Numero do processo: 13896.901941/2010-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002
COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. APROVEITAMENTO DE SALDO NEGATIVO COMPOSTO POR COMPENSAÇÕES ANTERIORES. POSSIBILIDADE.
A compensação regularmente declarada, tem o efeito de extinguir o crédito tributário, equivalendo ao pagamento para todos os fins, inclusive, para fins de composição de saldo negativo. Na hipótese de não homologação da compensação que compõe o saldo negativo, a Fazenda poderá exigir o débito compensado pelas vias ordinárias, através de Execução Fiscal. A glosa do saldo negativo utilizado pela ora Recorrente acarreta cobrança em duplicidade do mesmo débito, tendo em vista que, de um lado terá prosseguimento a cobrança do débito decorrente da estimativa de IRPJ não homologada, e, de outro, haverá a redução do saldo negativo gerando outro débito com a mesma origem.
Numero da decisão: 1401-007.341
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de decadência e, quanto ao mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
Sala de Sessões, em 21 de novembro de 2024.
Assinado Digitalmente
Cláudio de Andrade Camerano – Relator
Assinado Digitalmente
Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Gustavo de Oliveira Machado (suplente convocado), Andressa Paula Senna Lísias e Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: CLAUDIO DE ANDRADE CAMERANO
Numero do processo: 10530.901084/2012-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/10/2008 a 31/12/2008
DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS. ÁLCOOL CARBURANTE PARA ADIÇÃO A GASOLINA. DESCARACTERIZAÇÃO DE INSUMO. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
O álcool anidro, adicionado pelos distribuidores à Gasolina Tipo “A” para a obtenção da Tipo “C”, na proporção estabelecida pela ANP, não é considerado insumo pela legislação PIS/Cofins, caracterizada a simples revenda pelo inciso II do artigo 42 da MP nº 2.158-35/2001, que determinava que seria igual a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS incidentes sobre a receita bruta auferida, até o advento da Lei nº 11.727/2008, quando passou a ser possível o creditamento.
Numero da decisão: 3401-013.415
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer de parte do Recurso Voluntário, no que diz respeito ao frete e à armazenagem e, na parte conhecida, negar provimento ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-013.411, de 22 de agosto de 2024, prolatado no julgamento do processo 10530.901104/2012-41, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Ana Paula Pedrosa Giglio – Presidente Redatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Leonardo Correia Lima Macedo, Mateus Soares de Oliveira, George da Silva Santos, Ana Paula Pedrosa Giglio (Presidente-substituta).
Nome do relator: ANA PAULA PEDROSA GIGLIO
Numero do processo: 11080.908992/2011-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2005
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA.
Inexiste erro material a ser corrigido pela via dos embargos à medida que a decisão proferida no processo paradigma é consentânea com aquela proferida nos presentes autos.
Numero da decisão: 1401-007.345
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não acolher os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Claudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Gustavo de Oliveira Machado (substituto integral), Andressa Paula Senna Lisias, Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente)
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES
Numero do processo: 10950.900086/2011-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/03/2006
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. OMISSÃO DO JULGADOR DE PRIMEIRA INSTÂNCIA NA APRECIAÇÃO DA MATÉRIA ALEGADA NA IMPUGNAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
Configura-se cerceamento do direito de defesa a falta de análise e pronunciamento pela autoridade julgadora dos argumentos apresentados em sede de impugnação pelo sujeito passivo, o que gera, em consequência, a nulidade da decisão, com base no artigo 59, inciso II, do Decreto 70.235/1972.
Numero da decisão: 3402-012.131
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em declarar a nulidade do Acórdão recorrido, por cerceamento do direito de defesa, nos termos do art. 59 do Decreto nº 70.235, de 1972, devendo os autos retornarem à DRJ para análise das provas apresentadas em arquivo digital.
(documento assinado digitalmente)
Jorge Luís Cabral- Presidente
(documento assinado digitalmente)
Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta, Francisca Elizabeth Barreto (suplente convocado(a)), Mariel Orsi Gameiro, Cynthia Elena de Campos, Jorge Luis Cabral (Presidente)
Nome do relator: ANNA DOLORES BARROS DE OLIVEIRA SA MALTA
Numero do processo: 12883.001603/2002-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 1998
DÉBITOS. DCTF. FALTA DE COMPROVAÇÃO. PAGAMENTOS.
Correto o lançamento de ofício para cobrança de crédito tributário informados em DCTFs quando constatada inexatidão nessas declarações em face de não localização dos pagamentos. Constatada a comprovação de alguns pagamentos, de se retificar o lançamento.
Numero da decisão: 1401-007.323
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para cancelar os lançamentos nas importâncias de R$ 643,18, R$ 18.247,95 e de R$ 82,98.
Sala de Sessões, em 18 de novembro de 2024.
Assinado Digitalmente
Cláudio de Andrade Camerano – Relator
Assinado Digitalmente
Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Gustavo de Oliveira Machado (suplente convocado), Andressa Paula Senna Lísias e Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: CLAUDIO DE ANDRADE CAMERANO
Numero do processo: 10925.000193/00-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. VIOLAÇÃO DE LEI. INEXISTÊNCIA. NÃO ACOLHIMENTO.
Segundo o art. 57 da Portaria MF nº 147/2007, os embargos de declaração serão cabíveis quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado a Turma de Julgamento.
No âmbito do Código de Processo Civil (CPC), os Embargos de Declaração possuem natureza recursal e são da espécie de fundamentação vinculada. Ou seja, são cabíveis somente nas hipóteses e situações expressamente definidas na lei ou regulamento. Tal como concebidos, os embargos poderão ser opostos quando a decisão efetivamente apresentar obscuridade, contradição ou omissão em questão sobre a qual necessariamente deveria o julgador se pronunciar.
A não observância desses requisitos torna inviável o manejo dos embargos de declaração. Impossível acolher os embargos nas hipóteses e situações em que não forem demonstrados os vícios, que afinal vinculam sua fundamentação.
Se a decisão for contrária àquilo que entende como certo, ou dissonante da jurisprudência deste Órgão Julgador Administrativo, cabe à Recorrente manejar os remédios processuais de que dispõe, à luz do Regimento Interno do CARF, para fazer valer o seu direito, não sendo, por certo, os embargos de declaração, o instrumento eficaz para tal desiderato.
Numero da decisão: 1401-007.337
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer dos embargos de declaração propostos pela Recorrente.
Assinado Digitalmente
Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Claudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Gustavo de Oliveira Machado (substituto integral), Andressa Paula Senna Lisias, Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES
Numero do processo: 16366.001194/2007-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Ementa:
DESPESAS COM SEGUROS PARA ARMAZENAGEM DO PRODUTO. NÃO-CUMULATIVIDADE. INSUMOS.
Os custos com a taxa de seguro decorrentes das despesas de armazenagem geram créditos dedutíveis do PIS e da Cofins não-cumulativos, desde que suportados pelo adquirente.
INDENIZAÇÃO DE SEGURO. BASE DE CÁLCULO.
Integra a receita bruta para efeito de cálculo da contribuição o valor recebido por pessoa jurídica a título de indenização de sinistro por roubo de mercadoria destinada à exportação. NÃO CUMULATIVIDADE. RESSARCIMENTO DE SALDO CREDOR. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS.
O artigo 15, combinado com o artigo 13, ambos da Lei nº 10.833, de 2003, vedam expressamente a aplicação de qualquer índice de atualização monetária ou de juros para este tipo de ressarcimento.
Numero da decisão: 3402-001.654
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da Terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, pelo voto de qualidade em dar provimento parcial ao recurso para admitir a inclusão dos custos com seguro de mercadorias estocadas em armazéns gerais. Vencidos os conselheiros Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça, João Carlos Cassuli Junior e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva que excluíam a receita proveniente de
indenização de seguros da base de cálculo da exação
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 10920.723696/2018-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Dec 10 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 2402-001.405
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, para que a unidade preparadora da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil instrua os autos com as informações solicitadas, nos termos do voto que segue na resolução..
Sala de Sessões, em 5 de novembro de 2024.
Assinado Digitalmente
Marcus Gaudenzi de Faria – Relator
Assinado Digitalmente
Francisco Ibiapino Luz- Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Francisco Ibiapino Luz (Presidente), Marcus Gaudenzi de Faria (relator), Gregório Rechmann Junior, Rodrigo Duarte Firmino, Joao Ricardo Fahrion Nuske e Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano
Nome do relator: MARCUS GAUDENZI DE FARIA
Numero do processo: 10805.002696/2001-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 PIS/PASEP
Ementa:
DECADÊNCIA
Reconhecida a inconstitucionalidade do art. 4º segunda parte, da LC 118/05, considera-se válida a aplicação do novo prazo de 5 anos tão-somente às ações ajuizadas após o decurso da vacatio legis de 120 dias, ou seja, a partir de 09 de junho de 2005. (RE nº 566621- RS, de 04/08/2011 – Relatora Ministra Ellen Gracie) As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C do Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF.
ANTERIORIDADE NONAGESIMAL
O Egr. STF, ao julgar o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.417-0 e do Recurso Extraordinário nº 232.896/PA em 02.08.99, declarou ilegítima a retroação da Medida Provisória nº 1.212/95 (art. 15), e não da Lei nº 9.715/98 e firmou entendimento de que o prazo de noventa dias, estabelecido no artigo 195, § 6º da Constituição Federal, conta-se a partir da publicação da primeira medida provisória, a de número 1.212/95, validando, assim, todas as medidas provisórias reeditadas a partir desta, por meio de nova medida provisória, dentro do prazo de validade de trinta dias e que resultou na referida Lei. Desta Forma, aos fatos geradores ocorridos no período de 01.10.95 a 29.02.96, aplica-se o disposto na Lei Complementar nº 07/70 e alterações. Legítima a existência da contribuição, dos períodos seguintes, ao amparo da MP nº 1.212/95 e reedições até a conversão da Lei nº 9.715/98.
Numero da decisão: 3402-001.627
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 10830.001840/2006-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIMANTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/05/1999 a 28/02/2001. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. LEI COMPLEMENTAR Nº 118/2005. PEDIDO PROTOCOLIZADO APÓS SUA VACATIO LEGIS. PRESCRIÇÃO. OBSERVÂNCIA DO ART. 62-A,
DO RICARF.
Reconhecida a inconstitucionalidade do art. 4º, segunda parte, da Lei Complementar nº 118/05, considera-se válida a aplicação do prazo reduzido para repetição, ressarcimento ou compensação de indébitos tributários, quanto aos pedidos protocolizados após o decurso do prazo de vacatio legis de 120 (cento e vinte) dias da publicação da referida Lei Complementar, ocorrido em 09 de junho de 2005. Aplicação do entendimento proferido pelo Supremo Tribunal Federal no RE nº 566.621, Rel. Ministra Ellen Gracie, nos termos do art. 62-A, do RICARF.
Numero da decisão: 3402-001.600
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR
