Numero do processo: 10580.001011/2002-57
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - ISENÇÃO - INDENIZAÇÃO DE HORAS EXTRAS TRABALHADAS - São tributáveis os valores recebidos a título de "indenização de horas trabalhadas" por não se enquadrarem nas hipóteses de isenção prevista na legislação tributária vigente.
GLOSA - Quando não restar comprovada a relação de dependência não deve ser reconhecido o direito do contribuinte ás deduções a esse título. SELIC. A aplicação da taxa de juros equivalente à taxa Selic encontra previsão legal na Lei nº. 9.430/96.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13653
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques que dava provimento quanto à taxa Selic.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 10480.003086/99-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - NÃO-INCIDÊNCIA - ATO DECLARATÓRIO N. 95/99 - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos de desligamentos voluntários, inclusive para aposentadoria, são meras indenizações, motivo pelo qual não há que se falar em incidência do imposto de renda da pessoa física, sendo a restituição do tributo recolhido indevidamente direito do contribuinte. Este direito foi reconhecido pelo Ato Declaratório n. 95/99.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45053
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva
Numero do processo: 10580.010545/2003-55
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO - NULIDADE - O Auto de Infração e demais termos do processo fiscal só são nulos nos casos previstos no art. 59 do Decreto n.º 70.235, de 1972 (Processo Administrativo Fiscal).
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - É obrigatória a apresentação da Declaração de Ajuste, no prazo determinado, quando o contribuinte tenha recebido, no ano calendário, rendimentos tributáveis em valor superior ao mínimo previsto na norma.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.258
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10508.000278/91-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon May 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Mon May 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: FINSOCIAL - TRAMITAÇÃO PROCESSUAL SUPERIOR A UM QUINQÜENIO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - INOCORRÊNCIA. Estando suspensa a exigibilidade do crédito tributário, em decorrência de impugnação ao lançamento fiscal, inocorre, até o trânsito em julgado administrativo, a fluência de prazo prescricional. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-04404
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 10540.000201/98-02
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ – LUCRO DA EXPLORAÇÃO DA ATIVIDADE RURAL - EXCLUSÃO DO LUCRO REAL – O valor a ser excluído do lucro real a título de parcela incentivada da atividade rural deve ser apurado levando em consideração o lucro da exploração, sendo incabível a redução de tributo maior que a determinada pela aplicação dos percentuais da receita incentivada sobre este lucro.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.115
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que pass m a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 10580.002411/2001-07
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CSL - COMPENSAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA - LIMITAÇÃO - LEI N 8.981/95 – Aplicam-se à compensação da CSL os ditames da Lei n 8.981/95, que impõem a limitação percentual de 30% do lucro líquido ajustado. Ao Conselho de Contribuintes é defeso negar vigência a leis constitucionalmente editadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.343
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira
Numero do processo: 10580.012417/2003-46
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE - PRAZO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - Concede-se o prazo de 5 anos para restituição do tributo pago indevidamente, contado a partir do ato administrativo que reconhece, no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa nº 165, de 31/12/98.
IRPF - PDV - ALCANCE - Tendo a Administração considerada indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa nº 165, de 31 de dezembro de 1998, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
Decadência afastada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.328
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para AFASTAR a decadência e determinar o retomo dos autos à 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA para o enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Acompanham, pelas conclusões, os Conselheiros Naury Fragoso
Tanaka e Antônio José Praga de Souza.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 10530.001122/2001-78
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2003
Ementa: RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO NA FONTE SOBRE PDV.
O termo de início para a atualização do imposto de renda incidente sobre indenização paga por adesão ao Programa de Desligamento Voluntário, reconhecido como indevido pela Instrução Normativa SRF n° 165/98, é o mês de sua retenção, e para o cálculo do montante a ser devolvido deverão ser observadas as normas do art. 896 do RIR, aprovado pelo Decreto n° 3000/99.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-13599
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10435.001213/97-90
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS GERAIS – DECADÊNCIA – É de 10 (dez) anos o prazo de decadência das contribuições para a seguridade social.
CSL – A base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro é o resultado do exercício, apurado de acordo com a legislação comercial, tomado antes da provisão para o imposto de renda e ajustado pelas adições e exclusões previstas na lei. O diferimento do lucro inflacionário é procedimento específico do Imposto de Renda, não afetando a base de cálculo da Contribuição Social.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06.247
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira
Numero do processo: 10580.008682/90-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ
DESPESA – DEDUÇÃO FORA DO PERÍODO DE COMPETÊNCIA- Ao se deparar com valores escriturados em período-base diverso do que seria próprio, deve o Fisco proceder ao ajuste do lucro real nos dois períodos base envolvidos, só efetuando o lançamento do imposto se, após os ajustes, constatar postergação no pagamento do imposto ou redução indevida do lucro real em qualquer período-base.
SUDENE- ISENÇÃO PARA INSTALAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS- Comprovada a prorrogação, pelo órgão competente, do incentivo fiscal, não prevalece a exigência que se fundou em inexistência da isenção para os períodos abrangidos pela prorrogação.
SUDENE- AMPLIAÇÃO, MODERNIZAÇÀO OU DIVERSIFICAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS. A lei não limita a isenção ao aumento de produção previsto no projeto, mas condiciona um mínimo de incremento para fazer jus à isenção. Ao excluir do benefício a receita líquida das quantidades vendidas além do limite previsto no projeto para obter a isenção, o aplicador limitou onde a lei não limita.
LUCRO DA EXPLORAÇÀO - Se a fiscalização altera o valor do lucro líquido do exercício, deve ajustar o lucro da exploração, que tem como ponto de partida o lucro líquido do exercício.
RECEITA DE REVENDA E VENDA DE SERVIÇOS- Os valores correspondentes ao repasse, a empresas interligadas, de água potável, ar e vapor que adquire para utilização no processo produtivo, bem como de prestação de serviços de processamento de dados e vigilância, com cobrança da recuperação de seus custos, não se caracterizam como receita operacional, sendo efetivamente recuperação de custos, e como tal devem ser considerados para fins de apuração do lucro da exploração.
INCENTIVO VALE TRANSPORTE – Incentivo calculado a maior. Alegações produzidas pela empresa em seu favor, desacompanhadas de provas, não podem ser apreciadas.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 101-93715
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para: a) Considerar improcedente as irregularidades apontadas nos itens I.a (despesa indedutível tributos), II a.1, II a.2 e II a.3 (Incentivos Fiscais) do auto de infração. B) Determinar que se preceda a despesa glosada referente ao item I.b (encargos sobre empréstimos computados em duplicidade) do auto de infração.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
