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5481842 #
Numero do processo: 18471.000955/2002-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/05/1989 a 31/03/1992 Decadência. A decadência é instituto que atinge a possibilidade de se promover o lançamento de ofício. Consequentemente, não há espaço para se reconhecer a decadência de crédito já constituído dentro do prazo outorgado à Fazenda. Prescrição Intercorrente. Por força da Súmula CARF nº 11, a prescrição intercorrente é inaplicável no processo administrativo fiscal. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-002.029
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ricardo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, José Fernandes do Nascimento, Andréa Medrado Darzé, Nanci Gama e Luis Marcelo Guerra de Castro.
Nome do relator: LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO

5549717 #
Numero do processo: 10880.934629/2009-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000 RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. ESTIMATIVA. Pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação. DIREITO CREDITÓRIO NÃO ANALISADO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DA EXISTÊNCIA DO CRÉDITO. RETORNO DOS AUTOS COM DIREITO A NOVO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. Em situações em que não se admitiu a compensação preliminarmente com base em argumento de direito, caso superado o fundamento da decisão, a instância a quo deve proceder à análise do mérito do pedido, verificando a existência, suficiência e disponibilidade do crédito pleiteado, permanecendo os débitos compensados com a exigibilidade suspensa até a prolação de nova decisão, e concedendo-se ao sujeito passivo direito a novo recurso, em caso de não homologação total. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 1102-001.154
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso para reconhecer o direito à repetição de indébito de estimativa paga a maior, devendo o processo retornar à DRJ para proferir nova decisão, apreciando os demais argumentos de mérito apresentados tanto na manifestação de inconformidade quanto no recurso voluntário. Documento assinado digitalmente. João Otávio Oppermann Thomé - Presidente. Documento assinado digitalmente. Ricardo Marozzi Gregorio - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, Douglas Bernardo Braga, José Evande Carvalho Araujo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregorio e João Carlos de Figueiredo Neto.
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO

5553328 #
Numero do processo: 10730.720087/2007-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2003 ITR. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. PARQUE ESTADUAL. Comprovado o fato de que a propriedade está inserida em Parque Estadual criado por meio de Decreto do Governador do Estado, é lícita a sua exclusão da base de cálculo do ITR, na forma do art. 10, § 1º, inciso II, alínea "b", da Lei nº. 9.393/96.
Numero da decisão: 2102-002.515
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Acompanhou o julgamento o patrono do contribuinte, Fernando Raposo Franco, inscrito na OAB-RJ 173.010. Assinado Digitalmente Rubens Mauricio Carvalho – Presidente em Exercício Assinado Digitalmente Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti - Relatora EDITADO EM: 05/06/2013 Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros RUBENS MAURICIO CARVALHO, ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI, NUBIA MATOS MOURA, EWAN TELES AGUIAR, FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA, CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA.
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI

5540561 #
Numero do processo: 10670.720830/2012-60
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006, 2007, 2008, 2009, 2010 PRELIMINARES. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. Não há vício de nulidade em acórdão, fundamentado juridicamente, ainda que de maneira módica, sobre os pontos argüidos pela recorrente. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. É válido o lançamento de ofício, quando a autoridade fiscal descreve os fatos e os fundamentos jurídicos que motivaram o realização do ato administrativo. NULIDADE DA PENALIDADE APLICADA. PROCESSO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. O art. 142, CTN e o art. 10, do Decreto nº 70.235/72, determinam que a autoridade fiscal deve exigir, por meio do lançamento, o pagamento do tributo, conjuntamente com a penalidade aplicável, ao verificar o descumprimento da obrigação tributária. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. Não se verifica cerceamento do direito de defesa quando é dada, ao contribuinte, mais de uma oportunidade para a exibição de documentos, com o fito de provar do acerto de sua conduta. MÉRITO. LANÇAMENTO POR ARBITRAMENTO. Correto o trabalho fiscal que efetua o lançamento por arbitramento, quando o contribuinte deixa de exibir à autoridade pública os livros e documentos fiscais e contábeis, conforme determina o art. 530, III, do RIR/99. MULTA QUALIFICADA. INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA. Deixa-se de analisar a alegação de inconstitucionalidade da penalidade qualificada, pela incompetência deste Conselho (art. 62, do Regimento Interno do CARF) para julgar matéria constitucional. MULTA QUALIFICADA. ILEGALIDADE. É lícita a qualificação da multa, se verificado nos autos que o descumprimento da obrigação tributária se deveu a ausência de cumprimento de normas contábeis e de entrega incorreta das informações fiscais. RESPONSABILIZAÇÃO SOLIDÁRIA. A atitude do responsável tributário que, infringindo disposições legais, deixa de cumprir as obrigações fiscais, contribuindo diretamente, para a lavratura do lançamento de ofício, se encaixando à hipótese do art. 135, III, do CTN.
Numero da decisão: 1103-001.020
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, negar provimento por unanimidade. Assinado digitalmente Aloysio José Percínio da Silva - Presidente. Assinado digitalmente Fábio Nieves Barreira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Marcos Shigueo Takata e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: FABIO NIEVES BARREIRA

5549719 #
Numero do processo: 10880.934630/2009-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2000 RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. ESTIMATIVA. Pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação. DIREITO CREDITÓRIO NÃO ANALISADO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DA EXISTÊNCIA DO CRÉDITO. RETORNO DOS AUTOS COM DIREITO A NOVO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. Em situações em que não se admitiu a compensação preliminarmente com base em argumento de direito, caso superado o fundamento da decisão, a instância a quo deve proceder à análise do mérito do pedido, verificando a existência, suficiência e disponibilidade do crédito pleiteado, permanecendo os débitos compensados com a exigibilidade suspensa até a prolação de nova decisão, e concedendo-se ao sujeito passivo direito a novo recurso, em caso de não homologação total. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 1102-001.162
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso para reconhecer o direito à repetição de indébito de estimativa paga a maior, devendo o processo retornar à DRJ para proferir nova decisão, apreciando os demais argumentos de mérito apresentados tanto na manifestação de inconformidade quanto no recurso voluntário. Documento assinado digitalmente. João Otávio Oppermann Thomé - Presidente. Documento assinado digitalmente. Ricardo Marozzi Gregorio - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, Douglas Bernardo Braga, José Evande Carvalho Araujo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregorio e João Carlos de Figueiredo Neto.
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO

5540540 #
Numero do processo: 19515.003531/2007-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 RECURSO DE OFÍCIO. GLOSA DE DESPESAS. PIS/COFINS. A glosa da dedução de despesa de juros com capital próprio não constitui fundamento para o lançamento de PIS e de COFINS, pois esta dedução não afeta a base de cálculo dessas contribuições. POSTERGAÇÃO TRIBUTÁRIA. Reconhece-se os efeitos da postergação tributária em relação aos períodos subseqüentes à ocorrência do fato gerador lançado nos quais o Contribuinte faz prova do recolhimento do tributo postergado. Recurso de ofício negado. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 1102-000.865
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício, e dar parcial provimento ao recurso voluntário para o fim de reduzir a base de incidência do IRPJ de R$ 24.608.382,55 para R$14.214.631,52, mantendo-se a exigência de encargos moratórios em relação ao tributo incidente sobre a base de cálculo exonerada de R$10.391.751,03 entre a data do vencimento e a data do recolhimento do imposto postergado pela contribuinte. (assinado digitalmente) João Otavio Oppermann Thome - Presidente. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Guidoni Filho - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Joao Otavio Oppermann Thome, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Jose Evande Carvalho Araujo, Antonio Carlos Guidoni Filho, Ricardo Marozzi Gregorio, Cristiane Silva Costa.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO

5471464 #
Numero do processo: 14041.000322/2008-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003 CONTROLE DO ESTOQUE. REMESSA PARA DEMONSTRAÇÃO. Não interfere no resultado tributável a mera remessa de bens para demonstração em outro estabelecimento quando corretamente contabilizada no estoque a entrada e o retorno pelos mesmos valores. AJUSTE DE INVENTÁRIO. ESTORNO. Não interfere no resultado tributável o lançamento de estorno efetuado para corrigir lançamento motivado por ajuste de inventário posteriormente constatado como indevido. DESCONTOS COMERCIAIS E FINANCEIROS. DEDUTIBILIDADE. Não há que confundir os descontos de natureza comercial com os de natureza financeira. Ambos são dedutíveis, mas estes últimos prescindem do destaque em nota fiscal.
Numero da decisão: 1102-000.938
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício. Documento assinado digitalmente. João Otávio Oppermann Thomé - Presidente. Documento assinado digitalmente. Ricardo Marozzi Gregorio - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araujo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregorio e João Carlos de Figueiredo Neto.
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO

5469716 #
Numero do processo: 10730.902631/2008-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004 COMPENSAÇÃO. INDEFERIMENTO. Há cerceamento do direito de defesa do contribuinte quando este (contribuinte) deixa de ser previamente intimado, por termo específico, para sanear ou justificar inconsistências de preenchimento de documentos entregues ao Fisco, identificadas no exame eletrônico da DCOMP, que justificaram o indeferimento do pedido de compensação. Recurso voluntário provido para reconhecer a nulidade da decisão de primeira instância.
Numero da decisão: 1102-000.627
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, acolher a preliminar de nulidade da decisão de 1ª instancia por cerceamento de direito de defesa, suscitada de ofício pelo Conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho, vencidos o Conselheiro Relator e Gleydson Kleber Lopes de Oliveira, que rejeitavam a preliminar e prosseguiam no exame de mérito.Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho. (documento assinado digitalmente) João Otávio Oppermann Thomé – Presidente (documento assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Relator. (documento assinado digitalmente) Antonio Carlos Guidoni Filho – Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro (Presidente à época), João Otávio Oppermann Thomé, Gleydson Kleber Lopes de Oliveira, Marcos Vinícius Barros Ottoni, Leonardo de Andrade Couto e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

5470480 #
Numero do processo: 15940.000015/2008-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2003, 2004 INFRAÇÕES NÃO CONTESTADAS NO RECURSO. Há que se negar provimento ao recurso quando este não contesta as infrações apuradas no processo e não se vislumbra ilegalidade no lançamento efetuado capaz de ensejar sua revisão pela autoridade julgadora.
Numero da decisão: 1102-000.950
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Documento assinado digitalmente. João Otávio Oppermann Thomé - Presidente. Documento assinado digitalmente. Ricardo Marozzi Gregorio - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araujo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregorio e João Carlos de Figueiredo Neto.
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO

5562310 #
Numero do processo: 10510.003257/2006-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2000,2001 SUJEIÇÃO PASSIVA. LANÇAMENTO APÓS A EXTINÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. SÓCIO DE FATO. Efetuado o lançamento após o encerramento da pessoa jurídica, correta a inclusão no polo passivo de um dos sócios de fato da empresa, que a geria por meio de interpostas pessoas. Preliminar Rejeitada. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1102-001.131
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento por erro na identificação do sujeito passivo e, no mérito, negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) ___________________________________ João Otávio Oppermann Thomé - Presidente (assinado digitalmente) ___________________________________ José Evande Carvalho Araujo- Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araujo, João Carlos de Figueiredo Neto, Ricardo Marozzi Gregório, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: JOSE EVANDE CARVALHO ARAUJO