Numero do processo: 10380.006628/2007-20
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 16/04/2007 RESPONSABILIDADE PESSOAL DO DIRIGENTE. REVOGAÇÃO DO ART. 41 DA LEI N ° 8.212, de 24/07/91. EFEITOS - RETROATIVIDADE BENIGNA. RECONHECIMENTO A responsabilidade pessoal do dirigente tinha fundamento legal expresso no art. 41 da Lei n ° 8.212/91; entretanto, tal dispositivo foi revogado por meio do art. 65 da Medida Provisória n ° 449/2008, convertida na Lei n.° 11.941/2009, do que deixou de definir o ato como infração. A aplicação de uma penalidade terá como componentes a conduta, omissiva ou comissiva, o responsável pela conduta e a penalidade a ser aplicada (sanção). A exclusão por lei de algum desses elementos implica retroatividade benigna do artigo 106 do CTN. Recurso Voluntário Provido Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-000.930
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24/09/2009 publicada no DOU de 29/09/2009 página 50, que trata dos recursos repetitivos.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 15374.918028/2009-71
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 3301-000.105
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: MAURICIO TAVEIRA E SILVA
Numero do processo: 10768.720224/2007-06
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)
Ano-calendário: 1999
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. SANEAMENTO.
Deve-se acolher os Embargos de Declaração, para reconhecer a omissão apontada, sem efeitos infringentes, complementando o acórdão embargado.
Numero da decisão: 1401-005.439
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher em parte os Embargos de Declaração, para reconhecer a omissão apontada, sem efeitos infringentes, acrescentando-se ao acórdão embargado ementa relativa à CSLL (Lançamento Decorrente), nos termos do voto do Relator. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Daniel Ribeiro Silva, Letícia Domingues Costa Braga e André Severo Chaves. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto a Conselheira Letícia Domingues Costa Braga.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(assinado digitalmente)
Cláudio de Andrade Camerano - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Carlos André Soares Nogueira, Cláudio de Andrade Camerano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva, Letícia Domingues Costa Braga, Itamar Artur Magalhães Alves Ruga e Andre Severo Chaves.
Nome do relator: Cláudio de Andrade Camerano
Numero do processo: 19647.000700/2009-73
Data da sessão: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/03/2004 a 30/04/2004, 01/06/2004 a 30/09/2004, 01/04/2005 a 30/04/2005, 01/07/2005 a 31/08/2005, 01/11/2005 a 30/11/2005, 01/07/2006 a 31/08/2006, 01/10/2006 a 30/11/2006, 01/04/2007 a 31/08/2007, 01/11/2007 a 31/12/2007
CONTRIBUIÇÃO MENSAL NÃO-DECLARADA
As parcelas da contribuição mensal devidas, não-declaradas e/ ou não-pagas, apuradas com base nos documentos fiscais e contábeis fornecidos pelo sujeito passivo, estão sujeitas a lançamento de oficio, acrescidas das cominações legais.
JUROS DE MORA A TAXA SELIC
Sumula CARF n° 4. A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre os débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para
títulos federais.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3301-000.778
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais
Numero do processo: 35093.000387/2006-91
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 30/03/2006
RESPONSABILIDADE PESSOAL DO DIRIGENTE. REVOGAÇÃO DO ART. 41 DA LEI N ° 8.212, de 24/07/91. EFEITOS - RETROATIVIDADE BENIGNA. RECONHECIMENTO
A responsabilidade pessoal do dirigente tinha fundamento legal expresso no art. 41 da Lei n ° 8.212/91; entretanto, tal dispositivo foi revogado por meio do art. 65 da Medida Provisória n ° 449/2008, convertida na Lei ri.° 11.941/2009, do que deixou de definir o ato como infração.
A aplicação de uma penalidade terá como componentes a conduta, omissiva ou comissiva, o responsável pela conduta e a penalidade a ser aplicada (sanção). A exclusão por lei de algum desses elementos implica retroatividade benigna do artigo 106 do CTN.
Recurso Voluntário Provido.
Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-000.964
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24/09/2099 publicada no DOU de 29/09/2009 página 50, que trata dos recursos repetitivos.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 13888.721120/2012-08
Data da sessão: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/05/2009
PRELIMINAR DE NULIDADE. DADOS EXTRAÍDOS DO SPED. UTILIZAÇÃO PELO FISCO. INEXISTÊNCIA.
Não é ilegal a utilização pelo Fisco de dados informados pelos contribuintes através do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED.
ARGUIÇÃO DE ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA DAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS PARA APRECIAÇÃO.
As autoridades administrativas estão obrigadas à observância da legislação tributária vigente no País, sendo incompetentes para a apreciação de arguições de inconstitucionalidade e ilegalidade de atos regularmente editados.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/05/2009
SONEGAÇÃO. MULTA QUALIFICADA.
Estando devidamente demonstrado nos autos que a conduta do contribuinte se amolda às figuras previstas nos arts. 71, 72 ou 73 da Lei n.º 4.502, de 1964, é de se aplicar a multa de ofício na forma qualificada, nos termos da legislação específica. PRESTAR ESCLARECIMENTOS. INTIMAÇÃO. OMISSÃO.
O não atendimento, no prazo marcado, de intimação para prestar esclarecimentos constitui motivo suficiente para o aumento, da metade, dos percentuais da multa de ofício a que se referem o inciso I do caput e o § 1 o do art. 44 da Lei n,º 9.430, de 1996.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ATO PRATICADO COM EXCESSO DE PODERES OU INFRAÇÃO DE LEI, CONTRATO SOCIAL OU ESTATUTOS. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 135, III, DO CTN.
Responde pelos créditos tributários os sócios da pessoa jurídica quando tenham praticado atos com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos.
A atribuição da responsabilidade solidária aos sócios da pessoa jurídica, quando presentes as hipóteses legais, não constitui desconsideração de sua personalidade.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-000.938
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em negar provimento aos recursos voluntários.
Nome do relator: Charles Mayer de Castro Souza
Numero do processo: 10980.008593/2005-32
Data da sessão: Tue Aug 31 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Período: 1º, 2º, 3º e 4° trimestres de 2001
Data da entrega DCTF: 20/05/2004
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. MULTA POR ATRASO NA APRESENTAÇÃO DA DCTF.
O atraso na entrega da Declaração de Créditos e Débitos Tributários Federais constitui infração administrativa apenada de acordo com os critérios introduzidos pela Lei nº. 10.426, de 24 de abril de 2002.
DCTF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
A denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a DCTF. Precedentes do STJ e da Câmara Superior de Recursos Fiscais
Recurso Negado.
Numero da decisão: 9101-000.680
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso do contribuinte, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 37016.000467/2007-75
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 08 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/05/2005
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. ENTENDIMENTO DO STJ. DECADÊNCIA PARCIAL.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de n º 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/91.
Uma vez não sendo mais possível a aplicação do art. 45 da Lei nº 8.212/91, há que serem observadas as regras previstas no CTN.
No caso, para os levantamentos em que houve pagamento antecipado, ainda que parcial, sobre as rubricas lançadas deve ser aplicada a regra do art. 150, §4º do CTN. Para os levantamentos em que não houve pagamento antecipado, aplica-se a regra insculpida no art. 173, I do CTN.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/05/2005
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ÓRGÃOS PÚBLICOS. SERVIDORES NÃO CONCURSADOS.
São segurados obrigatórios do RGPS as pessoas físicas que prestarem serviços de natureza urbana ou rural a órgão público, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, quando não amparadas por Regime Próprio de Previdência Social.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ÓRGÃOS PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA MUNICIPAL. IMUNIDADE RECÍPROCA. INEXISTÊNCIA.
A imunidade recíproca de que trata o art. 150, VI, a da CF/88 alcança tão somente os impostos incidentes sobre patrimônio, renda e serviços uns dos outros, não abrangendo as contribuições sociais.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. JUROS E MULTA MORATÓRIA. INCIDÊNCIA.
As contribuições sociais e outras importâncias arrecadadas pelo INSS, incluídas ou não em notificação fiscal de lançamento, pagas com atraso, objeto ou não de parcelamento, ficam sujeitas à incidência de juros e de multa moratória, nos termos dos artigos 34 e 35 da Lei nº 8.212/91, respectivamente.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/05/2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DILIGÊNCIAS. INDEFERIMENTO.
Não carece de diligência o pleito cujo processo administrativo se encontre satisfatoriamente instruído com a descrição dos fatos e as provas necessárias e suficientes à prolação de decisão de mérito.
Numero da decisão: 2302-000.537
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos conceder provimento parcial quanto à preliminar de decadência, nos termos do voto do Conselheiro Marco André Ramos Vieira. Vencido o relator. Os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Thiago Davila Melo Fernandes divergiram, pois entenderam que se aplicava o artigo 150, § 4° do CTN para todo o período. Quanto à parcela não decadente, por unanimidade de votos, foi negado provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo Presidente da 2ª Seção e Relatora ad hoc
(assinado digitalmente)
Sheila Aires Cartaxo Gomes Redatora Designada ad hoc
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Liege Lacroix Thomasi, Adriana Sato, Arlindo Costa e Silva (Relator), Manoel Coelho Arruda Júnior, Thiago Davila Melo Fernandes e Marco André Ramos Vieira (Presidente à época do julgamento e Redator Designado).
Conforme o art. 17, inciso III, do Anexo II, do RICARF, a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo, Presidente da 2ª Seção de Julgamento, designou-se Relatora ad hoc para formalizar o presente acórdão, dado que o Relator original, Conselheiro Arlindo Costa e Silva, não mais integra o quadro de Conselheiros.
Como Relatora ad hoc, a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo serviu-se das minutas de relatório e voto inseridas pelo Relator no diretório oficial do CARF, a seguir reproduzidas.
Nome do relator: Não informado
Numero do processo: 10950.003680/2007-12
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIARIAS
Período de apuração: 01/02/2006 a 31/07/2007
INCONSTITUCIONALIDADE, IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA ALEGAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
A alegação de inconstitucionalidade formal de lei não pode ser objeto de conhecimento por parte do administrador público. Enquanto não for declarada inconstitucional pelo STF, ou examinado seu mérito no controle difuso (efeito entre as partes) ou revogada por outra lei federal, a referida lei estará em vigor e cabe à Administração Pública acatar suas disposições.
JUROS CALCULADOS À TAXA SELIC, APLICABILIDADE.
A cobrança de juros estava prevista em lei específica da Previdência Social, art. 34 da Lei nº 8,212/1991, desse modo foi correta a aplicação do índice pela fiscalização federal. Para lançamentos posteriores à entrada em vigor da Medida Provisória nº 449, convertida na Lei nº 11.941, aplica-se o art.35 da
Lei nº 8,212 com a nova redação.
No sentido da aplicabilidade da taxa Selic, o Plenário do 2º Conselho de Contribuintes aprovou a Súmula de nº 3.
Recurso Voluntário Negado
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2302-000.579
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MARCO ANDRÉ RAMOS VIEIRA
Numero do processo: 10680.720487/2007-77
Data da sessão: Wed May 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
Data do fato gerador: 16/10/2006, 28/12/2006
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO/PIS/COFINS. REDUÇÃO DE ALÍQUOTA DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO CONSTANTE DE “EX” TARIFÁRIO. PERFURATRIZ DE SOLO.
Verificado em perícia que a perfuratriz tem capacidade para efetuar furos de profundidade máxima igual ou superior a 50m, atendendo à condição estabelecida no “ex” 007 do código NCM 8430.41.90, instituído pela Resolução Camex nº o 27/2005, há que ser manter o gozo da redução tarifária.
RECURSO DE OFÍCIO NEGADO.
Numero da decisão: 3202-000.285
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício.
O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior declarou-se impedido.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari
