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5416505 #
Numero do processo: 10680.910116/2009-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Apr 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 ESTIMATIVAS. PAGAMENTO INDEVIDO. COMPENSAÇÃO OU RESTITUIÇÃO. POSSIBILIDADE. Pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação - Súmula CARF nº 84. DIREITO CREDITÓRIO NÃO ANALISADO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DA EXISTÊNCIA DO CRÉDITO. RETORNO DOS AUTOS COM DIREITO A NOVO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. Em situações em que não se admitiu a compensação preliminarmente com base em argumento de direito, caso superado o fundamento da decisão, a unidade de origem deve proceder à análise do mérito do pedido, verificando a existência, suficiência e disponibilidade do crédito pleiteado, permanecendo os débitos compensados com a exigibilidade suspensa até a prolação de nova decisão, e concedendo-se ao sujeito passivo direito a novo contencioso administrativo, em caso de não homologação total. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1102-001.061
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito à repetição de indébitos de estimativas, mas sem homologar a compensação, devendo o processo retornar à unidade de origem para análise do mérito do pedido. Declarou-se impedido o conselheiro Marcelo Baeta Ippolito. (assinado digitalmente) ___________________________________ João Otávio Oppermann Thomé - Presidente (assinado digitalmente) ___________________________________ José Evande Carvalho Araujo- Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araujo, João Carlos de Figueiredo Neto, Ricardo Marozzi Gregório, Marcelo Baeta Ippolito, e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: JOSE EVANDE CARVALHO ARAUJO

5334446 #
Numero do processo: 10855.900745/2008-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1998 DOUTRINA. JURISPRUDÊNCIA. Somente devem ser observados os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Cabe à Recorrente produzir o conjunto probatório nos autos de suas alegações, já que o procedimento de apuração do direito creditório não prescinde comprovação inequívoca da liquidez e da certeza do valor de tributo pago a maior.
Numero da decisão: 1102-000.941
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) João Otávio Oppermann Thomé - Presidente. (assinado digitalmente) João Carlos de Figueiredo Neto - Relator. Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: José Evande Carvalho Araújo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregório, João Carlos de Figueiredo Neto, Antonio Carlos Guidoni Filho e. João Otávio Oppermann Thomé.
Nome do relator: JOAO CARLOS DE FIGUEIREDO NETO

5332929 #
Numero do processo: 10315.002306/2008-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Mar 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2004, 2005, 2006, 2007 OMISSÃO DE RECEITA. VALORES INFORMADOS NA DIRF E NÃO DECLARADOS NA DCTF E DIPJ. AUSÊNCIA DE CONSTESTAÇÃO COM DOCUMENTAÇÃO ADEQUADA. LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO SONEGADO. CABIMENTO. Na ausência de prova em contrário, a não declaração, nas DCTF e DIPJ, dos valores informados nas Declarações do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) configura omissão de receita e represent motivação suficiente, para o lançamento do crédito tributário sonegado, acrescido dos acréscimos legais devidos. Recurso Voluntário Negado. Não é passível de nulidade, o auto de infração lavrado por autoridade competente, com observância dos requisitos legais e ciência regular do sujeito passivo, a quem foi oportunizado o contraditório e o pleno exercício do direito de defesa, na forma da legislação vigente. PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO PELA AUTORIDADE JULGADORA DE PRIMEIRO GRAU. MOTIVAÇÃO SUFICIENTE E ADEQUADA. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. Não é passível de nulidade por cerceamento do direito de defesa, a decisão de primeiro de grau que, de forma fundamentada, indefere pedido de realização de prova pericial, formulado sem o atendimento dos requisitos legais e cabalmente demonstrada a imprescindibilidade da sua realização.
Numero da decisão: 3102-002.135
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Ricardo Paulo Rosa – Presidente Substituto (assinado digitalmente) José Fernandes do Nascimento - Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, Mônica Monteiro Garcia de los Rios, Andréa Medrado Darzé e Fábia Regina Freitas.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO

5464160 #
Numero do processo: 10580.720922/2010-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006 ISENÇÃO. CONTRIBUINTE PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE. Somente fazem jus à isenção do imposto os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma recebidos por contribuinte portador de doença especificada em lei, comprovada por meio de laudo emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados e dos Municípios. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-001.856
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso. Assinado digitalmente. Jose Raimundo Tosta Santos – Presidente na data da formalização. Assinado digitalmente. Rubens Maurício Carvalho - Relator. EDITADO EM: 20/05/2014 Participaram do presente julgamento os Conselheiros Giovanni Christian Nunes Campos (Presidente), Rubens Mauricio Carvalho, Núbia Matos Moura, Atilio Pitarelli, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Carlos André Rodrigues Pereira Lima.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO

5342041 #
Numero do processo: 10283.005429/2007-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Mar 14 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros Data do fato gerador: 29/05/2001, 31/01/2002 Decadência. Imposição de Penalidade Isolada. Contagem do Prazo. O direito de impor penalidade isolada por descumprimento da legislação aduaneira extingue-se após o transcurso do prazo de cinco anos, contados da data da infração. Recurso de Ofício Negado e Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 3102-001.944
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em não tomar conhecimento do recurso voluntário e negar provimento ao recurso de ofício. (assinado digitalmente) Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ricardo Rosa, Helder Massaaki Kanamaru, José Fernandes do Nascimento, Andréa Medrado Darzé, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho e Luis Marcelo Guerra de Castro. Ausente, justificadamente, a Conselheira Nanci Gama.
Nome do relator: LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO

5464184 #
Numero do processo: 10803.000058/2009-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2004 CONTESTAÇÃO APRESENTADA CONTRA AUTO DE EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. As alegações da defesa apresentadas contra Auto de Embaraço à Fiscalização somente são analisadas no que pertine às suas implicações no crédito tributário exigido do contribuinte, tais como qualificação e agravamento da multa de ofício. A falta de apreciação prévia da manifestação de inconformidade apresentada contra Auto de Embaraço à Fiscalização não dá causa ao cerceamento do direito de defesa do contribuinte. REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA. POSSIBILIDADE. Havendo procedimento fiscal em curso, os agentes fiscais tributários poderão requisitar das instituições financeiras registros e informações relativos a contas de depósitos e de investimentos do contribuinte sob fiscalização, sempre que essa providência seja considerada indispensável por autoridade administrativa competente. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. O imposto sobre a renda pessoa física é tributo sob a modalidade de lançamento por homologação e, sempre que o contribuinte efetue o pagamento antecipado, o prazo decadencial encerra-se depois de transcorridos cinco anos do encerramento do ano-calendário. Na ausência de pagamento ou nas hipóteses de dolo, fraude e simulação, o prazo de cinco anos para constituir o crédito tributário é contado do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. OMISSÃO DE RENDIMENTO. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ARTIGO 42 DA LEI Nº 9.430, DE 1996. A presunção legal de omissão de receitas, prevista no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo. MULTA AGRAVADA. Nos casos de lançamento de ofício, quando o contribuinte, regularmente intimado, deixa de prestar os esclarecimentos solicitados, a exigência de diferença de imposto apurado deve ser acompanhada de multa de ofício agravada. A ocultação da existência de conta bancária, durante o procedimento fiscal, não está dentre as hipóteses que ensejam o agravamento da multa de ofício. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2102-002.964
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em afastar as preliminares suscitadas e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso, para cancelar o agravamento da multa de ofício, que deverá ser reduzida ao percentual de 75%. Assinado digitalmente JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS – Presidente. Assinado digitalmente NÚBIA MATOS MOURA – Relatora. EDITADO EM: 19/05/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alice Grecchi, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, José Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

5429385 #
Numero do processo: 11516.000458/2007-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2005 PROCESSO DE CONSULTA. COMPENSAÇÃO NÃO DECLARADA. NÃO IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. Se o contribuinte não se manifesta contra resultado de consulta improcedente e declaração de compensação julgada não declarada, verifica-se a preclusão quanto à natureza do crédito objeto de compensação. COMPESAÇÃO. OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS. SÚMULA Nº 24 DO CARF. Não compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil promover a restituição de obrigações da Eletrobrás nem sua compensação com débitos tributários. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de oficio proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de oficio, incidem juros de mora, devidos à taxa SELIC.
Numero da decisão: 1101-000.638
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, relativamente à aplicação da multa isolada, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário e, relativamente à aplicação de juros de mora sobre a multa de ofício, por voto de qualidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, vencida a Relatora Conselheira Nara Cristina Takeda Taga, acompanhada pelos Conselheiros Benedicto Celso Benício Júnior e José Ricardo da Silva, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Foi designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa. (documento assinado digitalmente) VALMAR FONSECA DE MENEZES - Presidente. (documento assinado digitalmente) NARA CRISTINA TAKEDA TAGA – Relatora (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Redatora designada Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes (presidente da turma), José Ricardo da Silva (vice-presidente), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro e Nara Cristina Takeda Taga.
Nome do relator: NARA CRISTINA TAKEDA

5369390 #
Numero do processo: 19515.003035/2006-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Mar 31 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2004, 2005, 2006 VERIFICAÇÕES OBRIGATÓRIAS. DIFERENÇA ENTRE VALORES ESCRITURADOS E DECLARADOS/PAGOS. Constatada a falta de recolhimento/declaração de contribuição apurada pela fiscalização com base na contabilidade e documentos elaborados pelo sujeito passivo, porém, não declarada/paga antes do inicio do procedimento fiscal, legitimo é o lançamento de oficio. DCTF RETIFICADORA. A DCTF RETIFICADORA apresentada no curso da fiscalização não te efeitos de alterar o procedimento de ofício e, confirmadas as informações junto à contabilidade da empresa, pode ser utilizada para subsidiar o lançamento.
Numero da decisão: 3101-001.572
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Henrique Pinheiro Torres - Presidente Luiz Roberto Domingo - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro, José Henrique Mauri (Suplente), Vanessa Albuquerque Valente, Luiz Roberto Domingo (Relator) e Henrique Pinheiro Torres (Presidente).
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

5371048 #
Numero do processo: 10670.721649/2012-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Apr 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2007, 2008 LIMITES DA COISA JULGADA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI Nº 7.689, DE 1988. APTIDÃO DA LEI Nº 8.212, DE 1991, PARA A EXIGÊNCIA DA CSLL. O trânsito em julgado da decisão que tiver desobrigado a contribuinte do pagamento da CSLL, por considerar inconstitucional a Lei nº 7.689, de 1988, não impede que a exação seja exigível com base em norma legal superveniente que tenha alterado substancialmente os aspectos da hipótese de incidência. A Lei nº 8.212, de 1991, constitui fundamento legal apto para exigir a CSLL de contribuintes que se acham desobrigados, por decisão judicial definitiva, de cumprir a Lei nº 7.689, de 1988. INEXISTÊNCIA DE INÉRCIA DO FISCO. Lançamento anterior ao Parecer PGFN/CRJ nº 492, de 30/03/2011, comprova atuação do fisco. MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS. O não-recolhimento de estimativas sujeita a pessoa jurídica à multa de ofício isolada, ainda que encerrado o ano-calendário. CUMULAÇÃO COM MULTA DE OFÍCIO. COMPATIBILIDADE. É compatível com a multa isolada a exigência da multa de ofício relativa ao tributo apurado ao final do ano-calendário, por caracterizarem penalidades distintas.
Numero da decisão: 1101-001.057
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em: 1) Por maioria de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso de ofício relativamente à exigência principal, divergindo o Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior, que deu provimento parcial ao recurso de ofício, e a Conselheira Cristiane Silva Costa, que negou provimento ao recurso de ofício; e 2) por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso de ofício relativamente à multa isolada, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente. (documento assinado digitalmente) MÔNICA SIONARA SCHPALLIR CALIJURI - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Mônica Sionara Schpallir Calijuri , Joselaine Boeira Zatorre e Cristiane Silva Costa.
Nome do relator: MONICA SIONARA SCHPALLIR CALIJURI

5324840 #
Numero do processo: 10530.720014/2008-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2004 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não é nulo o lançamento que preenche os requisitos do artigo 11 do Decreto n.º 70.235, de 1972, cujos fatos enquadrados como infração estão claramente descritos e adequadamente caracterizados, permitindo ao contribuinte o exercício da ampla defesa. SUJEIÇÃO PASSIVA. COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE. São contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título. Comprova a propriedade do bem imóvel a Certidão de Matrícula no Cartório de Registro de Imóveis competente. Na hipótese, não ficou comprovado que matrícula do imóvel rural tenha sido cancelada, na forma da lei. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DILIGÊNCIA OU PERÍCIA. A diligência ou perícia não se presta à produção de prova documental que deveria ter sido juntada pelo sujeito passivo para contrapor aquelas feitas pela fiscalização. ÁREA DE RESERVA LEGAL. COMPROVAÇÃO. Admite-se, para o cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, a exclusão da Área de Reserva Legal, desde que, em data anterior à da ocorrência do fato gerador do tributo, tenha sido averbada à margem da matrícula do imóvel rural no Cartório de Registro de Imóveis competente. Na hipótese, não se comprovou a averbação da área de reserva legal ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. Para a exclusão da Área de Preservação Permanente declarada da área total do imóvel rural, necessário apresentar Ato Declaratório Ambiental - ADA protocolado junto ao órgão de controle do meio ambiente. Na hipótese, a interessada não logrou comprovar a Área de Preservação Permanente por meio de documento hábil. VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO COM BASE NO SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS - SIPT. UTILIZAÇÃO DO VTN MÉDIO DECLARADO. O VTN médio declarado por Município, constante do SIPT, obtido com base nos valores informados na DITR, sem considerar levantamentos realizados pelas Secretarias de Agricultura da Unidade Federada ou do Município, não pode ser utilizado para fins de arbitramento, por contrariar o disposto no artigo 14, § 1.º, da Lei n.º 9.393, de 1996.
Numero da decisão: 2101-002.392
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em afastar a alegação de nulidade do auto de infração, vencida a Conselheira Eivanice Canário da Silva e, no mérito, por maioria de votos, em dar provimento em parte ao recurso voluntário, para restabelecer o valor da terra nua declarado, vencida a Conselheira Eivanice Canário da Silva, que votou por dar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) _____________________________________ LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS Presidente (assinado digitalmente) ___________________________________ CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Francisco Marconi de Oliveira, Ewan Teles Aguiar, Eivanice Canário da Silva, Celia Maria de Souza Murphy (Relatora) e Gilvanci Antonio de Oliveira Sousa.
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY