Numero do processo: 10120.001094/2007-14
Data da sessão: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003
Ementa:
ADESÃO AO PAEX E DENÚNCIA ESPONTÂNEA — PRINCIPAL E MULTAS PROPORCIONAIS
A quaestio facti de os débitos de IRPJ e de CSL, dos autos de infração em causa se encontrarem inscritos no parcelamento do PAEX constituiu matéria alegada pela recorrente, corn a instauração da fide. Tratando-se, pois, de fato "novo" trazido aos autos pela recorrente, coin a instauração do litígio, a ela
compete o ônus de sua prova - a parte que alega esse fato. Inexiste comprovação de que os débitos objetivados no lançamento foram incluídos no parcelamento. Ainda que em tal parcelamento estivessem incluidos os débitos em dissidio, a denúncia espontânea não resulta configurada com o mero parcelamento.
MULTAS ISOLADAS (ESTIMATIVAS) CONCOMITÂNCIA COM AS MULTAS PROPORCIONAIS
A aplicação da multa de oficio de 75% sobre o valor não pago do TM e da CSL efetivamente devidos, cobrável juntamente corn esses tributos, exclui a aplicação da multa de oficio de 50% sobre o valor não pago de 1RPJ e de CSL mensal por estimativa, do mesmo ano-calendário.
Apenado o continente, desnecessário e incabível apenar o conteúdo. Penalizar pelo todo e ao mesmo tempo pela parte do todo seria uma contradição de termos lógicos e axiológicos — e mesmo finalisticos.
Numero da decisão: 1103-000.304
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR
provimento parcial para afastar as multas isoladas por falta de pagamento por estimava mensal de IRP.I e de CSLL. Declarou-se impedido o Conselheiro Mario Sérgio Fernandes Barroso, nos
termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: MARCOS SHIGUELO TAKATA
Numero do processo: 10680.006337/92-18
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-89052
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 37317.008958/2006-99
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1995 a 31/12/1995/
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DECADÊNCIA
Tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n°8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE's n's 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante n° 08, disciplinando a matéria.
Termo inicial: (a) Primeiro dia do exercício seguinte ao da ocorrência do fato gerador, se não houve antecipação do pagamento (CTN, ART. 173, I); (b) Fato Gerador, caso tenha ocorrido recolhimento, ainda que parcial (CTN, ART. 150, § 4°).
No caso, trata-se de tributo sujeito a lançamento por homologação, devendo ser aplicada a regra do art. 150, § 4° do CTN. Porém, independentemente da regra a ser aplicada, se a do artigo 173, inciso I ou a do artigo 150 § 4° do CTN, de qualquer forma todo o crédito estará alcançado pela decadência.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.862
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em declarar a decadência das contribuições.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA
Numero do processo: 10120.000247/88-65
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-78138
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13450.000003/89-00
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-80122
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10980.002900/89-08
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-81540
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 15504.000491/2007-70
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/1997 a 30/12/2006
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - CIÊNCIA A TODOS OS SOLIDÁRIOS. INOCORRÊNCIA.
Em respeito ao contraditório e à ampla defesa, cópia do documento de constituição do crédito previdenciário e anexos deverão ser remetidos a todos os responsáveis solidários pelo pagamento do crédito.
A viabilidade do saneamento de vício enseja a anulação do Acórdão de primeira instância administrativa para a correta formalização do lançamento.
Decisão Recorrida Nula.
Numero da decisão: 2301-001.980
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 00845.004403/82-42
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-74635
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 16327.001936/2006-17
Data da sessão: Wed Aug 04 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2002
BASE DE CÁLCULO. RECOMPOSIÇÃO.
Ao realizar o lançamento de oficio do IRPJ e da CSLL, decorrente da glosa da parte do prejuízo fiscal compensada pela contribuinte com inobservância do limite de 30% do lucro líquido ajustados pelas adições e exclusões previstas na legislação de regência, a autoridade tributária deverá aproveitar o saldo negativo do IRPI c da CSLL apurados pelo sujeito passivo, exceto se esses valores já houverem sido objeto de compensação.
ASSUNTO: PROCESSO ADIVIINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2002
PROCESSOS JUDICIAL E ADMINISTRATIVO IDENTIDADE DE OBJETO
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura, pelo sujeito passivo, de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial (Súmula nº 1 do CARF).
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2002
DEPÓSITO DO MONTANTE INTEGRAL JUROS DE MORA.
EXIGÊNCIA.
São devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante integral (Súmula nº 5 do CARF).
Numero da decisão: 1201-000.306
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso Declarou-se impedido o Conselheiro Antônio Carlos Guidoni
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Marcelo Cuba Netto
