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6228980 #
Numero do processo: 16707.005180/2009-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Dec 14 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2302-000.384
Decisão: Vistos e apreciados os presentes autos, resolve o colegiado, por unanimidade de votos em converter o julgamento em diligência para que o processo retorne à primeira instância administrativa, a fim de aguardar o trânsito em julgado de auto de infração de obrigação principal conexo a este. (assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos PRESIDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO NA DATA DA FORMALIZAÇÃO. (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira Relator ad hoc na data da formalização. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LIEGE LACROIX THOMASI (Presidente), LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA, ARLINDO DA COSTA E SILVA, ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI, JULIANA CAMPOS DE CARVALHO CRUZ (Relatora), LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES.
Nome do relator: Não se aplica

6304297 #
Numero do processo: 19515.003403/2007-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2002, 2003 IRPF - DECADÊNCIA - ARTIGO 42 DA LEI N° 9.430/96 E ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO O imposto de renda pessoa física é tributo sujeito ao regime do denominado lançamento por homologação, sendo que o prazo decadencial para a constituição de créditos tributários é de cinco anos contados do fato gerador, que, no caso das presunções de omissão de rendimentos caracterizada por acréscimos patrimoniais a descoberto e por depósitos bancários de origem não comprovada, ocorre em 31 de dezembro de cada ano-calendário Ultrapassado esse lapso temporal sem a expedição de lançamento de oficio, opera-se a decadência, a atividade exercida pelo contribuinte está tacitamente homologada e o crédito tributário extinto, nos termos do artigo 150, § 4º e do artigo 156, inciso V, ambos do CTN Relativamente ao ano-calendário 2001, inclusive, o contribuinte efetuou recolhimento de imposto de renda pessoa física, conforme indicado pela própria autoridade lançadora, sendo que o auto de infração envolve apenas diferenças e não os valores integrais eventualmente devidos. Lançamento atingido pela decadência com relação ao ano-calendário 2001. 1RPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - DOLEIRO O artigo 42 da Lei n° 9.430/96 encerra uma presunção de omissão de rendimentos que se aplica quando o contribuinte, devidamente intimado, não comprova mediante documentação hábil e idônea a origem dos valores creditados em conta de depósito ou de investimento de que seja titular. Neste feito, a conta fiscalizada pertence a uma pessoa jurídica, que jamais foi instada a comprovar a origem dos créditos bancários, Ademais, restou evidenciado que os recursos movimentados na referida conta não pertenciam ao recorrente, o qual, portanto, não tem legitimidade para figurar no pólo passivo deste lançamento. Por fim, considerando que se está diante de exploração habitual e profissional de atividade comercial, com fim especulativo de lucro, o autuado deveria ser equiparado à pessoa jurídica, conforme determina o artigo 150, § I', inciso II, do Decreto n° 3 000/99, com a tributação incidindo apenas sobre a diferença percentual auferida em cada operação de câmbio e não sobre a movimentação bancária apurada. Recurso provido
Numero da decisão: 2101-000.893
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage – Relator

6255694 #
Numero do processo: 19515.008674/2008-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jan 20 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2003 SÚMULA CARF 99. DECADÊNCIA PARCIAL. STF. INCONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVOS. Súmula CARF nº 99: Para fins de aplicação da regra decadencial prevista no art. 150, § 4°, do CTN, para as contribuições previdenciárias, caracteriza pagamento antecipado o recolhimento, ainda que parcial, do valor considerado como devido pelo contribuinte na competência do fato gerador a que se referir a autuação, mesmo que não tenha sido incluída, na base de cálculo deste recolhimento, parcela relativa a rubrica especificamente exigida no auto de infração. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. No presente caso, aplica-se a regra do artigo 150, §4º, do CTN, haja vista a existência de pagamento parcial do tributo, considerada a totalidade da folha de salários da empresa recorrente. (Súmula CARF 99). CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PRINCIPAL. DESCUMPRIMENTO. LANÇAMENTO. LEI 8.212/91 E DECRETO 3.048/1999. ASSISTÊNCIA MÉDICA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS. INTEGRAM SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO QUANDO PAGOS EM DESACORDO COM A LEI. Segundo determinação da Lei 8.212/1991, entende-se por salário-de-contribuição (SC), para o empregado e trabalhador avulso, a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa. Para a Legislação citada, não integram o salário-de-contribuição, o valor das contribuições efetivamente pago pela pessoa jurídica relativo a programa de previdência complementar, aberto ou fechado, desde que disponível à totalidade de seus empregados e dirigentes, observados, no que couber, os arts. 9º e 468 da CLT e o valor das contribuições efetivamente pago pela pessoa jurídica relativo a prêmio de seguro de vida em grupo, desde que previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho e disponível à totalidade de seus empregados e dirigentes, observados, no que couber, os arts. 9º e 468 da Consolidação das Leis do Trabalho. No presente caso, o benefício de previdência complementar não estava disponível à totalidade dos segurados, assim como o segur de vida, que, ainda, não estava previsto em acordo ou convenção coletiva, descumprindo requisitos para o gozo da isenção, motivo da negativa de proviemnto ao recurso nestes pontos. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-004.695
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher parcialmente a preliminar decadência para exclusão dos valores apurados até a competência 11/2003, inclusive, e 13/2003. No mérito: I) com relação à assistência médica, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso e votaram pelas conclusões os Conselheiros Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira de Araujo, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira e Lourenço Ferreira do Prado, conforme declaração de voto a ser apresentada pelo Conselheiro Marcelo Oliveira; II) com relação à previdência privada e ao seguro de vida, por maioria, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Natanael Vieira dos Santos (Relator) e João Victor Ribeiro Aldinucci. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marcelo Oliveira. (assinado digitalmente) Ronaldo de Lima Macedo - Presidente. (assinado digitalmente) Natanael Vieira dos Santos - Relator. (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira – Redator Designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo (Presidente), Kleber Ferreira Araújo, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, Natanael Vieira dos Santos e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS

6278646 #
Numero do processo: 19679.006027/2004-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Feb 17 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2003 COMPETÊNCIA DO CARF - a apreciação da lide pelo CARF não se circunscreve pelo Principio da adstrição -, e que, respeitadas as normas processuais administrativas, a autoridade julgadora deve conhecer todas as questões da lide, e ela não pode estar cerceada em conhecer as não suscitadas na contestação, ou no recurso, ou nas decisões do processo. NULIDADE. PREJUÍZO AO CONTRADITÓRIO QUANDO FALTAM INFORMAÇÕES SOBRE AS BASES PARA A DECISÃO ADMINISTRATIVA. - Deve ser decretada a nulidade do ato administrativo que deixe de informar e ser instruído com os elementos adotados para seu fundamento. VERDADE MATERIAL E PRODUÇÃO DE PROVAS. POSSIBILIDADE. É ônus processual do peticionário provar os fatos constitutivos do seu direito. É ônus processual dos julgadores no processo administrativo fiscal buscar a verdade material, sem com isso suprir a inércia do peticionário. Tendo o peticionário instruído sua manifestação de inconformidade ou impugnação com documentos que pretendem provar seu direito, eles devem ser apreciados, em louvor do disposto no artigo 4ª da Lei n. 9.784, de 1999.
Numero da decisão: 3401-003.017
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, dar provimento ao Recurso Voluntário para anular a decisão de primeira instância. Vencidos os Conselheiros Eloy Eros da Silva Nogueira (Relator), Waltamir Barreiros, Elias Fernandes Eufrásio e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, que davam provimento para anular também o despacho decisório. Designado o Conselheiro Robson José Bayerl para redigir o voto vencedor. Júlio César Alves Ramos - Presidente. Eloy Eros da Silva Nogueira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge d'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Waltamir Barreiros, Fenelon Moscoso de Almeida, Elias Fernandes Eufrásio, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA

6264167 #
Numero do processo: 13819.001860/2003-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 1997, 1998, 1999, 2000, 2001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO VOLUNTÁRIO. Comprovado lapso manifesto na determinação do "dies a quo" do trintídio legal para interposição do recurso voluntário, acolhem-se os embargos de declaração para sanear o vício, reconhecendo-se a tempestividade do recurso voluntário. NULIDADE. PERDA DE OBJETO. A lançamento tributário efetuado na pendência de processo judicial pendente de decisão de Recurso Especial não acarreta a nulidade e nem a perda de objeto do auto de infração. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA DO DIREITO DO FISCO. Inexistindo o pagamento antecipado a que alude o art. 150, § 1º do CTN, aplica-se a regra do art. 173, I, do CTN, contando-se o prazo decadencial de cinco anos a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Precedente do STJ RESP 973.733. FALTA DE RECOLHIMENTO. GLOSA DE COMPENSAÇÃO. Apurado em processo de compensação que os créditos decorrentes da liquidação de decisão judicial eram insuficentes para a liquidação dos débitos compensados, é cabível o lançamento de ofício das diferenças não compensadas. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. EXIGÊNCIA DOS DÉBITOS. A declaração de compensação extingue os débitos compensados sob condição resolutiva de ulterior homologação. Descabe o lançamento de ofício para a exigência dos débitos compensados, antes da análise do direito de crédito e da superveniência do despacho de não homologação da compensação. MULTAS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. DCTF "ZERADAS". Incide a multa de ofício sobre débitos apurados em relação a períodos de apuração em que as DCTF informaram saldo zero a pagar. TAXA SELIC. SÚMULA CARF nº 4. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Embargos acolhidos para sanar o erro material na contagem do prazo para recurso voluntário. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3402-002.905
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e em acolher os embargos de declaração com efeito modificativo para conhecer e dar provimento parcial ao recurso voluntário a fim de excluir o crédito tributário relativo aos períodos de apuração compreendidos entre outubro e dezembro de 1997, em razão da decadência. Ausente a Conselheira Valdete Aparecida Marinheiro. Esteve presente ao julgamento a Dr. Amanda Rodrigues Guedes, OAB/SP 282.769. (Assinado com certificado digital) Antonio Carlos Atulim – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM

6141613 #
Numero do processo: 16832.000085/2010-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005 ALIMENTAÇÃO IN NATURA. A não incidência da contribuição previdenciária sobre alimentação restringe-se à distribuição in natura ou, no caso de fornecimento em ticket, à hipótese de inscrição no PAT. A “alimentação” fornecida em pecúnia ou em ticket sem a devida inscrição no PAT sofre a incidência da contribuição previdenciária. Inteligência do Parecer PGFN/CRJ/Nº 2.117/2011. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2302-003.679
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em dar provimento ao Recurso Voluntário devido a não incidência da contribuição previdenciária sobre alimentação in natura fornecida pela empresa, nos termos do PARECER PGFN/CRJ/Nº 2117 /2011, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (Assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Presidente em exercício (Assinado digitalmente) André Luís Mársico Lombardi, Relator EDITADO EM: 28/07/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente), Leonardo Henrique Pires Lopes (Vice-presidente), Graziela Parisoto, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Luciana Matos Pereira Barbosa e André Luís Mársico Lombardi.
Nome do relator: ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI

6300191 #
Numero do processo: 13804.008887/2004-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Mar 07 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 3201-000.643
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso voluntário em diligência. Ausente, justificadamente, a Conselheira Mércia Helena Trajano D'Amorim. Charles Mayer de Castro Souza - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Winderley Morais Pereira, Cassio Shappo, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto e Tatiana Josefovicz Belisario.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA

6323457 #
Numero do processo: 10380.010503/2003-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Mar 24 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 31/03/1999 a 31/08/2002 MULTA DE OFÍCIO. NORMA POSTERIOR SUPRESSORA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE À CONDUTA OBJETO DA REALIDADE FÁTICA DOS AUTOS. RETROATIVIDADE BENIGNA. A possibilidade de retroação da norma para beneficiar o responsável é princípio insculpido na Constituição Federal e nas normas infraconstitucionais, notadamente no artigo 106, inciso II, do Código Tributário Nacional. No caso, as alterações implementadas na Lei nº 10.833/2003 restringiram as hipóteses de aplicação da multa de ofício de 75%, que não mais abrangem a conduta de que trata a realidade fática dos autos. Materializada hipótese em que a lei nova elide ou reduz os efeitos da incidência da norma anterior, necessária a aplicação da retroatividade benigna autorizada pela lei à situação ainda pendente de julgamento definitivo. Recurso de ofício negado. PEDIDOS DE COMPENSAÇÃO FORMALIZADOS ANTERIORMENTE A 31/10/2003. COMPENSAÇÕES INDEVIDAS. NECESSIDADE DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Os tributos objeto de compensação indevida formalizada em Pedido de Compensação ou Declaração de Compensação apresentada até 31/10/2003, quando não exigíveis a partir de DCTF, ensejam o lançamento de ofício (Súmula CARF nº 52). COMPENSAÇÃO. REQUISITOS. LIQUIDEZ E CERTEZA. A compensação, hipótese expressa de extinção do crédito tributário (art. 156 do CTN), só poderá ser autorizada se os créditos do contribuinte em relação à Fazenda Pública, vencidos ou vincendos, se revestirem dos atributos de liquidez e certeza, a teor do disposto no caput do artigo 170 do CTN. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 3301-002.896
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e em dar parcial provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e do voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Andrada Márcio Canuto Natal - Presidente. (assinado digitalmente) Francisco José Barroso Rios - Relator. Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Francisco José Barroso Rios, Luiz Augusto do Couto Chagas, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões e Semíramis de Oliveira Duro. Fez sustentação oral pela recorrente a Dra. Daniela Ferreira da Silva Della Volpe, OAB/SP nº 255.093.
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS

6285960 #
Numero do processo: 11543.000492/2005-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 3201-000.587
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o recurso em diligência nos termos do voto do relator. Compareceu à sessão de julgamento o advogado Mário Junqueira Franco Jr., OAB/SP nº 140284. Assinado digitalmente Charles Mayer de Castro Souza - Presidente. Assinado digitalmente Winderley Morais Pereira - Relator. Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Mércia Helena Trajano Damorim, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Winderley Morais Pereira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Tatiana Josefovicz Belisario e Cassio Shappo.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

6255750 #
Numero do processo: 10768.005140/2006-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Jan 22 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2002, 2003, 2004 DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Para fatos ocorridos a partir de 01/01/1997, a Lei nº 9.430, de 1996, no art. 42, estabeleceu uma presunção legal de omissão de rendimentos que autoriza o lançamento do imposto correspondente. Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito mantida junto à instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Quando o contribuinte demonstra a origem dos recursos, nos termos acima especificados, a tributação não pode se dar com base na presunção legal, cabendo ao Fisco estabelecer eventual operação tributável. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2202-003.069
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. Os Conselheiros MARTIN DA SILVA JUSTO e PAULO MAURICIO PINHEIRO MONTEIRO votaram pelas conclusões. Assinado digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa– Presidente. Assinado digitalmente Marcio Henrique Sales Parada - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro, Eduardo de Oliveira, José Alfredo Duarte Filho, Wilson Antônio de Souza Correa, Martin da Silva Gesto e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA