Numero do processo: 10280.002654/98-46
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/09/1989 a 31/03/1992
FINSOCIAL REPETIÇÃO DE INDÉBITO
O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o quinquenio legal, contado a parta daquela data.
Recurso Especial do Procurador Provida.
Numero da decisão: 9303-000.628
Decisão: Acordam os membros do Colegiado,pelo voto de qualidade, em dar
provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martinez López e Susy Gomes Hoffmann, que negavam provimento.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto
Numero do processo: 15374.001894/99-33
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1996
IRPJ E CSLL. OMISSÃO DE RECEITA. ART. 43 DA LEI N. 8.541/92.
LUCRO REAL. PREJUÍZO FISCAL E BASE DE CÁLCULO NEGATIVA CARÁTER PENAL. INEXISTÊNCIA. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. O art. 43 da Lei a 8.541/92, com a redação dada pela Medida Provisória n. 492/94, quando prevê a tributação em separado e definitiva das receitas omitidas pelo
contribuinte, não tem natureza de penalidade, ainda que no período base no qual o contribuinte tenha omitido a receita seu resultado tributável tenha sido negativo (prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa). Trata-se de norma que define a base de cálculo do imposto e da contribuição social, no caso
específico da omissão de receita. Inexiste, pois, previsão legal para aplicação do principio da retroatividade benigna ao caso.
IRPJ E CSLL. OMISSÃO DE RECEITA TRIBUTADA EM SEPARADO DO RESULTADO. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL E BASE DE
CÁLCULO NEGATIVA. IMPOSSIBILIDADE. Prejuízo fiscal e base de
cálculo negativa acumulados em períodos anteriores devem ser compensados com o lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões previstas em lei. Não se admite, pois, a compensação de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa com os valores das receitas omitidas quando tributadas em separado do resultado.
IRRF. OMISSÃO DE RECEITA. PRESUNÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO AOS
SÓCIOS. ART. 44 DA LEI N 8541/92. ALÍQUOTA DE 25%. CARÁTER
PENAL. INEXISTÊNCIA. O art. 43 da Lei n. 8.541/92, quando prevê a
tributação das receitas omitidas pelo IRRF, por presunção de distribuição de lucros aos sócios, à alíquota de 25%, não tem natureza de penalidade, ainda que no período base no qual o contribuinte tenha omitido a receita a alíquota do IRRF para o caso de distribuição regular de lucros aos sócios fosse menor. -
Trata-se de norma que define a alíquota do imposto incidente na fonte, no caso específico da presunção de distribuição de lucros por emissão de receita. Inexiste, pois, previsão legal para aplicação do princípio da retroatividade benigna ao caso.
Numero da decisão: 9101-000.513
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte o recurso para negar provimento na parte conhecida, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 13404.000054/88-99
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-80242
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10907.000210/88-44
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-79606
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10680.005543/88-80
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-82336
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10380.010711/2004-51
Data da sessão: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Exercício: 2000, 2001, 2002
MULTA REGULAMENTAR.
A apresentação de DIPJ após o termo final definido na legislação tributária para sua entrega tempestiva não ensejará a imposição de multa regulamentar caso se trate de DIPJ retificadora, e a DIPJ original tenha sido entregue dentro do prazo.
A apresentação de DIPJ na condição de pessoa jurídica imune, mas com todos os campos zerados, equivale a apresentação de uma DIPJ na condição de pessoa jurídica inativa. Em assim sendo, deve a multa por atraso na entrega da DIPJ ser reduzida, a teor do disposto no art. 7', § 3 0, I, da Lei nº 10.426/2002, combinado com o art, 106, II, "c", do CTN.
Numero da decisão: 1201-000.279
Decisão: Acordam os membros do colegiado, or unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Marcelo Cuba Netto
Numero do processo: 11030.000383/88-63
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-84159
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10860.000761/91-51
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-85312
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10235.000230/2001-68
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/01/1999, 01/08/1999 a 31/08/1999, 01/11/1999 a 31/12/1999, 01/03/2000 a 30/04/2000, 01/06/2000 a 31/08/2000
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ESPONTANEIDADE. MULTA DE MORA.
Cumpridas as disposições contidas no art. 138 do CTN e na Súmula 360, do STJ, fica caracterizada a espontaneidade do recolhimento.
Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: 9303-000.537
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Relator) e José Adão Vitorino de Morais, que negavam provimento. Designada a Conselheira Maria Teresa Martinez López para redigir o voto vencedor. Ausentes, ocasionalmente, os
Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho e Susy Gomes Hoffmann.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
