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4661850 #
Numero do processo: 10665.001626/2004-13
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PAF - PROVA - É lícita a utilização de elementos coligidos em processo administrativo de órgão diverso, quando sobre eles a fiscalização tributária empreende diligências e tira suas próprias conclusões, ainda que as mesmas coincidam com as averiguações empreendidas pelo órgão cedente. IRPJ/CSLL/PIS/PASEP - CUSTOS/DESPESAS - CRÉDITO – DOCUMENTOS MATERIALMENTE OU IDEOLOGICAMENTE FALSOS - MULTA QUALIFICADA – Não sendo as provas trazidas pela autuada capazes de elidir a acusação fiscal de redução indevida do Lucro Líquido levada a efeito pela contabilização de custos/despesas lastreados em notas fiscais declaradas inidôneas pelo fisco estadual, tendo a fiscalização federal, após regular procedimento, chegado à mesma conclusão, mantém-se as exigências de imposto de renda e contribuição social, bem assim a contribuição ao PIS/Pasep não-cumulativo decorrente da glosa dos custos (crédito indevido). A utilização de documentação fiscal, material ou ideologicamente, falsa, porque o dolo resta provado pela própria conduta, determina a qualificação da penalidade aplicável. IRPJ/CSLL – MULTAS ISOLADAS – INAPLICABILIDADE – A penalidade qualificada, aplicada para sancionar o ilícito fiscal perpetrado com a redução do lucro líquido pela utilização de documentação falsa, já sancionou a conduta delituosa. Eventual redução das estimativas mensais, ainda que calculadas com base em balanço ou balancete de acompanhamento é conduta absorvida por aquela, não cabendo a aplicação de nova penalidade. ARQUIVOS MAGNÉTICOS – ERROS DE CONTEÚDO – MULTA REGULAMENTAR – LIMITAÇÃO A UM POR CENTO DA RECEITA BRUTA DO PERÍODO – RETROATIVIDADE – A limitação da multa regulamentar de 5% (cinco por cento) sobre o valor das operações constantes de arquivos magnéticos apresentados com erro e inexatidões em 1% (um por cento) da receita bruta do período, aplica-se às informações relativas a anos-calendário anteriores a 2001, pelo princípio da retroatividade benigna.
Numero da decisão: 107-08.878
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio. Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso para excluir as exigências relativas às multas isoladas por falta de recolhimento de estimativas de IRPJ e para reduzir a multa regulamentar ao limite de 1% no ano de 2000, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4660026 #
Numero do processo: 10640.001686/94-37
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - NULIDADE DE LANÇAMENTO - O auto de infração ou a notificação de lançamento como ato constitutivo do crédito tributário deverá conter os requisitos previstos no art. 142 do CTN e arts. 10 e 11 do PAF. Implica em nulidade do ato constitutivo, a notificação emitida por meio eletrônico que não conste expressamente, o nome, cargo e matrícula e assinatura da autoridade lançadora. Lançamento anulado.
Numero da decisão: 104-16637
Decisão: Por unanimidade de votos, ANULAR o lançamento
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão

4663276 #
Numero do processo: 10680.000219/00-42
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - APURAÇÃO DO IMPOSTO NO ANO-CALENDÁRIO DE 1995 - REGRAS - No ano-calendário de 1995, somente poderiam optar pela apuração anual do lucro real as pessoas jurídicas que efetuaram o pagamento do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro, devidos no curso do referido ano-calendário, com base na receita bruta e acréscimos e aquelas que demonstraram os resultados do período através de balanços ou balancetes mensais acumulados. Às pessoas jurídicas que não optaram por estas modalidades, só restava a sistemática de apuração pelo lucro real mensal definitivo, nos precisos termos dos arts 27 a 35 e §§ 5º a 7º do art. 37 da Lei nº 8.981/95. IRPJ - LUCRO REAL MENSAL DEFINITIVO - ANO-CALENDÁRIO DE 1995 - A consideração dos balanços mensais, levantados para apuração do lucro real mensal no ano-calendário de 1995, em balanços de suspensão ou redução do imposto, para os fins do art. 35 da Lei nº 8.981/95, exigia que a pessoa jurídica providenciasse demonstrativo consolidando os resultados apurados até o mês relativo à suspensão ou redução do imposto, observadas as regras do art. 13 da Instrução Normativa SRF nº 51/95. IRPJ - REDUÇÃO DO LUCRO REAL PELA COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - ANO-CALENDÁRIO DE 1995 - A limitação a 30% (trinta por cento) na redução do lucro líquido ajustado, por conta da compensação de prejuízos fiscais, alcança o estoque de prejuízos existentes em 31.12.94, não se verificando ferimento ao direito adquirido.
Numero da decisão: 107-07148
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos apresentados para rerratificar o acórdão nº 107- 06.729 de 21 de agosto de 2002, para, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4661346 #
Numero do processo: 10660.002987/2002-57
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. MULTA ISOLADA. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. É devida a cobrança da multa isolada se equivocadamente, a mesma não foi lançada juntamente com a contribuição. Inexistindo decisão judicial favorável ao contribuinte, e sendo os depósitos judiciais relativos a parcelas declaradas, portanto, não objeto da exigência da Cofins sobre a qual cobra-se agora a multa isolada, não há que se falar em exigibilidade suspensa dos créditos tributários ora discutidos. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77298
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Serafim Fernandes Corrêa.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão

4660937 #
Numero do processo: 10660.000717/97-74
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO - A compensação e restituição de tributos e contribuições está assegurada pelo artigo 66 e seus parágrafos, da Lei nº 8.383/91, inclusive com a garantia da devida atualização monetária. A inconstitucionalidade declarada da majoração das alíquotas do FINSOCIAL acima do percentual de 0,5% (meio por cento) assegura ao contribuinte ver compensados e/ou restituídos os valores recolhidos a maior pela aplicação de alíquota superior a indicada. RESTITUIÇÃO - INTELIGÊNCIA DO § 2º DO ART. 18 DA MP nº 1.621-32/98 - A norma legal mencionada não pode ser interpretada sob os auspícios da literalidade, sob pena de mácula de ilegalidade por afronta ao artigo 165, I, do CTN, pelo que de aplicar-se por adequado a regra de interpretação integrativa, que representa ser a ordem legal do indigitado § 2º limitada à vedação da restituição de ofício, em nada prejudicando a aplicação da norma complementar citada, contida no CTN. DECADÊNCIA . - O direito à restituição ou compensação dos tributos sujeitos ao lançamento por homologação dar-se-á após o transcurso de cinco anos contados da data em que se vencer o prazo para a providência, ou ocorre a prescrição no prazo de 05 (cinco) anos contados da data da publicação do acórdão que declarou a inconstitucionalidade do FINSOCIAL. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74210
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4662369 #
Numero do processo: 10670.001239/2001-57
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA – Restando comprovada a omissão de rendimentos recebidos de pessoa jurídica, mantém-se o lançamento. IRPF - DEDUÇÃO - PENSÃO JUDICIAL – Admite-se a dedução a título de pensão judicial quando o pagamento decorre de decisão judicial ou acordo homologado em juízo e comprovado o efetivo pagamento, no período-base a que se refere a declaração. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-47.111
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer a dedução a título de pensão judicial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4661360 #
Numero do processo: 10660.003286/00-48
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ERRO NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO – DEMONSTRAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAR FUNDAMENTO DO LANÇAMENTO – DIREITO À AMPLA DEFESA – Uma vez demonstrado o erro no preenchimento da Declaração, não pode o julgador administrativo alterar o fundamento do lançamento, ainda que tenha restado demonstrado na diligência falta do contribuinte de outra natureza, sob pena de infringir o direito à ampla defesa. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - SOCIEDADES COOPERATIVAS - O resultado positivo obtido pelas Sociedades Cooperativas nas operações realizadas com seus associados, os chamados atos cooperativos, não integra a base de cálculo da Contribuição Social. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-09.072
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Henrique Longo

4659505 #
Numero do processo: 10630.001262/2004-61
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - GLOSA - DESPESAS MÉDICAS - Cabe ao contribuinte comprovar, de forma inequívoca, a despesa cuja dedução pretende. Na falta de tal prova, mantém-se a glosa da dedução com despesa não comprovada. MULTA QUALIFICADA - Aplica-se a multa qualificada de 150% ao lançamento nas hipóteses previstas no art. 44, II, da Lei nº 9.430/96. Caracterizado o intuito de fraude, a multa deve ser mantida. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.515
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti

4663077 #
Numero do processo: 10675.002747/2001-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS – CSL – COMPENSAÇÃO DE BASES NEGATIVAS - LEI N° 8.981/95, ARTS. 42 E 58 LEI Nº 9.065/95 ART 15 e 16 - Para determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, a partir do exercício financeiro de 1995, o lucro líquido ajustado e a base positiva da CSL, poderão ser reduzidos em, no máximo, trinta por cento. JUROS DE MORA - SELIC - Nos termos dos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, a partir de 01/04/95 os juros serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC. RECURSO NEGADO
Numero da decisão: 107-07038
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4660651 #
Numero do processo: 10650.001343/00-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS – LIMITES – LEI N° 8.981/95, ARTS. 42 e 58 - Para determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o lucro, a partir do exercício financeiro de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido a, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízos, como em razão da compensação da base de cálculo negativa da Contribuição Social. IRPJ - MULTAS DECORRENTES DE LANÇAMENTO “EX OFFICIO” - Havendo a falta ou insuficiência no recolhimento do imposto, não se pode relevar a multa a ser aplicada por ocasião do lançamento “ex officio”, nos termos do artigo 44, I, da Lei nº 9.430/96. CONFISCO – A vedação ao confisco, como limitação ao poder de tributar, previsto no art. 150, inciso IV, da Carta Magna, não alcança as penalidades, por definição legal (CTN., art. 3º).
Numero da decisão: 107-06611
Decisão: PUV, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes