Numero do processo: 13971.002169/2002-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jan 13 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 3402-000.723
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência nos termos do voto da relatora.
Antonio Carlos Atulim Presidente
Valdete Aparecida Marinheiro - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
Numero do processo: 13609.000950/2007-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Mar 09 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/1997 a 30/11/2006
RECURSO DE OFÍCIO. VALOR ABAIXO DO LIMITE DE ALÇADA. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece o recurso de ofício, cujo valor exonerado do crédito referente às contribuições e à multa seja inferior ao limite fixado em ato do Ministro da Fazenda.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. RELATÓRIO DE VÍNCULOS.
A relação apresentada no anexo Relatório de Vínculos não tem como escopo incluir os administradores da empresa no polo passivo da obrigação tributária, apenas lista todas as pessoas físicas ou jurídicas de interesse da Administração, representantes legais ou não do sujeito passivo, indicando o tipo de vínculo, sua qualificação e período de atuação.
REPRESENTAÇÃO PARA FINS PENAIS. COMPETÊNCIA DO CARF. AUSÊNCIA
O CARF carece de competência para se pronunciar sobre processo de Representação Fiscal Para Fins Penais.
Recurso de Ofício não Conhecido e Recurso Voluntário Negado.
MULTA. VALOR SUPOSTAMENTE EXORBITANTE. IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
Não pode a autoridade fiscal ou mesmo os órgãos de julgamento administrativo afastar a aplicação da multa legalmente prevista, sob a justificativa de que tem valor exorbitante.
JUROS SELIC. INCIDÊNCIA SOBRE OS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS ADMINISTRADOS PELA RFB.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 2402-005.026
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso de ofício e negar provimento ao recurso voluntário.
Ronaldo de Lima Macedo - Presidente
Kleber Ferreira de Araújo - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ronaldo de Lima Macedo, João Victor Ribeiro Aldinucci, Natanael Vieira dos Santos, Marcelo Oliveira, Ronnie Soares Anderson, Kleber Ferreira de Araújo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 11251.000051/2009-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Mar 21 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2002 a 30/04/2003
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS PAGA EM DESACORDO COM A LEI. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO.
Os valores auferidos por segurados obrigatórios do RGPS a título de participação nos lucros ou resultados da empresa, quando pagos ou creditados em desconformidade com a lei específica, integram o conceito jurídico de Salário de Contribuição para todos os fins previstos na Lei de Custeio da Seguridade Social.
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS EM RAZÃO DO GRAU DE INCIDÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA DECORRENTE DOS RISCOS AMBIENTAIS DO TRABALHO. CONSTITUCIONALIDADE.
É devida à Seguridade Social as contribuições sociais destinadas ao financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, na forma estabelecida no art. 22, II da Lei nº 8.212/91.
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. SAT. ENQUADRAMENO EM GRAU DE RISCO. ATIVIDADE PREPONDERANTE.
Considera-se preponderante a atividade que ocupa, na empresa como um todo, o maior número de segurados empregados e trabalhadores avulsos, sendo irrelevante para tal enquadramento se tais segurados ocupam cargos na atividade meio ou na atividade fim da empresa.
CONTRIBUIÇÃO PARA SAT. FIXAÇÃO DO GRAU DE RISCO E DO CONCEITO DE ATIVIDADE PREPONDERANTE POR DECRETO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STF.
A definição, por Regulamento Presidencial, dos conceitos de atividade preponderante e do grau de periculosidade das atividades desenvolvidas pelas empresas não extrapola os limites insertos na legislação previdenciária, porquanto tenha detalhado tão somente o seu conteúdo, sem, todavia, lhe alterar os elementos essenciais da hipótese de incidência, inexistindo, portanto, qualquer ofensa ao princípio da legalidade insculpido no art. 97 do CTN.
SALÁRIO EDUCAÇÃO. LEI nº 9.424/96. CONSTITUCIONALIDADE.
É constitucional a cobrança da contribuição do salário-educação, seja sob a carta de 1969, seja sob a constituição federal de 1988, assim como no regime da lei 9.424/96. Súmula 732 do STF.
FNDE. SALÁRIO EDUCAÇÃO. LEI Nº 9.424/96
O Salário-Educação previsto no art. 212, §5º da Constituição Federal é devido pelas empresas com base na alíquota de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o total de remunerações pagas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados, assim definidos no art. 12, I, da Lei nº 8.212/91.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU DE ATO NORMATIVO. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE JURIDICA.
Escapa à competência dos Órgãos Colegiados de Julgamento em Instância Administrativa a declaração, bem como o reconhecimento, de inconstitucionalidade de leis tributárias, eis que tal atribuição foi reservada, com exclusividade, pela Constituição Federal, ao Poder Judiciário.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA E JUROS MORATÓRIOS. LEGALIDADE.
