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11375624 #
Numero do processo: 11070.722726/2019-16
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/09/2014 a 31/12/2016 INCLUSÃO DO FRETE NA BASE DE CÁLCULO DO IPI POR LEI ORDINÁRIA. IMPOSSIBILIDADE, CONFORME JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STF. É firme a jurisprudência do STF (aplicando o mesmo entendimento do RE nº 567.935/SC, julgado com repercussão geral, para os descontos incondicionais) no sentido de que o frete não poderia compor a base de cálculo do IPI, o que levou inclusive à edição da Nota PGFN/CRJ/Nº 623/2017, propondo a dispensa de recorrer também no caso das contestações quanto à inclusão desta parcela pela mesma Lei nº 7.798/89, por ser matéria reservada à lei complementar, conforme art. 146, III, “a”, da Constituição Federal, estabelecendo o CTN, em seu art. 47, II, “a”, que a base de cálculo do imposto é o valor da operação de que decorrer a saída da mercadoria (Acórdão nº 9303-009.690).
Numero da decisão: 9303-017.264
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e no mérito, em dar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Denise Madalena Green – Relator Assinado Digitalmente Regis Xavier Holanda – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan, Semiramis de Oliveira Duro, Vinicius Guimaraes, Tatiana Josefovicz Belisario, Dioniso Carvallhedo Barbosa, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, Regis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: DENISE MADALENA GREEN

11375630 #
Numero do processo: 10950.906302/2011-79
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2006 a 31/03/2006 RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTO AUTÔNOMO NÃO ENFRENTADO. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de Recurso Especial quando existente, no acórdão recorrido, argumento autônomo suficiente para obstaculizar o direito do contribuinte não atacado em recurso especial e não abordado no acórdão paradigma
Numero da decisão: 9303-017.190
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial Assinado Digitalmente Tatiana Josefovicz Belisário – Relatora Assinado Digitalmente Régis Xavier Holanda – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosaldo Trevisan, Semíramis de Oliveira Duro, Vinicius Guimaraes, Tatiana Josefovicz Belisário, Alexandre Freitas Costa, Dionísio Carvallhedo Barbosa, Denise Madalena Green e Régis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO

11376093 #
Numero do processo: 11080.900988/2017-39
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/10/2015 a 31/12/2015 RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL CARACTERIZADA. O Recurso Especial e o paradigma indicado enfrentam claramente a tese e os dispositivos analisados no acórdão recorrido, restando caracterizada a divergência jurisprudencial. CRÉDITOS. DESPESAS COM FRETES. TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA MESMA EMPRESA. NÃO CUMULATIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF N.º 217 Nos termos da Súmula CARF n.º 217, não cabe a constituição de crédito de PIS/Pasep e Cofins não-cumulativos sobre os valores relativos a fretes de produtos acabados realizados entre estabelecimentos da mesma empresa.
Numero da decisão: 9303-017.251
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional, vencidas as Conselheiras Semíramis de Oliveira Duro e Tatiana Josefovicz Belisário, que votaram pelo não conhecimento, para, no mérito, por unanimidade de votos, dar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Alexandre Freitas Costa - Relator Assinado Digitalmente Régis Xavier Holanda - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rosaldo Trevisan, Semíramis de Oliveira Duro, Vinícius Guimarães, Tatiana Josefovicz Belisário, Dionísio Carvallhedo Barbosa, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green e Régis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: ALEXANDRE FREITAS COSTA

5452420 #
Numero do processo: 10660.001151/99-32
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jan 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri May 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/09/1989 a 31/03/1992 RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE AFASTADA. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. O recurso especial de divergência previsto no Regimento Interno deste CARF, tem como requisito a demonstração da divergência entre casos com identidade de situações fáticas, comprovada mediante confronto de acórdãos. Se não preenchido o pressuposto, o recurso, nesse aspecto não há de ser admitido.
Numero da decisão: 9303-002.848
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso especial, por falta de demonstração de divergência. Ausentes, momentaneamente, as Conselheiras Nanci Gama e Maria Teresa Martínez López. Marcos Aurélio Pereira Valadão – Presidente substituto JOEL MIYAZAKI - Relator. EDITADO EM: 12/03/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Gileno Gurjão Barreto (Substituto convocado) e Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente Substituto)
Nome do relator: JOEL MIYAZAKI

5326911 #
Numero do processo: 10580.013427/99-05
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jan 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/09/1989 a 31/03/1992 FINSOCIAL RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO O prazo para repetição de indébito, para pedidos efetuados até 08 de junho de 2005, era de 10 anos, contados da ocorrência do fato gerador do tributo pago indevidamente ou a maior que o devido (tese dos 5 + 5), a partir de 9 de junho de 2005, com o vigência do art. 3º da Lei complementar nº 118/2005, esse prazo passou a ser de 5 anos, contados da extinção do crédito pelo pagamento efetuado. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-002.837
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial. Marcos Aurélio Pereira Valadão - Presidente Substituto Henrique Pinheiro Torres - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Maria Teresa Martínez López, Gileno Gurjão Barreto e Marcos Aurélio Pereira Valadão.
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES

5462517 #
Numero do processo: 10283.001632/2001-12
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Feb 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 23 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Direitos Antidumping, Compensatórios ou de Salvaguardas Comerciais Data do fato gerador: 29/09/1995, 17/11/1995, 08/02/1996 NORMAS PROCESSUAIS. DIREITOS ANTIDUMPING. COMPETÊNCIA DA SRF. Por expressa disposição legal - art. 7º, § 1º da Lei nº 9.019, de 30 de março de 1995 - é da SRF a competência para exigir direitos antidumping não recolhidos espontaneamente pelo importador, o que se dará mediante a lavratura de auto de infração pela autoridade competente, in casu, o auditor fiscal da Receita Federal.
Numero da decisão: 9303-002.190
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria, em conhecer do recurso, vencidos os Conselheiros Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Nanci Gama e Maria Teresa Martinez López e, por unanimidade, em lhe dar provimento para afastar a nulidade e determinar o retorno dos autos à Câmara recorrida para exame do mérito. Ausentes, justificadamente, o Presidente Otacílio Cartaxo e a Conselheira Susy Gomes Hoffmann. O Presidente foi substituído pelo Presidente da Segunda Seção na forma regimental LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS – Presidente da Segunda Seção de Julgamento em substituição ao Presidente do CARF, ausente justificadamente. JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Possas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Marcos Aurélio Pereira Valadão e Maria Teresa Martinez López
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS

5452526 #
Numero do processo: 13005.000486/2004-10
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri May 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2004 NORMAS REGIMENTAIS. OBRIGATORIEDADE DE REPRODUÇÃO DO CONTEÚDO DE DECISÃO PROFERIDA PELO STJ NO RITO DO ART. 543-C DO CPC. Consoante art. 62-A do Regimento Interno do CARF, “As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF”. PIS. BASE DE CÁLCULO. VALORES PROVENIENTES DE CESSÃO DE CRÉDITOS DE ICMS. Nos termos da decisão proferida pela e. corte maior, no RE 606.107, relatora a Ministra Rosa Weber: "VIII - Assenta esta Suprema Corte a tese da inconstitucionalidade da incidência da contribuição ao PIS e da COFINS não cumulativas sobre os valores auferidos por empresa exportadora em razão da transferência a terceiros de créditos de ICMS". Recurso especial do Procurador negado PIS. BASE DE CÁLCULO. VARIAÇÕES CAMBIAIS SOBRE DIREITOS DECORRENTES DE EXPORTAÇÕES. Nos termos da decisão proferida pela e. corte maior, no RE 627.815, relatora a Ministra Rosa Weber “IV - Consideram-se receitas decorrentes de exportação as receitas das variações cambiais ativas, a atrair a aplicação da regra de imunidade e afastar a incidência da contribuição ao PIS e da COFINS”. PIS. BASE DE CÁLCULO. EMPRESAS COMERCIAIS EXPORTADORAS. CRÉDITOS NAS AQUISIÇÕES DE MERCADORIAS COM O FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Nas operações típicas que realizam, isto é, quando adquirem mercadorias com o fim específico de exportação nos termos do decreto-lei 1.248/72, as empresas comerciais exportadoras não têm direito a crédito com respeito às contribuições PIS e COFINS apuradas segundo o critério da não-cumultatividade. Nessas operações, são as empresas vendedoras que têm direito ao crédito relativo às aquisições de insumos empregados nos produtos vendidos à comercial exportadora, nos termos dos arts. 5º e 7º da Lei 10.637/2002. Recurso especial do contribuinte parcialmente provido Recurso Especial do Procurador negado e recurso especial do contribuinte parcialmente provido
Numero da decisão: 9303-002.866
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em: a) negar provimento ao recurso da Fazenda Nacional; b) dar provimento parcial ao recurso do contribuinte, tudo nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO – Presidente Substituto. JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Relator. EDITADO EM: 20/03/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki. Fabíola Cassiano Keramidas (em substituição à Conselheira Maria Teresa Martinez Lopez), Susy Gomes Hoffmann e Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente da Primeira Seção, em substituição ao Presidente Otacílio Cartaxo, ausente, justificadamente).
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS

5461738 #
Numero do processo: 10950.003244/2002-39
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu May 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 01/05/1998 a 31/05/1998 NORMAS TRIBUTÁRIAS. AUTO DE INFRAÇÃO POR DECORRÊNCIA DE REVISÃO DE DCTF LAVRADO ANTES DA EDIÇÃO DA LEI 10.833. PROCEDÊNCIA. Desde que provada a inocorrência da condição suspensiva ou extintiva do débito confessado na DCTF, e até a edição da Lei 10.833/2003, deve ele ser exigido por meio de auto de infração por expressa disposição do art. 90 da MP 2.158-35. A aplicação do art. 18 da Lei 10.833 aos lançamentos anteriores ainda não definitivamente julgados, na forma preconizada no art. 106 do CTN, limita-se, assim, à exclusão da multa aplicada. Recurso especial parcialmente provido
Numero da decisão: 9303-002.765
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Cardozo Miranda e Maria Teresa Martínez López, que negavam provimento . MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente Substituto. JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Relator. EDITADO EM: 07/04/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Maria Teresa Martínez López, Gileno Gurjão Barreto (Substituto convocado) e Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente Substituto). Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Susy Gomes Hoffmann e Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente).
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS

4747993 #
Numero do processo: 10768.009125/2001-76
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Aug 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Aug 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Período de apuração: 01/01/1992 a 31/03/1992 FINSOCIAL. TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL. Diante do teor da Súmula vinculante nº 8, do Supremo Tribunal Federal, a contagem do prazo de decadência do direito do Fisco efetuar o lançamento de ofício das contribuições sociais deve obedecer às regras previstas no CTN. Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: 9303-001.592
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso especial.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ

4746808 #
Numero do processo: 18336.001271/2003-15
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO II Data do fato gerador: 01/12/1998 PREFERÊNCIA TARIFÁRIA CONCEDIDA EM RAZÃO DA ORIGEM. ALADI. TRIANGULAÇÃO. CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DOCUMENTAIS. A apresentação de todas as faturas comerciais atreladas a operação triangular, permitindo seu cotejamento com o certificado de origem que comprova o cumprimento do regime de origem da Aladi, associada à expedição direta da mercadoria de país signatário daquele acordo para o Brasil impõe a manutenção da preferência tarifária, ainda que o faturamento se dê a partir de país não signatário. Recurso Especial Negado
Numero da decisão: 9303-001.565
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso especial. Os Conselheiros Nanci Gama e Rodrigo Cardozo Miranda declararam-se impedidos de votar. Fez sustentação oral o Dr. Luis Gustavo Vincenzi Silveira, OAB/SP nº 211.252, advogado do sujeito passivo.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Rodrigo da Costa Possas