Ramon Silva Cunha, Luciana Ferreira Braga, Sabrina Coutinho Barbosa, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: SABRINA COUTINHO BARBOSA