O crédito decorrente de contribuições previdenciárias não integralmente pagas na data de vencimento será acrescido de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC a que se refere o artigo 13 da Lei 9.065/95, incidentes sobre o valor atualizado, nos termos do art. 161 do CTN c.c. art. 34 da Lei nº 8.212/91, na redação dada pela Lei nº 9.528/97, e de multa moratória na gradação detalhada pelo art. 35 da Lei nº 8.212/91, na redação dada pela Lei nº 9.876/99, todos de caráter irrelevável, seja qual for o motivo determinante da falta.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2401-004.013
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 1ª TO/4ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Maria Cleci Coti Martins Presidente-Substituta de Turma.
Arlindo da Costa e Silva - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Maria Cleci Coti Martins (Presidente-substituta de Turma), Luciana Matos Pereira Barbosa, Carlos Henrique de Oliveira, Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA
Numero do processo: 12269.001163/2010-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Feb 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 10/12/2006
I - DO RECURSO DE OFÍCIO. NEGADO.
Quando a decisão de primeira instância está devidamente consubstanciada no arcabouço jurídico-tributário, o recurso de ofício (remessa necessária) será negado.
Quando da baixa do processo em diligência, a decisão de primeira instância acatou a revisão proposta pela autoridade fiscal, sendo que o auditor fundamentou a revisão em documentos que constatam o lançamento equivocado. Com isso, está correta a decisão que propôs a retificação do lançamento concernente aos fatos geradores dos segurados empregados, diretores e executivos, que receberam participação nos Lucros e Resultados (PLR) nos termos da cláusula décima primeira do acordo.
II - DO RECURSO VOLUNTÁRIO. NEGADO.
REMUNERAÇÃO DIRETOR NÃO EMPREGADO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INAPLICABILIDADE DA LEI 10.101/2000. DESCUMPRIMENTO DO ART. 28, § 9º DA LEI 8.212/91.
Uma vez estando no campo de incidência das contribuições previdenciárias, para não haver incidência é necessária à previsão legal nesse sentido, sob pena de afronta aos princípios da legalidade e da isonomia.
Não havendo comprovação tanto da subordinação jurídica como da natureza pessoal da relação empregatícia, o segurado empregado eleito para ocupar cargo de diretor tem o respectivo contrato de trabalho suspenso e, para fins da legislação previdenciária, será qualificado como segurado contribuinte individual, a teor do art. 12, V, alínea f, da Lei 8.212/1991. Inteligência do enunciado da Súmula 269 do TST.
Além disso, como a verba paga ou creditada ao diretor vice-presidente não empregado (contribuinte individual) foi concedida em desacordo com a Lei 10.101/2000, possui natureza remuneratória e, por conseqüência, tal valor deve integrar o conceito de salário de contribuição (base de cálculo), por caracterizar contraprestação aos serviços prestados e por não se enquadrar em nenhuma hipótese de exclusão prevista em lei.
CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Se o Relatório Fiscal, o Parecer Fiscal e as demais peças dos autos demonstram de forma clara e precisa tanto a origem do lançamento como os fatos geradores incidentes sobre a remuneração paga ou creditada ao segurado contribuinte individual, não há que se falar em nulidade.
APRESENTAÇÃO POSTERIOR DE DOCUMENTOS. QUESTÃO DE FATO. INDEFERIMENTO. PRECLUSÃO.
A prova documental deve ser apresentada na impugnação, precluindo o direito de o Recorrente fazê-lo em outro momento processual. O pedido de juntada de documentos após a impugnação deve ser indeferido quando não demonstrada a ocorrência de força maior ou fato superveniente.
Os documentos que comprovariam a alegação postulada de subordinação jurídica do segurado devem ser apresentados na fase inicial de impugnação, salvo as exceções das hipóteses contempladas no art. 16, § 4º do Decreto 70.235/1972 e das matérias de Ordem Pública.
Preclui o direito do contribuinte de apresentar, em fase recursal, matéria fática não contestada na impugnação, em vista do disposto no art. 16, III, §4º c/c o art. 17, ambos do Decreto 70.235/72, respeitando-se o princípio processual da duplo grau de jurisdição (duplo juízo sobre o mérito, dupla revisão da matéria).
Recursos de Ofício e Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-004.914
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento tanto ao recurso de ofício como ao recurso voluntário.
Ronaldo de Lima Macedo - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira Araújo, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, João Victor Ribeiro Aldinucci e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
Numero do processo: 10830.727567/2012-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Feb 15 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2009
ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE.
Restando comprovado, mediante laudo médico oficial, ser o contribuinte portador de moléstia grave, são isentos os rendimentos de aposentadoria recebidos, consoante regram os incisos XIV e XXI do art. 6º da Lei nº 7.713/88.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-004.938
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário.
(Assinado digitalmente)
Ronaldo de Lima Macedo, Presidente.
(Assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson, Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente da Turma), Jaci de Assis Júnior, German Alejandro San Martín Fernández, Ronnie Soares Anderson, Julianna Bandeira Toscano e Carlos André Ribas de Mello.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON
Numero do processo: 15983.000829/2010-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Feb 17 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007
RECURSO INTEMPESTIVO.
É definitiva a decisão de primeira instância quando não interposto recurso voluntário no prazo legal. Não se toma conhecimento de recurso intempestivo.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2402-004.822
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário em razão da sua intempestividade.
Ronaldo de Lima Macedo Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira Araújo, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, João Victor Ribeiro Aldinucci e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
Numero do processo: 16682.721142/2012-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 22 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. BASE IMPONÍVEL. CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
O art. 195, I, a, da CF, estipula os limites constitucionais do fato gerador das contribuições previdenciárias da empresa, determinando que incidam sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados.
No que se refere à contribuição dos segurados, a Constituição não faz qualquer menção aos seus contornos básicos (art. 195, II), exceto quando estipula no § 11 do art. 201 que os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e conseqüente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. BASE IMPONÍVEL. LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA.
Dentro dos parâmetros constitucionais estabelecidos, a Lei n° 8.212/1991, em seu art. 11, delimitou a base de cálculo da contribuição das empresas, a qual incide sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço (parágrafo único, alínea a) e dos trabalhadores, que, por sua vez, incide, sobre o seu salário-de-contribuição (parágrafo único, alínea b).
REMUNERAÇÃO. SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. ABRANGÊNCIA CONCEITUAL E LEGISLATIVA.
O conceito de remuneração permite à legislação abarcar rubricas como vencimento, soldo, subsídios, pro-labore, honorários ou qualquer outra espécie de retribuição que remunere, de sorte a englobar, nos exatos limites da Lei n° 8.212/91, não só a contraprestação (trabalho efetivamente prestado) e a disponibilidade (tempo à disposição), como também quaisquer outras obrigações decorrentes da relação de trabalho, inclusive as interrupções remuneradas do contrato de trabalho e outras conquistas sociais, ressalvadas as regras de inclusão, exclusão e limites descritos nos parágrafos do artigo 28 da Lei n° 8.212/91.
Quanto ao conceito de salário-de-contribuição para empregados e avulsos, a Lei n° 8.212/91 foi generosa em termos extensivos, definindo-o como a remuneração auferida, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho (art. 28 da Lei n° 8.212/91), ressalvadas, igualmente, as regras de inclusão, exclusão e limites descritos nos parágrafos do artigo 28 da Lei n° 8.212/91.
ISENÇÃO. GANHOS EVENTUAIS.
Os ganhos eventuais podem ser em pecúnia ou em utilidades e não sofrem incidência de contribuição previdenciária. Art. 28, § 9°, e, item 7, da Lei n° 8.212/91.
GANHOS EVENTUAIS. CONCEITUAÇÃO.
A isenção contida no art. 28, § 9°, e, item 7, da Lei n° 8.212/91, não estabelece como condição que o pagamento decorra de liberalidade do empregador. Diferentemente da CLT, que estipula em seu artigo 457, parágrafo 1o, que as gratificações ajustadas integram o salário - e, portanto, as por liberalidade não -, a questão relativa ao ajuste prévio do pagamento não consta da legislação previdenciária - conceituar eventualidade como decorrente do fortuito, de liberalidade ou da álea incompatível com as características da remuneração.
ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
O caráter remuneratório do adicional de horas extras (art. 7°, XVI, da CF) é inequívoco, pois trata-se de conquista social que nada mais representa senão uma retribuição legal pelo trabalho, ou seja, de uma remuneração legal e constitucionalmente parametrizada.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2401-004.107
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em CONHECER do Recurso Voluntário e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do relatório e voto. Os Conselheiros CARLOS ALEXANDRE TORTATO, LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA, THEODORO VICENTE AGOSTINHO e RAYD SANTANA FERREIRA davam provimento parcial ao Recurso Voluntário para excluir do lançamento a denominada "gratificação contingente".
(assinado digitalmente)
André Luís Mársico Lombardi Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros André Luís Mársico Lombardi (Presidente), Luciana Matos Pereira Barbosa (Vice-Presidente), Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Theodoro Vicente Agostinho, Rayd Santana Ferreira, Carlos Henrique de Oliveira e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI
Numero do processo: 10140.721071/2013-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Jan 07 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2011
ISENÇÃO. CONDIÇÃO DE PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE. COMPROVAÇÃO.
Reconhece-se a condição de portador de moléstia grave nos termos da legislação, mediante a apresentação de laudo médico oficial ou de documento que possua as características essenciais deste, mormente quando corroborado por elementos adicionais de prova que evidenciem tal condição.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-004.698
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário.
Ronaldo de Lima Macedo, Presidente
Ronnie Soares Anderson, Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira de Araújo, Lourenço Ferreira do Prado, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Natanael Vieira dos Santos e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON
Numero do processo: 11040.721002/2012-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Mar 07 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. RELATÓRIO DE VÍNCULOS. INEXISTÊNCIA
A relação apresentada no anexo Relatório de Vínculos não tem como escopo incluir os sócios da empresa no polo passivo da obrigação tributária, apenas lista todas as pessoas físicas ou jurídicas de interesse da Administração, representantes legais ou não do sujeito passivo, indicando o tipo de vínculo, sua qualificação e período de atuação.
Recurso Voluntário Negado.
Será indeferido o pedido de perícia formulado sem que sejam mencionados os quesitos acerca da matéria controvertida e feita a indicação do perito.
NIT. FALTA DE APRESENTAÇÃO PELO SEGURADO. OBRIGAÇÃO DA EMPRESA DE EFETUAR O CADASTRAMENTO.
A legislação previdenciária exige que a empresa efetue a inscrição do trabalhador perante a Previdência Social, caso este não o tenha feito anteriormente.
MULTA CARÁTER CONFISCATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
Não pode a autoridade fiscal ou mesmo os órgãos de julgamento administrativo afastar a aplicação da multa legalmente prevista, sob a justificativa de que tem caráter confiscatório.
Numero da decisão: 2402-005.016
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar as preliminares de nulidade do lançamento fiscal e da decisão de primeira instância, e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
Ronaldo de Lima Macedo - Presidente
Kleber Ferreira de Araújo - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ronaldo de Lima Macedo, João Victor Ribeiro Aldinucci, Natanael Vieira dos Santos, Marcelo Oliveira, Ronnie Soares Anderson, Kleber Ferreira de Araújo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 10783.903012/2009-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/2003 a 31/12/2003
MATÉRIAS-PRIMAS E PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS. INTERPRETAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NO RESP 1.075.508/SC. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62, §2º DO RICARF.
O aproveitamento do crédito de IPI relativo aos insumos que não integram o produto pressupõe o consumo, ou seja, o desgaste de forma imediata (direta) e integral do produto intermediário durante o processo de industrialização e que o produto não esteja compreendido no ativo permanente da empresa.
A decisão proferida no Resp 1.075.508/SC, submetido à sistemática de que trata o artigo 543-C do CPC, acolhe a tese do contato físico e do desgaste direto em contraposição ao desgaste indireto, a qual deve ser acolhida nos julgamentos do CARF em conformidade com o seu Regimento Interno.
RESSARCIMENTO DE IPI. CULTIVO DE ÁRVORES. MADEIRA INSUMO. PRODUÇÃO DE CELULOSE. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
O conceito de insumo na industrialização para fins de creditamento do IPI não abrange os insumos utilizados no cultivo de árvores para produção de madeira, a qual será posteriormente utilizada para a obtenção da celulose.
Embora a madeira seja matéria-prima na produção da celulose, o cultivo das árvores, mesmo que exercido pela própria contribuinte, não é operação de industrialização, mas de agricultura, cujo produto resultante é a madeira, não podendo os produtos empregados nessa etapa, serem considerados como insumos no processo industrial da celulose para fins de creditamento do IPI.
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. LEI 9.363/96. MATÉRIA-PRIMA. AQUISIÇÃO DE PESSOAS FÍSICAS E NÃO CONTRIBUINTES. RECURSO REPETITIVO DO STJ. SÚMULA 494/STJ. RICARF. POSSIBILIDADE.
No âmbito da Lei nº 9.363/96, é possível apurar crédito presumido de IPI como ressarcimento de PIS/Cofins nas aquisições de pessoas físicas ou de pessoas jurídicas não contribuintes dessa contribuições. Inteligência do recurso repetitivo do STJ (Recurso Especial nº 993.164/MG), aplicado ao caso, nos termos do Regimento Interno do CARF.
Numero da decisão: 3402-002.831
Decisão: Recurso Voluntário provido em parte
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer os créditos decorrentes das aquisições de insumos de pessoas físicas e associações não sujeitas às contribuições para o PIS/Pasep e Cofins, com a consequente homologação das compensações nessa medida. Ausente a Conselheira Valdete Aparecida Marinheiro.
(assinado digitalmente)
ANTONIO CARLOS ATULIM - Presidente
(assinado digitalmente)
MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA
