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4577616 #
Numero do processo: 12268.000279/2007-54
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/04/1997 a 31/12/1997 PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA TOTAL. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo decadencial das Contribuições Previdenciárias é de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 150, § 4º do CTN, quando houver antecipação no pagamento, mesmo que parcial, ou nos termos do art. 173, I do CTN, quando não houver antecipação, por força da Súmula Vinculante nº 08, do Supremo Tribunal Federal. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2403-001.520
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso em face da decadência total por qualquer critério do CTN.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO

4577629 #
Numero do processo: 10680.721950/2010-01
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2007 CONEXÃO. OCORRÊNCIA. Há conexão quando o resultado do julgamento da Obrigação Acessória estiver diretamente ligado ao resultado do processo referente à Obrigação Principal. FOLHAS DE PAGAMENTOS FORA DOS PADRÕES DO INSS. MULTA COM BASE NOS ARTS. 92 E 102 DA LEI N. 8.212/91. Tendo sido anulado o lançamento referente a Obrigação Principal, não há que se falar em multa por descumprimento de Obrigação Acessória. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2403-001.476
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO

4573576 #
Numero do processo: 15586.001972/2010-35
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2006 a 31/07/2007 EMPRESA EXCLUÍDA DO SIMPLES. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Com base no livre convencimento do julgador, o processo que discute a incidência de contribuição previdenciária é momento oportuno para analisar o mérito da exclusão do SIMPLES. MULTA DE MORA. Recálculo da multa de mora para que seja aplicada a mais benéfica ao contribuinte por força do art. 106, II, “c” do CTN. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2403-001.582
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de voto, dar provimento parcial ao recurso para determinar o recálculo da multa de mora, de acordo com o disposto no art. 35, caput, da Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei 11.941/2009 (art. 61, da Lei no 9.430/96), prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO

4567579 #
Numero do processo: 14367.000291/2008-57
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 PREVIDENCIÁRIO. NÃO APRESENTAÇÃO DE LIVROS OU DOCUMENTOS EXIGIDOS PELA FISCALIZAÇÃO. MULTA COM BASE NO ART. 92 DA LEI N. 8.212/91. Constitui infração não apresentar documentos, nos termos do arts 33, §§ 2º e 3º da Lei 8.212/91, c/c o art. 233, parágrafo único do Decreto n. 3.048/99. EXTRAVIO DE DOCUMENTOS CONTÁBEIS/FISCAIS. Em caso de extravio de documentos, mister se faz seguir a determinação constante no art. 10 do Decreto-lei n. 486/69. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária, nos termos da Súmula nº 2 do CARF. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2403-001.508
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de voto, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO

4567559 #
Numero do processo: 14367.000290/2008-11
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 31/01/2004 PREVIDENCIÁRIO. NÃO APRESENTAÇÃO DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS E FINANCEIRAS EXIGIDAS PELA FISCALIZAÇÃO. MULTA COM BASE NO ART. 92 DA LEI N. 8.212/91 Constitui infração prevista no art. 32, III da Lei n. 8.212/91, c/c o art. 225, III, § 22 do Decreto n. 3.048/99, e art. 8º da Lei n. 10.666/03, deixar de apresentar todas as informações cadastrais, financairas e contábeis necessárias à fiscalização relacionadas com as contribuições para a Seguridade Social. EXTRAVIO DE DOCUMENTOS CONTÁBEIS/FISCAIS. Em caso de extravio de documentos, mister se faz seguir a determinação constante no art. 10 do Decreto-lei n. 486/69. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária, nos termos da Súmula nº 2 do CARF. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2403-001.507
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de voto, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO

4567575 #
Numero do processo: 15504.003887/2008-50
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2004 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RELEVAÇÃO DA MULTA. A multa deve ser relevada se o contribuinte retifica a falha que deu ensejo à multa isolada no prazo da Impugnação, mesmo que não faça o requerimento. DECADÊNCIA PARCIAL. PERÍODO ATINGIDO PELA DECADÊNCIA QUINQUENAL. SÚMULA VINCULANTE DO STF. Após a publicação da Súmula Vinculante nº 8 pelo Supremo Tribunal Federal que declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/1991, aplicam-se as disposições do CTN para fins do cômputo da decadência. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo decadencial das Contribuições Previdenciárias é de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 150, § 4º do CTN, quando houver antecipação no pagamento, mesmo que parcial, por força da Súmula Vinculante nº 08, do Supremo Tribunal Federal. Os fatos geradores ocorreram entre as competências 01/2001 a 12/2004, o lançamento foi realizado em 17/03/2008, tendo a notificação ocorrido em 18/03/2008, dessa forma decaído o período compreendido entre 01/2003 e 02/2003. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. INOBSERVÃNCIA. Constitui infração à legislação previdenciária deixar de apresentar a declaração no prazo fixado ou apresentá-la com incorreções ou omissões. Obrigatoriedade expressamente contida na norma do art. 32, IV, da Lei n. 8.212/91. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2403-001.533
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de voto, em dar provimento parcial ao recurso reconheço a decadência parcial das competências 01/2003 e 02/2003, nos termos do art. 150, § 4º do CTN. No mérito por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso a fim de relevar a multa concernente à competência de 04/2003.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO

4573582 #
Numero do processo: 13873.000037/2011-71
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração:01/03/2004 a 31/12/2010 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. APLICAÇÃO DO ART. 17 DO DECRETO N. 70.235/72. Consideram-se não impugnadas as matérias que não tenham sido expressamente contestadas, nos termos do art. 17 do Decreto n. 70.235/72. DECADÊNCIA PARCIAL. Após a publicação da Súmula Vinculante nº 8 pelo Supremo Tribunal Federal que declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/1991, aplicam-se as disposições do CTN para fins do cômputo da decadência. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo decadencial das Contribuições Previdenciárias é de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 150, § 4º do CTN, quando houver antecipação no pagamento, mesmo que parcial, por força da Súmula Vinculante nº 08, do Supremo Tribunal Federal. MULTA. Recálculo da multa de mora para que seja aplicada a mais benéfica ao contribuinte por força do art. 106, II, “c” do CTN. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-001.584
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de voto, dar provimento parcial ao recurso, reconhecendo a decadência das competências até 12/2005, nos termos do Art. 150, § 4º do CTN. No mérito, por maioria de voto, dar provimento parcial ao recurso para determinar o recálculo da multa de mora, de acordo com o disposto no art. 35, caput, da Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei 11.941/2009 (art. 61, da Lei no 9.430/96), prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO

4573766 #
Numero do processo: 37067.000050/2005-45
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/11/2001 a 31/12/2003 PREVIDENCIÁRIO. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária, nos termos da Súmula nº 2 do CARF. EMPRESAS URBANAS. CONTRIBUIÇÃO PARA O INCRA. NULIDADE DA NFLD FACE ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE. INOCORRÊNCIA. É legitima a cobrança da contribuição para o INCRA das empresas urbanas, sendo inclusive desnecessária a vinculação ao sistema de previdência rural. TAXA SELIC. Legalidade da Taxa SELIC nos termos do art. 62-A do Regimento Interno do CARF e da Súmula n. 3 do CARF. MULTA DE MORA. Recálculo da multa de mora para que seja aplicada a mais benéfica ao contribuinte por força do art. 106, II, “c” do CTN. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-001.464
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de voto, dar provimento parcial ao recurso para determinar o recálculo da multa de mora, de acordo com o disposto no art. 35, caput, da Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei 11.941/2009 (art. 61, da Lei nº 9.430/96), prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO

4579377 #
Numero do processo: 12963.000833/2010-51
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/09/2006 a 31/12/2009 PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO INOBSERVÂNCIA DE PRECEITO FUNDAMENTAL À VALIDADE DA AUTUAÇÃO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA INOCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa a infração e as circunstâncias em que foi praticada, contendo o dispositivo legal infringido, a penalidade aplicada e os critérios de gradação, e indicando local, data de sua lavratura, não há que se falar em nulidade da autuação fiscal posto ter sido elaborada nos termos do artigo 293, Decreto 3.048/1999. PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA NÃO APRECIAÇÃO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. A legislação ordinária de custeio previdenciário não pode ser afastada em âmbito administrativo por alegações de inconstitucionalidade, já que tais questões são reservadas à competência, constitucional e legal, do Poder Judiciário. Neste sentido, o art. 26-A, caput do Decreto 70.235/1972 e a Súmula nº 2 do CARF, publicada no D.O.U. em 22/12/2009, que expressamente veda ao CARF se pronunciar acerca da inconstitucionalidade de lei tributária. PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO AUTO DE INFRAÇÃO FOLHA DE PAGAMENTO OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA INOBSERVÂNCIA DE PADRÕES E NORMAS ESTABELECIDOS PELA RECEITA FEDERAL DO BRASIL INCIDÊNCIA A autuação ocorre por deixar a empresa de preparar folha(s) de pagamento das remunerações pagas ou devidas aos segurados a seu serviço, de acordo com os padrões e normas estabelecidos pela RFB. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2403-001.332
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: PAULO MAURICIO PINHEIRO MONTEIRO

4577618 #
Numero do processo: 11330.001414/2007-15
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2000 a 29/02/2000 PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo decadencial das Contribuições Previdenciárias é de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 150, § 4º do CTN, quando houver antecipação no pagamento, mesmo que parcial, ou nos termos do art. 173, I do CTN, quando não houver antecipação, por força da Súmula Vinculante nº 08, do Supremo Tribunal Federal. DISCUSSÃO JUDICIAL. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2403-001.395
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso em virtude da decadência total por qualquer dos critérios do CTN.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO