Numero do processo: 10805.000453/2006-28
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/01/2001
Ementa: PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE SE CREDITAR.
De acordo com o Decreto no 20.910/32, a prescrição do direito de utilizar os créditos escriturais ocorre em 5 (cinco) anos, contados da aquisição dos insumos.
CRÉDITOS RELATIVOS ÀS AQUISIÇÕES DE INSUMOS TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO.
O princípio da não-cumulatividade do IPI é implementado pelo sistema de compensação do débito ocorrido na saída de produtos do estabelecimento do contribuinte com o crédito relativo ao imposto que fora cobrado na operação anterior referente à entrada de matérias-primas. Não havendo exação de IPI na compra do insumo por ser ele tributado à alíquota zero, não há valor algum a ser creditado.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INTIMAÇÕES NO ESCRITÓRIO DO PROCURADOR. IMPOSSIBILIDADE.
As intimações e notificações, no processo administrativo fiscal, devem obedecer as disposições do Decreto nº 70.235/72, devendo ser endereçadas ao domicílio fiscal do sujeito passivo.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80495
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 10630.000430/96-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES: CNA, CONTAG E SENAR - Indevida a cobrança quando ocorrer predominância de atividade industrial, nos termos do art. 581, parágrafos 1 e 2 da CLT. Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-03307
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10711.004590/91-24
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO DENÚNCIA ESPONTÂNEA DA INFRAÇÃO.
Visita aduaneira e registro da D.I. não são procedimentos
administrativos nem medidas de fiscalização tendentes à apuração de diferenças na descarga do veículo transportador (arts. 34/36 e
411/413 do Regulamento Aduaneiro). Denúncia espontânea
apresentada antes das efetivas medidas de fiscalização e
procedimentos administrativos de apuração das diferenças na
descarga e antes do lançamento do montante de imposto a pagar,
tendo sido feito o pagamento do montante calculado pela autoridade aduaneira conforme documento de arrecadação apresentado. Caracterizada a denúncia espontânea para os fins do art. 138 do CTN.
Recurso Voluntário provido.
Numero da decisão: 303-28.458
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Levi Davet Alves (relator), Manoel D'Assunção Ferreira Gomes e Nilton Luís Bartoli. Designado para redigir o voto o Conselheiro João Holanda Costa, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LEVI DAVET ALVES
Numero do processo: 10665.000908/89-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 28 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Apr 28 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PIS-FATURAMENTO - PRAZOS - PEREMPÇÃO - O recurso voluntário deve ser interposto no prazo previsto no art. 33 do Decreto nº 70.235/72. Não observado o preceito, dele não se toma conhecimento.
Numero da decisão: 202-04947
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary
Numero do processo: 10680.012208/89-46
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 1992
Ementa: FINSOCIAL - Redução da base de cálculo. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-04906
Nome do relator: OSCAR LUIS DE MORAIS
Numero do processo: 10814.003441/94-04
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IMUNIDADE - ISENÇÃO.
- O artigo 150, VI, "a" da Constituição Federal só se refere aos
impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços.
- A isenção do Imposto de Importação às pessoas jurídicas de direito
público interno e as entidades vinculadas estão reguladas pela Lei nº
8032/90, que não ampara a situação constante deste processo. Negado
provimento ao recurso.
Numero da decisão: 303-28073
Nome do relator: DIONE MARIA ANDRADE DA FONSECA
Numero do processo: 10840.001644/95-58
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COFINS - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - À autoridade administrativa não compete rejeitar a aplicação de lei sob a alegação de inconstitucionalidade da mesma por se tratar de matéria de competência de Poder Judiciário, com atribuição determinada pelo artigo 101, inciso II, a, e inciso III, b, da Constituição Federal. BASE DE CÁLCULO - EXCLUSÃO DO ICMS - O ICMS integra a base de cálculo da COFINS por compor o preço do produto e não se incluir nas hipóteses elencadas no parágrafo único do artigo 2 da Lei Complementar nr. 70/91. MULTA DE OFÍCIO - Reduz-se a penalidade aplicada ao percentual determinado no artigo 44, inciso I da Lei nr. 9.430/96, conforme o mandamento do artigo 106, inciso II, do Código Tributário Nacional. JUROS DE MORA - Não sendo o crédito tributário integralmente pago até o vencimento, será acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta de pagamento (artigo 161, Código Tributário Nacional). Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-71770
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10715.005407/93-76
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 1994
Ementa: Não se subsume ao tipo previsto no inciso II do artigo 526 do R.A. a apresentação tardia de guia de importação expedida com base na
Portaria DECEX 8/91, com a redação que lhe deu a Portaria DECEX
15/91.
A atipicidade da situação não autoriza, desta forma a aplicação da
penalidade prevista no inciso II do artigo 526 do Regulamento
Aduaneiro.
RECURSO PROVIDO por maioria de votos.
Numero da decisão: 301-27.741
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo "voto de qualidade", em dar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros JOAO BAPTISTA MOREIRA, RONALDO LINDIMAR. JOSÉ MARTON E MARIA DE FÁTIMA P. DE MELLO CARTAXO, relatora. Designada para redigir o acórdão a Conselheira MÁRCIA REGINA MACHADO MELARE, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARIA DE FÁTIMA PESSOA DE MELLO CARTAXO
Numero do processo: 10630.001153/96-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS - CNA/CONTAG - Ficam subtraídos dos respectivos campos de incidência a empresa comercial ou industrial proprietária de imóvel rural e seus empregados, cuja atividade agrícola ali desenvolvida convirja, exclusivamente, em regime de conexão funcional para a realização da atividade comercial ou industrial (preponderante). Recurso provido.
Numero da decisão: 202-09628
Nome do relator: JOSÉ DE ALMEIDA COELHO
Numero do processo: 10820.000504/2003-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2002 a 30/09/2002
COFINS. RESTITUIÇÃO. PRAZO DECADENCIAL.
O prazo decadencial previsto no art. 168 do CTN extingue-se em 5 (cinco) anos, contados a partir da data de efetivação do recolhimento indevido, tal como reconhecido pelos PGFN/CAT nºs 678/99 e 1.538/99.
ISENÇÃO. SOCIEDADE CIVIL DE PROFISSÃO REGULAMENTADA. RECOLHIMENTO INDEVIDO. RESTITUIÇÃO DEVIDA. SÚMULA Nº 276 DO STJ. PRECEDENTES DA CSRF.
As sociedades civis de prestação de serviços profissionais estavam isentas de Cofins até 31 de março de 1997, nos termos do art. 6º, II, da LC nº 70, de 1991, irrelevante o regime tributário de IR adotado pela pessoa jurídica.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-81.592
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO
CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Ivan Allegretti (Suplente), que dava provimento parcial para afastar a decadência em razão da tese dos 5 mais 5.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça
