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4735361 #
Numero do processo: 16327.001342/2005-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ERRO NA QUALIFICAÇÃO DO AUTUADO. Não configura erro na identificação do sujeito passivo quando, embora o lançamento tenha sido foimalizado em nome da empresa incorporada, não se evidencie qualquer prejuízo ao exercício do direito de defesa da recorrente, representada pelo mesmo funcionário em todas as fases do processo, desde a fiscalização até o julgamento de segunda instância. A irregularidade no preenchimento dos requisitos estabelecidos no art. 10 do Decreto n° 70.235/72 só deve conduzir ao reconhecimento da invalidade do lançamento quando a própria finalidade pela qual a forma foi instituída estiver comprometida. DUPLA TRIBUTAÇÃO. Provada a ocorrência de dupla tributação do mesmo fato gerador, qual seja, a apuração de lucros pelas controladas no exterior no mesmo período em dois processos administrativos diferentes, sendo um específico para apurar os lucros auferidos pelas controladas no exterior e não oferecidos a tributação e outro para apurar o montante do tributo devido em razão do resultado positivo dos investimentos da controladora em suas controladas no exterior, deve-se dar preferência para apuração desses valores nos autos específicos, exonerando o valor correspondente dos presentes autos. ERROS NA APURAÇÃO DA CSLL. Verificado o erro na transferência de valor do saldo de base negativa da contribuição social, deve ser corrigido o valor a tributar apurado nos presentes autos.
Numero da decisão: 1102-000.152
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio e, quanto ao voluntário, rejeitar a argüição de nulidade por erro na identificação do sujeito passivo e DAR provimento PARCIAL ao recurso para determinar a adequação da parcela correspondente à compensação indevida de prejuízos ao decidido no Acórdão n° 1102-00150, de 29/01/2010, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior

4736359 #
Numero do processo: 16707.001129/2005-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2003 PRECLUSÃO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. Considera-se definitivamente consolidada na esfera administrativa a matéria não contestada de forma expressa na impugnação, de sorte que não se conhece da argüição apresentada somente na peça recursal em homenagem aos princípios da preclusão e do duplo grau de jurisdição. DEPENDENTES. MENOR POBRE, GUARDA JUDICIAL. Menor pobre que o sujeito passivo crie e eduque pode ser considerado dependente na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, desde que o declarante detenha a guarda judicial. (Súmula CARF n° 13, publicada no DOU, Seção 1, de 22/12/2009). DEPENDENTES. MENOR POBRE. RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PARA FINS DO IMPOSTO DE RENDA RECONHECIDA EM PERÍODO PRETÉRITO À PUBLICAÇÃO DA LEI N° 9.250/96. SUFICIÊNCIA DO ALVARÁ CONCESSIVO DA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. É de conhecimento geral que a lei busca regular os atos e fatos para o futuro, sendo inaplicável para desconstituir relações jurídicas já constituídas, aperfeiçoadas, devendo respeitar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a decisão transitada em julgado. Assim, parece desarrazoado imaginar que o art. 35, IV, Lei n° 9.250/95, que regula os requisitos de dependência do menor pobre, viesse a desfazer todos os atos judiciais concessivos de dependência econômica para fins do imposto de renda, prolatados regulannente em face da legislação pretérita, transitados em julgado e, estritamente, atos jurídicos perfeitos, passando a exigir que todos os declarantes que já tivessem o reconhecimento judicial dessa espécie fossem novamente ao Poder Judiciário obter novo titulo para o mister, a guarda judicial do menor. Claramente, o art. .35, IV, da Lei IV 9.250/95 veio regular as relações. de dependência econômica para fins do imposto de renda reconhecidas a partir de 1996, não tendo o condão de desconstituir todas as decisões judiciais pretéritas, aperfeiçoadas e transitadas em julgada, que reconheceram a relação de dependência para fins do imposto de renda. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2102-000.915
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por maioria de votos, em DAR parcial provimento ao recurso, para reconhecer a despesa com dependente e de instrução, esta no valor de R$ 1,860,00 (fls, 7 e 8) da menor Emanuelly Simone Carneiro da Silva. Vencida a Conselheira Núbia Matos Moura (Relatora) que negava provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Giovanni Christian Nunes Campos.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

4735567 #
Numero do processo: 15586.000820/2005-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2001 ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. Áreas de reserva legal são aquelas averbadas à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, de sorte que a falta da averbação, na data da ocorrência do fato gerador, impede sua exclusão para fins de cálculo da área tributável. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2102-000.764
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação área de preservação permanente de 438,0 hectares, Vencida a relatora que dava provimento integral ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Núbia Matos Moura.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI

4738240 #
Numero do processo: 10314.002917/2002-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/2000 NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. IPI VINCULADO. DECADÊNCIA. DIES A QUO. IMPORTAÇÃO DECLARADA COMO PAPEL IMUNE. Decadência, norma geral de direito tributário privativa de lei complementar, é matéria disciplinada nos artigos 150, § 4º, e 173 do Código Tributário Nacional. Na importação declarada acomo papel imune, não há se falar em pagamento antecipado de tributos nem na aplicação do disposto no citado artigo 150, §4º. Segundo a regra do artigo 173, inciso I, o prazo decadencial tem início no “primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado”. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO II Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/2000 IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. IPI VINCULADO. IMPORTAÇÃO DECLARADA COMO PAPEL IMUNE. Nas importações declaradas como papel imune, irreparável o lançamento dos tributos quando não comprovado o seu efetivo uso na produção das publicações informadas nos demonstrativos de utilização de papel imune, quando utilizado para produção de publicações estranhas àquelas amparadas pelo texto constitucional, bem como quando adquirido sem a correspondente declaração no respectivo demonstrativo de compra desse insumo. Recurso voluntário provido em parte
Numero da decisão: 3101-000.615
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em rejeitar a prejudicial de decadência e em dar parcial provimento ao recurso voluntário para excluir da exigência as parcelas do crédito tributário correspondentes aos erros apontados pelo sujeito passivo da obrigação tributária e confirmados pela fiscalização aduaneira da IRF São Paulo (SP) em relatório de diligência
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES

4738136 #
Numero do processo: 10183.003539/2007-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Exercício: 1998 SIMPLES - OPÇÃO IMPOSSIBILIDADE - A Lei n° 9317, de 1996, reproduzida no Ato Declaratório Normativo Cosit nº 30, de 14/10/1999, dispõe que a vedação ao exercício de opção ao Simples aplicável à atividade de construção de imóveis abrange as obras e serviços auxiliares e complementares de construção civil tais como: construção, demolição, reforma e ampliação de edificações; pintura, carpintaria, instalações elétricas e hidráulicas, aplicação de tacos e azulejos, colocação de vidros e esquadrias; e quaisquer outras benfeitorias agregadas ao solo ou subsolo.
Numero da decisão: 1102-000.386
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso,nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4738533 #
Numero do processo: 11080.102040/2005-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2000 RECURSO VOLUNTÁRIO PEREMPÇÃO. Não se conhece das razões de recurso voluntário que tenha sido apresentado após o decurso do prazo determinado no art. 33 do Decreto n° 70.235/72.
Numero da decisão: 1101-000.412
Decisão: Acordam os membros do eolegiado, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa

4737254 #
Numero do processo: 13726.000248/2007-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2004 GLOSA DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. RESTABELECIMENTO. Devem ser restabelecidas as despesas glosadas de pensão alimentícia quando foram realizadas cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente com ônus do contribuinte. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2102-000.988
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, para que seja restabelecida a despesa de pensão judicial alimentícia no valor de R$ 38.400,00.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO

4738544 #
Numero do processo: 13836.000112/2005-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES OPÇÃO — Pode permanecer no Simples a pessoa jurídica que tem como atividade a industrialização, por conta própria ou por encomenda, de produtos classificados nos Capítulos 22 e 24 da Tabela de Incidência do IPI (TIM, desde que não sujeitos ao regime de tributação de que trata a Lei n..° 7 798, de 10 de julho de 1989, e desde que atendidos os demais requisitos legais para permanência no regime simplificado
Numero da decisão: 1101-000.425
Decisão: ACORDAM os membros da lª Câmara / 1ª Turma Ordinária do PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, Por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário Ausente, por afastamento regimental, o Conselheiro Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho (Vice-Presidente), presidindo a Sessão a Conselheira Edeli Pereira Bessa (Presidente Substituta)
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: José Ricardo da Silva

4736361 #
Numero do processo: 10675.000865/2006-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2003 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL (PAF). RECURSO INTEMPESTIVO. O recurso interposto após 30 dias, contados da ciência da decisão de primeira instância, não deve ser conhecido pelo Conselho de Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). RECURSO INTEMPESTIVO. DEFINITIVIDADE DA DECISÃO A QUO definitiva a decisão de primeira instância quando não interposto recurso voluntário no prazo legal. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2102-000.932
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em Não Conhecer do recurso, por perempto, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO

4735384 #
Numero do processo: 19515.003448/2004-45
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2000 IRPJ. INCENTIVOS FISCAIS. GLOSA. SITUAÇÃO DE IRREGULARIDADE FISCAL DO CONTRIBUINTE. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. COMPROVAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DA IRREGULARIDADE APONTADA PELA AUTORIDADE LANÇADORA, CERTIFICADOS DE REGULARIDADE DO FGTS EMITIDOS PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE NO MOMENTO DA OPÇÃO E FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO. GLOSA INJUSTIFICADA. CANCELAMENTO DO LANÇAMENTO.
Numero da decisão: 1103-000.124
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio nos termos do relatório e voto do relator.
Nome do relator: Hugo Correia Sotero