Numero do processo: 10675.906298/2009-21
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Data do fato gerador: 31/05/2002
PIS. COISA JULGADA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. 3º DA LEI 9.718/98. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. COMPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. RECEITAS FINANCEIRAS. INCIDÊNCIA.
A declaração de inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei 9.718/98 não alcança as receitas operacionais das instituições financeiras. As receitas oriundas da atividade operacional (receitas financeiras) compõem o faturamento das instituições financeiras nos termos do art. 2º e do caput do art. 3º da Lei 9.718/98 e há incidência da contribuição PIS sobre este tipo de receita, pois estas receitas são decorrentes do exercício de suas atividades empresariais.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-001.076
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sidney Eduardo Stahl (Relator), Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Jacques Maurício Ferreira Veloso de Melo. Designado o Conselheiro Flávio de Castro Pontes para redigir o voto vencedor. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Gustavo Lanna Murici, OAB/MG 87.168.
Nome do relator: SIDNEY EDUARDO STAHL
Numero do processo: 10730.001431/2005-15
Data da sessão: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001
Ementa:
OMISSÃO DE RECEITAS. PASSIVO FICTÍCIO.
Sendo próprio das atividades realizadas pelas instituições financeiras e seus respectivos correspondentes bancários o repasse dos dados e informações relativas às operações por estes transacionadas - ficando o repasse do numerário a ser efetivado, quando necessário, apenas em períodos determinados -, equivocada se verifica a aplicação de suposta omissão de receita e manutenção de passivo fictício pela fiscalizada, da forma como apontado pela fiscalização, pela simples e suposta inobservância do prazo contratual entre eles estabelecido.
GLOSA DE CUSTOS, DESPESAS E ENCARGOS NÃO NECESSÁRIOS
A indicação de suposta pretensão na formação de Sociedade em Conta de Participação - especialmente quando esta, de fato, nunca se tenha operacionalizada -, não se mostra suficiente para a qualificação das despesas com a remuneração de capital empregado por suposto investidor como despesas necessárias para as atividades próprias da fiscalizada, sendo, portanto, sendo, neste ponto, irretocáveis os fundamentos da fiscalização e da r. decisão de primeira instância.
GLOSA DE SERVIÇOS ASSISTENCIAIS A EMPREGADOS - INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS
Consideram-se despesas operacionais os gastos realizados pelas empresas com serviços de assistência médica, odontológica, farmacêutica e social, destinados indistintamente a todos os seus empregados e dirigentes. O não oferecimento dos serviços assistenciais a todos os empregados - mas apenas a um grupo determinado -, desnatura a hipótese do apontado do Art. 360 do RIR/99, sendo, portanto, indedutíveis as referidas despesas apontadas.
Numero da decisão: 1301-001.174
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, ACORDAM os Membros deste Coelgiado, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, em DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
(Assinado digitalmente)
PLINIO RODRIGUES LIMA - Presidente.
(Assinado digitalmente)
CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Plinio Rodrigues Lima, Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Paulo Jakson da Silva Lucas, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER
Numero do processo: 10580.006767/90-05
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\010-1553
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 00711.000522/82-60
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\030-1110
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10835.000596/90-17
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\010-1400
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 00008.450590/07-80
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\030-0388
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 00007.110121/49-80
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\030-0658
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10283.003598/90-80
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\030-1885
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 11516.001119/2003-67
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2001
IRPF. LANÇAMENTO. GLOSA DE LIVRO CAIXA. ADOÇÃO DE PREMISSA FÁTICA EQUIVOCADA. ALTERAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO PELO ÓRGÃO JULGADOR. IMPOSSIBILIDADE.
É vedado ao órgão julgador alterar a fundamentação adotada no lançamento como justificativa para manter sua higidez. A glosa de Livro Caixa fundamentada unicamente na premissa equivocada de que o contribuinte não possuía rendimentos de trabalho não assalariado, quando comprovadamente há rendimentos com essa natureza, implica em desconstituir a glosa.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2802-002.301
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário nos termos do voto do relator.
(Assinado digitalmente)
Jorge Claudio Duarte Cardoso Presidente e Relator.
EDITADO EM: 16/05/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jaci de Assis Júnior, Julianna Bandeira Toscano, Dayse Fernandes Leite, Carlos André Ribas de Mello, German Alejandro San Martín Fernández e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente).
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO
