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7517767 #
Numero do processo: 10840.001627/2005-62
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004, 2005 COFINS. COOPERATIVAS DE CRÉDITO. Aplica-se à cooperativa de crédito a legislação da COFINS relativa às instituições financeiras. Irrelevante, portanto, a distinção entre atos cooperativos e não cooperativos. Nos termos da Lei n° 9.718/98 e da Medida Provisória n° 1.807, de 28/01/1999, atual MP n° 2.158-35/2001, a partir de fevereiro de 1999 as cooperativas de credito, na condição de instituição financeira, passaram a recolher a COFINS sobre o faturamento ou receita operacional, com as deduções especificas estabelecidas na leis 9.701 e 9.718, de 1998. Recurso Especial do contribuinte negado.
Numero da decisão: 9303-007.489
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por voto de qualidade, em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Tatiana Midori Migiyama, Demes Brito, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello, que lhe deram provimento. Julgamento iniciado na reunião de 09/2018 e concluído na sessão de 16/10/2018. (Assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Presidente (Assinado digitalmente) Jorge Olmiro Lock Freire – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas, Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE

7560239 #
Numero do processo: 16327.720780/2016-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/11/2011 a 31/12/2013 REPERCUSSÃO GERAL. ART. 15 DO CPC/2015. PROCESSO ADMINISTRATIVO. SOBRESTAMENTO. NÃO CABIMENTO. No subsistema especial do processo administrativo fiscal só há uma lacuna de ordem processual a ser colmatada pelo julgador pela analogia, com a aplicação de instituto do CPC, quando houver uma incompletude indesejável ou insatisfatória no referido subsistema. Não é porque inexiste disposição normativa que determine o sobrestamento no âmbito do processo administrativo fiscal que se pode dizer que há uma lacuna a ser preenchida com o traslado de tal instituto do CPC para o processo administrativo fiscal. A vinculação dos julgadores do CARF é unicamente à decisão definitiva de mérito desses processos judiciais, de forma que, enquanto ela não sobrevenha, o processo administrativo deve ser julgado normalmente, em conformidade com a livre convicção do julgador e com os princípios da oficialidade da Administração Pública e da presunção de constitucionalidade das leis. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. FATURAMENTO E RECEITAS FINANCEIRAS. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. 3º DA LEI 9.718/989. COISA JULGADA. AUTUAÇÃO. O reconhecimento, por intermédio de decisão judicial transitada em julgado, em favor de instituição financeira quanto à inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei 9.718/989 não inibe a fiscalização de, diante do caso em concreto, exigir créditos que não se enquadrem no conceito de receitas financeiras e, em verdade, configurem valores decorrentes de serviços prestados por tais instituições. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA. ATIVIDADE QUE SE ENQUADRA NO CONCEITO DE SERVIÇO. PRECEDENTES DO STF. A atividade de intermediação financeira se enquadra no conceito de serviço, o que, por sua vez, implica faturamento sujeito à incidência da COFINS. Tratando da questão, há precedentes do STF que re-significaram o conteúdo da sua súmula vinculante n. 31, tais como, e.g., os RE's 651.703 e 547.245, os quais chancelam o entendimento de que intermediação financeira se enquadra no conceito de serviço. Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 3402-005.854
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em rejeitar a proposta de sobrestamento do presente processo administrativo até que haja ulterior e definitiva decisão no RE n. 609.096. Vencidos os Conselheiros Diego Diniz Ribeiro, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Renato Vieira de Avila (suplente convocado) e Cynthia Elena de Campos. Designada a Conselheira Maria Aparecida Martins de Paula. No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente (assinado digitalmente) Diego Diniz Ribeiro- Relator (assinado digitalmente) Maria Aparecida Martins de Paula - Redatora designada Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Waldir Navarro Bezerra, Rodrigo Mineiro Fernandes, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Renato Vieira de Avila (suplente convocado) e Cynthia Elena de Campos. Ausente justificadamente a Conselheira Thais De Laurentiis Galkowicz, que foi substituída pelo Conselheiro Renato Vieira de Avila (suplente convocado).
Nome do relator: DIEGO DINIZ RIBEIRO

7511385 #
Numero do processo: 10880.722067/2014-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Nov 16 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2009 LANÇAMENTO DE OFÍCIO. No desempenho das atividades de verificação da regularidade do cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias pelo contribuinte, e de formalização dos créditos tributários daí decorrentes, os agentes fiscais têm uma atuação estritamente vinculada à Lei. Verificada a ocorrência de infração à legislação tributária, por dever de ofício, esses agentes públicos devem proceder à formalização da exigência dos tributos, acréscimos legais e penalidades aplicáveis. MULTA ISOLADA. ANO-CALENDÁRIO 2009. No referido ano-calendário, se não efetuado o pagamento da estimativa mensal, cabe a imputação de multa isolada sobre a totalidade ou diferença entre o valor que deveria ter sido pago e o efetivamente pago, apurado a cada mês do ano-calendário, mesmo que lançada a multa de ofício por falta de pagamento de IRPJ e CSLL apurados no ajuste anual. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2009 AUTO DE INFRAÇÃO. TERMO DE VERIFICAÇÃO FISCAL. DESCRIÇÃO DOS FATOS. DEMONSTRATIVOS E DOCUMENTOS JUNTADOS. LANÇAMENTO DEMONSTRADO. O Termo de Verificação Fiscal e os demais documentos que integram o Auto de Infração, inclusive demonstrativos de cálculos do crédito tributário, permitem a perfeita compreensão da infração tributária cometida. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. Não está inquinado de nulidade o auto de infração lavrado por autoridade competente e que não tenha causado preterição do direito de defesa, efetuado em consonância com o que preceitua o art. 142 do Código Tributário Nacional, especialmente se o sujeito passivo, em sua defesa, demonstra perfeito conhecimento dos fatos que ensejaram a sua lavratura, exercendo plenamente o seu direito de defesa. JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. É legítima a utilização da taxa Selic para cálculo de juros moratórios, cabendo exclusivamente ao Poder Judiciário apreciar argüição de inconstitucionalidade da lei que ampara essa utilização. MULTA DE OFÍCIO. NATUREZA CONFISCATÓRIA O cancelamento de multa de ofício aplicada fundado no acolhimento do argumento de sua natureza confiscatória exigiria o exame da constitucionalidade do dispositivo legal que a instituiu e essa atividade é estranha ao contencioso administrativo, inserindo-se no âmbito da competência exclusiva do Poder Judiciário. PEDIDO DE PERÍCIA. Deve ser indeferido o pedido de perícia, quando esta providência revela-se prescindível para instrução e julgamento do processo. Análise de prova documental acostada aos autos e já cientificada à impugnante, para simples conferência de informações, não justifica a realização de exame pericial, podendo tal análise ser efetuada pela defendente, carreando ao processo o resultado dessa verificação. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS A escrituração mantida com observância das disposições legais faz prova a favor do contribuinte dos fatos nela registrados, se comprovada por documentos hábeis, segundo sua natureza, ou assim definidos em preceitos legais. Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Ano-calendário: 2009 LANÇAMENTO DECORRENTE Tratando-se de lançamento decorrente, a relação de causa e efeito que informa o procedimento leva a que o resultado do julgamento do feito reflexo acompanhe aquele que foi dado ao lançamento principal.
Numero da decisão: 1201-002.500
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, i) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício; e, ii) por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros Luis Fabiano Alves Penteado, Luis Henrique Marotti Toselli, Gisele Barra Bossa e Rafael Gasparello Lima (Relator) que afastavam a aplicação de multa isolada. Designado o conselheiro Paulo Cezar Fernandes de Aguiar para redigir o voto vencedor. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente (assinado digitalmente) Rafael Gasparello Lima - Relator (assinado digitalmente) Paulo Cezar Fernandes de Aguiar - Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa (presidente), Eva Maria Los, Luis Fabiano Alves Penteado, José Carlos de Assis Guimarães, Luis Henrique Marotti Toselli, Rafael Gasparello Lima, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar e Gisele Barra Bossa.
Nome do relator: RAFAEL GASPARELLO LIMA

7559850 #
Numero do processo: 10530.724123/2012-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2009 RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DO VALOR DE ALÇADA. NÃO CONHECIMENTO. MOMENTO DA VERIFICAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 103. A Portaria MF nº 63/2017 elevou para R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) o valor mínimo da exoneração do crédito e penalidades promovida pelas Delegacias Regionais de Julgamento para dar ensejo à interposição válida de Recurso de Ofício. Súmula CARF nº 103: Para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância. Ainda que, quando da prolatação de Acórdão que cancela determinada exação, a monta exonerada enquadrava-se na hipótese de Recurso de Ofício, o derradeiro momento da verificação do limite do valor de alçada é na apreciação do feito pelo Julgador da 2ª Instância administrativa.
Numero da decisão: 1402-003.497
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso de ofício, nos termos da Súmula CARF nº 103. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 15521.000284/2009-79, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Ausente momentaneamente o Conselheiro Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente Substituto e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogerio Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Edeli Pereira Bessa, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Eduardo Morgado Rodrigues (Suplente Convocado) e Paulo Mateus Ciccone (Presidente Substituto). Ausente justificadamente a Conselheira Junia Roberta Gouveia Sampaio.
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

7508873 #
Numero do processo: 11516.722928/2012-05
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Nov 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2007, 2008, 2009, 2010, 2011 CIÊNCIA POR EDITAL. É válida a intimação por edital, quando resultar improfícuo um dos meios de intimação previstos em lei.
Numero da decisão: 2002-000.450
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente. (assinado digitalmente) Virgílio Cansino Gil - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (Presidente), Virgílio Cansino Gil e Thiago Duca Amoni. Ausente justificadamente a conselheira Mônica Renata Mello Ferreira Stoll.
Nome do relator: VIRGILIO CANSINO GIL

7492870 #
Numero do processo: 10410.724773/2016-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Nov 05 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2011 DA DECADÊNCIA Tributo sujeito ao lançamento por homologação. Pagamento feito ainda que a menor e antes do lançamento. Crédito tributário decaído.
Numero da decisão: 2201-004.696
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente. (assinado digitalmente) Douglas Kakazu Kushiyama - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Dione Jesabel Wasilewski, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Douglas Kakazu Kushiyama, Daniel Melo Mendes Bezerra, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: DOUGLAS KAKAZU KUSHIYAMA

7536201 #
Numero do processo: 16327.000965/00-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 1996 ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. GASTOS E/OU APLICAÇÕES INCOMPATÍVEIS COM A RENDA DECLARADA. FLUXO FINANCEIRO. BASE DE CALCULO APURAÇÃO MENSAL. ÔNUS DA PROVA O fluxo financeiro de origens e aplicações de recursos será apurado, mensalmente, considerando-se todos os ingressos e dispêndios realizados no mês, pelo contribuinte. A lei autoriza a presunção de omissão de rendimentos, desde que a autoridade lançadora comprove gastos e/ou aplicações incompatíveis com a renda declarada disponível (tributada, não tributada ou tributada exclusivamente na fonte). Cabe ao contribuinte provar a inexistência de acréscimo patrimonial a descoberto, através de documentação hábil e idônea. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILDIADE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MATÉRIA SUMULADA. De acordo com o disposto na Súmula CARF nº 11, não se aplica a prescrição intercorrente ao processo administrativo fiscal. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA. MATÉRIA SUMULADA. De acordo com o disposto na Súmula CARF nº 04, a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA SUMULADA. De acordo com o disposto na Súmula nº 02, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. MULTA. CARÁTER CONFISCATÓRIO. A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicar a multa, nos moldes da legislação que a instituiu.
Numero da decisão: 2201-004.785
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente. (assinado digitalmente) Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Douglas Kakazu Kushiyama, Debora Fofano, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM

7506992 #
Numero do processo: 15504.723471/2017-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2012 DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM NÃO COMPROVADA. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Os valores creditados em conta de depósito ou investimento, mantida junto à instituição financeira, caracterizam omissão de receita quando a contribuinte, regularmente intimada, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. MULTA QUALIFICADA. APLICABILIDADE. É de ser mantida a multa qualificada proporcional a 150% do valor do tributo não recolhido quando a conduta retratada nos autos implica a ação dolosa de impedir ou retardar o conhecimento por parte da autoridade fazendária acerca da ocorrência do fato gerador do tributo. MULTA DE OFÍCIO. LANÇAMENTO DE TRIBUTO. BIS IN IDEM. DESCABIMENTO. O lançamento dos tributos ocorre para que o crédito tributário correspondente seja constituído de molde a compelir o sujeito passivo a efetuar o recolhimento devido, ao passo que a multa de ofício é aplicada para cominar a infração da falta de recolhimento espontâneo do tributo, qual seja a falta de recolhimento antes de iniciado o procedimento fiscal. Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2012 PAGAMENTOS SEM COMPROVAÇÃO DA OPERAÇÃO/CAUSA. TRIBUTAÇÃO NA FONTE. Fica sujeito à incidência do imposto de renda exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%, todo pagamento efetuado pelas pessoas jurídicas a beneficiário não identificado, assim como pagamentos efetuados ou recursos entregues a terceiros ou sócios, contabilizados ou não, quando não for comprovada a operação ou a sua causa. MULTA QUALIFICADA. APLICABILIDADE. É de ser mantida a multa qualificada proporcional a 150% do valor do tributo não recolhido quando a conduta retratada nos autos implica a ação dolosa de impedir ou retardar o conhecimento por parte da autoridade fazendária acerca da ocorrência do fato gerador do tributo. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. IMPUTAÇÃO. COMPETÊNCIA. A autoridade administrativa que lavra o auto de infração e constitui o crédito tributário por meio do lançamento de ofício é competente para imputar a responsabilidade solidária. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO-GERENTE. ATOS PRATICADOS COM INFRAÇÃO À LEI. SOLIDARIEDADE. É solidária a responsabilidade tributária imputada ao sócio-gerente que pratica atos voltados à ocultação do fato jurídico tributário, porquanto ocorre independentemente de ter ou não o contribuinte condições de cumprir a obrigação tributária principal. SÓCIA COTISTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONDUTA INFRACIONAL. INEXISTÊNCIA DE PROVA. EXCLUSÃO. É de ser excluída a responsabilidade solidária imputada a sócia cotista quando a autoridade autuante não junta ao processo qualquer prova de que referida sócia tenha praticado atos voltados à ocultação da ocorrência do fato jurídico tributário.
Numero da decisão: 1401-002.959
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício e ao recurso voluntário da Contribuinte. Acordam, também, por voto de qualidade, negar provimento ao recurso da Sra. Vanessa Navarro Alvarenga Tolentino, apontada como responsável solidária pelo crédito tributário, vencidos os Conselheiros Livia de Carli Germano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva e Letícia Domingues Costa Braga. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (assinado digitalmente) Cláudio de Andrade Camerano - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Livia de Carli Germano, Abel Nunes de Oliveira Neto, Cláudio de Andrade Camerano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva, Letícia Domingues Costa Braga e Sergio Abelson (Suplente convocado).
Nome do relator: CLAUDIO DE ANDRADE CAMERANO

7514426 #
Numero do processo: 13841.720403/2017-75
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 27 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2014 MOLÉSTIA GRAVE. PROVENTOS DE APOSENTADORIA OU PENSÃO. ISENÇÃO. COMPROVAÇÃO. LAUDO PERICIAL. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR. São isentos os rendimentos de aposentadoria/pensão auferidos por portador de moléstia grave, elencada em Lei, reconhecida mediante Laudo Pericial, emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Há de ser reconhecida a isenção quando o recorrente apresenta nos Autos documentação suficiente para suprir as falhas apontadas no lançamento e/ou decisão de primeira instância.
Numero da decisão: 2001-000.770
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Jorge Henrique Backes - Presidente. (assinado digitalmente) José Ricardo Moreira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Henrique Backes (Presidente), Fernanda Melo Leal, José Alfredo Duarte Filho e José Ricardo Moreira.
Nome do relator: JOSE RICARDO MOREIRA

7499135 #
Numero do processo: 16327.720464/2016-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1302-000.645
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência nos termos do relatório e voto do relator. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente. (assinado digitalmente) Gustavo Guimarães da Fonseca – Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente), Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Flávio Machado Vilhena Dias e Gustavo Guimarães da Fonseca.
Nome do relator: GUSTAVO GUIMARAES DA FONSECA