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10017436 #
Numero do processo: 10920.721643/2013-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Aug 04 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/09/2010 a 30/06/2012 VÍCIO FORMAL EM FUNÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO DO TERMO DE CONTINUIDADE DO PROCEDIMENTO FISCAL. INCABÍVEL. As normas aplicáveis à emissão e prorrogação do Mandato de Procedimento Fiscal estão disciplinadas na Portaria RFB 3.014 de 29/06/2011, e em seus artigos 11 e 12 trataram dos prazos de validade: para o MPF - Fiscalização 120 dias a partir da emissão, prorrogáveis tantas vezes quanto necessários. ALEGAÇÕES NO RECURSO VOLUNTÁRIO. JÁ DECIDIDAS PELA 1ª INSTÂNCIA. APLICAÇÃO DO §3º DO ART. 57 DO RICARF Quando o recorrente repete as alegações já exaustivamente enfrentadas pela DRJ, não acrescentando nenhum fato ou elemento novo, nem tão pouco inovando em sua argumentação, estando o relator de acordo com a decisão da 1ª Instância, aplica-se o §3º do Art. 57 do RICARF, mediante a transcrição do voto vencedor da DRJ. Recurso negado. PROVAS ORIUNDAS DE AÇÕES TRABALHISTAS NÃO PODEM SERVIR DE PROVA DE VÍNCULOS OU REMUNERAÇÕES EXTRAS. ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE. É lícito à fiscalização utilizar-se dos autos de ações trabalhistas para compor o suporte probatório que permita a análise conjunta com os sistemas da RFB. Obrigatório que seja dada todas as oportunidades para que a RECORRENTE conteste as conclusões de tais análises, o que foi feito. CONSIDERA-SE CONFISSÃO TODAS INFORMAÇÕES CONSTANTES NAS DECLARAÇÕES ENVIADAS PELO CONTRIBUINTE A RFB. Improcede a alegação de que o acórdão se baseou em informações obtidas em sistema CNIS e GFIP WEB que estão em desacordo com o que foi homologado judicialmente, ademais, caso houvesse erro, caberia ao contribuinte ter providenciado a retificação das mesmas a tempo hábil, ou mesmo solicitado autorização para fazê-lo após o início da fiscalização. O ÔNUS DA PROVA CABE A QUEM ALEGA. SIMPLES ALEGAÇÕES NÃO SÃO SUFICIENTES PARA SE AFASTAR AS CONCLUSÕES DA FISCALIZAÇÃO. PROVAS NÃO JUNTADAS. A não apresentação dos recibos de pagamentos de funcionários a fiscalização sob a alegação de estarem anexados em ações trabalhistas movidas por eles, revela-se inaceitável. As provas juntadas pela fiscalização comprovam a existência de grupo econômico de fato irregular. Simples alegações sem o suporte probatório crível e apto não afastam os fatos identificados pela autuação. Compete ao contribuinte o ônus de comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do lançamento tributário. HÁ RESPONSABILIZAÇÃO SOLIDÁRIA PELO RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS QUANDO FOR CONSTATADA A EXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO. Uma vez constatada a existência do grupo econômico, a responsabilidade solidária pelo recolhimento das contribuições previdenciárias é um imperativo legal, nos termos do Art. 30, IX da Lei 8.212/199. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 2402-011.801
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário interposto pela Recorrente. (documento assinado digitalmente) Francisco Ibiapino Luz - Presidente (documento assinado digitalmente) José Márcio Bittes - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Diogo Cristian Denny, Gregorio Rechmann Junior, Rodrigo Duarte Firmino, Ana Claudia Borges de Oliveira, Jose Marcio Bittes, Rodrigo Rigo Pinheiro, Wilderson Botto (suplente convocado(a)), Francisco Ibiapino Luz (Presidente).
Nome do relator: JOSE MARCIO BITTES

10017522 #
Numero do processo: 11080.734861/2017-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 19 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Aug 04 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Data do fato gerador: 07/06/2016 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. MULTA ISOLADA. INCONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO PRECEDENTE STF. Conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE nº 796.939 (Tema 736 de repercussão geral) e ADI 4905, o §17 do artigo 74 da Lei nº 9.430/1996 é inconstitucional, de forma que não há suporte legal para a exigência da multa isolada (50%) aplicada pela negativa de homologação de compensação tributária realizada pelo contribuinte.
Numero da decisão: 1302-006.849
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto da relatora. (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Maria Angélica Echer Ferreira Feijó - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Wilson Kazumi Nakayama, Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Marcelo Oliveira, Savio Salomao de Almeida Nobrega, Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: MARIA ANGELICA ECHER FERREIRA FEIJO

10009621 #
Numero do processo: 11080.737301/2018-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Aug 01 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2012 COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. MULTA ISOLADA. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECISÃO PLENÁRIA DEFINITIVA. INCONSTITUCIONALIDADE. CANCELAMENTO DA PENALIDADE. Reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, em decisão plenária definitiva, a inconstitucionalidade da multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária, impõe-se o cancelamento da penalidade pecuniária aplicada.
Numero da decisão: 1302-006.821
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 1302-006.820, de 22 de junho de 2023, prolatado no julgamento do processo 11080.734287/2018-86, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Sérgio Magalhães Lima, Maria Angélica Echer Ferreira Feijó, Wilson Kazumi Nakayama, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Oliveira, Fellipe Honório Rodrigues da Costa (suplente convocado), Miriam Costa Faccin (suplente convocada) e Paulo Henrique Silva Figueiredo (presidente). Ausente o Conselheiro Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior.
Nome do relator: PAULO HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO

10011233 #
Numero do processo: 16327.907857/2012-51
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Aug 02 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Data do fato gerador: 31/10/2007 RESPONSABILIDADE. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. ART. 138 DO CTN. PAGAMENTO DO TRIBUTO ANTES DO INÍCIO DA AÇÃO FISCAL. Caracteriza denúncia espontânea para fins de aplicação do art. 138 do CTN o pagamento integral do tributo acrescido dos juros de mora antes do início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização relacionada com a infração.
Numero da decisão: 9202-010.779
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial do Contribuinte, e no mérito, dar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Regis Xavier Holanda – Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri – Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Maurício Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Mário Hermes Soares Campos, Marcelo Milton da Silva Risso, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Regis Xavier Holanda (Presidente em Exercício).
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI

10017921 #
Numero do processo: 10980.728263/2012-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 04 00:00:00 UTC 2023
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2006, 2007, 2008, 2009, 2010 SEÇÕES DE JULGAMENTO DO CARF. ESPECIALIZAÇÃO POR MATÉRIA. Na forma do art. 3º do Anexo II do Regimento Interno do CARF, o julgamento de lides envolvendo penalidades pelo descumprimento de obrigações acessórias, relativamente ao Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (IRPF) e ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é atribuído à Segunda Seção de Julgamento. Tal é o caso da acusação de descumprimento, ou melhor, do cumprimento eivado de falsidade, de obrigação acessória (apresentação de DIRF) diretamente relacionada ao tributo Imposto sobre a Renda de Pessoa Física, seja na modalidade retenção na fonte desse tributo, seja no que toca ao objetivo final de obtenção de restituição fraudulenta por ocasião do ajuste anual.
Numero da decisão: 1302-001.360
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, em não conhecer do recurso voluntário, para declinar competência para a Segunda Seção de Julgamento do CARF. (assinado digitalmente) Alberto Pinto Souza Junior - Presidente (assinado digitalmente) Waldir Veiga Rocha - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Waldir Veiga Rocha, Márcio Rodrigo Frizzo, Guilherme Pollastri Gomes da Silva, Eduardo de Andrade, Hélio Eduardo de Paiva Araújo e Alberto Pinto Souza Junior.
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha

10015872 #
Numero do processo: 11080.904745/2013-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Aug 03 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/10/2011 a 31/12/2011 RECURSO VOLUNTÁRIO. REPRODUÇÃO DE PEÇA IMPUGNATÓRIA. AUSÊNCIA DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA. Cabível a aplicação do artigo 57, §3º do RICARF - faculdade do relator transcrever a decisão de 1ª instância quando este registrar que as partes não inovaram em suas razões de defesa. FRETES MARÍTIMOS INTERNACIONAIS. INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. Não são considerados adquiridos de pessoa jurídica domiciliada no País os serviços de transporte internacional contratados por intermédio de agente, representante de transportador domiciliado no exterior.
Numero da decisão: 3402-010.494
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo - Presidente (documento assinado digitalmente) Carlos Frederico Schwochow de Miranda - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jorge Luis Cabral, Carlos Frederico Schwochow de Miranda, Renata da Silveira Bilhim, Marina Righi Rodrigues Lara, Cynthia Elena de Campos, Alexandre Freitas Costa, Pedro Sousa Bispo (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente o conselheiro Lazaro Antonio Souza Soares.
Nome do relator: CARLOS FREDERICO SCHWOCHOW DE MIRANDA

10010290 #
Numero do processo: 11080.730038/2016-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Aug 01 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 05/04/2011, 29/09/2011 RECURSO DE OFÍCIO. VALOR DE ALÇADA. ÉPOCA DA APRECIAÇÃO DO RECURSO. SÚMULA CARF N° 103. NÃO CONHECIMENTO. Constatado que o Recurso de Ofício tem como objeto valor inferior ao limite de alçada na data de sua apreciação, então não deve ele ser conhecido, nos termos da Súmula 103 do CARF.
Numero da decisão: 1402-006.496
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso de ofício, por inferior ao limite de alçada fixado pela Portaria MF nº 2, de 17 de janeiro de 2023. Inteligência da Súmula CARF nº 103. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente (documento assinado digitalmente) Luciano Bernart – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Alexandre Iabrudi Catunda, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Carmen Ferreira Saraiva (suplente convocado(a)), Luciano Bernart, Jandir Jose Dalle Lucca, Paulo Mateus Ciccone (Presidente)..
Nome do relator: LUCIANO BERNART

10013205 #
Numero do processo: 10850.905462/2012-18
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Aug 03 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2008 DIREITO CREDITÓRIO. RESTITUIÇÃO. ÔNUS DA PROVA. COMPROVAÇÃO. A existência do direito à restituição é condicionada à comprovação de existência de pagamento, indevido ou maior que o legalmente devido e não previamente compensado ou restituído. O ônus da prova da existência do indébito recai sobre o autor do pedido de restituição. Presente a documentação hábil e idônea para comprovar o montante do imposto a ser efetivamente restituído, deve ser deferido o pleiteado.
Numero da decisão: 2001-005.979
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Honorio Albuquerque de Bri to - Presidente (documento assinado digitalmente) Marcelo Rocha Paura - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Rocha Paura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente).
Nome do relator: MARCELO ROCHA PAURA

10006922 #
Numero do processo: 10508.001049/2008-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Jul 31 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/07/2007 a 30/09/2007 NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA. Não procedem as arguições de nulidade quando não se vislumbra nos autos qualquer das hipóteses previstas no Decreto nº 70.235/72. PRECLUSÃO. Matéria que não tenha sido objeto de impugnação e, portanto, não conste da decisão de primeira instância, não pode ser alegada em sede de recurso voluntário, por estar preclusa.
Numero da decisão: 3201-010.627
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer de parte do Recurso Voluntário, por preclusão, e, na parte conhecida, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em negar provimento. (documento assinado digitalmente) Helcio Lafeta Reis - Presidente (documento assinado digitalmente) Ricardo Sierra Fernandes - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ricardo Sierra Fernandes, Marcio Robson Costa, Ricardo Rocha de Holanda Coutinho, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Ana Paula Pedrosa Giglio, Tatiana Josefovicz Belisario, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues (suplente convocado(a)), Helcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: RICARDO SIERRA FERNANDES

10013285 #
Numero do processo: 10730.725350/2019-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 15 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Aug 03 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 2201-010.788
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Alexandre Lázaro Pinto e Carlos Alberto do Amaral Azeredo, que deram provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 2201-010.787, de 15 de junho de 2023, prolatado no julgamento do processo 10730.725348/2019-31, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Debora Fofano dos Santos, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto (suplente convocado), Marco Aurelio de Oliveira Barbosa, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO