Numero do processo: 13216.000131/90-98
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 11 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Jun 11 00:00:00 UTC 1992
Ementa: ITR - É contribuinte do imposto o proprietário ou possuidor a qualquer título de imóvel rural. Processo de dação em pagamento do imóvel, em liquidação de débitos junto à Fazenda Pública, não tem efeito suspensivo da incidência e cobrança do imposto. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-05117
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos
Numero do processo: 11050.001129/92-49
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1993
Ementa: Impugnação intempestiva. Recurso não conhecido. A impugnação,
formalizada por escrito e instruída com os documentos em que se
fundamentar, será apresentada ao órgão preparador no prazo de trinta
dias, contados da data em que for feita a intimação da exigência. Art.
15 do Decreto nr. 70.235/72.
Numero da decisão: 302-32694
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO
Numero do processo: 11065.002593/90-40
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 1992
Ementa: FINSOCIAL - Microempresa dedicada à atividade de representação comercial - O artigo 51 da Lei 7713/89 trata de revogação de isenção de imposto de renda e apenas nesse sentido deve ser entendido o ADN-CST-24/89. Persiste a isenção de contribuição ao FINSOCIAL, desde que observadas demais condições de enquadramento como microempresa. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-67715
Nome do relator: Antônio Martins Castelo Branco
Numero do processo: 11065.002353/90-36
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 13 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Fri Nov 13 00:00:00 UTC 1992
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - MICROEMPRESA - O Ato Declaratório Normativo nº 24/89 da Receita Federal, pertinente à aplicação da isenção de Imposto de Renda, não produz efeitos para fins de ser exigida a contribuição de microempresa que tem por atividade a representação comercial. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-05450
Nome do relator: ELIO ROTHE
Numero do processo: 13653.000311/2001-25
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL.
A propositura de ação judicial, com o mesmo objeto do processo administrativo, implica renúncia às instâncias administrativas ou desistência do recurso interposto.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-16777
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antonio Zomer
Numero do processo: 12466.001241/95-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 24 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 24 00:00:00 UTC 1998
Ementa: A interpretação da lei não pode ferir princípio constitucional da Não-Discriminação tributária em razão da origem e destino da mercadoria.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-28.765
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Fausto de Freitas e Castro Neto e Márcia Regina Machado Melaré.
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO
Numero do processo: 11618.003459/2002-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL.
A eventual falha formal existente em mandado de procedimento fiscal não implica em nulidade do auto de infração. O MPF é mero instrumento de controle formal da fiscalização. Não limita o lançamento fiscal, que é dever de ofício previsto no art. 142 do CTN.
INCONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA. SÚMULA Nº 2 DO SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES.
O órgão julgador administrativo não pode afastar a aplicação de dispositivo de lei por entendê-lo inconstitucional, pois apenas o Poder Judiciário recebeu competência constitucional para declarar a inconstitucionalidade de lei.
NORMAS TRIBUTÁRIAS. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. LEGALIDADE.
É legítima a aplicação da taxa Selic para a atualização do crédito tributário. A administração tributária deve observar a lei vigente, que impõem a aplicação do referido índice.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-18872
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Rangel Perruci Fiorin
Numero do processo: 11075.000532/95-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 1996
Ementa: Concedido pela autoridade competente o regime aduaneiro especial de
exportação temporária. Retorno dos bens do exterior 30 dias após o
prazo concedido justifica-se por motivos alheios à vontade do
exportador. Não ocorrência do fato gerador do imposto de importação,
conforme alínea e, inciso II, do artigo 88 do R.A.
Dado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 301-28120
Nome do relator: LUIZ FELIPE GALVÃO CALHEIROS
Numero do processo: 13687.000040/93-59
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ITR - REDUÇÃO - A DP anteriormente apresentada ao órgão competente - INCRA - constitui documento hábil para fins de balizar os valores referentes ao imposto discutido. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-02363
Nome do relator: MARIA THEREZA VASCONCELLOS DE ALMEIDA
Numero do processo: 13053.000106/92-02
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - ENQUADRAMENTO SINDICAL, PATRONAL E LABORAL. O Enquadramento sindical dos trabalhadores rurais deve acompanhar o do empregador (Súmula 196-STF), e este deve contribuir para o sindicato mais específico, conforme sua atividade empresarial preponderante (art. 578 c/c o art. 581, parágrafo 2o., Lei nr. 6.386/76). Recurso provido.
Numero da decisão: 202-07226
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos
