Numero do processo: 11020.001000/2004-47
Data da sessão: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/02/2004 a 31/03/2004
NÃO-CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. OUTRAS DESPESAS.
Por falta de previsão legal, não geram direito ao crédito do PIS/Cofins as
despesas realizadas ou incorridas que não se enquadrem no conceito de
insumo, exceto as previstas na legislação. Também não geram direito a
crédito as despesas que não forem comprovadas por meio de documentação
hábil e idônea.
COMBUSTÍVEL E LUBRIFICANTES USADO NA PRODUÇÃO.
DIREITO AO CRÉDITO.
As despesas com a aquisição de combustíveis, inclusive o GLP, e os
lubrificantes usados no processo produtivo da adquirente dão direito ao
crédito do PIS/Cofins não-cumulativos.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-00171
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA TURMA ORDINÁRIA da
TERCEIRA CÂMARA da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO do CONSELHO
ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito ao crédito nas aquisições de GLP.
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 13807.012376/00-15
Data da sessão: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano-calendário: 2000
RESTITUIÇÃO. DUPLICIDADE DE PEDIDO. COMPENSAÇÃO.
ILIÔUIDEZ DO CRÉDITO. Não se pode apreciar direito à restituição de valores que são objeto de outro processo, ainda pendente de julgamento na esfera recursal, e, tampouco, homologar débitos tributários com os valores discutidos naquele outro processo, por constituírem créditos ilíquidos e incertos.
DARF. ERRO DE PREENCHIMENTO. PROVA. Para que se admita o erro
em documento de arrecadação quanto ao período e vencimento pertinentes há que se apresentar prova inequívoca. Não o fazendo, nem havendo protocolizado pedido de retificação de Darf, não há como se deslocar o referido período e vencimento para outro alegado pela contribuinte.
JUROS. CÔMPUTO. TERMO INICIAL. No deferimento da parcela devida a
restituir, incide os juros correlatos. Computa-se esses juros desde o fato gerador e estes incidem sobre o principal. Desta forma descabe pedido de restituição de juros pagos em Darf, calculado sobre o principal em decorrência do lapso temporal entre o fato gerador e o dia do pagamento.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO EM VALOR SUPERIOR À PERDCOMP ENTREGUE. NÃO CONHECIMENTO. Pedido de restituição de valores efetuado no curso do processo administrativo e que não
foram objeto do pedido formal protocolizado pela contribuinte não pode ser conhecido por extrapolar os limites da lide administrativa. O exercício do direito de pedir restituição de tributos federais é de natureza potestativa e não
cabe a esse órgão colegiado manifestar-se supletivamente.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1801-000.102
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os conselheiros Rogério Garcia Peres e Cheryl Bento que davam provimento quanto aos itens I e II do voto-condutor, entendendo que o trâmite desse processo deveria ser sobrestado até o trânsito em julgado de outros processos administrativos e que a contribuinte faz jus à restituição do recolhimento efetuado no valor de R$ 14.411,92 (Darf -fls. 38), respectivamente. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Marcos Vinícius Barros Ottoni .
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Ana de Barros Fernandes
Numero do processo: 10950.002751/99-16
Data da sessão: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS -LC 7/70 - Ao analisar o disposto no artigo 6°, parágrafo único, da Lei Complementar 7/70, há de se concluir que "faturamento" representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP 1.212/95, quando a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: CSRF/02-01.216
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Dalton César Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10840.002089/2002-81
Data da sessão: Mon May 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon May 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 1990, 1991
ILL - SOCIEDADE POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA -RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS - DECADÊNCIA.
O marco inicial do prazo decadencial de cinco anos para os pedidos de restituição do imposto de renda retido na fonte sobre o lucro líquido, pago por sociedades por quotas de responsabilidade
limitada, se dá em 25.07.1997, data de publicação da Instrução
Normativa SRF n° 63.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/04-00.869
Decisão: ACORDAM os membros da quarta turma da câmara superior de recursos
fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à DRF de origem para apreciar as demais questões relacionadas ao pleito, nos termos e voto do relatório que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Ana Maria Ribeiro dos Reis (Relatora) e Maria Helena Cotta Cardozo que deram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis
Numero do processo: 10925.002217/2003-37
Data da sessão: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1999
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. ATO CONSTITUTIVO.
A averbação no registro de imóveis da área eleita pelo proprietário/possuidor é ato constitutivo da reserva legal; portanto, somente após a sua prática é que o sujeito passivo poderá exclui-la da base de cálculo para apuração do ITR.
Recurso especial provido
Numero da decisão: 9202-000.349
Decisão: Acordam os membros do colegiad por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Gonçalo Bonet Allag e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (convocada).
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Júlio César Vieira Gomes
Numero do processo: 10746.001485/2003-40
Data da sessão: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial RURAL - ITR
RECURSO ESPECIAL - PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
Não comprovada a divergência de interpretação promovida por outra Câmara dos Conselhos de Contribuintes ou pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, incabível o conhecimento de matéria constante de Recurso Especial por não atendimento dos pressuposto de admissibilidade, previstos no Regimento Interno, vigente à época, aprovado pela Portaria MF nº 147, de 2007.
Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: 9202-000.393
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer de recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 10930.002429/99-25
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS -LC 7/70 - Ao analisar o disposto no artigo 6°, parágrafo único, da Lei Complementar 7/70, há de se concluir que "faturamento" representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP 1.212/95, quando a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: CSRF/02-01.567
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, à unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Dalton César Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10247.000189/2003-52
Data da sessão: Mon Dec 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Dec 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2002, 2003
MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL DA REDUÇÃO DO IRPJ.
APLICAÇÃO DO ART. 178 DO CTN LEI COMPLEMENTAR
HIERARQUIA DAS LEIS. A redução de IRPJ concedida pela extinta Sudam por se configurar isenção parcial por prazo certo enquadra-se na exceção criada pelo art. 178 do CTN, não se aplicando o percentual reduzido pelo art.
30 da Lei no. 9.532/97, devendo-se manter o percentual de 50%.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica— IRPJ
Ano-calendário: 2000, 2001
Ementa: REDUÇÃO FISCAL. ERRO INTERPRETATIVO DO DIREITO
APLICÁVEL.RETROATIVIDADE O mero requerimento, junto ao
Ministério da Integração, de expedição de declaração sobre a classificação do empreendimento como prioritário ao desenvolvimento regional assegura a fruição desde a data do seu protocolo,nos termos do parágrafo 1° do art. 91 da
IN/SRF 267/2002,cabendo o pleno reconhecimento do beneficio fiscal com efeito retroativo, no caso, ao ano-calendário de 2001 em diante.
Numero da decisão: 1202-000.210
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, negar
provimento ao recurso de oficio e dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 10680.026578/99-13
Data da sessão: Mon Jun 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Jun 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: Tributário. Imposto de Renda e Contribuição Social. Medida
Provisória n° 812, de 31.12.94, convertida na Lei n° 8.981/95. Artigos 42 e 58, que reduziram a 30% a parcela dos prejuízos sociais, de exercícios anteriores, suscetível de ser deduzida no lucro real, para apuração dos tributos em referência. Alegação de ofensa aos princípios da anterioridade e da irretroatividade.
Diploma normativo que foi editado em 31.12.94, a tempo, portanto,
de incidir sobre o resultado do exercício financeiro encerrado.
Descabimento da alegação de ofensa aos princípios da
anterioridade e da irretroatividade, relativamente ao Imposto de
Renda.
Numero da decisão: CSRF/01-03.885
Decisão: Acordam os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Victor Luis de Salles Freire e Remis Almeida Estol.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 10380.011470/2004-67
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3301-000.001
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
