Numero do processo: 15215.720180/2011-62
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Mar 28 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 30/09/2010
COMPENSAÇÃO. GLOSA.
Serão glosados pelo Fisco os valores compensados indevidamente pelo sujeito passivo.
INCONSTITUCIONALIDADE. AFASTAMENTO DE NORMAS LEGAIS. VEDAÇÃO.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) não é competente para afastar a aplicação de normas legais e regulamentares sob fundamento de inconstitucionalidade.
As contribuições previdenciárias não recolhidas na época própria estão sujeitas a juros e multa de mora conforme disposto na Lei.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. APLICAÇÃO À COBRANÇA DE TRIBUTOS.
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 2403-001.836
Decisão: Recurso Voluntário Negado
Crédito Tributário Mantido
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Carlos Alberto Mees Stringari
Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari (Presidente), Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro, Ivacir Julio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Marcelo Magalhães Peixoto e Carolina Wanderley Landim.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 10469.903387/2009-51
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Data do fato gerador: 31/12/2004
LOCAÇÃO DE BEM MÓVEL, COM OU SEM MOTORISTA. SIMPLES.
Sobre a receita bruta decorrente da locação de veículos, com ou sem motorista, não se aplicam os percentuais referidos no art. 5o da Lei no 9.317, de 5 de dezembro de 1996, alterado pela Lei nº 9.732, de 11 de dezembro de 1998, com o acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) previsto no artigo 2º da Lei nº 10.034 de 24/10/2000, porque essa atividade não configura prestação de serviços.
COMPENSAÇÃO DE DÉBITO. CRÉDITO COMPROVADO
Comprovada a existência de direito creditório, referente a pagamento indevido ou a maior, é permitida a sua utilização para a extinção de débitos mediante apresentação de Declaração de Compensação/PERDCOMP, ainda que para a demonstração do crédito a Declaração Simplificada IRPJ-SIMPLES retificadora seja apresentada após a emissão do despacho decisório eletrônico expedido pela autoridade administrativa. Reconhecido o direito creditório a favor da Contribuinte, inexiste óbice para homologação da compensação declarada no PER/DCOMP, no limite do crédito reconhecido.
Numero da decisão: 1802-001.569
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa- Presidente.
(assinado digitalmente)
José de Oliveira Ferraz Corrêa - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Marciel Eder Costa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Marco Antonio Nunes Castilho.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA
Numero do processo: 10855.903120/2008-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Outros Tributos ou Contribuições Ano-calendário: 2004 Ementa: PER/DCOMP. COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS LÍQUIDOS E CERTOS. INEXISTÊNCIA. Conforme reconhecido pela própria contribuinte, à época da apresentação de sua Declaração de Compensação existiam efetivos erros nos registros de suas declarações fiscais (DIPJ e DCTF), atingindo, assim, diretamente, a certeza do direito creditório pretendido.
Numero da decisão: 1301-000.888
Decisão: Acordam os membros da turma, POR UNANIMIDADE, negar provimento
ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER
Numero do processo: 13161.000892/2009-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Previdenciárias
Período de Apuração: 01/09/2005 a 31/12/2007
INTEMPESTIVIDADE. RECURSO APRESENTADO DEPOIS DE FINDO
O PRAZO DE 30 DIAS. Não pode ser conhecido o Recurso Voluntário apresentado após finalizado o prazo de 30 dias, contados da ciência do acórdão de impugnação, por parte do contribuinte.
Recurso não conhecido
Numero da decisão: 2301-002.988
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) Por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES
Numero do processo: 13819.002551/99-67
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Aug 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/04/1990 a 31/08/1999
TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. EXISTÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. DECADÊNCIA. ART. 150, §4º DO CTN. VINCULAÇÃO DOS CONSELHEIROS DO CARF ÀS DECISÕES PROFERIDAS PELO STF E STJ NA SISTEMÁTICA DOS ARTIGOS 543-B E 543-C DO CPC. ART. 62-A DO REGIMENTO INTERNO DO CARF (PORTARIA 249/2009). INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 45, I DA LEI Nº 8.212/91. SÚMULA VINCULANTE Nº 08.
O direito da fiscalização constituir o crédito tributário, referente a tributos sujeitos a lançamento por homologação que tenham sido declarados, mas pagos de forma supostamente equivocada, decai, conforme o julgamento do recurso especial representativo de controvérsia de nº 973.733, em 5 (cinco) anos a contar do fato gerador, em conformidade ao que dispõe o artigo 150, §4º do CTN. Tendo o contribuinte sido cientificado da autuação em 14/10/1999, decaído encontra-se o direito da fiscalização de constituir os valores de PIS cujos fatos geradores ocorreram entre abril de 1990 e setembro de 1994.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-001.581
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial.
Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente
Nanci Gama - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Rodrigo Cardozo Miranda, Júlio César Alves Ramos, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Rodrigo da Costa Pôssas, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Otacílio Dantas Cartaxo.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: NANCI GAMA
Numero do processo: 10166.722765/2010-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2012
MPF. PRORROGAÇÃO DE PRAZO. VALIDADE Não há que se falar em nulidade, uma vez comprovado que as prorrogações de prazo foram feitas de acordo com a legislação de regência.
INTIMAÇÃO. PRAZOS. Rejeita-se a preliminar de nulidade, uma vez comprovado que os termos de intimação respeitaram os prazos estabelecidos pelo art. 71 da MP nº 2.158-35/2001.
DOCUMENTOS INIDÔNEOS. EFETIVIDADE NÃO COMPROVADA. Não restando comprovado o pagamento e o efetivo ingresso das mercadorias objeto de notas fiscais emitidas por empresas inexistentes de fato, as citadas notas devem ser consideradas inidôneas, independentemente de ato declaratório anterior.
PREJUÍZOS FISCAIS. Correto o cálculo do tributo devido, uma vez realizada a devida compensação do prejuízo declarado e constante do LALUR no período de apuração correspondente, mediante a dedução dessa quantia do valor da infração lançada, para a determinação do valor tributável e consequente imposto devido.
ADICIONAL DO IRPJ. Correta a apuração do adicional de IRPJ, uma vez que somente foi tributado o valor excedente ao limite trimestral de R$ 60.000,00.
PIS E COFINS LANÇADOS DE OFÍCIO. MESMA AÇÃO FISCAL. DEDUÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ/CSLL. CABIMENTO. Devem ser deduzidos na reconstituição do Lucro Liquido, bem como do Lucro Real, o PIS e a COFINS lançados concomitantemente, na mesma ação fiscal. Isso porque não há qualquer impedimento legal nesse sentido, haja vista que o lançamento de oficio não implica na suspensão da exigibilidade dos tributos exigidos, que somente ocorrerá na hipótese de impugnação tempestiva. A penalidade em face de infrações é a multa de oficio, que incidente proporcionalmente ao tributo, e não a majoração deste.
MULTA QUALIFICADA. CONFISCO. Os órgãos julgadores administrativos não detêm competência para apreciar arguições de inconstitucionalidade. Súmula CARF nº 2.
MULTA QUALIFICADA. DOLO. A prática reiterada de contabilização de notas fiscais inidôneas, relativas à operações cuja efetividade não resta comprovada, enseja a qualificação da multa de ofício.
LANÇAMENTOS DECORRENTES A decisão tomada em relação ao lançamento principal (IRPJ) aplica-se aos lançamentos decorrentes (CSLL, PIS e COFINS), em razão da íntima relação de causa e efeito existente entre os mesmos.
CSLL. DESPESA INEXISTENTE. A contabilização de notas fiscais inidôneas, que representam custos e despesas inexistentes, deve ser desconsiderada tanto do lucro líquido como do lucro real, para a correta apuração do tributo devido.
Recurso Voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 1402-001.267
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito,dar provimento parcial ao recurso para acatar a dedução do PIS e da Cofins lançados de ofício na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, que dava provimento integral..
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
(assinado digitalmente)
Antônio José Praga de Souza Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio José Praga de Souza, Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: ANTONIO JOSE PRAGA DE SOUZA
Numero do processo: 10580.904567/2008-92
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Apr 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003
Ementa:
Consoante a redação do art. 33 do Decreto 70.235/1972, o prazo para a interposição do Recurso Voluntário por parte do contribuinte é de 30 (trinta) dias, contados da intimação da decisão de primeira instância. Não exercido o direito de defesa no prazo legal, o recurso carece de requisitos para sua admissibilidade
Numero da decisão: 1802-001.562
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marco Antonio Nunes Castilho Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa (Presidente), Marco Antonio Nunes Castilho, Marciel Eder Costa, Jose de Oliveira Ferraz Correa, Nelso Kichel e Gustavo Junqueira Carneiro Leão.
Nome do relator: MARCO ANTONIO NUNES CASTILHO
Numero do processo: 10680.720587/2012-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 30/06/2004
LITÍGIO ENCERRADO COM O ACÓRDÃO DA AUTORIDADE DE 1ª INSTÂNCIA JULGADORA. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELA DRJ COMPETENTE.
Tendo o litígio inicial sido encerrado com a decisão constante do Acórdão dito recorrido e tratando-se de nova contestação ainda não analisada pela Delegacia de Julgamento, descabe ser conhecida por este conselho, por lhe faltar competência para julgamento de questão em primeira mão, em razão de suprimento de instância.
DISCORDÂNCIA DA SISTEMÁTICA DE CÁLCULO DA COMPENSAÇÃO.
A apreciação da discordância acerca da sistemática de cálculo efetuada pela unidade de origem visando à operacionalização da compensação declarada até o limite do direito creditório disponível, a partir da qual persistiu saldo de compensação declarada não homologada, deve ser apreciada inicialmente pela autoridade julgadora de 1ª instância.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 3302-001.772
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. O conselheiro Gileno Gurjão Barreto declarou-se impedido de votar.
(assinado digitalmente)
Walber José da Silva Presidente
(assinado digitalmente)
Maria da Conceição Arnaldo Jacó - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabíola Cassiano Keramidas, Alexandre Gomes, Gileno Gurjão Barreto e Maria da Conceição Arnaldo Jacó.
Nome do relator: MARIA DA CONCEICAO ARNALDO JACO
Numero do processo: 13882.000063/2008-95
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2002
INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO VOLUNTÁRIO.
Por intempestivo, não se conhece do Recurso Voluntário protocolizado após o prazo de trinta dias a contar da ciência da decisão de primeira instância, nos termos do art. 33 do Decreto n° 70.235/72.
Recurso não conhecido
Numero da decisão: 2802-002.019
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NÃO CONHECER do recurso voluntário nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Jorge Claudio Duarte Cardoso Presidente
(assinado digitalmente)
German Alejandro San Martín Fernández - Relator
EDITADO EM: 28/11/2012.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente), German Alejandro San Martín Fernández, Jaci de Assis Junior, Carlos André Ribas de Mello, Dayse Fernandes Leite e Julianna Bandeira Toscano
Nome do relator: GERMAN ALEJANDRO SAN MARTIN FERNANDEZ
Numero do processo: 10384.722643/2011-65
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Mar 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/09/2009 a 31/12/2010
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. PEDIDO DE PERÍCIA E JUNTADA POSTERIOR DE DOCUMENTO. COMPENSAÇÃO. DECISÃO JUDICIAL.
Incabível o pedido de perícia, bem como a juntada posterior de documentos, tendo em vista que tais pleitos contrariam dispositivos do Decreto nº 70.235/72, em especial, o inciso IV do art. 16, bem como o § 4º do art. 15.
A decisão da 3ª Vara Federal em Teresina/PI (MS nº 2009.40.00.006545-7), foi parcialmente favorável às pretensões do contribuinte e muito clara no ponto de que a compensação seria possível somente após o transito em julgado da sentença, observado o limite determinado pelo art. 170-A do CTN. Com efeito, o contribuinte realizou a compensação antes do trânsito em julgado da sentença, situação que afasta completamente qualquer argumento de amparo judicial para efetivar compensações.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-001.979
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
(Assinado digitalmente)
Helton Carlos Praia de Lima Presidente
(Assinado digitalmente)
Amílcar Barca Teixeira Júnior Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Oseas Coimbra Júnior, Eduardo de Oliveira, Amilcar Barca Teixeira Junior, Gustavo Vettorato e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR
