Numero do processo: 11634.000362/2008-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/07/2003 a 31/12/2007
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - OBRIGAÇÃO PRINCIPAL - SEGURADOS EMPREGADOS E CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS - CONTRIBUIÇÃO DESTINADA A TERCEIROS - CIENTIFICAÇÃO POR EDITAL. AUSÊNCIA DE RECURSO TEMPESTIVO - NÃO CONHECIMENTO
É de trinta dias o prazo para interposição de recursos e para o oferecimento de contrarrazões, contados da ciência da decisão e da interposição do recurso, respectivamente, conforme descrito no art. 56 do Decreto 70.235/1972.
Não tendo sido o recurso interposto dentro do prazo normativo, e não tendo o recorrente apresentado motivos por não tê-lo feito as razões apresentadas não devem ser conhecidas.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2401-003.356
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso. Ausente justificadamente o conselheiro Igor Araújo Soares.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira Relatora
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Carolina Wanderley Landim e Ricardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 16327.001645/2010-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Sep 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005
AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS. SÚMULA CARF Nº 1.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial (Súmula CARF nº 1).
DEPÓSITO JUDICIAL ANTERIOR À LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO. LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 142 DO CTN, DO ART. 63 DA LEI Nº 9.430/96 E DA SÚMULA CARF Nº 48.
Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, cuja atividade é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional. O depósito judicial da quantia discutida não impede a lavratura de auto de infração para fins de prevenir a decadência.
DECADÊNCIA. STF. SÚMULA VINCULANTE Nº 8. APLICAÇÃO DAS REGRAS DO CTN. PAGAMENTO ANTECIPADO. SÚMULA CARF Nº 99.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, como é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras decadenciais previstas no CTN. Comprovado o pagamento parcial, aplica-se o disposto no artigo 150, § 4º do CTN. Inteligência da Súmula CARF nº 99.
INCORPORAÇÃO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ERRO NA DETERMINAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
Compete privativamente ao Banco Central do Brasil conceder autorização às instituições financeiras a fim de que possam ser incorporadas (Lei nº 4.595/64, art. 10, X, c). Permanecendo o Recorrente na pendência dessa autorização, mantendo o status de em fase de incorporação e em fase de homologação, inclusive com seu CNPJ ativo perante a RFB, é porque a incorporação ainda não se concretizou para todos os fins de direito. Inocorrência de nulidade do auto de infração por erro na determinação do sujeito passivo.
DEPÓSITO JUDICIAL. MULTA E JUROS DE MORA.
No caso do depósito judicial ter sido efetuado depois do decurso do prazo regular para o pagamento do tributo, sobre a quantia garantida em juízo são devidos multa e juros de mora incidentes até a data do depósito judicial. Sobre eventuais diferenças não garantidas pelo depósito judicial incidirão os acréscimos legais exigidos no auto de infração, até a data de seu efetivo pagamento.
INCORPORAÇÃO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AUTORIZAÇÃO PENDENTE PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. MULTAS MORATÓRIAS OU PUNITIVAS. RESPONSABILIDADE. RESP Nº 923012/MG, JULGADO SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. ART. 62-A DO REGIMENTO INTERNO DO CARF.
Na pendência da autorização de que trata a Lei nº 4.595/64, art. 10, X, c, a incorporação não pode ser considerada concretizada para todos os fins de direito, não havendo, portanto, que se falar em ausência de responsabilidade da multa por sucessão.
Ainda que assim não fosse, o STJ já concluiu, no REsp nº 923012/MG, julgado sob o rito do art. 543-C do CPC, integrado pelo julgamento dos respectivos embargos declaratórios (EDcl no REsp 923012/MG), que a responsabilidade tributária do sucessor abrange, além dos tributos devidos pelo sucedido, as multas moratórias ou punitivas, que, por representarem dívida de valor, acompanham o passivo do patrimônio adquirido pelo sucessor, desde que seu fato gerador tenha ocorrido até a data da sucessão, sendo desinfluente que esse crédito já esteja formalizado por meio de lançamento tributário, que apenas o materializa. Entendimento que deve ser reproduzido neste Conselho por força do art. 62-A do Regimento Interno do CARF.
MULTA DE OFÍCIO. VALORES DEPOSITADOS JUDICIALMENTE. EXCLUSÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 63 DA LEI Nº 9.430/96 E DA SÚMULA CARF Nº 17.
Na constituição de crédito tributário destinada a prevenir a decadência, deve ser excluída a multa de ofício correspondente aos valores depositados judicialmente, mantendo-se a multa apenas sobre eventuais diferenças não garantidas pelo depósito judicial. Inteligência do art. 63 da Lei nº 9.430/96 e da Súmula CARF nº 17.
MULTA. RETROATIVIDADE BENIGNA. ART. 106, II, C, do CTN.
Tendo-se em conta a alteração da legislação que trata das multas previdenciárias, em decorrência da MP nº 449/08, convertida na Lei nº 11.941/09, deve-se analisar a situação específica de cada caso e optar pela penalidade que seja mais benéfica ao contribuinte, em consonância com as disposições do art. 106, II, c, do CTN.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES DA CSRF E DO STJ. É legítima a incidência de juros de mora (Selic) sobre multa fiscal punitiva. Precedentes da Câmara Superior de Recursos Fiscais e do Superior Tribunal de Justiça.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-004.007
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso para, na parte conhecida, em dar provimento parcial a fim de reconhecer a decadência do direito de constituir os créditos tributários relativos ao período de 10/2005 a 11/2005 e, no mérito, em relação ao valor remanescente, excluir a multa de ofício correspondente aos valores comprovadamente depositados judicialmente pelo recorrente, limitando-se a multa restante ao percentual de 75%.
Julio César Vieira Gomes - Presidente
Nereu Miguel Ribeiro Domingues - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio César Vieira Gomes, Carlos Henrique de Oliveira, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Thiago Taborda Simões, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES
Numero do processo: 13603.003857/2008-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2001 a 30/06/2008
COFINS. PIS/PASEP. COMBUSTÍVEIS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. ALTERAÇÃO DO REGIME JURÍDICO.
O regime de substituição tributária para o PIS/Pasep e Cofins que vigia sob a égide da Lei nº 9.718/98, e que amparava o direito à restituição da parcela correspondente ao varejo, pela venda a consumidor final diretamente pelas distribuidoras (IN SRF 06/99), foi revogado, a partir de 01/07/2000, com a publicação da MP 1.991-15/00, que o substituiu pela sistemática da incidência monofásica, não mais subsistindo o direito à repetição.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3401-002.699
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Robson José Bayerl Presidente ad hoc e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Robson José Bayerl, Mônica Monteiro Garcia de Los Rios, Raquel Motta Brandão Minatel, Eloy Eros da Silva Nogueira, Angela Sartori e Cláudio Monroe Massetti.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL
Numero do processo: 12466.723940/2012-24
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros
Período de apuração: 18/07/2007 a 27/07/2009
INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. PRESUMIDA E COMPROVADA.
A interposição, em uma operação de comércio exterior, pode ser comprovada ou presumida. A interposição presumida é aquela na qual se identifica que a empresa que está importando não o faz para ela própria, pois não consegue comprovar a origem, a disponibilidade e a transferência dos recursos empregados na operação. Assim, com base em presunção legalmente estabelecida (art. 23, § 2o do Decreto-Lei no 1.455/1976), configura-se a interposição e aplica-se o perdimento. Segue-se, então, a declaração de inaptidão da empresa, com base no art. 81, § 1o da Lei no 9.430/1996, com a redação dada pela Lei no 10.637/2002. A interposição comprovada é caracterizada por um acobertamento no qual se sabe quem é o acobertante e quem é o acobertado. A penalidade de perdimento afeta materialmente o acobertado (em que pese possa a responsabilidade ser conjunta, conforme o art. 95 do Decreto-Lei no 37/1966).
IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM. PRESUNÇÃO. RECURSOS DE TERCEIRO.
Conforme art. 27 da Lei no 10.637/2002, a operação de comércio exterior realizada mediante utilização de recursos de terceiro presume-se por conta e ordem deste.
DANO AO ERÁRIO. PERDIMENTO. DISPOSIÇÃO LEGAL.
Nos arts. 23 e 24 do Decreto-Lei no 1.455/1976 enumeram-se as infrações que, por constituírem dano ao Erário, são punidas com a pena de perdimento das mercadorias. É inócua, assim, a discussão sobre a existência de dano ao Erário nos dispositivos citados, visto que o dano ao Erário decorre do texto da própria lei.
Numero da decisão: 3403-003.188
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento aos recursos voluntários.
ANTONIO CARLOS ATULIM - Presidente.
ROSALDO TREVISAN - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim (presidente da turma), Rosaldo Trevisan (relator), Alexandre Kern, Ivan Allegretti, Domingos de Sá Filho e Luiz Rogério Sawaya Batista.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 10680.021821/99-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/03/1998
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. EXEGESE DO RESP 1.035.847/RS. PRECEDENTES DO STJ. APLICAÇÃO DO ART. 62-A, DO RI-CARF.
A partir do julgamento, pelo STJ, do REsp 1.035.847/RS, de relatoria do Min. Luiz Fux, submetido ao rito dos Recursos Repetitivos (CPC, art. 543-C), foi firmado entendimento no sentido de que é devida a atualização pela SELIC dos créditos objeto de pedido de ressarcimento ou compensação, por resistência ilegítima da Administração, ainda que seja decorrente da demora na análise do respectivo processo administrativo. Direito a atualização do crédito ressarciendo desde o protocolo do pedido até o efetivo aproveitamento, via restituição ou compensação.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3402-002.409
Decisão: Recurso Voluntário Provido.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho Presidente Substituto
(assinado digitalmente)
João Carlos Cassuli Junior - Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO (Presidente Substituto), FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO DEÇA, PEDRO SOUSA BISPO (Suplente), FENELON MOSCOSO DE ALMEIDA (Suplente), JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR, FRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente, justificadamente, a conselheira NAYRA BASTOS MANATTA.
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR
Numero do processo: 10670.721825/2011-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008
SIMPLES FEDERAL. EXCLUSÃO. SIMPLES NACIONAL. MANUTENÇÃO. REFLEXOS. LANÇAMENTO.
Tratando o processo de constituição de crédito tributário relativo a contribuições sociais previdenciárias, exigíveis em razão da exclusão dos sistemas simplificados, o foro adequado para discussão acerca dessa exclusão é o respectivo processo instaurado para esse fim, descabendo em sede de processo de lançamento fiscal o reexame dos motivos que ensejaram a emissão do ato de exclusão.
O lançamento de contribuições sociais previdenciárias deve ser analisado à luz dos respectivos processos administrativos onde se discute o procedimento de exclusão do contribuinte das sistemáticas do SIMPLES Federal e/ou SIMPLES Nacional.
VALE TRANSPORTE NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
Não há incidência de contribuição previdenciária sobre os valores de Vale Transporte pagos em pecúnia, conforme Súmula nº 60, de 08/12/2011, da Advocacia Geral da União-AGU.
AUXÍLIO-CRECHE - PARECERES PGFN/CRJ/1752/2010 e 2600/2008 - NÃO INTEGRA O SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO.
Em razão do disposto no art. 62, parágrafo único, II, a do Regimento Interno do CARF, bem como nos Pareceres elaborados pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional PGFN/CRJ/ nº 1752/2010 e Parecer PGFN/CRJ/ nº 2600/2008, face ao entendimento pacificado na jurisprudência no sentido de que os valores pagos a título de auxílio creche não integram o salário de contribuição, inclusive com a edição da Súmula nº 310 do STJ que dispõe no mesmo sentido, entende-se que as contribuições sobre os valores a título de auxílio-creche pagos devem ser excluídas do presente lançamento.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-003.615
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para afastar o lançamento fiscal referente às competências de 07/2007 a 13/2007 e excluir os valores das contribuições previdenciárias incidentes sobre vale-transporte e auxílio-creche, que foram apuradas nas competências de 01/2007 a 06/2007.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Carolina Wanderley Landim - Relatora
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim, Igor Araújo Soares, Kleber Ferreira de Araújo e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: CAROLINA WANDERLEY LANDIM
Numero do processo: 10865.001647/2009-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Sep 12 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Ano-calendário: 2006, 2007
IPI. AUTUAÇÃO REFLEXA.
Tratando-se de exigência formalizada como reflexo da autuação tida como principal, aplica-se a ela o resultado do julgamento proferido frente à autuação matriz.
Numero da decisão: 1402-001.780
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário em relação à exigência do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins; tendo em vista pedido de desistência formalizado; e na parte conhecida, correspondente à parcela remanescente do IPI, negar provimento ao recurso. O Conselheiro Moises Giacomelli Nunes da Silva acompanhou pelas conclusões.
LEONARDO DE ANDRADE COUTO Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Carlos Pelá, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moises Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez e Leonardo de Andrade Couto
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO
Numero do processo: 19647.002428/2009-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Sep 01 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1402-000.248
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência a fim de que a Unidade Local recomponha os saldos de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa de CSLL com base no acórdão 1201-000.285, proferido nos autos do processo 19647.013200/2004-97, nos termos do voto do relator.
(Assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
(Assinado digitalmente)
Paulo Roberto Cortez - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Carlos Pelá e Paulo Roberto Cortez. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Frederico Augusto Gomes de Alencar. Participou do julgamento o Conselheiro Carlos Mozart Barreto Vianna.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 10880.904184/2008-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Sep 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/12/2008 a 31/12/2010
HOMOLOGAÇÃO DE PEDIDO DE RESSARCIMENTO OU COMPENSAÇÃO.
A informação fiscal, que consignou o deferimento parcial do pedido de ressarcimento, não é de pronto dotada de eficácia para se valer perante o ordenamento jurídico, ficando condicionada à consideração superior, na qual homologará, ou não, o conteúdo ali esposado, o que se dará através do despacho decisório.
DECADÊNCIA. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. INOCORRÊNCIA.
Em se tratando de Declaração de Compensação a fim de ressarcimento de tributos, não há que se falar em homologação tácita, uma vez que o art. 74, § 5º, da Lei nº 9.430/96, não é aplicável a pedidos de ressarcimento.
Numero da decisão: 3401-002.730
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário nos termos do voto da Relatora.
Robson Jose Bayerl Presidente
Ângela Sartori - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: ROBSON JOSE BAYERL, RAQUEL MOTTA BRANDÃO MINANTEL, EFIGÊNIA MARIA NOLASCO DUARTE, ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA, ADRIANA OLIVEIRA E RIBEIRO E ÂNGELA SARTORI
Nome do relator: ANGELA SARTORI
Numero do processo: 10935.721783/2011-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2010
RECURSO VOLUNTÁRIO INTEMPESTIVO.
É definitiva a decisão de primeira instância quando não interposto recurso voluntário no prazo legal. Não se toma conhecimento de recurso intempestivo.
Recurso Voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 2402-003.895
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário por intempestividade. O conselheiro Julio César Vieira Gomes acompanhou o relator pelas conclusões.
Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente
Thiago Taborda Simões - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes (presidente), Carlos Henrique de Oliveira, Thiago Taborda Simões, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: THIAGO TABORDA SIMOES
