Numero do processo: 10140.000210/96-63
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 15 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Feb 15 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
EXERCÍCIO DE 1994 - ACRÉSCIMOS LEGAIS
A data e vencimento do ITR e contribuições acessórios deve ser compatível com a data do lançamento originário.
MULTA DE MORA - Em se tratando de lançamento por declaração, objeto de contestação, sem que tenha sido fixado um prazo de recolhimento válido, não há que se falar em aplicação de penalidade.
JUROS DE MORA - São cabíveis os Juros de Mora, tendo-se por base a data de efetivação do lançamento originário, por força do art. 161, do CTN
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-34662
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da conselheira relatora, vencidos os conselheiros Hélio Fernando Rodrigues Silva e Paulo Affonseca de Barros Faria Junior que excluiam também os juros.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10215.000393/2001-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. A lei regente determina ao caso a aplicação da multa de ofício de 75% e a incidência de juros de mora com base na Taxa Selic.
Recurso voluntário negado
Numero da decisão: 303-33.784
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 10166.003118/2001-40
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ARESTO. Os embargos de declaração devem ser acolhidos para suprir omissão ou esclarecer obscuridade, dúvida ou contradição contida no acórdão atacado.
I.R.P.J. – TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO. RECEITA BRUTA. – O valor dos descontos obtidos na liquidação de obrigações contraídas com fornecedores, por corresponderem a uma efetiva recuperação de custos, somente será adicionado ao lucro presumido para efeito de determinar o imposto devido, quando o contribuinte o houver deduzido em anterior período de apuração, no qual tenha se submetido ao regime de tributação com base no lucro real. Submetendo-se o contribuinte à incidência do tributo de acordo com as regras jurídicas que informam a tributação com base no lucro presumido, não há falar em adição dos descontos obtidos quer no valor do lucro presumido, quer na sua base de cálculo, ou seja, na receita bruta auferida. Inteligência do artigo 53 da Lei nº 9.430, de 1996.
ADICIONAL O IMPOSTO DE RENDA. A parcela do lucro presumido que exceder ao valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo número de meses do período de apuração (1996: doze meses; 1996 a 2001: três meses), está sujeita à incidência do adicional de imposto de renda, à alíquota de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 4º da Lei nº 9.430, de 19969.
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. – DESCUMPRIMENTO. – MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES E TRIBUTOS FEDERAIS – DCTF. – DENÚNCIA ESPONTÂNEA. - INAPLICABILIDADE DO PRECEITO. – PRECEDENTES DO STJ – Invocando a mansa e pacífica jurisprudência do Egrégio Superior Tribunal de Justiça - STJ, já admitida pela Colenda Câmara Superior de Recursos Fiscais, o instituto da denúncia espontânea, previsto no artigo 138 do CTN, não se aplica a descumprimento de obrigação acessória, como no caso de entrega a destempo da DCTF.
Recurso conhecido e provido, em parte.
Numero da decisão: 101-94.871
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração opostos, a fim de, suprindo a omissão apontada no Acórdão nr. 101-94.090, de 30.01.2003, negar provimento ao recurso voluntário quanto à alegação de não cabimento da multa por atraso na entrega da DCTF e, em consequência, ratificar a decisão nele consubstanciada, no sentido do provimento parcial ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam, a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 10166.001789/00-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSSUAIS - GARANTIA DA INSTÂNCIA - PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
Liminar concedida em Mandado de Segurança dispensando o depósito recursal sob o argumento de isenção tributária. tendo sido denegada a ordem pelo não reconhecimento judicial da isenção tributária, caracterizada está a ausência de pressuposto de admissibilidade, consistente na garantia de instância.
Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 303-30165
Decisão: Por unanimidade de votos não se tomou conhecimento do recurso voluntário
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10215.000373/2004-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR EXERCÍCIO 2000. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. IMÓVEL SITUADO EM RESERVA EXTRATIVISTA CRIADA E DECLARADA DE INTERESSE ECOLÓGICO PELA UNIÃO.
A obrigatoriedade de apresentação do ADA como condição para o gozo da redução do ITR para áreas declaradas de interesse ecológico teve vigência apenas a partir do exercício de 2001, em vista de ter sido instituída pelo art. 17-O da Lei no 6.938/81, na redação do art. 1o da Lei no 10.165/2000.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-33.036
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari
Numero do processo: 10166.011204/2003-98
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - Não merece prosperar a alegação de que a decisão de primeira instância restou silente quanto à matéria impugnada, já que esta, ao contrário do esposado pela recorrente, enfrentou todos os tópicos da impugnação, não havendo que se falar, portanto, em cerceamento do direito de defesa e ofensa ao duplo grau de jurisdição.
NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO FORA DA SEDE DA EMPRESA - O Auto de Infração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica, lavrado fora do local em que ocorreu a falta, não causa nulidade do lançamento, quando não haja prejuízo ao sujeito passivo, nem influa na solução do litígio.
ATIVIDADE DE LANÇAMENTO - COMPETÊNCIA - Nas atividades inerentes à constituição de créditos da Fazenda Nacional administrados pela Receita Federal não se aplicam aos Fiscais da Receita Federal quaisquer limitações relativas à profissão de contabilistas.
DECADÊNCIA - O imposto de Renda Pessoa Jurídica, tributo cuja legislação prevê a antecipação de pagamento sem prévio exame do fisco, está adstrito à sistemática de lançamento dita por homologação, na qual a contagem da decadência do prazo para lançamento, cinco anos, tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador (art. 150, parágrafo 4º do CTN). Assim, no caso em tela, é de se afastar somente a imputação referente ao primeiro, segundo e terceiro trimestre de 1998, mantendo-se as demais, razão pela qual se dá provimento parcial ao recurso.
PRESUNÇÃO LEGAL - Cabe ao contribuinte fazer prova da origem dos depósitos bancários, do contrário, aplica-se a presunção legal de omissão de rendimentos prevista no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996.
EXTRATOS BANCÁRIOS - Em conformidade com o artigo 332 do CPC, todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, são hábeis para provar a verdade dos fatos. Nesse sentido, nada obsta a que extratos bancários sejam utilizados como um meio de provar o cometimento de qualquer infração fiscal.
MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA (TAXA SELIC) – INCONSTITUCIONALIDADE - A cobrança em auto de infração da multa de ofício e dos juros de mora (calculados pela Taxa SELIC) decorre da aplicação de dispositivos legais vigentes e eficazes na época de sua lavratura. Em decorrência dos princípios da legalidade e da indisponibilidade, os referidos dispositivos legais são de aplicação compulsória pelos agentes públicos, até a sua retirada do mundo jurídico, por resolução do Senado Federal que declare sua inconstitucionalidade.
JUROS MORATÓRIOS CALCULADOS COM BASE NA TAXA SELIC - A Lei nº 9.065/95 que estabelece a aplicação de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC, para os débitos tributários não pagos até o vencimento, está legitimamente inserida no ordenamento jurídico nacional.
LANÇAMENTOS REFLEXOS (CSLL, PIS E COFINS) - Tratando-se de autuações reflexas, a decisão proferida no lançamento matriz é aplicável às imputações decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que as vinculam.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-15.814
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do auto de Infração e da decisão de Primeira Instância. Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para acolher a preliminar de decadência em relação ao IRPJ, cujos fatos geradores ocorreram até o 3° trimestre de 1998 e, por maioria em relação à decadência das contribuições sociais nos mesmos períodos, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luís Alberto Bacelar Vidal, Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva (Suplente Convocada) e Wilson Fernandes Guimarães.
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 10166.023609/99-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMA PROCESSUAL - INCONSTITUCIONALIDADE - Foge à competência da autoridade administrativa o exame de constitucionalidade de lei ou a sua legalidade, ficando prejudicadas as questões relativas a estas questões. Preliminar rejeitada. PIS - COOPERATIVAS DE CRÉDITO - MODALIDADE DE CONTRIBUIÇÃO - A partir da edição da Emenda Constitucional de Revisão nº 01/94 e da Medida Provisória nº 517, de 31 de maio de 1994, as cooperativas de crédito passaram a contribuir para o Programa de Integração Social - PIS na modalidade própria das instituições financeiras, calculada sobre a receita bruta operacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07659
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a argüição de inconstitucionalidade ; e, II) no mérito, negou-se provimento oa recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 10240.001196/2005-01
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: SEBRAE - IMUNIDADE - VÍCIO FORMAL - NULIDADE - Tratando-se de instituição de educação e assistência social, sem fins lucrativos, a entidade integrante do sistema “S” goza de imunidade tributária, cuja suspensão deve obedecer o rito instituído pelo art. 32 da Lei nº 9.430/96. É nulo, por vício formal, o lançamento não precedido daquelas formalidades.
Numero da decisão: 105-16.413
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos,DECLARAR a nulidade dos lançamentos por vício formal, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 10166.010712/00-53
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRFONTE - ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA - RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA - Quando se trata de incidência do IRFONTE como antecipação tributária, a responsabilidade da fonte pagadora cessa quando ultrapassado o prazo de apresentação da DIRPF do beneficiário do rendimento, de quem é exigível, na declaração anual de ajuste, o imposto que seja efetivamente devido.
IRFONTE - ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA - REAJUSTE DA BASE DE CÁLCULO - Na forma do Decreto-lei nº 4.154, de 1962, art. 5º, o reajuste da base de cálculo do imposto de renda na fonte somente é cabível quando de sua incidência definitiva; não, como mera antecipação de tributo que venha a ser efetivamente devido na declaração anual de ajuste.
PENALIDADES E ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS - Se incabível a exigência de tributo, insustentáveis as cominações legais que lhe sejam agregadas de ofício.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.472
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 10215.000088/2001-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR/1997. ADA. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.
O descumprimento do prazo de seis meses para dar entrada no
Ibama ao pedido de ADA não tem o efeito legal de determinar por si
só a cobrança de imposto, se o documento, de fato, foi emitido e
com data anterior à da lavratura do auto de infração, e consta dos
autos.
Recurso voluntário provido
Numero da decisão: 303-31.453
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
