Numero do processo: 10380.725390/2011-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2007, 2008
NULIDADE DO LANÇAMENTO. USO DE PROVAS APREENDIDAS EM CUMPRIMENTO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO.
É lícito o uso de provas apreendidas em cumprimento de Mandado de Busca e Apreensão para apuração de imposto de renda, as quais foram encaminhadas à Secretaria da Receita Federal do Brasil pela Polícia Federal, em razão de autorização do Poder Judiciário para o compartilhamento das provas.
COMPROVAÇÃO MATERIAL. CARACTERIZAÇÃO.
A comprovação material é passível de ser produzida não apenas a partir de uma prova única, concludente por si só, mas também como resultado de um conjunto de indícios que, se isoladamente nada atestam, agrupados têm o condão de estabelecer a certeza manifesta de uma dada situação de fato. Nesses casos, a comprovação da infração é deduzida como conseqüência lógica destes vários elementos de prova, não se confundindo com as hipóteses de presunção.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO.
São tributáveis os valores correspondentes ao acréscimo do patrimônio da pessoa física, quando esse acréscimo não for justificado por rendimentos oferecidos à tributação, rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte.
MULTA QUALIFICADA.
É devida a multa de ofício qualificada de 150%, quando restar comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, conforme definido na lei.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-003.001
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Assinado digitalmente
JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS Presidente.
Assinado digitalmente
NÚBIA MATOS MOURA Relatora.
EDITADO EM: 21/07/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alice Grecchi, José Raimundo Tosta Santos, Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Núbia Matos Moura e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Carlos André Rodrigues Pereira Lima.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 11080.010712/2008-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2006
PRAZO PARA APRECIAÇÃO DE DEFESAS OU RECURSO ADMINISTRATIVO. EFEITO.
O prazo de 360 dias previsto no art. 24 da Lei nº 11.457, de 2007, é meramente programática, não ensejando prescrição do crédito tributário em decorrência de seu descumprimento.
NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA.
Comprovada a regularidade do procedimento fiscal, que atendeu aos preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN e presentes os requisitos do art. 11 do Decreto nº 70.235, de 1972, não há que se cogitar em nulidade do lançamento.
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. JUROS DE MORA. DECISÃO DO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO.
São tributáveis, em regra, os juros de mora recebidos pelo contribuinte em sede de reclamatória trabalhista. Excetuam-se os juros de mora recebidos em decorrência de ação judicial trabalhista, devidos no contexto da rescisão de contrato de trabalho, em razão do disposto na decisão do STJ, em sede de recurso repetitivo.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2102-003.008
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para cancelar a infração de omissão de rendimentos.
Assinado digitalmente
JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS Presidente.
Assinado digitalmente
NÚBIA MATOS MOURA Relatora.
EDITADO EM: 21/07/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alice Grecchi, José Raimundo Tosta Santos, Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Núbia Matos Moura e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Carlos André Rodrigues Pereira Lima.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 12897.000122/2010-18
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2007
MULTA REGULAMENTAR - ART. 12, III, DA LEI 8.218/91
A multa do inciso III do art. 12 da Lei 8.212/91 foi aplicada à contribuinte por se ter considerado como não fornecidos os arquivos relativos às tabelas 4.3.5 e 4.3.6 (Notas Fiscais de Serviço Emitidas pela Pessoa Jurídica). Não há uma intimação nos autos em que figure o requerimento de apresentação dos arquivos correspondentes às tabelas dos itens 4.3.5 e 4.3.6 do ADE Cofis 15/01. Multa infligida rechaçada.
MULTA REGULAMENTAR - ART. 12, II, DA LEI 8.218/91
Se a infração foi a informação de campos essenciais dos arquivos da tabela do item 4.3.1 do ADE Cofis 15/01 (Notas Fiscais de Emissão Própria) fora do padrão estabelecido, a multa aplicável seria a do art. 12, I, da Lei 8.218/91, e não a do art. 12, II, dessa lei: o primeiro prevê sanção por não se atender à forma em que devem ser apresentados os registros e respectivos arquivos; o último por omissão ou prestação incorreta de informações solicitadas. Vício substancial que acoima o lançamento de nulidade.
Numero da decisão: 1103-000.959
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, NEGAR provimento ao recurso de ofício, por maioria de votos, vencido o Conselheiro André Mendes de Moura que votou pela conversão do julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Aloysio José Percínio da Silva- Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcos Takata - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcos Shigueo Takata, Eduardo Martins Neiva Monteiro, André Mendes de Moura, Fábio Nieves Barreira e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA
Numero do processo: 10880.978763/2009-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2000
RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. ESTIMATIVA.
Pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação.
DIREITO CREDITÓRIO NÃO ANALISADO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DA EXISTÊNCIA DO CRÉDITO. RETORNO DOS AUTOS COM DIREITO A NOVO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO.
Em situações em que não se admitiu a compensação preliminarmente com base em argumento de direito, caso superado o fundamento da decisão, a instância a quo deve proceder à análise do mérito do pedido, verificando a existência, suficiência e disponibilidade do crédito pleiteado, permanecendo os débitos compensados com a exigibilidade suspensa até a prolação de nova decisão, e concedendo-se ao sujeito passivo direito a novo recurso, em caso de não homologação total.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 1102-001.166
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso para reconhecer o direito à repetição de indébito de estimativa paga a maior, devendo o processo retornar à DRJ para proferir nova decisão, apreciando os demais argumentos de mérito apresentados tanto na manifestação de inconformidade quanto no recurso voluntário.
Documento assinado digitalmente.
João Otávio Oppermann Thomé - Presidente.
Documento assinado digitalmente.
Ricardo Marozzi Gregorio - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, Douglas Bernardo Braga, José Evande Carvalho Araujo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregorio e João Carlos de Figueiredo Neto.
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO
Numero do processo: 10240.720198/2007-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2003
ITR. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. NA AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO, APLICA-SE O PRAZO DECADENCIAL PREVISTO NO ART. 173, I, DO CTN. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ACORDO COM A SISTEMÁTICA PREVISTA PELO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REPRODUÇÃO NOS JULGAMENTOS DO CARF, CONFORME ART. 62-A, DO ANEXO II, DO SEU REGIMENTO INTERNO.
Consoante entendimento consignado no Recurso Especial n.º 973.733/SC, o prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito.
Nos casos em que a lei prevê o pagamento antecipado e esse ocorre, a contagem do prazo decadencial desloca-se para a regra do art. 150, §4º, do CTN.
Hipótese em que houve pagamento antecipado.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 2101-002.500
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso de ofício.
(assinado digitalmente)
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente
(assinado digitalmente)
ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA - Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Alexandre Naoki Nishioka (Relator), Maria Cleci Coti Martins, Eduardo de Souza Leão, Heitor de Souza Lima Junior e Eivanice Canário da Silva.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 13161.720317/2008-21
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005, 2006
ESCRITURAÇÃO RETIFICADA APRESENTADA APÓS ENCERRAMENTO DA AÇÃO FISCAL. EFEITO INÓCUO PARA DESCARACTERIZAR ARBITRAMENTO.
Disponibilizar a escrituração corrigida após o encerramento da ação fiscal não descaracteriza os fundamentos do arbitramento do lucro efetuado com base em livros contábeis e fiscais apresentados em desacordo com a legislação vigente no decorrer da fase inquisitória. É obrigação do contribuinte manter o adequado registro contábil de suas operações, apto a amparar o regime de tributação adotado, e, não o fazendo, submete-se ao disposto na norma. Incorre em preclusão lógica comportamento no qual a contribuinte mostra-se negligente no cumprimento de suas obrigações acessórias, motiva o arbitramento, e, em seguida, após consumada a situação, alega que teria incorrido em equívoco e apresenta escrituração retificada. Trata-se de arbitramento condicional que é rechaçado pela jurisprudência.
LUCRO REAL. ESCRITURAÇÃO COMPATÍVEL.
Ao optar pelo lucro real, que toma como base a apuração contábil, para em seguida efetuar os ajustes previstos na legislação fiscal, a contribuinte, naturalmente, assume maiores encargos, vez que se vale de uma série de deduções não previstas em outros regimes de tributação. A apresentação livros contábeis e fiscais com informações incorretas, fora dos padrões estabelecidos em legislação enseja o arbitramento do lucro. Deve a contribuinte se preocupar em efetuar seus registros contábeis de modo a promover a real situação contábil no decorrer de toda a sua existência, e não apenas só depois de ser alvo de uma fiscalização.
Numero da decisão: 1103-000.998
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, dar provimento ao recurso de ofício por maioria, vencido o Conselheiro Fábio Nieves Barreira.
Assinado Digitalmente
Aloysio José Percínio da Silva - Presidente.
Assinado Digitalmente
André Mendes de Moura - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Marcos Shigueo Takata e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: ANDRE MENDES DE MOURA
Numero do processo: 11516.001241/2010-62
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006
OCORRÊNCIA OU NÃO DE ALIENAÇÃO COMO NEGÓCIO OCULTO
O emaranhado enredo contábil e de transferência de recursos não informa meros erros contábeis, erros formais. Pelo contrário, seu desenlace, com o que se constata inclusive o aumento fictício do PL da Continental Veículos, conjugado com o encadeamento dos declarados negócios societários, denuncia que a cisão da Continental Veículos com a constituição da JJ2 e subsequente incorporação dessa pela recorrente foram simulações subjetivas. O real negócio jurídico acobertado foi a alienação da participação societária na Continental Veículos pela recorrente para Wanderlei Berlanda. Nesse quadro, não possui valor jurídico a alegação de que é problema de Wanderlei Berlanda, o fato de ele ter transferido os recursos à recorrente, e não à Continental Veículos.
DEDUÇÕES DA ALIENAÇÃO - GANHO DE CAPITAL
1. CONTRATO DE ARRENDAMENTO DA CESSÃO DE FRANQUIA TOYOTA ENTRE A RECORRENTE E A CONTINENTAL VEÍCULOS
A investida já tinha o contrato de distribuição de veículos automotores, fornecimento de componentes, de prestação de pós-venda e de cessão de uso de marca firmado com a Toyota do Brasil Ltda., antes do alegado contrato de arrendamento da recorrente para a investida. Dedução incabível.
2. REEMBOLSO POR CONTRATO DE CESSÃO ENTRE TERCEIRO E A RECORRENTE DE DIREITO DE CONCESSÃO DA TOYOTA
Ainda que o recibo do recebimento de Wanderlei Berlanda seja de reembolso pela mencionada cessão, tal valor integra o de alienação da Continental Veículos, pela recorrente, a Wanderlei Berlanda. Dedução incabível.
CUSTO NA APURAÇÃO DO GANHO DE CAPITAL
Custo zero. Diante da ausência do investimento na Continental Veículos na escrituração contábil da recorrente, não há como se quantificar o custo de aquisição de tal investimento.
MULTA QUALIFICADA
A simulação subjetiva, com as supostas criação da JJ2 (por cisão da Continental Veículos) e subsequente incorporação da JJ2 pela recorrente, resultou induvidosamente demonstrada. Associe-se a essa simulação subjetiva a forma como ela transcorreu, com o emaranhado enredo contábil e de transferência de recursos. Existência do elemento subjetivo do tipo, o dolo, para a qualificação da multa.
Numero da decisão: 1103-000.979
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Aloysio José Percínio da Silva- Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcos Takata - Relator.
(assinado digitalmente)
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcos Shigueo Takata, Eduardo Martins Neiva Monteiro, André Mendes de Moura, Fábio Nieves Barreira e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA
Numero do processo: 19515.004396/2007-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2003
MATÉRIA DE FATO
Colacionados aos autos documentos que comprovam as alegações do contribuinte e ilidam a legitimidade da ação fiscal, é de rigor o afastamento da exigência tributária correspondente. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 1102-000.796
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
João Otávio Opperman Thomé - Presidente.
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos Guidoni Filho - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Albertina Silva Santos de Lima (Presidente à época do julgamento), Antonio Carlos Guidoni Filho, João Otávio Opperman Thomé, Silvana Resigno Guerra Barreto, José Sérgio Gomes e João Carlos de Figueiredo Neto.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO
Numero do processo: 13312.720012/2007-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jun 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2003
CRIAÇÃO DE CAMARÃO.
A criação de camarão não pode ser considerada como atividade de industrialização.
Recurso Voluntário Improvido
Numero da decisão: 3101-001.563
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO VOLUNTÁRIO.
HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Presidente
VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
Relatora
Participaram, ainda, do presente julgamento os conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes,José Henrique Mauri, Jacques Mauricio Ferreira Veloso de melo e Leonardo Mussi da Silva.
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
Numero do processo: 13836.000200/2010-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jun 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2008
LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA. POSSIBILIDADE.
A Fazenda Pública pode efetuar o lançamento de tributo, cuja exigibilidade houver sido suspensa, para prevenir a decadência.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AÇÃO JUDICIAL COM DEPÓSITO INTEGRAL. MULTA DE MORA. NÃO APLICAÇÃO.
Não cabe o lançamento de multa de mora na constituição de crédito destinado a prevenir a decadência, quando a exigibilidade houver sido suspensa por depósito integral.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2102-002.098
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso para excluir do lançamento a multa de mora e mantê-lo com exigibilidade suspensa enquanto houver o competente depósito judicial do montante integral.
Assinado digitalmente.
Jose Raimundo Tosta Santos Presidente na data da formalização.
Assinado digitalmente.
Rubens Maurício Carvalho - Relator.
EDITADO EM: 06/06/2014
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Giovanni Christian Nunes Campos (Presidente), Rubens Mauricio Carvalho, Núbia Matos Moura, Atilio Pitarelli, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Carlos André Rodrigues Pereira Lima..
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO
