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5849463 #
Numero do processo: 16327.001729/2003-10
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/1997 a 28/02/1998 TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. O Regimento Interno deste Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, através de alteração promovida pela Portaria do Ministro da Fazenda n.º 586, de 21.12.2010 (Publicada no em 22.12.2010), passou a fazer expressa previsão no sentido de que “As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF” (Art. 62-A do anexo II). O STJ, em acórdão submetido ao regime do artigo 543-C, do CPC definiu que “o dies a quo do prazo quinquenal da aludida regra decadencial rege-se pelo disposto no artigo 173, I, do CTN, sendo certo que o "primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado" corresponde, iniludivelmente, ao primeiro dia do exercício seguinte à ocorrência do fato imponível, ainda que se trate de tributos sujeitos a lançamento por homologação” (Recurso Especial nº 973.733). O termo inicial será: (a) Primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, se não houve antecipação do pagamento (CTN, ART. 173, I); (b) Fato Gerador, caso tenha ocorrido recolhimento, ainda que parcial (CTN, ART. 150, § 4º). Recurso extraordinário provido em parte.
Numero da decisão: 9900-000.911
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, deram provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. (Assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto – Presidente (Assinado digitalmente) Gustavo Lian Haddad – Relator EDITADO EM: 29/01/2015 Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente a época do julgamento), Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente da 1ª Câmara da 1ª Seção do CARF), Antônio Carlos Guidoni Filho (Vice-Presidente da 1ª Câmara da 1ª Seção do CARF), Rafael Vidal de Araújo (Presidente da 2ª Câmara da 1ª Seção do CARF), João Carlos de Lima Júnior (Vice-Presidente da 2ª Câmara da 1ª Seção do CARF), Valmar Fonseca de Menezes (Presidente da 3ª Câmara da 1ª Seção do CARF), Valmir Sandri (Vice-Presidente da 3ª Câmara da 1ª Seção do CARF), Jorge Celso Freire da Silva (Presidente da 4ª Câmara da 1ª Seção do CARF), Karem Jureidini Dias (Vice-Presidente da 4ª Câmara da 1ª Seção do CARF), Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente da 1ª Câmara da 2ª Seção do CARF), Alexandre Naoki Nishioka (Vice-Presidente da 1ª Câmara da 2ª Seção do CARF), Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente da 2ª Câmara da 2ª Seção do CARF), Gustavo Lian Haddad (Vice-Presidente da 2ª Câmara da 2ª Seção do CARF), Ivacir Júlio de Souza (conselheiro convocado) substituiu circunstancialmente (até a votação do item 7 da pauta) o conselheiro Marcelo Oliveira (Presidente da 3ª Câmara da 2ª Seção do CARF), Manoel Coelho Arruda Júnior (Vice-Presidente da 3ª Câmara da 2ª Seção do CARF), Elias Sampaio Freire (Presidente da 4ª Câmara da 2ª Seção do CARF), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira (Vice-Presidente da 4ª Câmara da 2ª Seção do CARF), Henrique Pinheiro Torres (Presidente da 1ª Câmara da 3ª Seção do CARF), Nanci Gama (Vice-Presidente da 1ª Câmara da 3ª Seção do CARF), Joel Miyasaki (Presidente da 2ª Câmara da 3ª Seção do CARF), Rodrigo Cardozo Miranda (Vice-Presidente da 2ª Câmara da 3ª Seção do CARF), Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente da 3ª Câmara da 3ª Seção do CARF), Maria Teresa Martínez López (Vice-Presidente da 3ª Câmara da 3ª Seção do CARF), Júlio César Alves Ramos (convocado para ocupar o lugar do Presidente da 4ª Câmara da 3ª Seção do CARF) e Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva (Vice-Presidente da 4ª Câmara da 3ª Seção do CARF), bem assim também foi convocado o conselheiro Antônio Lisboa Cardoso (substituição da conselheira Susy Gomes Hoffman, no dia 8/12/2014) e o Conselheiro Paulo Cortez (em substituição à conselheira Karem Jureidini Dias, no dia 09/12/2014).
Nome do relator: GUSTAVO LIAN HADDAD

5960169 #
Numero do processo: 10735.001839/96-40
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed May 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 10/07/1991 a 15/10/1991 IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DECADÊNCIA. No caso de aplicação de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não há que se falar em antecipação de pagamento por parte do sujeito passivo. Assim, para fins de contagem do prazo decadencial, há que se aplicar a regra geral contida no art. 173, inciso I do CTN, ou seja, contados do primeiro dia do exercício seguinte ao que o lançamento poderia ter sido efetuado.
Numero da decisão: 9900-000.889
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator. (Assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto Presidente na data da Formalização do Acórdão (Assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Relator EDITADO EM: 09/04/2015 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros OTACILIO DANTAS CARTAXO (Presidente), JOEL MIYAZAKI, MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ, NANCI GAMA, MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR, MARCELO OLIVEIRA, PAULO ROBERTO CORTEZ, PAULO ROBERTO CORTEZ, GUSTAVO LIAN HADDAD, ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA, RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA, MARCOS AURELIO PEREIRA VALADAO, ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO, JULIO CESAR ALVES RAMOS, JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR, VALMAR FONSECA DE MENEZES, JORGE CELSO FREIRE DA SILVA, ELIAS SAMPAIO FREIRE, VALMIR SANDRI, MARIA HELENA COTTA CARDOZO, HENRIQUE PINHEIRO TORRES, RODRIGO CARDOZO MIRANDA, RAFAEL VIDAL DE ARAUJO, LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS, RODRIGO DA COSTA POSSAS e FRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA.
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS

8971965 #
Numero do processo: 10530.000586/97-19
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Aug 06 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1989, 1990, 1991 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. RECOLHIMENTOS DE FINSOCIAL. ALÍQUOTA SUPERIOR A 0,5%. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. PRAZO PARA PLEITEAR O RESSARCIMENTO. TEMA TRATADO PELO E. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE Nº 566.621/RS. REPERCUSSÃO GERAL. MATÉRIA OBJETO DA SÚMULA CARF Nº 91. Computa-se o prazo de 10 (dez) anos aos pedidos de restituição apresentados antes da vigência da Lei Complementar nº 118/2005, a partir da data da ocorrência do fato gerador do tributo, para a consumação da caducidade do direito do contribuinte, nos termos do RE nº 566.621/RS, julgado sob a sistemática da repercussão geral. Entendimento a ser reproduzido, nos termos do art. 62, §2º do Anexo II do RICARF. Mostra-se irrelevante e alheio à resolução do tema o indébito ter se originado por declaração de inconstitucionalidade de norma tributária, promovida pelo E. Supremo Tribunal Federal. Súmula CARF nº 91. Ao pedido de restituição pleiteado administrativamente antes de 9 de junho de 2005, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, aplica-se o prazo prescricional de 10 (dez) anos, contado do fato gerador.
Numero da decisão: 9900-001.037
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Extraordinário e, no mérito, em negar-lhe provimento com retorno dos autos à Unidade de Origem. Votaram pelas conclusões, em relação ao conhecimento, os conselheiros Lívia De Carli Germano e Luis Henrique Marotti Toselli e, em relação ao mérito, os conselheiros Edeli Pereira Bessa, Fernando Brasil de Oliveira Pinto e Andréa Duek Simantob. (documento assinado digitalmente) Adriana Gomes Rêgo – Presidente (documento assinado digitalmente) Caio Cesar Nader Quintellla- Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia de Carli Germano, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Jose Eduardo Dornelas Souza, Caio Cesar Nader Quintella, Andrea Duek Simantob, Mario Pereira de Pinho Filho, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Joao Victor Ribeiro Aldinucci, Mauricio Nogueira Righetti, Marcelo Milton da Silva Risso, Martin da Silva Gesto (suplente convocado(a)), Maria Helena Cotta Cardozo, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Tatiana Midori Migiyama, Rodrigo Mineiro Fernandes, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Erika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello, Rodrigo da Costa Possas, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Adriana Gomes Rego (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Extraordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Alexandre Evaristo Pinto, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Jose Eduardo Dornelas Souza.
Nome do relator: CAIO CESAR NADER QUINTELLA

7234171 #
Numero do processo: 13737.000071/98-81
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 203-00.691
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em resolução para declinar competência ao Terceiro Conselho de Contribuintes.
Nome do relator: MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ

6600357 #
Numero do processo: 10980.007311/00-11
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Numero da decisão: 202-00.562
Decisão: RESOLVEM os Me~bros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes~ porunanilD;idade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta

6688582 #
Numero do processo: 10120.002184/98-90
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Dec 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Mar 20 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Exercício: 1997 RECURSO EXTRAORDINÁRIO DE DIVERGÊNCIA. PRESSUPOSTOS. CONHECIMENTO. Preenchidos todos os pressupostos processuais, em especial a demonstração de dissídio jurisprudencial, caracterizado pela adoção de soluções diversas entre as Turmas da Câmara Superior de Recursos Fiscais, em face de situações idênticas, deve ser conhecido o recurso. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. ATUALIZAÇÃO. SELIC. INAPLICABILIDADE. OPOSIÇÃO ILEGÍTIMA DO FISCO. INEXISTÊNCIA. Ressarcimento de crédito ostenta natureza jurídica diversa da repetição de indébito, e, por conseguinte, a ele não se aplicam os juros compensatórios pela taxa Selic, previstos legalmente apenas para as hipóteses de restituição ou compensação de indébitos tributários. Não há que se falar em oposição ilegítima ao creditamento, por parte da Administração Tributária, quando apenas foram seguidos, dentro de um critério de normalidade, os procedimentos aplicáveis ao caso. Recurso Extraordinário do Procurador conhecido e provido.
Numero da decisão: 9900-000.995
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Extraordinário da Fazenda Nacional e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Cristiane Silva Costa, Luís Flávio Neto, Demetrius Nichele Macei (suplente convocado em substituição à conselheira Daniele Souto Rodrigues Amadio), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Gerson Macedo Guerra, Ana Paula Fernandes, Tatiana Midori Migiyama, Vanessa Marini Cecconello e Érika Costa Camargos Autran, que lhe negaram provimento. Solicitou apresentar declaração de voto o conselheiro Demetrius Nichele Macei. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Possas - Presidente em Exercício do CARF (assinado digitalmente) Marcos Aurélio Pereira Valadão - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura, Marcos Aurélio Pereira Valadão, Adriana Gomes Rêgo, Cristiane Silva Costa, Rafael Vidal de Araújo, Luís Flávio Neto, Demetrius Nichele Macei (suplente convocado em substituição à conselheira Daniele Souto Rodrigues Amadio), Heitor de Souza Lima Junior, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Gerson Macedo Guerra, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Júlio César Alves Ramos, Tatiana Midori Migiyama, Vanessa Marini Cecconello, Érika Costa Camargos Autran, Andrada Marcio Canuto Natal, Demes Brito, Charles Mayer de Castro Souza e Rodrigo da Costa Possas (Presidente em exercício do CARF). Ausente a conselheira Patrícia Da Silva. Ausentes, justificadamente, os conselheiros Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente) e Daniele Souto Rodrigues Amadio.
Nome do relator: MARCOS AURELIO PEREIRA VALADAO

6688652 #
Numero do processo: 13819.003024/2001-37
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Dec 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1996 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. O art. 65, caput, do Anexo II do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), dispõe que cabem embargos de declaração quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a turma. Demonstrada a ocorrência da omissão, deve ser suprida, passando a integrar e, se for o caso, retificar os fundamentos da decisão anteriormente proferida, surtindo efeitos infringentes. DESISTÊNCIA FORMALIZADA ANTES DO JULGAMENTO. Diante de total desistência do sujeito passivo, formalizada antes do julgamento, os autos deverão ser encaminhados à unidade de origem para verificar se existem débitos a serem cobrados, e a decisão proferida que desconsiderou a renúncia do direito e a extinção do litígio deve ser declarada insubsistente, ainda que tenha sido favorável à parte desistente.
Numero da decisão: 9900-000.979
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher os Embargos de Declaração opostos pela Fazenda Nacional, retificando o acórdão embargado, com efeitos infringentes, nos termos do voto do relator. (Assinado Digitalmente) RODRIGO DA COSTA PÔSSAS - Presidente. (Assinado Digitalmente) ANDRÉ MENDES DE MOURA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros André Mendes de Moura, Marcos Aurélio Pereira Valadão, Adriana Gomes Rêgo, Cristiane Silva Costa, Rafael Vidal de Araújo, Luís Flávio Neto, Demetrius Nichele Macei (suplente convocado em substituição à conselheira Daniele Souto Rodrigues Amadio), Heitor de Souza Lima Junior, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Gerson Macedo Guerra, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Júlio César Alves Ramos, Tatiana Midori Migiyama, Vanessa Marini Cecconello, Érika Costa Camargos Autran, Andrada Marcio Canuto Natal, Demes Brito, Charles Mayer de Castro Souza, Rodrigo da Costa Possas.
Nome do relator: ANDRE MENDES DE MOURA

6940651 #
Numero do processo: 10660.002099/2001-53
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 28 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/05/1987 a 30/09/1988 RESTITUIÇÃO.COMPENSAÇÃO. PRAZO. RECOLHIMENTOS EFETUADOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR 118/2005. A jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, em se tratando de tributo sujeito a lançamento por homologação, o prazo de cinco anos, previsto no art. 168 do CTN, tem início na data da homologação do lançamento - expressa ou tácita. Quando não ocorrer homologação expressa, o prazo para a repetição do indébito é de dez anos contados do fato gerador. Recurso Extraordinário Negado.
Numero da decisão: 9900-000.302
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso extraordinário interposto pelo Contribuinte, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Jorge Celso Freire da Silva

7108662 #
Numero do processo: 13748.000045/99-60
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Dec 11 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Feb 08 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/09/1989 a 31/03/1992 FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. TERMO INICIAL DO PRAZO PARA REPETIÇÃO DE INDÉBITO. O prazo para repetição de indébito, para pedidos efetuados até 08 de junho de 2005, era de 10 anos, contados da ocorrência do fato gerador do tributo pago indevidamente ou a maior que o devido (tese dos 5 + 5). A partir de 9 de junho de 2005, com o vigência do art. 3º da Lei complementar nº 118/2005, esse prazo passou a ser de 5 anos, contados da extinção do crédito pelo pagamento efetuado.
Numero da decisão: 9900-001.020
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Extraordinário e, no mérito, em negar-lhe provimento, com retorno dos autos à Unidade de Origem. (assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente. (assinado digitalmente) Patrícia da Silva - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Rafael Vidal de Araújo, Luís Flávio Neto, Flávio Franco Correa, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Gerson Macedo Guerra, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Ana Cecília Lustosa da Cruz (suplente convocada), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Rodrigo da Costa Pôssas, Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Charles Mayer de Castro Souza (suplente convocado), Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire (suplente convocado), Valcir Gassen (suplente convocado), Vanessa Marini Cecconello, Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Nome do relator: PATRICIA DA SILVA

7108874 #
Numero do processo: 13807.003260/00-40
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Dec 11 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Feb 08 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Período de apuração: 01/04/1991 a 01/11/1991 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. PERÍODO ANTERIOR LEI COMPLEMENTAR 118/05. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF 91. O prazo para se pleitear a restituição e compensação de tributos cujo lançamento se dá por homologação, anteriormente à Lei Complementar 118/2005, é de 10 anos, contados da ocorrência do fato gerador, nos termos da súmula CARF 91.
Numero da decisão: 9900-001.018
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Extraordinário e, no mérito, em negar-lhe provimento, com retorno dos autos à Unidade de Origem. (assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente (assinado digitalmente) Gerson Macedo Guerra - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Rafael Vidal de Araújo, Luís Flávio Neto, Flávio Franco Correa, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Gerson Macedo Guerra, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Ana Cecília Lustosa da Cruz (suplente convocada), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Rodrigo da Costa Pôssas, Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Charles Mayer de Castro Souza (suplente convocado), Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire (suplente convocado), Valcir Gassen (suplente convocado), Vanessa Marini Cecconello e Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente). Ausentes, justificadamente, as conselheiras Adriana Gomes Rego e Érika Costa Camargos Autran.
Nome do relator: GERSON MACEDO GUERRA