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11323701 #
Numero do processo: 10783.721516/2020-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Apr 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Período de apuração: 15/01/2016 a 23/10/2017 NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA. Não procedem as argüições de nulidade quando não se vislumbra nos autos qualquer das hipóteses previstas no art. 59 do Decreto nº 70.235/72. DIREITO DE DEFESA. AMPLA DEFESA. CONTRADITÓRIO. O auto de infração foi lavrado com estrita observância das normas reguladoras da atividade de lançamento e existentes no instrumento todas as formalidades necessárias para que o contribuinte exerça o direito do contraditório e da ampla defesa. DANO AO ERÁRIO. PENA DE PERDIMENTO. MERCADORIA CONSUMIDA OU NÃO LOCALIZADA. MULTA IGUAL AO VALOR DA MERCADORIA. Considera-se dano ao Erário a ocultação do real sujeito passivo na operação de importação, mediante fraude ou simulação, infração punível com a pena de perdimento, que é convertida em multa igual ao valor da mercadoria importada caso tenha sido entregue a consumo, não seja localizada ou tenha sido revendida. ADUANEIRO. OCULTAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. INTERPOSOSIÇÃO FRAUDULENTA. ART. 23, V, DO DL 1.455/1976. Conjunto probatório revela ocultação do real adquirente; aplica-se art. 23, V, com perdimento e multa substitutiva (RA/2009, art. 689, XXII e § 1º). SUJEIÇÃO PASSIVA NO II. OPERAÇÃO POR CONTA E ORDEM (LEI 10.637/2002, ART. 27). Provada a utilização de recursos da ESCRITA, presume-se operação por conta e ordem. Nessa matriz, RODANA é contribuinte do II (DL 37, art. 31) e ESCRITA é responsável solidária (DL 37, art. 32, par. ún., III). NULIDADE SUBJETIVA (PARCIAL). PESSOA JURÍDICA EXTINTA. SÚMULA CARF Nº 112 (VINCULANTE). É nulo o lançamento em relação à pessoa jurídica extinta anteriormente ao AI e regularmente comunicada ao Fisco. Nulidade parcial não contamina coobrigado válido. SÓCIOS (CTN, ARTS. 134 E 135). Sem prova de liquidação irregular ou de ato com excesso de poderes/infração de lei, afasta-se a responsabilização pessoal. DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA POR INFRAÇÕES. DA SUJEIÇÃO PASSIVA. Respondem de forma conjunta ou isoladamente, o importador e o adquirente de mercadoria de procedência estrangeira, no caso de importação realizada por conta e ordem deste, por intermédio de pessoa jurídica importadora, não cabendo benefício de ordem. DANO AO ERÁRIO. CONFIGURAÇÃO. É incabível qualquer discussão sobre a existência ou não de dano ao erário na ocorrência de uma das hipóteses arroladas nos incisos do artigo 23 do Decreto-Lei nº 1.455/76, pois a ocorrência de dano naquelas hipóteses decorre do próprio texto legal. JURISPRUDÊNCIA. EFEITOS. As decisões administrativas e as judiciais, não proferidas pelo STF sobre a inconstitucionalidade das normas legais, não se constituem em normas gerais, razão pela qual seus julgados não se aproveitam em relação a qualquer outra ocorrência senão a aquela objeto da decisão.
Numero da decisão: 3401-014.335
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por, por unanimidade, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Celso José Ferreira de Oliveira – Relator Assinado Digitalmente Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, George da Silva Santos, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: CELSO JOSE FERREIRA DE OLIVEIRA

11319572 #
Numero do processo: 15586.720130/2016-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2011, 2012 FALTA DE RECOLHIMENTO. FALTA DE CONFISSÃO. PROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO A falta de recolhimento de tributo devido enseja o lançamento da diferença não recolhida com a multa de ofício e os juros moratórios. CSLL. FALTA DE RECOLHIMENTO. OMISSÃO DE RECEITA. PROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO. DECORRÊNCIA. É cabível o lançamento da contribuição social sobre o lucro líquido com a multa de ofício e os encargos moratórios quando verificada a procedência da base apurada e a falta do correspondente recolhimento dos tributos devidos. MULTA QUALIFICADA. AUSÊNCIA DE DOLO. A aplicação da multa de agravada depende da demonstração de dolo a qual deve ser demonstrada, principalmente quando o contribuinte emite notas fiscais. FALTA DE CONFISSÃO. DECLARAÇÃO FEITA EM DIPJ. AUSÊNCIA DO DOLO. FALTA DA PROVA DA SONEGAÇÃO. A apresentação de declaração com os valores que deram condição ao lançamento, descaracteriza o ato que tipifica a sonegação. RESPONSABILIDADE. SÓCIO-ADMINISTRADOR. ART. 135, INCISO III, DO CTN. O art. 135, III, do CTN trata da responsabilidade solidária dos diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas por atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos. Comprovada a infração à lei por meio de conduta fraudulenta, consubstanciada na omissão contumaz de receitas e no pleno domínio do fato pelo sócio-administrador, é cabível a sua responsabilização solidária, respondendo ele pelos tributos devidos pela pessoa jurídica.
Numero da decisão: 1402-007.567
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado dar provimento parcial ao recurso voluntário para, i) por unanimidade de votos, manter na integralidade a exigência dos tributos lançados, ii) por maioria de votos, ii.i) afastar a qualificação da multa de ofício, reduzindo-a da alíquota de 150% para 75%, vencidos nessa parte o Conselheiro Alexandre Iabrudi Catunda e a Conselheira Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, que votaram pela manutenção da qualificação da multa de ofício, e ii.ii) manter no polo passivo da obrigação tributária lançada o sócio administrador Marconi Arruda Leal, vencidos neste ponto o Relator e o Conselheiro Alessandro Bruno Macedo Pinto. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rafael Zedral. Assinado Digitalmente Ricardo Piza Di Giovanni – Relator Assinado Digitalmente Rafael Zedral– Redator designado Assinado Digitalmente Alexandre Iabrudi Catunda – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rafael Zedral, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Paulo Elias da Silva Filho (substituto), Ricardo Piza Di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto e Alexandre Iabrudi Catunda (Presidente).
Nome do relator: RICARDO PIZA DI GIOVANNI

11333697 #
Numero do processo: 10855.723961/2015-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 07 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2011 DECADÊNCIA.CONHECIMENTO DE OFÍCIO Transcorrido o prazo legal para a constituição do crédito tributário a decadência deve ser declarada de ofício se não arguida pelo contribuinte por se tratar de matéria de ordem pública. RECOLHIMENTO PARCIAL DO TRIBUTO.DECADÊNCIA Para fins de aplicação da regra decadencial prevista no art. 150, § 4°, do CTN, para as contribuições previdenciárias, caracteriza pagamento antecipado o recolhimento, ainda que parcial, do valor considerado como devido pelo contribuinte na competência do fato gerador a que se referir a autuação, mesmo que não tenha sido incluída, na base de cálculo deste recolhimento, parcela relativa a rubrica especificamente exigida no auto de infração (Súmula CARF nº 99) AÇÃO JUDICIAL DE MESMO OBJETO IMPORTA EM RENÚNCIA AO CONTENCIOSO Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. (Súmula CARF nº 1) DECISÃO FUNDAMENTADA.OMISSÃO NÃO VERIFICADA.EXAME PORMENORIZADO DAS ALEGAÇÕES.DESNECESSIDADE A Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados ainda que sucintamente sem determinar o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas. (Tema 339 – STF) NULIDADE DO LANÇAMENTO.VÍCIO MATERIAL A iliquidez do crédito tributário lançado é causa de nulidade por vício material pois macula o fundamento da atividade vinculada da autoridade tributária.
Numero da decisão: 2402-013.539
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, (i) declarar de ofício a decadência dos créditos relativos às competências de novembro de 2010 e às anteriores, com fundamento no art. 150, §4º do CTN; (ii) rejeitar a preliminar de nulidade do acórdão recorrido; (iii) acatar a preliminar de nulidade do lançamento por vício material e, deste modo, dar provimento ao recurso voluntário interposto. Assinado Digitalmente Rodrigo Duarte Firmino – Presidente e relator Participaram do julgamento os Conselheiros: Marcus Gaudenzi de Faria, Joao Ricardo Fahrion Nuske, Alexandre Correa Lisboa, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Suez Roberto Colabardini Filho, Rodrigo Duarte Firmino.
Nome do relator: RODRIGO DUARTE FIRMINO

11333702 #
Numero do processo: 10580.729540/2014-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2013 INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO.NÃO CONHECIMENTO O recurso voluntário interposto após o prazo estabelecido em lei não deve ser conhecido.
Numero da decisão: 2402-013.509
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário interposto, dada a sua intempestividade. Assinado Digitalmente Rodrigo Duarte Firmino – Presidente e relator Participaram do julgamento os Conselheiros: Marcus Gaudenzi de Faria, Joao Ricardo Fahrion Nuske, Alexandre Correa Lisboa, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Suez Roberto Colabardini Filho, Rodrigo Duarte Firmino.
Nome do relator: RODRIGO DUARTE FIRMINO

11328543 #
Numero do processo: 10880.932433/2013-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 05 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1401-001.129
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à unidade de origem, para esclarecimento de questão de fato, nos termos do voto da relatora. Assinado Digitalmente Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin – Relatora Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Fernando Augusto Carvalho de Souza, Daniel Ribeiro Silva, Alberto Pinto Souza Junior, Andressa Paula Senna Lisias, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Eduardo de Oliveira Santos(Presidente)
Nome do relator: LUCIANA YOSHIHARA ARCANGELO ZANIN

11326025 #
Numero do processo: 12448.720197/2017-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon May 04 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2012 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONTRIBUIÇÃO DA EMPRESA E DOS SEGURADOS. A empresa é obrigada a arrecadar as contribuições dos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço e recolher o produto arrecadado juntamente com as contribuições previdenciárias a seu cargo. FALTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS OU LIVROS RELACIONADOS COM A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA OU APRESENTAÇÃO DEFICIENTE. Constitui infração Lei n° 8.212, de 24.07.91, art. 92 e art. 102; Decreto n° 3.048, de 06.05.99,, deixar a empresa de exibir qualquer documento ou esclarecimentos À fiscalização . A multa estipulada como penalidade está definida nos arts. 92 e 102 da Lei nº 8.212, de 1991 e nos arts. 283, II, “j” e 373 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 1999
Numero da decisão: 2402-013.429
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário interposto Assinado Digitalmente Marcus Gaudenzi de Faria – Relator Assinado Digitalmente Rodrigo Duarte Firmino – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcus Gaudenzi de Faria, Joao Ricardo Fahrion Nuske, Alexandre Correa Lisboa, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Wilderson Botto (substituto[a] integral),Rodrigo Duarte Firmino (Presidente). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Suez Roberto Colabardini Filho.
Nome do relator: MARCUS GAUDENZI DE FARIA

11326331 #
Numero do processo: 10650.901288/2013-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon May 04 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2010 DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada de provas hábeis, da composição e da existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional, para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa. DIPJ. DCTF. CONFISSÃO DE DÍVIDA. A DIPJ, desde a sua instituição, não constitui confissão de dívida, nem instrumento hábil e suficiente para a exigência de crédito tributário nela informado. É a DCTF quem possui esta função. Sua natureza de confissão de dívida está alicerçada no § 1º do artigo 5º do Decreto­Lei nº 2.124/84.
Numero da decisão: 1401-007.752
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente em Exercício e Redator ad-hoc. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Daniel Ribeiro Silva, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Andressa Paula Senna Lisias, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Augusto de Souza Goncalves.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES

11334738 #
Numero do processo: 10880.911909/2018-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1401-001.141
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso voluntário em diligência à unidade de origem, para esclarecimento de questão de fato, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: ANDRESSA PAULA SENNA LISIAS

11333673 #
Numero do processo: 10680.721440/2013-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 02 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2009 VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO. VALOR MÉDIO DAS DITR. SIPT. AUSÊNCIA DE APTIDÃO AGRÍCOLA. Não cabe a manutenção do arbitramento do VTN com base no valor médio das DITR do município (SIPT), quando não for considerada a aptidão agrícola do imóvel.
Numero da decisão: 2402-008.895
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto condutor. Vencido o conselheiro Luís Henrique Dias Lima, que negou provimento ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 2402-008.890, de 2 de setembro de 2020, prolatado no julgamento do processo 10680.721441/2013-13, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Denny Medeiros da Silveira (Presidente), Márcio Augusto Sekeff Sallem, Gregório Rechmann Júnior, Francisco Ibiapino Luz, Ana Claudia Borges de Oliveira, Renata Toratti Cassini, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos e Luís Henrique Dias Lima.
Nome do relator: Não informado

11325885 #
Numero do processo: 13149.000180/2001-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon May 04 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Ano-calendário: 1992 ILL. COMPENSAÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TRIBUTO DIRETO. ARTIGO 166, DO CTN. NÃO APLICAÇÃO. Como a recorrente é uma sociedade por ações, não se sujeita ao disposto nº artigo 35, da Lei nº 7.713/1988, tendo em vista o decidido pelo Supremo Tribunal Federal no RE nº 172.058-1-SC que declarou a inconstitucionalidade da alusão feita ao termo “o acionista”. No mesmo sentido, a Resolução do Senado Federal nº 82/96 que suspendeu, em parte, a execução do mencionado dispositivo, naquilo em que faz menção ao referido vocábulo. Tendo comprovadamente efetuado, às suas expensas, o recolhimento do tributo declarado inconstitucional, a recorrente é parte legítima para pleitear a repetição do indébito, via compensação com obrigações tributárias de sua responsabilidade perante a Fazenda Federal, não se lhe aplicando as disposições do artigo 166, do CTN, posto enquadrar-se o Imposto de Renda Retido na Fonte sobre o Lucro Líquido (ILL) na categoria dos “tributos diretos”, não atingidos pelo dispositivo do Código, conforme pacificado na jurisprudência do CARF e do STJ. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 1401-007.676
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer o direito creditório pleiteado. Assinado Digitalmente Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin – Relatora Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente em exercício Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Andressa Paula Senna Lísias e Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin.
Nome do relator: LUCIANA YOSHIHARA ARCANGELO ZANIN