Numero do processo: 10283.005346/94-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - REDUÇÃO - $UFRAMA - Uma
vez cumprido o Processo Produtivo Básico relativo à mercadoria
comercializada pela recorrente, conforme estabeledirlo no Decreto n°
783/93, como se verifica da própria perícia realizáda na empresa,
bem como atendidas as exigências previstas no Decreto-lei n°
288/67, há que se reconhecer o direito ao beneficio fiscal
estabelecido neste diploma legal.
Recurso provido.
Numero da decisão: 302-33625
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 10630.001199/96-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - VTNm — 1) A fixação do Valor da Terra Nua mínimo - VTNm pela lei,
para a formalização do lançamento do ITR, tem como efeitos principais criar
uma presunção juris tantum em favor da Fazenda Pública, invertendo o ônus da
prova caso o contribuinte se insurja contra o valor de pauta estabelecido na
legislação, sendo as instâncias administrativas de julgamento o foro competente
para tal discussão. 2) O Laudo de Avaliação, que esteja em conformidade com
os requisitos legais, é o instrumento adequado para que se proceda a revisão do
VTNm adotado para o lançamento. 3) A autoridade administrativa competente
poderá rever o VTNm, que vier a ser questionado, com base em Laudo Técnico
emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional
devidamente habilitado, desde que demonstrados os elementos suficientes ao
embasamento da revisão do VTNm, pleiteada pelo contribuinte (§ 4° do artigo
3° da Lei n° 8.847/94). MULTA DE MORA — SUSPENSÃO DA
EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO — IMPUGNAÇÃO - A
impugnação, e a conseqüente suspensão da exigibilidade do crédito tributário,
transporta o seu vencimento para o término do prazo assinado para o
cumprimento da decisão definitiva no processo administrativo. 2) Somente há
que se falar em mora se o crédito não for pago nesse lapso de tempo, a partir do
qual se torna exigível. Em não havendo vencimento desatendido, não se
configura a mora, não sendo, portanto, cabível, cogitar na aplicação de multa
moratória, pois que não há mora a penalizar. Devendo, no entanto, a sua
exigência ser cabível caso o crédito não seja pago nos trinta dias seguintes à
intimação da decisão administrativa definitiva. JUROS DE MORA —
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO —
IMPUGNAÇÃO - É cabível a aplicação de juros de mora, por não se revestirem
os mesmos de qualquer vestígio- de penalidade pelo- não pagamento do débito
fiscal, sim que compensatórios pela não disponibilização do valor devido ao
Erário (art. 5° do Decreto-Lei n° 1.736/79). Recurso a que se dá provimento
parcial.
Numero da decisão: 201-72734
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10930.004134/2003-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 31/10/2003 a 31/12/2004
CRÉDITO-PRÊMIO INSTITUÍDO PELO DECRETO-LEI 491/69.REVOGAÇÃO.
O beneficio fiscal conhecido como crédito-prêmio de IPI, instituído pelo Decreto-lei n°491/69, foi extinto em 1983.
MULTA ISOLADA. FRAUDE.
A utilização de crédito-prêmio de IPI, mesmo após a edição da Lei n.° 11.051/04, na compensação em PER/DComp, por si só, não caracteriza evidente intuito de fraude, não justificando a exigência da multa isolada majorada de 150%.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2202-000.024
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma Ordinária da 2ª Câmara/2ª Seção de
Julgamento do CARF I) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso quanto ao ressarcimento. Vencidos os Conselheiros Leonardo Siade Manzan (Relator), Ali Zraik Júnior, Rodrigo Bernardes de Carvalho e Marcos Tranchesi Ortiz. Designado o Conselheiro Júlio César Alves Ramos para redigir o voto vencedor; e II) por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso quanto à multa. Fez sustentação oral pela Recorrente os advogados Dr.
José Antonio Minatel e Antonio Carlos Lovato.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Leonardo Siade Manzan
Numero do processo: 10850.001471/96-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 105-12514
Nome do relator: Afonso Celso Mattos Lourenço
Numero do processo: 10730.002996/96-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 1997
Ementa: MODIFICAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
A pessoa jurídica de direito privado que resulta de fusão,
transformação ou incorporação de outra é responsável pelos tributos devidos até a data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas. Inaplicáveis as multas imputadas ao contribuinte.
RECURSO DE OFICIO NEGADO
Numero da decisão: 303-28737
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SÉRGIO SILVEIRA MELO
Numero do processo: 13687.000195/96-38
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 201-73385
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10850.000238/99-64
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - ENSINO DE MÚSICA E ARTES — VEDAÇÃO - Conforme
disposto no inciso XIII do art. 9° da Lei n° 9.317/96, é vedada à opção pelo regime do SIMPLES às empresas que prestem serviços profissionais de "professor" ou "assemelhados". O ensino de música e artes é atividade própria de professor, e sendo esta a atividade desenvolvida pela Recorrente, impositiva é a sua exclusão do referido regime.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-13.312
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Alexandre Magno Rodrigues Alves.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 10680.013291/2004-80
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - A partir
de primeiro de janeiro de 1995, a apresentação da declaração de
rendimentos, ainda que dela não resulte imposto devido, fora do prazo fixado sujeitará a pessoa jurídica à multa pelo atraso. (Art. 88 Lei n° 8.981/95 c/c art. 27 Lei n° 9.532/97, Art. 7° da LEI n° 10.426/2002).
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-15.394
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 36624.005520/2006-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIARIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/10/1999, 01/02/2001 a 30/11/2003
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no
artigo 173.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA.
A compensação de contribuições previdenciárias está sujeita às limitações legais e à homologação pela fiscalização, não sendo um direito absoluto do contribuinte.
JUROS/SELIC
As contribuições sociais e outras importâncias, pagas com atraso, ficam sujeitas aos juros equivalentes à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, nos termos do artigo 34 da Lei 8.212/91, e à multa moratória, artigo 35 da mesma Lei.
Súmula do Segundo Conselho de Contribuintes diz que é cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa
referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
PEDIDO DE EVENTUAL JUNTADA DE DOCUMENTOS. PRECLUSÃO
TEMPORAL.
A prova documental deve ser apresentada na impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-000.256
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / lª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, com fundamento no artigo 150, §4° do CTN, acatar a preliminar de decadência de parte do período a que se refere o lançamento para provimento parcial do recurso e no mérito manter os demais valores lançados, nos termos do voto do relator
Nome do relator: LIÉGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 10530.001826/96-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - VTN - A única condição que a lei impõe para que seja revisto o Valor da
Terra Nua - V'TN, utilizado como base de cálculo do lançamento, é a
apresentação de Laudo Técnico de Avaliação comprovando que aquele valor
não corresponde com as reais condições do imóvel. Sem a sua apresentação,
impossibilitada está a apreciação do pleito. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-73590
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente o Conselheiro Geber Moreira
Nome do relator: Valdemar Ludvig
