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8796848 #
Numero do processo: 10120.913065/2011-75
Data da sessão: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Ano-calendário: 2006 RATEIO PROPORCIONAL. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS VINCULADOS AO TIPO DE RECEITA. UNIFORMIDADE. A adoção de critério de rateio dos créditos comuns por vinculação ao tipo de receita está em consonância com a legislação e os entendimentos da RFB sobre o tema. O requisito de uniformidade da aplicação do critério adotado refere-se à sua utilização para todo o ano calendário em análise. RECEITA BRUTA PARA FINS DE RATEIO PROPORCIONAL. INCLUSÃO DA RECEITA COM VENDA DE ATIVO IMOBILIZADO. IMPOSSIBILIDADE. A legislação tributária define o conceito de receita bruta para fins de rateio proporcional relativamente à apuração de crédito da CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP de maneira a impor limitação à inclusão da receita com venda de ativo imobilizado na receita bruta sujeita à incidência da contribuição. ATO COOPERATIVO. RELAÇÃO COM O OBJETO SOCIAL DA COOPERATIVA. OUTRAS RECEITAS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO. O ato cooperativo, para ser tratado como tal, deve guardar relação com o objeto social da cooperativa. Demais receitas, que não guardam relação com o ato cooperativo, devem ser incluídas na apuração da base de cálculo da CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP por não estarem isentas de sua incidência. CRÉDITOS DECORRENTES DA AQUISIÇÃO DE BENS DESTINADOS À REVENDA. RATEIO. IMPOSSIBILIDADE. Os créditos apurados pela aquisição de bens destinados à revenda destinam-se ao abatimento das contribuições apuradas em decorrência da receita desta revenda e devem ser a ela apropriados diretamente. RATEIO DOS CRÉDITOS VINCULADOS A RECEITA NÃO TRIBUTADA. A Solução de Divergência no. 3-Cosit, de 2016 permite que sejam ser incluídas no cálculo da “relação percentual existente entre a receita bruta sujeita à incidência não-cumulativa e a receita bruta total”, mesmo que tais operações estejam submetidas a alíquota zero, contudo trata-se de uma possibilidade e não uma obrigação. CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. APLICABILIDADE. No ressarcimento da COFINS e da Contribuição para o PIS não cumulativas incide correção monetária somente quando verificar-se resistência ilegítima por parte do Fisco, a desnaturar a característica do crédito como meramente escritural; assim, conforme entendimento do STJ no REsp nº 1.767.945/PR, julgado em sede de recursos repetitivos, há resistência ilegítima após 360 dias contados da data do pedido de ressarcimento, configurando-se a partir de então a mora da Fazenda Pública.
Numero da decisão: 3301-009.898
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário em relação aos créditos vinculados exclusivamente a receita não tributada/alíquota zero. E, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para aplicação da correção monetária dos créditos após escoado o prazo de 360 dias para a análise do pedido administrativo pelo Fisco. Divergiu o Conselheiro José Adão Vitorino de Morais que negava provimento ao recurso voluntário nesse ponto. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-009.889, de 23 de março de 2021, prolatado no julgamento do processo 10120.913080/2011-13, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira – Presidente Redatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ari Vendramini, Marcelo Costa Marques D Oliveira, Marco Antonio Marinho Nunes, Salvador Candido Brandao Junior, Jose Adao Vitorino de Morais, Semiramis de Oliveira Duro, Sabrina Coutinho Barbosa (suplente convocada, Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: Liziane Angelotti Meira

9009000 #
Numero do processo: 12898.000116/2008-36
Data da sessão: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Oct 07 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2005 RECURSO ESPECIAL. SITUAÇÕES FÁTICAS DIVERSAS. COMPROVAÇÃO DE DIVERGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. O Recurso Especial de Divergência somente deve ser conhecido quando restar comprovado que, em face de situações equivalentes, a legislação de regência tenha sido aplicada de forma divergente, por diferentes colegiados.
Numero da decisão: 9202-009.773
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. (documento assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo – Presidente em exercício (documento assinado digitalmente) Pedro Paulo Pereira Barbosa – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mario Pereira de Pinho Filho, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Joao Victor Ribeiro Aldinucci, Mauricio Nogueira Righetti, Marcelo Milton da Silva Risso, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em exercício).
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

8203440 #
Numero do processo: 13502.000037/2003-80
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Data do fato gerador: 02/01/2003 COMPENSAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO Comprovado o reconhecimento do direito do contribuinte à repetição/ compensação dos créditos financeiros utilizados na compensação de débitos fiscais vencidos, a compensação efetuada, mediante a entrega de Declaração de Compensação, deverá ser homologada pela autoridade administrativa competente até o limite de crédito financeiro disponível. Recurso Voluntário Provido Parcialmente.
Numero da decisão: 3301-000.453
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para reconhecer à recorrente o direito de compensar os débitos fiscais declarados com créditos financeiros reconhecidos administrativamente até o limite disponível, exigindo-se possível saldo devedor, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais

8564209 #
Numero do processo: 10680.011833/2007-22
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIARIAS Período de apuração: 01/05/1996 a 31/12/2004 RESULTADO DE DILIGÊNCIA FISCAL SEM A CIÊNCIA DA RECORRENTE, - VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA O recorrente possui direito de participação no processo administrativo em relação a qualquer ato praticado ou documento juntado. Diligência sem a comunicação de seu resultado à parte viola o princípio do contraditório, Transgressão ao art. 59, inciso II do Decreto nº 70235 de 1972. Decisão-Notificação emitida sem observância dos princípios que regem o processo administrativo merece ser anulada. Anulada a Decisão de Primeira Instância
Numero da decisão: 2302-000.566
Decisão: ACORDAM Os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância, nos termos do voto do(a) relator(a).
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira

8208631 #
Numero do processo: 18471.000212/2004-48
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTGO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/03/1999 a 31/05/1999, 01/08/1999 a 31/08/1999, 01/11/1999 a 31/12/1999 BASE DE CÁLCULO A base de cálculo da Cofins, com incidência cumulativa, é o faturmaneto mensal da pessoa jurídica, assim considerada a receita bruta das vendas de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviço de qualquer natureza, excluídas outras receitas. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP A base de cálculo da contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), com incidência cumulativa, é o faturamento mensal da pessa jurídica, assim considerada a receita bruta das venda de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviço de qualquer natureza, excluídas outras receitas. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3301-000.749
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntárkio, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais

8617658 #
Numero do processo: 35239.001162/2007-31
Data da sessão: Tue Nov 03 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Jan 06 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2006 DECORRÊNCIA. Uma vez mantida, na obrigação principal, a exigência de crédito tributário, também há de ser mantida a obrigação acessória decorrente do não lançamento, em títulos próprios de seus contabilidade, dos valores pagos a segurados.
Numero da decisão: 2402-009.183
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente (documento assinado digitalmente) Márcio Augusto Sekeff Sallem - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Claudia Borges de Oliveira, Denny Medeiros da Silveira (Presidente), Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Júnior, Honório Albuquerque de Brito (Suplente Convocado), Márcio Augusto Sekeff Sallem, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos e Renata Toratti Cassini. Ausente o Conselheiro Luís Henrique Dias Lima, substituído pelo conselheiro Honório Albuquerque de Brito (Suplente Convocado).
Nome do relator: Márcio Augusto Sekeff Sallem

8710855 #
Numero do processo: 10715.006494/00-15
Data da sessão: Tue Apr 05 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 9303-000.004
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho e Rodrigo da Costa Pôssas. Esteve presente ao julgamento o Dr. Alberto de Medeiros Filho, OAB/DF nº 24.741, advogado do sujeito passivo.
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN

8339932 #
Numero do processo: 18186.000086/2007-90
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 01/09/1999 Ementa: DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Recurso Voluntário Provido. Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-001.240
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24/09/2009 publicada no DOU de 29/09/2009 página 50, que trata dos recursos repetitivos. Ressalta-se que no campo "Data do fato gerador:" foi apresentada a competência de ocorrência do fato gerador mais recente do lançamento. A data de 20/12 correspondente ao décimo terceiro salário.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

9008089 #
Numero do processo: 10410.003068/2007-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 21/06/2007 AI. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS, HOMOLOGAÇÃO E DECADÊNCIA. OBSERVÂNCIA DAS REGRAS FIXADAS NO CTN. I - Segundo a súmula n° 8 do Supremo Tribunal Federal, as regras relativas a homologação e decadência das contribuições sociais, diante da sua reconhecida natureza tributária, seguem aquelas fixadas pelo Código Tributário Nacional; II - Seja pela rega do art. 173 do CTN, seja pela do art. 150, § 4°, as contribuições ora lançadas seriam inexigíveis, tendo em vista o transcurso de ambos os prazos. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-000.853
Decisão: ACORDAM os membro da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, devido à decadência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ROGÉRIO DE LELLIS PINTO

8891642 #
Numero do processo: 10680.011328/2007-88
Data da sessão: Mon Jun 07 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Jul 22 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/06/2002 a 30/11/2005 AUTO DE INFRAÇÃO. DEPÓSITO INTEGRAL. MULTA E JUROS DE OFÍCIO. AFASTAMENTO. Havendo depósito do montante integral do crédito tributário suspendendo sua exigibilidade na data do lançamento, devem ser afastados os juros e a multa.
Numero da decisão: 2402-009.985
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente (documento assinado digitalmente) Renata Toratti Cassini - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Cláudia Borges de Oliveira, Denny Medeiros da Silveira, Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Junior, Luís Henrique Dias Lima, Marcio Augusto Sekeff Sallem, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos e Renata Toratti Cassini
Nome do relator: Renata Toratti Cassini