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4635871 #
Numero do processo: 13705.000777/91-90
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - TEMPESTIVIDADE - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - O termo inicial para contagem do prazo para interposição do recurso à decisão de primeira instância, é a data em que o sujeito passivo desta tomou ciência, em todos os seus termos, de forma a permitir o pleno exercício do direito de defesa. A ausência de apreciação, pelo julgador singular, de todos os argumentos apresentados pela defesa, aliada à juntada adicional de provas, pelo fisco, durante a fase impugnatória, sem a competente devolução do prazo para impugnação, constitui preterição do direito de defesa e determina a declaração de nulidade da decisão de primeiro grau, a teor do disposto no artigo 59, inciso II, do Decreto n° 70.235/1972. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - DECORRÊNCIA - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz, é aplicável, no que couber, ao processo decorrente, em razão da intima relação de causa e efeito que os vincula. Recurso conhecido. Decisão de 1° grau anulada.
Numero da decisão: 105-13.201
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER as preliminares suscitadas, para retificar o Acórdão n° 105-11.636, de 10/07/97, no sentido de conhecer do recurso, declarando nula a decisão de primeiro grau, a fim de que seja proferida outra na boa e devida forma, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Verinaldo Henrique da Silva, que rejeitava as preliminares argüidas.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega

4635867 #
Numero do processo: 13705.000775/91-64
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - TEMPESTIVIDADE - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - O termo inicial para contagem do prazo para interposição do recurso à decisão de Primeira instância, é à data em que o Sujeito passivo desta tomou ciência, em todos os seus termos, de forma a permitir o pleno exercício do direito da defesa. A ausência de apreciação, pelo julgador singular, de todos os argumentos apresentados pela defesa, aliada à juntada adicional de provas, pelo fisco, durante a fase impugnatória, sem a competente devolução do prazo para impugnação, constitui preterição do direito de defesa e determina a declaração de nulidade da decisão de primeiro grau, a teor do disposto no artigo 59, inciso II, do Decreto n° 70.235/1972. Recurso conhecido. Decisão de 1° grau anulada.
Numero da decisão: 105-13.197
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER as preliminares suscitadas, para retificar o Acórdão n° 10511.832, de 10/07/1997, no sentido de conhecer do recurso, declarando nula a decisão de primeiro grau, a fim de que seja proferida outra na boa e devida forma, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Verinaldo Henrique da Silva, que rejeitava as preliminares argüidas.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega

4634151 #
Numero do processo: 10940.000089/95-73
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 103-18439
Decisão: Por unanimidade de votos, Rejeitar a preliminar suscitada e reduzir a multa de lançamento "ex officio" de 100% (cem por cento) para 75% (setenta e cinco por cento).
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira

4636807 #
Numero do processo: 13853.000151/95-21
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - EX.: 1992 - Pelo disposto no Art. 191 do RIR-80, a despesa para ser aceita como dedutível deve preencher três requisitos: comprovante idôneo; efetividade do gasto; e, pertinência do dispêndio com a atividade explorada. Se o contribuinte registra despesas com comissões sobre vendas, mas não firma contrato com o comissionista, ou no mínimo não comprova com a indicação do nome do vendedor nos documentos fiscais; ou se o comprador, como destinatário, não acusa a compra ao intermediário, à míngua dessa comprovação, é de ser mantida a glosa das despesas. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE O LUCRO LIQUIDO - SOCIEDADE POR QUOTA — ANO-BASE DE 1991 - Não está sujeito ao Imposto de Renda que incidiria sobre o Lucro Líquido apurado pelas pessoas jurídicas na data do encerramento do período-base, instituído pelo Artigo 35 da lei n° 7713/88, quando o contrato não prescreve a disponibilidade jurídica ou econômica imediata pelos sócios dos rendimentos em face da decisão do plenário do STF. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-12537
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir integralmente a exigência relativa ao ILL (Mantidas as demais exigências objeto do recurso: IRPJ e Contribuição Social), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ivo de Lima Barboza

4634529 #
Numero do processo: 10983.001526/95-42
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 102-41980
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR DE ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO, E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Júlio César Gomes da Silva

4637423 #
Numero do processo: 14052.002178/93-30
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO — PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO — RECUPERAÇÃO DA ESPONTANEIDADE — CONSULTA E AUTO DE INFRAÇÃO: A espontaneidade do sujeito passivo, excluída pelo início do procedimento fiscal, pode ser recuperada pela inércia da fiscalização, presumida pelo transcurso do prazo de 60 (sessenta) dias sem qualquer ato escrito indicando o prosseguimento dos trabalhos. É nulo o auto de infração lavrado para exigir tributo sobre a matéria objeto de consulta, formalizada após esse prazo, enquanto pendente de solução e até 30 (trinta) dias da data da ciência da sua decisão final. REMESSA OFICIAL NÃO PROVIDA.
Numero da decisão: 108-05.542
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Antônio Minatel

4634332 #
Numero do processo: 10980.005136/98-88
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jul 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO — PRELIMINAR DE DECADÊNCIA — HOMOLOGAÇÃO - ART. 45 DA LEI N° 8212/91 — INAPLICABILIDADE — PREVALÊNCIA DO ART. 150, § 4º DO CTN, COM RESPALDO NO ART 146, III, b, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A regra de incidência de cada tributo é que define a sistemática de seu lançamento. A CSSL é tributo cuja legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, pelo que amolda-se à sistemática de lançamento denominada de homologação, onde a contagem do prazo decadencial desloca-se da regra geral (art. 173 do CTN) para encontrar respaldo no § 4° do artigo 150, do mesmo Código, hipótese em que os cinco anos têm como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. É inaplicável ao caso o artigo 45, da lei n° 8.212/91, que prevê o prazo de 10 anos como sendo o lapso decadencial, já que a natureza tributária da Contribuição Social Sobre o Lucro assegura a aplicação do § 4° do artigo 150 do CTN, em estrita obediência ao disposto no artigo 146, III, b, da Constituição Federal. Recurso especial do contribuinte conhecido e provido
Numero da decisão: CSRF/01-03.424
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO ACOLHER a preliminar de inadmissibilidade, e, no mérito pelo voto de qualidade DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio de Freitas Dutra (Relator), Maria Goretti de Bulhões Carvalho, Cândido Rodrigues Neuber, Leila Maria Scherrer Leitão, Verinaldo Henrique da Silva, lacy Nogueira Martins Morais, Manoel Antonio Gadelha Dias e Mario Junqueira (Suplente Convocado). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Carlos Passuello.
Nome do relator: Antonio de Freitas Dutra

4637657 #
Numero do processo: 16327.003287/2002-57
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Mar 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: RECURSO "EX OFFICIO" — IRPJ LANÇAMENTO DE OFÍCIO — DUPLICIDADE — Devidamente comprovada de forma inequívoca a ocorrência da duplicidade de lançamento de oficio, é insubsistente o lançamento que contemple matéria já tratada em outro auto de infração.
Numero da decisão: 101-96631
Decisão: ACORDAM os membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES,NÃO CONHECER do recurso Fez sustentação oral pela recorrente, o Dr Thiago Francisco Aures da Motta, inscrito na OAB/RJ sob o nr 126226.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: José Ricardo da Silva

4636538 #
Numero do processo: 13828.000012/98-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/03/1989 a 31/05/1995 Ementa: SEMESTRALIDADE. Até o advento da Medida Provisória n 2 1.212/95 a base de cálculo do PIS corresponde ao sexto mês anterior ao de ocorrência do fato gerador. COMPENSAÇÃO. Indiscutível o crédito remanescente da base de O cálculo exigida pelos Decretos-Leis nªs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, porque ferindo o estabelecido no parágrafo único do art. 62 da LC nº 7/70, facultando ao contribuinte a compensação com o próprio PIS. E Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-18405
Decisão: DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito ao indébito do PIS em relação aos valores convertidos em renda da União, com base em decisão judicial que não julgou a questão da semestralidade, por não ter sido objeto da demanda. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim e Nadja Rodrigues Romero, que votaram por negar provimento integral. Esteve presente a Dra. Camila Gonçalves de Oliveira OAB/15.791, advogada da recorrente.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso

4634482 #
Numero do processo: 10980.012419/92-27
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 1996
Numero da decisão: 108-03559
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para, relativamente às exigências do IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro, reduzir a multa de ofício de 150% para 50% e excluir o encargo da TRD excedente a 1% ao mês no período de fevereiro a julho de 1991; quanto à contribuição para o FINSOCIAL limitar a alíquota aplicável de 0,5%; além de excluir o referido encargo e considerar as exigências do imoposto de renda na fonte e da contribuição para o PIS. Defendeu a recorrente o Dr. Carlos Augusto Vilhena, OAB-RJ 64.499.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior