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6748091 #
Numero do processo: 19515.002927/2004-44
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Ano-calendário: 1999 PAGAMENTOS SEM CAUSA. REDUÇÃO INDEVIDA DO LUCRO LÍQUIDO. INDENIZAÇÃO POR RESCISÃO DE CONTRATO. É indevida a supressão de CSLL mediante a inserção de pagamento sem causa realizado em favor de empresa ligada, caracterizado pela total ausência de qualquer propósito negocial legitimamente comprovado entre as partes e o nítido interesse em reduzir a capacidade de pagamento de empresa concordatária.
Numero da decisão: 1803-001.533
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Walter Adolfo Maresch

6644694 #
Numero do processo: 12466.003630/2004-80
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Aug 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRTIVO FISCAL Período de apuração: 27/02/1999 a 12/05/2000 MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL-MPF. RESPONSÁVEIS SOLIDÁRIOS. Não há necessidade de emissão de MPF para os responsáveis solidários, quando esta responsabilidade só ficou constatada com a conclusão da auditoria fiscal. Desta feita, não causa qualquer vício ao lançamento a inexistência de emissão de MPF em desfavor de responsáveis solidários, quando a fiscalização não foi dirigida diretamente a eles. SOLIDARIEDADE PASSIVA E RESPONSABILIDADE PESSOAL. São solidariamente obrigadas as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal. DECADÊNCIA. INÍCIO JDA CONTAGEM DO PRAZO. Nos casos de ocorrência de fraude e simulação o prazo de 5 (cinco) anos para a ocorrência da decadência do crédito tributário é contado a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. PROVAS. As provas trazidas aos autos não deixam margem à dúvida de que a contribuinte, de fato, importou mercadoria estrangeira, por intermédio de outras pessoas jurídicas, e, em conluio com estas, com o intuito de fraudar a Fazenda Pública e diminuir o pagamento de tributos aduaneiros, subfaturou o valor aduaneiro. Também ficou cabalmente demonstrado nos autos que dentre os parceiros dessa empreitada, havia sociedades empresárias irregulares e constituídas por "sócios laranjas", tudo isso com o claro propósito de lesar o Fisco. II. VALOR ADUANEIRO. Na revisão aduaneira, é perfeitamente lícita a desconsideração do valor aduaneiro, desde que atendidas as normas insertas no artigo 11 e Nota ao Artigo 11 das Normas sobre Valoração Aduaneira, inserida no Anexo que trata do Acordo sobre a Implementação do art. 7 do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio 1994, do Decreto n9 1.355, de 30/12/1994, que promulgou a Ata Final que Incorpora os Resultados da Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais do GATT, aprovada pelo Decreto Legislativo n° 30, de 15/12/1994. MULTA AGRAVADA. FRAUDE. Demonstrado que a recorrente, agindo em conluio com outras pessoas físicas e jurídicas, utilizou-se de meios fraudulentos para obter a diminuição do montante dos tributos a recolher, cabível a aplicação das multas qualificadas, previstas no inciso II do art. 44 da Lei 9.430/1996, para o Imposto de Importação, e no inciso II do artigo 80 da Lei 4.502/1964, com as alterações introduzidas pelo art. 45 da Lei 9.430/1996. MULTA AGRAVADA. NÃO ATENDIMENTO DE INTIMAÇÃO. Não deve prevalecer o agravamento da multa, previsto no art. 46 e no § 2o do art. 44 da Lei 9.430/1996, quando não restar comprovado nos autos que o responsável solidário deixou de atender às intimações do Fisco para prestar esclarecimentos MULTA DO CONTROLE ADMINISTRATIVO (POR. SUBFATURAMENTO). No caso de haver subfaturamento e mais outra infração, aplicam-se, cumulativamente, as sanções previstas na legislação, e não a mais gravosa, como previsto na regra geral, sendo possível a aplicação concomitante de multa por subfaturamento (multa de controle administrativo das importações) com a de lançamento de ofício. JUROS DE MORA. Como a fluência dos juros moratórios, a partir do vencimento dos tributos e contribuições, decorre de expressa disposição legal, não se pode imputar vício ao ato de lançamento no qual se formalizou o crédito tributário inadimplido com os acréscimos determinados por lei. Recurso Voluntário Negado, em relação ao Recurso oferecido pela DICOM Telecomunicações Ltda. Recursos Voluntários Parcialmente Providos, em relação aos Recursos apresentados por João Carlos Rossi Zampini e Cláudio Rossi Zampini.
Numero da decisão: 3202-000.059
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, quanto à empresa DICOM; quanto às pessoas físicas João Carlos Rossi Zampini e Cláudio Rossi Zampini, por voto de qualidade, em dar provimento parcial aos recursos voluntários, para reduzir a multa de ofício de 225% para 150%. Vencidos os Conselheiros Susy Gomes Hoffmann, Rodrigo Cardozo Miranda e Heroldes Bahr Neto, que excluíam a responsabilidade solidária, à vista do dispositivo do art. 135 do CTN.
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres

6688622 #
Numero do processo: 10980.007311/00-11
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Dec 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/08/1988 a 31/12/1995 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. CONHECIMENTO. Deve-se conhecer de recurso que corretamente demonstra haver conflito de entendimento sobre interpretação dada à lei tributária pelo acórdão recorrido e outra Turma ou o Pleno da Câmara Superior de Recursos Fiscais. O fato de o acórdão paradigma e a decisão recorrida tratarem de tributos distintos não afasta a semelhança fática existente em relação a matéria de direito que foi examinada por ambos colegiados. As regras do prazo de prescrição pertencem as normas geral de direito tributário e portanto são aplicável da mesma forma - considerando o presente caso - a todos os tributos sujeitos a lançamento por homologação. PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO ANTERIOR A 09/06/2015. JURISPRUDÊNCIA STF. RE 566.621/RS E SUMULA CARF 91. Ao pedido de restituição pleiteado administrativamente antes de 9 de junho de 2005, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, aplica-se o prazo prescricional de 10 (dez) anos, contado do fato gerador. Dentro dos limites do julgado e inexistindo reformatio in pejus pode a lide ser solucionada com base em fundamentação diversa daquela arguída no recurso. Recurso Extraordinário Provido em Parte.
Numero da decisão: 9900-001.003
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Extraordinário da Fazenda Nacional e, no mérito, em dar-lhe provimento parcial, com retorno dos autos à unidade de origem, nos termos do voto da relatora. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Possas - Presidente em exercício (assinado digitalmente) Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri - Relatora Participaram do presente julgamento aos os Conselheiros André Mendes de Moura, Marcos Aurélio Pereira Valadão, Adriana Gomes Rêgo, Cristiane Silva Costa, Rafael Vidal de Araújo, Luís Flávio Neto, Demetrius Nichele Macei, Heitor de Souza Lima Junior, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Gerson Macedo Guerra, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Júlio César Alves Ramos, Tatiana Midori Migiyama, Vanessa Marini Cecconello, Érika Costa Camargos Autran, Andrada Marcio Canuto Natal, Demes Brito, Charles Mayer de Castro Souza e Rodrigo da Costa Possas.
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI

6659734 #
Numero do processo: 10909.900610/2009-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2005 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. DCTF. RETIFICAÇÃO. Não há norma que vede a retificação de DCTF após proferido Despacho Decisório, pois não se pode entender que o contribuinte esteja sob fiscalização apenas porque tramita processo em que pleiteia restituição/compensação de tributos.
Numero da decisão: 1302-002.019
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria votos, em DAR provimento ao recurso voluntário, para reconhecer o direito creditório alegado e homologar a compensação pleiteada até o valor do crédito reconhecido. Vencidos os Conselheiros Julio Lima de Souza Martins e Luiz Tadeu Matosinho Machado, que propunham a realização de diligência para confirmação do direito creditório. ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR – Relator. LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO- Presidente. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente), Julio Lima Souza Martins (Suplente Convocado) Alberto Pinto Souza Júnior, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Rogério Aparecido Gil e Talita Pimenta Félix.
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR

6710469 #
Numero do processo: 13639.000053/2002-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Apr 10 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/03/1996 a 31/10/1998 EMBARGOS INOMINADOS. INEXATIDÃO MATERIAL. ERRO NA INDICAÇÃO DO NÚMERO DO PROCESSO SOB JULGAMENTO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. A alegação de erro na indicação do número do processo administrativo sob julgamento no acórdão embargado se enquadra nas hipóteses de inexatidão material do artigo 66 do atual do Regimento Interno do CARF, e, uma vez verificada a sua ocorrência, deve ser recebida como embargos inominados, que merecem conhecimento e provimento, para correção da inexatidão indicada.
Numero da decisão: 3401-003.449
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer e dar provimento aos embargos inominados opostos, para correção da inexatidão material apontada, devendo na decisão embargada ser considerado "Processo no 13639.000053/2002-46" onde está indicado, por equívoco, "Processo no 11543.001003/2003-09". Rosaldo Trevisan - Presidente. Augusto Fiel Jorge d' Oliveira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (Presidente), Hélcio Lafetá Reis, Augusto Fiel Jorge d'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Rodolfo Tsuboi e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: AUGUSTO FIEL JORGE DOLIVEIRA

6664875 #
Numero do processo: 11516.722237/2011-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Mar 03 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 1401-000.243
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em sobrestar o processo, nos termos do voto do Relator. Assinado digitalmente Jorge Celso Freire da Silva – Presidente Assinado digitalmente Maurício Pereira Faro – Relator Participaram do julgamento os conselheiros Jorge Celso Freire da Silva, Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Antonio Bezerra Neto, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Karem Jureidini Dias, e Mauricio Pereira Faro.
Nome do relator: Não se aplica

6709592 #
Numero do processo: 13884.000534/2010-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Apr 10 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2006 MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. NÃO CONHECIMENTO. A matéria não contestada na impugnação e nem mesmo no recurso é insuscetível de conhecimento. ERRO DE FATO. INEXISTÊNCIA. 1. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo pode ser alterado em caso de comprovação de erro (art. 149, inc. IV, do Código Tributário Nacional) e/ou de apreciação de fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento (art. 149, inc. VIII). 2. O recorrente recebeu uma restituição de imposto indevida, sendo imperativa a cobrança de restituição a devolver.
Numero da decisão: 2402-005.721
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, conhecer do recurso voluntário e negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Ronnie Soares Anderson, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Tulio Teotonio de Melo Pereira, Bianca Felicia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI

6688748 #
Numero do processo: 13839.904314/2009-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Data do fato gerador: 22/03/2002 RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. PER/DCOMP. CRÉDITO LÍQUIDO E CERTO. COMPROVAÇÃO. ÔNUS Nos processos derivados de pedidos de restituição, compensação ou ressarcimento, a comprovação dos créditos ensejadores incumbe ao postulante, que deve carrear aos autos os elementos probatórios correspondentes, capaz de demonstrar a liquidez e certeza do pagamento indevido. Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 22/03/2002 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. VIDROS DE SEGURANÇA APLICADOS EM VEÍCULOS AUTOMÓVEIS. O produto denominado vidros de segurança não emoldurados utilizados como pára-brisas e nas janelas dos veículos automóveis, classifica-se na posição 7007 da TIPI. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 22/03/2002 NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA Não padece de nulidade o despacho decisório, proferido por autoridade competente, contra o qual o contribuinte pode exercer o contraditório e a ampla defesa, onde constam os requisitos exigidos nas normas pertinentes ao processo administrativo fiscal. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-003.181
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 3ª Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luiz Augusto do Couto Chagas (Presidente), José Henrique Mauri, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Liziane Angelotti Meira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS

6722736 #
Numero do processo: 13971.916328/2011-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Apr 20 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2002 COFINS. ART. 3º, §1º DA LEI 9.718/98. BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. RECEITA. ALARGAMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 62, §2º, do RICARF. RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. CABIMENTO. A base de cálculo das contribuições ao PIS e a COFINS é o faturamento e, em virtude de inconstitucionalidade declarada em decisão plenária definitiva do STF, devem ser excluídas da base de cálculo as receitas que não decorram da venda de mercadorias ou da prestação de serviços. Aplicação do art. 62, §2º do RICARF. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3402-003.951
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (Assinado com certificado digital) Antonio Carlos Atulim - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM

6665805 #
Numero do processo: 10480.905482/2012-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Mar 06 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 3401-001.037
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. (assinado digitalmente) Robson José Bayerl - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Robson José Bayerl, Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge d'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Rodolfo Tsuboi e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL