Numero do processo: 10280.003364/2006-08    
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção    
Câmara: Quarta Câmara    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI  Período de apuração: 01/01/2006 a 31/03/2006  PROCESSO  ADMINISTRATIVO  FISCAL.  NULIDADE  DA  DECISÃO  RECORRIDA.  CERCEAMENTO  DO  DIREITO  DE  DEFESA.  NÃO  OCORRÊNCIA.   Não é nula a decisão de primeira instância que seguiu rigorosamente o rito do  Decreto nº 70.235/72, que regula o Processo Administrativo Fiscal.  RESSARCIMENTO.  CRÉDITO  BÁSICO.  CONCEITO  DE  MATÉRIA- PRIMA,  PRODUTO  INTERMEDIÁRIO  E  MATERIAL  DE  EMBALAGEM.  A legislação do IPI estabeleceu o limite até onde se pode considerar os bens  consumidos  no  processo  produtivo  como  matéria-prima,  produto  intermediário ou material de embalagem. Desta forma, não geram direito ao  crédito de IPI os insumos que, embora se desgastem ou se consumam no  decorrer  do  processo  industrial,  não  se  caracterizam  como  produtos  intermediários, nos termos definidos no Parecer Normativo CST nº 65/79.  Recurso Voluntário Negado    
Numero da decisão: 3403-001.610    
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar  provimento ao recurso. Os Conselheiros Raquel Motta Brandão Minatel, Rosaldo Trevisan e  Marcos  Tranchesi  Ortiz  votaram  pelas  conclusões  e  apresentaram  declarações  de  voto.  O  Conselheiro Domingos de Sá Filho acompanhou o voto da Conselheira Raquel Motta Brandão  Minatel. Sustentou pela recorrente o Dr. Thiago Maia Sacic. OAB/RJ nº 151.411.    
Nome do relator: LIDUINA MARIA ALVES MACAMBIRA    
Numero do processo: 16045.000368/2007-76    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Quarta Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 06/07/2007
INFRAÇÃO. APURAÇÃO DE PERÍODO DECADENTE E NÃO DECADENTE. PENALIDADE FIXA NÃO VINCULADA AO NÚMERO DE INFRAÇÕES.
Para as autuações em que não há alteração do valor da penalidade em função do número de infrações verificadas, o fato de haver ocorrências em períodos alcançados pela decadência não torna o lançamento improcedente, desde que haja infração detectada em período em que o fisco ainda poderia aplicar a multa.
Recurso Voluntário Negado.    
Numero da decisão: 2401-002.378    
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) rejeitar a argüição de decadência; e II) negar provimento ao recurso.    
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)    
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO    
Numero do processo: 15540.000525/2010-95    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção    
Câmara: Quarta Câmara    
Seção: Primeira Seção de Julgamento    
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ  Ano-calendário: 2004, 2005  ARBITRAMENTO DE LUCROS  Ausente  a  documentação  que  lastreie  a  opção  tributária  do  contribuinte,  presente o fundamento material do arbitramento de resultado.  OMISSÃO DE RECEITA. FUNDAMENTO DA PRESUNÇÃO LEGAL.  A  presunção  legal  prescrita  no  artigo  42  da  Lei  n°9.430/96  não  se  fundamenta em transferências de recursos a terceiros ou créditos por TED  sem comprovação se conta bancária de mesma titularidade; sim, na existência  de  créditos  bancários  para  os  quais  intimado,  o  contribuinte  não  lhes  comprova origens.    
Numero da decisão: 1401-000.797    
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento  ao recurso de ofício e negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.    
Nome do relator: MAURICIO PEREIRA FARO    
Numero do processo: 10920.006636/2007-11    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Quarta Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/07/2005 a 31/03/2007
NORMAS PROCEDIMENTAIS. PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E AMPLA DEFESA. RESPONSÁVEIS SOLIDÁRIOS. GRUPO ECONÔMICO. AUSÊNCIA INTIMAÇÃO DO INTEIRO TEOR DA AUTUAÇÃO. PRETERIÇÃO DIREITO DE DEFESA. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE.
Em observância aos princípios da ampla defesa e do contraditório, os responsáveis solidários do crédito tributário lançado, in casu, com base na constatação de Grupo Econômico, devem ser intimados do inteiro teor da autuação/notificação fiscal e seus respectivos anexos de maneira oferecer condições ao insurgimento pleno de referidos contribuintes, sob pena de preterição do direito de defesa. A mera intimação dos responsáveis solidários
a partir de simples Termo de Sujeição Passiva ou mesmo Ofício, somente informando da atribuição da responsabilidade solidária, não se presta a demonstrar a observância de aludidos princípios/ garantias constitucionais.
É nula a decisão de primeira instância que, em evidente preterição do direito de defesa, é proferida sem a devida intimação dos contribuintes responsáveis solidários da integralidade dos documentos de constituição do crédito
tributário, oportunizando-lhes a interposição de impugnação.
INTIMAÇÃO ATOS PROCESSUAIS. SOLICITAÇÃO CÓPIA DO PROCESSO. DATA DA ENTREGA. VALIDADE COMO TERMO A QUO DO PRAZO DE DEFESA.
Uma vez comprovada à inexistência da intimação dos responsáveis solidários do inteiro teor da notificação/autuação fiscal, indispensável ao exercício da ampla defesa, impõe-se
admitir como termo inicial do prazo de impugnação a data da entrega da cópia do processo, requisitada pela contribuinte,
oportunidade em que teve conhecimento de referido ato, suprimindo, por conseguinte, o obstáculo à sua defesa.
Decisão de Primeira Instância Anulada.    
Numero da decisão: 2401-002.538    
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, anular a
decisão de primeira instância, considerando tempestiva a impugnação da contribuinte KCEL MOTORES E FIOS LTDA, devendo ser conhecida e analisada a integralidade das alegações de defesa, bem como determinando a cientificação da empresa KOHLBACH S/A do inteiro
teor da notificação fiscal, reabrindo prazo para interposição de defesa.    
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA    
Numero do processo: 18050.009834/2008-16    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Quarta Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2013    
Data da publicação: Thu Apr 25 00:00:00 UTC 2013    
Numero da decisão: 2402-000.337    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência por reconhecimento de correlação entre os demais autos de infração lavrados pela fiscalização e a presente autuação.
Julio César Vieira Gomes - Presidente
Thiago Taborda Simões - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Júlio César Vieira Gomes (presidente), Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões.
    
Nome do relator: THIAGO TABORDA SIMOES    
Numero do processo: 10980.725649/2010-84    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção    
Câmara: Quarta Câmara    
Seção: Primeira Seção de Julgamento    
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano calendário: 2005, 2006, 2007, 2008
IRPJ. ARBITRAMENTO É MEDIDA EXTREMA. A aplicação do arbitramento é medida extrema e só deve ser utilizado como último recurso, por ausência absoluta de outro elemento que tenha mais condições de
aproximar-se do lucro real. É imprescindível por parte do Fisco a abertura formal de prazo para apresentar-se a documentação que a elidiria.
Recurso de Oficio Negado.    
Numero da decisão: 1402-000.958    
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar  provimento  ao  recurso  de  ofício,  nos  termos  do  relatório  e  voto  que  passam  a  integrar  o  presente julgado.    
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA    
Numero do processo: 14041.000459/2007-16    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Quarta Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/03/1996 a 31/01/2007
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. INOCORRÊNCIA ANTECIPAÇÃO PAGAMENTO. APLICAÇÃO ARTIGO 173, I, CTN. ENTENDIMENTO STJ. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA.
Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, inexistindo a ocorrência de pagamento em relação ao período pretensamente decaído, impõe-se a aplicação do prazo decadencial de 05 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte ao que poderia ser efetuado o lançamento, nos termos do artigo 173, inciso I, do Códex Tributário, ressalvados
entendimentos pessoais dos julgadores a propósito da importância ou não da antecipação de pagamento para efeito da aplicação do instituto, sobretudo após a alteração do Regimento Interno do CARF, notadamente em seu artigo 62A, o qual estabelece a observância das decisões tomadas pelo STJ nos autos de Recursos Repetitivos Resp n° 973.733/SC.
NORMAS PROCEDIMENTAIS. AFERIÇÃO INDIRETA/ARBITRAMENTO. APLICABILIDADE.
Aplicável a apuração do crédito previdenciário por aferição
indireta/arbitramento na hipótese de deficiência ou ausência de quaisquer documentos ou informações solicitados pela fiscalização, que lançará o débito que imputar devido, invertendo-se o ônus da prova ao contribuinte, com esteio no artigo 33, § 3º, da Lei nº 8.212/91.
Com fulcro no artigo 33, § 6º, da Lei n° 8.212/91, constatando a fiscalização que a escrituração contábil da empresa não representa a movimentação real de remuneração dos segurados, do faturamento e do lucro, aplicar-se-á a aferição indireta para apuração das contribuições devidas, incumbindo à empresa o ônus da prova em contrário.
PREVIDENCIÁRIO. NORMAS PROCESSUAIS. MATÉRIA NÃO SUSCITADA EM SEDE DE DEFESA/IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. INOVAÇÃO LINHA DE DEFESA. NÃO CONHECIMENTO DAS ALEGAÇÕES RECURSAIS.
Afora os casos em que a legislação de regência permite ou mesmo nas hipóteses de observância ao princípio da verdade material, não devem ser conhecidas às razões/alegações constantes do recurso voluntário que não foram suscitadas na impugnação, tendo em vista a ocorrência da preclusão processual, conforme preceitua o artigo 17 do Decreto nº 70.235/72.
Recurso Voluntário Provido em Parte.    
Numero da decisão: 2401-002.417    
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos: I)
declarar a decadência até a competência 11/2001; e II) no mérito, negar provimento ao recurso.    
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal    
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA    
Numero do processo: 10783.008088/98-98    
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção    
Câmara: Quarta Câmara    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP  Período de apuração: 01/01/1993 a 30/11/1994  NORMAS  GERAIS  DE  DIREITO  TRIBUTÁRIO.  DECADÊNCIA  DO  DIREITO DO FISCO.  Restando configurado o lançamento por homologação, o prazo de decadência  do direito do Fisco lançar a contribuição rege-se pela regra do art. 150, § 4º  do CTN, operando-se em cinco anos contados da data do fato gerador.  BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE.  A base de cálculo do PIS, prevista no art. 6º da Lei Complementar nº 7, de  1970, é o faturamento do sexto mês anterior, sem correção monetária.  PEDIDO  DE  COMPENSAÇÃO  COMO  MATÉRIA  DE  DEFESA.  IMPOSSIBILIDADE.  A compensação não pode ser oposta a lançamento tributário como matéria de  defesa.  Recurso voluntário provido em parte.    
Numero da decisão: 3403-001.542    
Decisão: Acordam  os  membros  do  Colegiado,  por  unanimidade  de  votos,  em  dar  provimento  parcial  ao  recurso  para  excluir  do  lançamento  os  valores  relativos  aos  fatos  geradores compreendidos entre janeiro e novembro de 1993, em razão da decadência, e para  que as diferenças objeto do lançamento sejam apuradas entre os valores declarados em DCTF e  aqueles que deveriam ter sido recolhidos com base na Lei Complementar nº 7/70, observado o  critério da semestralidade, nos termos da Súmula CARF nº 15.    
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM    
Numero do processo: 10120.006115/2007-80    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Quarta Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012    
Numero da decisão: 2401-000.212    
Decisão: RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o  julgamento do recurso em diligência.      
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA    
Numero do processo: 15504.012874/2009-52    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção    
Câmara: Quarta Câmara    
Seção: Primeira Seção de Julgamento    
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano calendário: 2005
MULTA ISOLADA NA FALTA DE RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. A penalidade após o encerramento do período de apuração é aplicável até o limite do imposto a pagar no ajuste anual.
Recurso Voluntário Provido.    
Numero da decisão: 1402-000.968    
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento  ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.  Vencidos  os  Conselheiros  Frederico  Augusto  Gomes  de  Alencar  e  Leonardo  de  Andrade  Couto, que negavam provimento.    
Nome do relator: ANTONIO JOSE PRAGA DE SOUZA    

