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4557223 #
Numero do processo: 10280.720199/2007-25
Data da sessão: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2005 RECURSO DE OFÍCIO. É de ser confirmada decisão de primeira instância que exonera crédito tributário pautada nas provas dos autos, especialmente após realização de diligência, e com observância da legislação vigente. RECURSO VOLUNTÁRIO. NULIDADE DA DECISÃO A QUO. INEXISTÊNCIA. Inexiste nulidade por cerceamento ao direito de defesa em face da rejeição da prova pericial desacompanhado das razões e dos quesitos, quando o julgador decidiu de forma fundamentada e pautado no resultado de diligência determinada pela turma. MATÉRIA NÃO CONTESTADA. DEFINITIVIDADE. Considera-se definitiva, na esfera administrativa, matéria não expressamente contestada na peça recursal. PEDIDO DE PERÍCIA. IMPOSSIBILIDADE. Nega-se pedido de perícia pretendida em segunda instância de julgamento quando equivalente ao objeto de diligência determinada em primeira instância, sobre a qual não se manifestou o contribuinte no recurso voluntário, sendo igualmente incabível a determinação de perícia por outro profissional, que não a autoridade fiscal, que é quem detém competência técnica, atribuída por lei, para o exame da situação contábil e fiscal do contribuinte no âmbito do processo administrativo.
Numero da decisão: 1202-000.687
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e, quanto ao recurso voluntário, em rejeitar as preliminares suscitadas, em considerar definitivas as matérias não contestadas do IRPJ e CSLL e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER

4614669 #
Numero do processo: 13830.001509/2002-19
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IFtPJ Ano-calendário: 1998e 1999 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargos acolhidos para sanar omissão e esclarecer dúvida em relação aos fundamentos do acórdão embargado, sem, contudo, alterar o resultado do julgamento. Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 1202-000.095
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos opostos para sanar as dúvidas e esclarecer a omissão apontada, sem, contudo, alterar a decisão consubstanciada no Acórdão n° 108-09.585 de 16/04/2008, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Karem Jureidini Dias

4414282 #
Numero do processo: 10380.006066/2007-14
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/10/2006 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA - APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 1 DO CARF Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2403-001.368
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso conforme Súmula nº 1 do CARF. Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente Paulo Maurício Pinheiro Monteiro - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Marcelo Magalhães Peixoto, Maria Anselma Coscrato dos Santos e Cid Marconi Gurgel de Souza.
Nome do relator: PAULO MAURICIO PINHEIRO MONTEIRO

4614124 #
Numero do processo: 11618.003621/2004-45
Data da sessão: Thu May 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003 Ementa: SIMPLES — PROCEDIMENTO DE OFÍCIO — TRIBUTAÇÃO NA SISTEMÁTICA DO SIMPLES QUANDO ULTRAPASSADO 0 LIMITE LEGAL PARA ENQUADRAMENTO DA PESSOA JURÍDICA NA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA (ME). Ultrapassado o limite para enquadramento da pessoa jurídica na condição de microempresa (ME) em 2000, correto o procedimento fiscal ao exigir do contribuinte os tributos pela sistemática do Simples, na condição de empresa de pequeno porte (EPP), a partir do mês de janeiro do ano calendário subseqüente àquele em que se deu o excesso de receita bruta, no caso 2001 ate a data de efeito do Ato Declaratório de Exclusão em que se deu a partir de janeiro de 2004. INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO. Exige-se mediante lançamento de oficio as diferenças apuradas relativas a recolhimentos ou valores declarados a menor em face de utilização de aliquota inferior a efetivamente aplicável.
Numero da decisão: 1802-000.046
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Cheryl Berno

4612021 #
Numero do processo: 13839.002498/2002-12
Data da sessão: Mon Jan 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Jan 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/07/1988 a 30/09/1995 NORMAS PROCESSUAIS - RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA - PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE -DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA - REGIMENTO INTERNO. Para que o recurso especial interposto com base no inciso II, do artigo 7o do Regimento Interno da Câmara Superior de Recursos Fiscais seja conhecido, é necessária a comprovação de divergência jurisprudencial entre o Acórdão recorrido e os Acórdãos de outras Câmaras dos Conselhos de Contribuintes ou da própria Câmara Superior. Não atendido tal pressuposto, é inadmissível o Recurso Especial, não podendo ser conhecido pelo Colegiado. Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: CSRF/02-02.920
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Elias Sampaio Freire

4612890 #
Numero do processo: 10620.000670/2004-14
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2000 ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. ATO CONSTITUTIVO. A averbação no registro de imóveis da área eleita pelo proprietário/possuidor é ato constitutivo da reserva legal; portanto, somente após a sua prática é que o sujeito passivo poderá exclui-1a da base de cálculo para apuração do ITR. Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-000.196
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (convocada), Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Gonçalo Bonet Allage, que negaram provimento.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Júlio César Vieira Gomes

4555059 #
Numero do processo: 10580.001647/2003-80
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Apr 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 31/01/1998 a 28/02/1998, 30/04/1998 a 30/04/1999, 30/06/1999 a 30/06/2001, 01/08/2001 a 31/08/2001, 31/10/2001 a 31/12/2001 CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. FALTA/INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO. Comprovado nos autos a falta de recolhimento da contribuição, deve ser mantido o auto de infração que exige o valor devido. PIS/PASEP. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. É válido o auto de infração lavrado em conformidade com o disposto nos artigos 142, do CTN, e 10 e 59, do PAF. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3801-001.797
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário no sentido de excluir da base de cálculo das contribuições o IPI nos períodos de apuração de 1998 a 2000 e as receitas financeiras dos períodos de apuração de 1998 a 2001. Fez sustentação oral o Dr. Isalberto Zavão Lima, OAB/BA 25.056. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) José Luiz Bordignon - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes (Presidente), José Luiz Bordignon, Sidney Eduardo Stahl, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antonio Borges e Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: JOSE LUIZ BORDIGNON

4458159 #
Numero do processo: 10935.001534/2002-36
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1998, 1999 DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM COMPROVADA - ART. 42 DA LEI Nº 9.430/96 - PRESUNÇÃO DE RENDIMENTO OMITIDO - A presunção do art. 42 da Lei nº 9.430/96 é relativa, podendo ser afastada pela comprovação da origem do depósito bancário, quando, então, a autoridade autuante submeterá o rendimento outrora omitido às normas específicas de tributação, previstas na legislação vigente à época em que o rendimento foi auferido ou recebido MULTA QUALIFICADA - Somente é justificável a exigência da multa qualificada prevista no artigo art. 44, II, da Lei n 9.430, de 1996, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº. 4.502, de 1964. O evidente intuito de fraude deverá ser minuciosamente justificado e comprovado nos autos. Nos termos do enunciado nº 14 da Súmula deste Conselho, não há que se falar em qualificação da multa de ofício nas hipóteses de mera omissão de rendimentos, sem a devida comprovação do intuito de fraude.
Numero da decisão: 2202-002.106
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da do colegiado por Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo da exigência os valores de R$ 240.825,35 e R$ 150.411,47, relativo aos anos-calendário de 1997 e 1998, respectivamente, bem como desqualificar a multa de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75%. Vencidos os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga e Antonio Lopo Martinez, que proviam o recurso em menor extensão (Assinado Digitalmente) Nelson Mallmann - Presidente. (Assinado Digitalmente) Pedro Anan Junior - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Antonio Lopo Martinez , Odmir Fernandes, Rafael Pandolfo, Pedro Anan Junior e Nelson Mallmann (Presidente). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Helenilson Cunha Pontes.
Nome do relator: PEDRO ANAN JUNIOR

4576744 #
Numero do processo: 11080.900097/2008-91
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Apr 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/03/1999 a 31/03/1999 COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. Não comprovada a liquidez e certeza do crédito do sujeito passivo, não é cabível a compensação com débitos próprios, nos termos da legislação aplicável - art. 170 do CTN e art. 74 da Lei n° 9.430, de 1996. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROVA. Cabe ao contribuinte o ônus de comprovar as alegações que oponha ao ato administrativo. Inadmissível a mera alegação da existência de um direito. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3801-001.773
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) José Luiz Bordignon - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes (Presidente), José Luiz Bordignon, Sidney Eduardo Stahl, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antonio Borges e Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: JOSE LUIZ BORDIGNON

4611905 #
Numero do processo: 13807.006295/99-25
Data da sessão: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/1988 a 30/09/1991 FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO. 0 direito de se pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional , somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da publicação da MP n° 1.110 em 31/08/95, posto que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0.5%. PRECEDENTES: AC. CSRF/03-04.227, 301-31.406, 301-31404 e 301-31.321. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.626
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial. Vencidas as Conselheiras Judith do Amaral Marcondes Armando (Relatora) e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro que davam provimento parcial ao recurso. Retornar á DRF para apreciar o mérito. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Susy Gomes Hoffmann.
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando