Numero do processo: 10435.901332/2020-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon May 05 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3102-000.410
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3102-000.409, de 11 de fevereiro de 2025, prolatada no julgamento do processo 10435.901331/2020-64, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Pedro Sousa Bispo – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Luis Cabral, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Joana Maria de Oliveira Guimarães, Fábio Kirzner Ejchel, Karoline Marchiori de Assis, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO
Numero do processo: 10830.012362/2008-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/2002 a 31/12/2007
RECURSO DE OFÍCIO. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE LIMITE DE ALÇADA. EXEONERAÇÃO DO PRINCIPAL E DOS ENCARGOS DE MULTA.
O cabimento do recurso de ofício está condicionado a que o acórdão proferido pela Delegacia de Julgamento exonere o sujeito passivo do pagamento de tributo e encargos de multa em valor superior a R$ 1.000.000,00, não devendo ser considerados os juros moratórios, nos termos da Portaria MF nº 03, de 03.01.2008.
DECADÊNCIA. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PAGAMENTO ANTECIPADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. ART. 150, § 4º DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL.
Não havendo controvérsia quanto à existência de pagamentos antecipados e não tendo o Autuante provado satisfatoriamente a ocorrência de dolo fraude ou simulação, há de ser aplicado o prazo decadencial previsto no art. 150, §4º do CTN.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DESTINADA A TERCEIRAS ENTIDADES. OBSCURIDADE DOS LEVANTAMENTOS E DEMONSTRATIVOS FISCAIS. AFERIÇÃO INDIRETA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS DO COMETIMENTO DA INFRAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO.
Os levantamentos que lastreiam a autuação devem ser claros para permitir que o contribuinte identifique com facilidade as rubricas incluídas na base de cálculo da contribuição lançada, daí porque a incomunicabilidade entre os demonstrativos elaborados pela fiscalização e a ausência dos esclarecimentos necessários à sua compreensão prejudicam o exercício do direito de defesa.
A adoção do método da aferição indireta é medida extrema, cabível apenas nas hipóteses excepcionais previstas na legislação, devendo a fiscalização provar que a contabilidade da empresa não registra o movimento real da remuneração dos segurados, apontando as inconsistências identificadas.
As falhas cometidas pelo auditor fiscal autuante acabaram por cercear o direito de defesa da recorrente e não provar adequadamente a ocorrência do fato gerador, daí porque o auto de infração é improcedente.
Recursos de Ofício não Conhecido e Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-003.683
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado: I) Por unanimidade de votos, não conhecer do recurso de ofício. II) Por maioria de votos, rejeitar a preliminar de nulidade por vício formal das rubricas relacionadas a alimentação, transporte e propriedade intelectual. Vencida a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que anulava estas rubricas por vício formal. III) Por unanimidade de votos: a) declarar a decadência até a competência 11/2003; e b) no mérito, dar provimento ao recurso. Apresentará declaração de voto a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira.
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira Presidente (na data da formalização, conforme Ordem de Serviço nº.01/2013 CARF.)
Carolina Wanderley Landim - Relatora
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim, Igor Araújo Soares, Kleber Ferreira de Araújo e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: CAROLINA WANDERLEY LANDIM
Numero do processo: 10880.978948/2019-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/10/2015 a 31/12/2015
PRELIMINAR. CONEXÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO COM PROCESSOS DE CRÉDITO. REJEITADA.
Julgados em conjunto o auto de infração e os PER/DCOMP, estão asseguradas a estabilidade, a coerência e a segurança jurídica. Pedido rejeitado.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/10/2015 a 31/12/2015
REGIME DE TRIBUTAÇÃO DA RECEITA SOBRE O SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERNACIONAL DE PASSAGEIROS. INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA.
Conceitualmente, operação regular de serviços aéreos de transporte coletivo de passageiros de linhas aéreas domésticas são distintos dos serviços de transporte aéreo internacional.
Logo, as receitas decorrentes da prestação de serviços de transporte aéreo doméstico (nacional) estão submetidas ao regime cumulativo, à medida em que as receitas auferidas de operações internacionais estão mantidas na não cumulatividade das contribuições.
RATEIO PROPORCIONAL. MÉTODO DE APROPRIAÇÃO.
Certificado o regime não cumulativo das receitas sobre os serviços de transporte internacional de passageiro, estas incluem-se no rateio proporcional.
Necessário também incluir na base de cálculo do crédito do PIS e da COFINS as despesas contraídas por imposição legal na prestação dos serviços de transporte internacional de passageiro.
CONCEITO DE INSUMOS. PARECER NORMATIVO COSIT/RFB Nº 05/2018. TESTE DE SUBTRAÇÃO E PROVA.
A partir do conceito de insumos firmado pelo STJ no RESP nº 1.221.170/PR (sob o rito dos Recursos Repetitivo), a Receita Federal consolidou o tema por meio do Parecer Normativo COSIT/RFB Nº 05/2018 e Parecer Normativo COSIT/RFB Nº 2.121/2022.
São premissas a serem observadas pelo aplicador da norma, caso a caso, a essencialidade e/ou relevância dos insumos e a atividade desempenhada pelo contribuinte (objeto societário), além das demais hipóteses legais tratadas no art. 3º das Leis nºs 10.833/2003 e 10.637/2002.
DESPESAS COM ATENDIMENTO DE PASSAGEIRO, CATERING E HANDLING DE CATERING. DESPESAS COM SEGURANÇA DE AERONAVE. TAXAS DE AUXÍLIO NAVEGAÇÃO E TERMINAL. IMPOSIÇÃO LEGAL. CRÉDITO RECONHECIDO.
Considerando a natureza da atividade desempenhada pela contribuinte que sujeita a inúmeros regulamentos da ANAC e de órgãos internacionais, e dada a imposição legal de fornecimento dos serviços de atendimento ao passageiro, bebida e catering, handling de catering e de Handling de Seguridad Variable Pax, bem como ao pagamento de taxas à Infraero e DECEA, é cabível a inclusão das despesas na base de cálculo do crédito de Pis e Cofins.
INSUMOS. PARECER NORMATIVO COSIT/RFB Nº 05/2018. TESTE DE SUBTRAÇÃO
Os pontos Multiplos e os custos com comissões não fazem parte da prestação de serviço da recorrente, por não suportarem o teste da Subtração, de forma que não podem ser considerados insumos, nos termos das leis nº 10637/2002 e nº 10833/2003.
Numero da decisão: 3101-004.008
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, 1)Por maioria de votos, em reconhecer que as receitas decorrentes da prestação de serviço de transporte internacional de passageiros são tributadas no regime não cumulativo das contribuições ao PIS e a COFINS. Vencido Conselheiro Ramon Silva Cunha; 2)Pelo voto de qualidade, foi negada a reversão das glosas referentes aos pagamentos de comissões e de pontos “Multiplus”. Vencidas Conselheira Laura Baptista Borges, Conselheira Luciana Ferreira Braga e Conselheira Sabrina Coutinho Barbosa; 3)Por unanimidade de votos, em reverter as glosas referentes à segurança de aeronave (Handling de Seguridad, Variable Pax), de auxílio de terminal (pagamento Infraero), reverter parcialmente as glosas referentes aos “Ajustes” nos termos do voto da relatora, aos custos com atendimento ao passageiro (bebidas e catering), às aquisições de combustíveis, cujas notas fiscais contenham o CST 04; 4)Por maioria de votos, reverter as glosas referentes ao pagamento DECEA. Vencido Conselheiro Ramon Silva Cunha. Designado conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho para redigir o voto vencedor quanto a impossibilidade de reversão das glosas referentes aos pagamentos de comissões e de pontos “Multiplus”.
Assinado Digitalmente
Sabrina Coutinho Barbosa – Relatora
Assinado Digitalmente
Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente e redator designado
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Renan Gomes Rego, Laura Baptista Borges, Ramon Silva Cunha, Luciana Ferreira Braga, Sabrina Coutinho Barbosa, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: SABRINA COUTINHO BARBOSA
Numero do processo: 10830.012359/2008-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/2002 a 31/12/2007
RECURSO DE OFÍCIO. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE LIMITE DE ALÇADA. EXEONERAÇÃO DO PRINCIPAL E DOS ENCARGOS DE MULTA.
O cabimento do recurso de ofício está condicionado a que o acórdão proferido pela Delegacia de Julgamento exonere o sujeito passivo do pagamento de tributo e encargos de multa em valor superior a R$ 1.000.000,00, não devendo ser considerados os juros moratórios, nos termos da Portaria MF nº 03, de 03.01.2008.
DECADÊNCIA. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PAGAMENTO ANTECIPADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. ART. 150, § 4º DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL.
Não havendo controvérsia quanto à existência de pagamentos antecipados e não tendo o Autuante provado satisfatoriamente a ocorrência de dolo fraude ou simulação, há de ser aplicado o prazo decadencial previsto no art. 150, §4º do CTN.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DEVIDA PELOS SEGURADOS. OBSCURIDADE DOS LEVANTAMENTOS E DEMONSTRATIVOS FISCAIS. AFERIÇÃO INDIRETA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS DO COMETIMENTO DA INFRAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO.
Os levantamentos que lastreiam a autuação devem ser claros para permitir que o contribuinte identifique com facilidade as rubricas incluídas na base de cálculo da contribuição lançada, daí porque a incomunicabilidade entre os demonstrativos elaborados pela fiscalização e a ausência dos esclarecimentos necessários à sua compreensão prejudicam o exercício do direito de defesa.
A adoção do método da aferição indireta é medida extrema, cabível apenas nas hipóteses excepcionais previstas na legislação, devendo a fiscalização provar que a contabilidade da empresa não registra o movimento real da remuneração dos segurados, apontando as inconsistências identificadas.
As falhas cometidas pelo auditor fiscal autuante acabaram por cercear o direito de defesa da recorrente e não provar adequadamente a ocorrência do fato gerador, daí porque o auto de infração é improcedente.
Recursos de Ofício não Conhecido e Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-003.682
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado: I) Por unanimidade de votos, não conhecer do recurso de ofício. II) Por maioria de votos, rejeitar a preliminar de nulidade por vício formal das rubricas relacionadas a alimentação, transporte e propriedade intelectual. Vencida a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que anulava estas rubricas por vício formal. III) Por unanimidade de votos: a) declarar a decadência até a competência 11/2003; e b) no mérito, dar provimento ao recurso. Apresentará declaração de voto a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira.
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira Presidente (na data da formalização, conforme Ordem de Serviço nº.01/2013 CARF.)
Carolina Wanderley Landim - Relatora
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim, Igor Araújo Soares, Kleber Ferreira de Araújo e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: CAROLINA WANDERLEY LANDIM
Numero do processo: 10469.720410/2010-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Mar 09 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2007
RESSARCIMENTO. APRESENTAÇÃO DE PROVAS. ÔNUS PROBATÓRIO.
Cabe ao contribuinte comprovar, através de documentação hábil e idônea, o direito creditório alegado, não podendo ser reconhecidos créditos não comprovados.
PRODUTO SUJEITO AO REGIME DE TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA. DIREITO AO CRÉDITO SOBRE FRETES NA OPERAÇÃO DE VENDA. IMPOSSIBILIDADE.
Na apuração da contribuição não cumulativa não existe a possibilidade de desconto de créditos calculados sobre as despesas com frete na operação de venda, por distribuidores, de produtos sujeitos à tributação concentrada (monofásica).
PRODUTO SUJEITO AO REGIME DE TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA. DIREITO AO CRÉDITO SOBRE ARMAZENAGEM. POSSIBILIDADE.
Na apuração da contribuição não cumulativa existe a possibilidade de desconto de créditos calculados sobre as despesas com armazenagem, por distribuidores, de produtos sujeitos à tributação concentrada (monofásica).
DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS. ÁLCOOL ANIDRO PARA ADIÇÃO A GASOLINA. DESCARACTERIZAÇÃO DE INSUMO. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. O álcool anidro, adicionado pelos distribuidores à Gasolina Tipo “A” para a obtenção da Tipo “C”, na proporção estabelecida pela ANP, não é considerado insumo pela legislação PIS/Cofins, sendo que sua aquisição não gera direito a crédito das contribuições.
Numero da decisão: 3102-003.018
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos
Acordam os membros do colegiado em votar da seguinte forma: i) por unanimidade, em conhecer do recurso, rejeitar a preliminar de nulidade suscitada e dar-lhe parcial provimento para reconhecer o direito ao creditamento para o PIS exclusivamente dos valores relativos às despesas com armazenagem vinculadas à venda de gasolina e óleo diesel; ii) por maioria, para reverter a glosa nos fretes nas operações de venda de gasolina e óleo diesel. Vencido o relator Fábio Kirzner Ejchel. Designada a conselheira Joana Maria de Oliveira Guimarães para redigir o voto vencedor.; e iii) por voto de qualidade, para manter a glosa de créditos na aquisição de álcool anidro. Vencidos os conselheiros Joana Maria de Oliveira Guimarães, Wilson Antônio de Souza Correa e Sabrina Coutinho Barbosa. O conselheiro Jorge Luís Cabral acompanhou o relator pelas conclusões.A conselheira Sabrina Coutinho Barbosa manifestou interesse em declarar voto no item de glosa de créditos de álcool anidro.
Assinado Digitalmente
Fábio Kirzner Ejchel – Relator
Assinado Digitalmente
Joana Maria de Oliveira Guimarães – Redatora designada
Assinado Digitalmente
Pedro Sousa Bispo – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Jorge Luis Cabral, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Fabio Kirzner Ejchel, Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antonio de Souza Correa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: FABIO KIRZNER EJCHEL
Numero do processo: 14098.720197/2014-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 28 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Jan 17 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 3201-001.950
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em declinar da competência para a Primeira Seção de Julgamento.
(assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente.
(assinado digitalmente)
Tatiana Josefovicz Belisário - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisário, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laércio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO
Numero do processo: 12585.000166/2010-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004
MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. FASE LITIGIOSA NÃO INSTAURADA. PRECLUSÃO.
O prazo para apresentação de manifestação de inconformidade é de trinta dias, a contar da intimação, não se conhecendo de petição apresentada pelo contribuinte após o prazo legal. Assim, a apresentação intempestiva da manifestação de inconformidade impede a instauração da fase litigiosa do processo administrativo, razão pela qual o conhecimento do recurso voluntário estará restrito apenas à análise da tempestividade, quando questionada.
FORMAS DE INTIMAÇÃO. PESSOAL, VIA POSTAL E POR MEIO ELETRÔNICO. ORDEM DE PREFERÊNCIA. INEXISTÊNCIA.
No processo administrativo fiscal é válida a intimação pessoal, via postal ou por meio eletrônico, inexistindo ordem de preferência entre elas.
Numero da decisão: 3102-003.417
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Joana Maria de Oliveira Guimarães – Relatora
Assinado Digitalmente
Pedro Sousa Bispo – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Fabio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimarães, Jorge Luis Cabral, Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antônio de Souza Correa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: JOANA MARIA DE OLIVEIRA GUIMARAES
Numero do processo: 16682.907310/2022-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2018 a 31/03/2018
DESPACHO DECISÓRIO. NULIDADE. FALTA DE MOTIVAÇÃO. INEXISTÊNCIANão restou comprovada nos autos a ausência de fundamentação ou motivação cometida pela Autoridade Tributária que possa ter causado cerceamento do direito de defesa da Recorrente.
NULIDADE DO ACÓRDÃO DA DRJ. FUNDAMENTAÇÃO.
Se o acórdão recorrido está suficientemente fundamentado sobre os pontos articulados pelo contribuinte, não há que se falar em nulidade.
PEDIDO DE DILIGÊNCIA. DESCABIMENTO. SÚMULA CARF Nº 163.
O indeferimento fundamentado de requerimento de diligência ou perícia não configura cerceamento do direito de defesa, sendo facultado ao órgão julgador indeferir aquelas que considerar prescindíveis ou impraticáveis. Súmula CARF nº 163.
NULIDADE. DESNECESSIDADE DE ANÁLISE DE TODOS OS ARGUMENTOS DE DEFESA. INEXISTÊNCIA.
O livre convencimento do julgador não perpassa pela necessidade de enfrentamento de todas as matérias trazidas pela Recorrente, desde que o fundamento utilizado para a decisão seja suficiente para o deslinde da causa e que a parte não tenha seu direito de defesa cerceado.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2018 a 31/03/2018
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO.
Cabe à Recorrente o ônus de provar o direito creditório alegado perante a Administração Tributária, em especial no caso de pedido de restituição decorrente de contribuição recolhida indevidamente.
CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMOS. DEFINIÇÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62 DO ANEXO II DO RICARF.
O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, conforme decidido no REsp 1.221.170/PR, julgado na sistemática de recursos repetitivos, cuja decisão deve ser reproduzida no âmbito deste Conselho.
FLUXO “FERROVIA” E “PORTO”. ATIVIDADE REALIZADA FORA DO PROCESSO PRODUTIVO. INSUMO. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE
Os custos gerados nos fluxos denominados Ferrovia e Portos não fazem jus a créditos de PIS e COFINS, pois são atividades exercidas pelo recorrente após encerramento do processo produtivo do minério.
CRÉDITOS DE DESPESAS DE TRANSPORTE. FERROVIA. PORTO. PÓS FASE DE PRODUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE
As despesas com transporte em ferrovia do estabelecimento até o porto de produtos acabados são posteriores à fase de produção e não geram direito a crédito das contribuições para o PIS e a COFINS não cumulativos.
ARRENDAMENTO MERCANTIL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE
Apenas as efetivas operações de arrendamento mercantil geram créditos para a(o) COFINS, nos termos do inciso V do art. 3º da Lei 10.833/2003.
NÃO CUMULATIVIDADE. REVENDA. PRODUTOS ADQUIRIDOS COM ISENÇÃO, ALÍQUOTA ZERO, SUSPENSÃO E NÃO INCIDÊNCIA. CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE.
Uma vez comprovado, com base em notas fiscais eletrônicas, que os produtos adquiridos para revenda não se submeteram à tributação das contribuições não cumulativas, em razão de isenção, alíquota zero, suspensão ou não incidência, afasta-se o direito ao desconto de crédito correspondente a tais operações.
REGIME DE APURAÇÃO NÃO CUMULATIVA. GASTOS COM DESPACHANTE ADUANEIRO. CRÉDITOS DE INSUMOS. IMPOSSIBILIDADE.
Despesas incorridas com serviços de despachante aduaneiro, por não serem utilizados no processo produtivo do contribuinte e nem serem essenciais ou relevantes ao processo produtivo, não geram créditos da(o) PIS no regime não cumulativo. Ausência de previsão legal.
Numero da decisão: 3102-002.999
Decisão: Acordam os membros do colegiado em julgar o processo da seguinte forma: i) por unanimidade, para conhecer do recurso, e afastar as preliminares suscitadas; e ii) por voto de qualidade, no mérito para negar provimento ao recurso, mantendo as glosas sobre: a) de bens e serviços adquiridos do fluxo “ferrovia e “Porto”; b) gastos relacionados com arrendamento mercantil; c) créditos relativos aos bens incorporados ao ativo imobilizado do tópico do recurso voluntário; d) demais serviços glosados, somente relativos aos serviços de capacitação dos funcionários para manejo de equipamentos que oferecem perigo, do contrato firmado com a empresa Sotrec, e serviços de despachantes aduaneiros. Vencidos os conselheiros Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues e Joana Maria de Oliveira Guimaraes, que entendiam pela reversão das glosas. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3102-002.997, de 15 de outubro de 2024, prolatado no julgamento do processo 16682.907312/2022-78, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Pedro Sousa Bispo – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha (substituto integral), Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausentes os conselheiros Fabio Kirzner Ejchel, substituído pelo conselheiro Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha e o conselheiro Jorge Luís Cabral.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO
Numero do processo: 16095.720247/2012-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jan 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007
OMISSÃO DE RECEITAS. PASSIVO FICTÍCIO. A omissão de receitas presumida a partir da falta de comprovação de passivo somente pode ser imputada a pessoa jurídica na condição de contribuinte se as intimações que objetivavam esta comprovação foram a ela dirigidas no curso do procedimento fiscal. Se a inexistência de fato da pessoa jurídica fiscalizada permite desconsiderar sua personalidade jurídica para agregar a receita omitida ao resultado tributável da real beneficiária das operações, então esta conclusão deve também orientar o procedimento fiscal destinado à construção dos indícios que permitirão a presunção de omissão de receitas. Se a Fiscalização implicitamente admite que a pessoa jurídica fiscalizada detém personalidade jurídica para ser intimada no curso do procedimento fiscal e sofrer as consequências de sua desídia no atendimento a estas requisições, esperado seria que a determinação dos tributos incidentes sobre o lucro e o faturamento tivesse em conta a sua apuração original, e inclusive os vícios que, eventualmente nela constatados, determinariam o arbitramento dos lucros e a exigência dos tributos sobre o faturamento na sistemática cumulativa. Revelada a incompatibilidade entre as premissas do procedimento fiscal e a conclusão exposta no lançamento do crédito tributário, deve ser cancelada a exigência.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. A improcedência da exigência tributária prejudica a apreciação do recurso voluntário dos responsáveis tributários.
Numero da decisão: 1302-001.729
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário de Mude Comércio e Serviços Ltda, votando pelas conclusões o Conselheiro Alberto Pinto Souza Júnior, e declarar PREJUDICADOS os recursos dos responsáveis tributários, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Presidente e Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (presidente da turma), Alberto Pinto Souza Júnior, Ana de Barros Fernandes Wipprich, , Rogério Aparecido Gil e Talita Pimenta Félix. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Eduardo Andrade. Declarou-se impedida a Conselheira Daniele Souto Rodrigues Amadio.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 18471.001088/2007-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Sep 08 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1302-000.439
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade, em converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Junior, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Marcelo Calheiros Soriano, Ana de Barros Fernandes Wipprich, Talita Pimenta Félix e Luiz Tadeu Matosinho Machado.
Relatório
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO
