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6032877 #
Numero do processo: 10120.003636/2009-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jul 13 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2005 OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS E VALORES CREDITADOS EM CONTA BANCÁRIA. ORIGEM NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA. A Lei nº 9.430/96, em seu art. 42, estabeleceu a presunção legal de omissão de rendimentos que autoriza o lançamento do imposto correspondente sempre que o titular da conta bancária, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em sua conta corrente ou de investimento. Recurso Voluntário Negado. LANÇAMENTO. NULIDADE. REQUISITOS LEGAIS PRESENTES. Não é nulo o auto de infração lavrado por autoridade competente quando se verificam presentes no lançamento os requisitos exigidos pela legislação tributária e não restar caracterizado o cerceamento do direito de defesa. O início da fase litigiosa se dá com a apresentação da impugnação, logo, em regra, não há que se falar em cerceamento do direito de defesa durante o curso do procedimento fiscal.
Numero da decisão: 1402-001.932
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade, e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausentes momentaneamente os Conselheiros Frederico Augusto Gomes de Alencar e Carlos Pelá. Participou do julgamento a Conselheira Maria Elisa Bruzzi Boechat. (assinado digitalmente) LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente (assinado digitalmente) FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo de Andrade Couto e Paulo Roberto Cortez.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO

6043392 #
Numero do processo: 10480.903792/2008-30
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/09/2004 a 30/09/2004 PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. DÉBITO INCLUÍDO NO PARCELAMENTO ESPECIAL DA LEI Nº 11.941/2009. Não se conhece do Recurso quando o contribuinte, antes do julgamento pela Turma, junta aos autos petição com documentos informando que incluiu o débito no parcelamento especial. Recurso Não Conhecido.
Numero da decisão: 3403-003.646
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do Recurso Voluntário, em virtude de desistência do contribuinte. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim - Presidente e relator ad hoc. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim (presidente da turma), Rosaldo Trevisan, Jorge Olmiro Lock Freire, Ivan Allegretti, Domingos de Sá Filho e Luiz Rogério Sawaya Batista (relator).
Nome do relator: LUIZ ROGERIO SAWAYA BATISTA

5960324 #
Numero do processo: 13936.000105/2007-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/11/2001 a 30/11/2005 CONTRIBUIÇÃO DEVIDA PELA AGROINDÚSTRIA. FATO GERADOR. RECONHECIMENTO DE RECEITAS. EC Nº 33/2001. RECEITAS DE EXPORTAÇÃO. IMUNIDADE. O fato gerador da Contribuição devida pela agroindústria de que trata o art. 22-A da Lei nº 8.212/1991, cuja materialidade é o “auferimento de receita bruta” - mesmo aspecto material das contribuições ao PIS/Pasep, Cofins e CPRB -, se perfectibiliza somente no momento em que a receita bruta deve ser contabilmente reconhecida, e não diariamente. Com o advento da EC nº 33/2001, as receitas decorrentes de exportação (art. 149, § 2º, inciso I da CF/88) passaram a ser imunes à incidência das contribuições sociais. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-003.926
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para determinar a exclusão dos lançamentos referentes à competência 12/2001, no tocante às receitas decorrentes de exportação, vencidos os conselheiros Kleber Ferreira de Araújo e Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira que negavam provimento ao recurso. Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira – Presidente em Exercício Carolina Wanderley Landim - Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Carlos Henrique de Oliveira.
Nome do relator: CAROLINA WANDERLEY LANDIM

6033921 #
Numero do processo: 16327.720528/2012-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jul 13 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 31/12/2007, 14/11/2008, 31/12/2008 AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. DETERMINAÇÃO. Na aquisição de investimento em empresa com passivo a descoberto, o ágio limita-se ao valor pago pela investidora. DEDUTIBILIDADE DE DESPESAS. REQUISITOS DE NECESSIDADE, USUALIDADE E NORMALIDADE. São dedutíveis como operacionais as despesas não computadas nos custos, necessárias à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora, necessárias, normais e usuais para o desenvolvimento do seu objeto social. CSLL. DECORRÊNCIA. LANÇAMENTO REFLEXO. Versando sobre as mesmas ocorrências fáticas, aplica-se ao lançamento reflexo alusivo à CSLL o que restar decidido no lançamento do IRPJ. CSLL. ADIÇÃO DE DESPESAS DE AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. EXISTÊNCIA DE PREVISÃO NORMATIVA. A adição à base de cálculo da CSLL de despesas com amortização de ágio deduzidas indevidamente pela contribuinte encontra amparo nas normas que regem a exigência da referida contribuição. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO. A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de oficio proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de oficio, incidem juros de mora, devidos à taxa SELIC.
Numero da decisão: 1402-001.786
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos negar provimento ao recurso de ofício e rejeitar a preliminar de nulidade. Por maioria de votos, rejeitar a arguição de decadência vencido o Conselheiro Carlos Pelá. No mérito: i) por voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito à amortização do ágio até o limite do valor pago. Vencidos os Conselheiros Carlos Pelá, Moises Giacomelli Nunes da Silva e Paulo Roberto Cortez, que acolhiam a dedução da integralidade do ágio; ii) por unanimidade de votos, restabelecer a dedução das despesas com serviços prestados pela Opus Serviços Financeiros e Consultoria Ltda; iii) por maioria de votos, negar provimento quanto à dedução da despesa com amortização de ágio na base de cálculo da CSLL. Vencido o Conselheiro Carlos Pelá; e: iv) por voto de qualidade, manter a exigência dos juros de mora sobre a multa de ofício.Vencidos os Conselheiros Carlos Pelá, Moises Giacomelli Nunes da Silva e Paulo Roberto Cortez. Designado o Conselheiro Frederico Augusto Gomes de Alencar para redigir o voto vencedor. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto – Presidente (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto – Redator ad hoc (assinado digitalmente) Frederico Augusto Gomes de Alencar – Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo de Andrade Couto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez. e Carlos Pelá.
Nome do relator: CARLOS PELA

5958719 #
Numero do processo: 15374.001593/2006-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Apr 17 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2004 DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE. É pacífico na jurisprudência o entendimento de que o julgador não fica adstrito aos fundamentos invocados pelas partes, nem tampouco está obrigado a responder a todas as suas alegações, quando presentes razões suficientes para embasar o seu julgado. Assim, somente à inexistência de exame de argumentos apresentados pelo contribuinte, em sua impugnação, cuja aceitação ou não implicaria no rumo da decisão a ser dada ao caso concreto é que acarreta cerceamento do direito de defesa do impugnante. IRRF. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. RECEITA INTEGRA A CÁLCULO TRIBUTÁVEL. O aproveitamento de crédito decorrente do IRRF incidente sobre juros remuneratórios do capital pode ocorrer via saldo negativo ou autonomamente, mediante a compensação com o IRRF que venha a recair sobre juros a distribuir. Em ambas as hipóteses, a respectiva receita de juros sobre capital próprio deve ser integrada à base tributável informada na DIPJ.
Numero da decisão: 1402-001.919
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos de votos, negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Carlos Pelá que votou pelo retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para apreciação das razões contidas na manifestação de inconformidade, nos termos do voto do Relator. (Assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (Assinado digitalmente) Paulo Roberto Cortez - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Carlos Pelá e Paulo Roberto Cortez.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CORTEZ

5959575 #
Numero do processo: 10855.900462/2008-97
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 30/04/2003 COMPENSAÇÃO. DESPACHO DECISÓRIO ELETRÔNICO (DDE). PROVAS. DACON. CONFIRMAÇÃO DA APURAÇÃO. Confirmada em diligência fiscal a correção da apuração da contribuição tal como informada em DIPJ e conforme escriturado em Livro Diário, chegando-se a valor devido menor do que aquele que foi efetivamente recolhido, resta comprovado o indébito, devendo-se reconhecer o direito à restituição ou utilização de tal valor como crédito em DCOMP. Recurso provido.
Numero da decisão: 3403-003.639
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. (assinatura digital) Antonio Carlos Atulim - Presidente (assinatura digital) Ivan Allegretti - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti.
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI

5959178 #
Numero do processo: 13003.000030/2007-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri May 08 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2802-000.212
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado determinar a realização de diligência, nos termos do voto da relatora. (Assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso – Presidente. (Assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson, Redator ad hoc. (Acórdão formalizado extemporaneamente, face à impossibilidade de a redatora original, a Conselheira Julianna Bandeira Toscano, formalizar o acórdão) Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Junior, German Alejandro San Martín Fernández, Ronnie Soares Anderson, Julianna Bandeira Toscano e Carlos André Ribas de Mello.
Nome do relator: JULIANNA BANDEIRA TOSCANO

5959360 #
Numero do processo: 13116.000507/2003-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon May 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/02/1999 a 01/12/2001 PROCESSO ADMINISTRATIVO. INCOMPETÊNCIA DO CARF PARA SE PRONUNCIAR QUANTO À INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA LEGAL. O CARF não tem competência para se pronunciar a respeito da inconstitucionalidade da norma legal, conforme determinação expressa da Súmula nº 02 do CARF, a qual foi consolidada pelo CARF com a seguinte redação: “O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária”.
Numero da decisão: 3401-002.815
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente. JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos, Robson José Bayerl, Jean Cleuter Simões Mendonça, Angela Sartori, Eloy Eros da Silva Nogueira e Bernardo Leite Queiroz de Lima
Nome do relator: Relator Jean Cleuter Simões Mendonça

5959563 #
Numero do processo: 13854.000255/2004-13
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/04/2004 a 30/06/2004 DECADÊNCIA. NECESSIDADE DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. NÃO APLICAÇÃO. O pedido de ressarcimento faz com que a Administração seja obrigada, ao analisá-lo, revisar toda a apuração da Contribuição realizada pela Recorrente, não havendo que se falar em decadência e muito menos na necessidade de lançamento de ofício, vez que a Administração apenas apurou que o valor levantado pela Recorrente encontrava-se incorreto. EXPORTAÇÃO DE TERCEIROS. COMPRAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO. RECEITA. SEGREGAÇÃO. RATEIO PROPORCIONAL. As receitas de exportação consideradas na proporcionalidade com a receita bruta são aquelas decorrentes da produção própria do exportador, devendo ser segregadas daquele rol as receitas de exportação de terceiros, oriundas das compras com fim específico de exportação. CRÉDITO PRESUMIDO DE PESSOAS FÍSICAS, DECORRENTES DE AQUISIÇÕES QUE TERIAM SIDO REALIZADAS ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI N10.833/2003, MAS O COMPLEMENTO FINAL DO PREÇO SE DEU POSTERIORMENTE. O Contrato de Compra e Venda se verifica quando as partes se acerta quanto ao objeto e ao preço, de acordo com o artigo 482 do Código Civil, o que se verificou no presente caso, sendo, pois, a operação anterior à vigência do regime não-cumulativo. CRÉDITO. RECEITAS DE VARIAÇÕES CAMBIAIS. De acordo com o artigo 9 da Lei n 9.718/1998 as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio serão consideradas, para efeitos da legislação do imposto de renda, da contribuição social sobre o lucro líquido, da contribuição PIS/PASEP e da COFINS, como receitas ou despesas financeiras, conforme o caso. CRÉDITO. RECEITAS DE VARIAÇÕES CAMBIAIS. ALEGAÇÃO DE IMUNIDADE. NÃO APLICAÇÃO. As receitas de variações cambiais, de direitos e obrigações, de títulos diversos, inclusive de recebíveis de exportação, não são imunes por não configurarem receita de exportação, mas simplesmente receita de variação cambial. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3403-003.601
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luiz Rogério Sawaya Batista (relator) e Domingos de Sá Filho, que deram provimento parcial ao recurso voluntário, para reconhecer o direito ao cômputo das receitas decorrentes da exportação de produtos adquiridos de terceiros no cálculo da proporcionalidade, incluindo-se tais valores no dividendo e no divisor (período posterior a 01/02/2004). Designado o Conselheiro Rosaldo Trevisan. Vencido o Conselheiro Ivan Allegretti, que deu provimento quanto ao crédito presumido de pessoas físicas, decorrente de aquisições que teriam sido realizadas antes da entrada em vigor da Lei nº 10.833/2003, cujo complemento final do preço se deu posteriormente. O Conselheiro Ivan Allegretti apresentou declaração de voto. O Conselheiro Domingos de Sá Filho votou pelas conclusões quanto à receita de variação cambial. O Conselheiro Fenelon Moscoso de Almeida participou do julgamento em substituição ao Conselheiro Jorge Freire. Sustentou pela recorrente a Dra. Fabiana Carsoni A Fernandes da Silva, OAB/SP nº 246.569. Julgado no dia 26/02/215 a pedido da recorrente (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim - Presidente. (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Redator Designado (assinado digitalmente) Luiz Rogério Sawaya Batista - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim (presidente da turma), Rosaldo Trevisan, Fenelon Moscoso de Almeida, Ivan Allegretti, Domingos de Sá Filho e Luiz Rogério Sawaya Batista (relator).
Nome do relator: LUIZ ROGERIO SAWAYA BATISTA

5959873 #
Numero do processo: 36202.002468/2007-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu May 21 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/06/2001 a 30/04/2005 PRAZO DECADENCIAL. O prazo decadencial das contribuições previdenciárias é o regido pelo Código Tributário Nacional, nos termos da Súmula Vinculante nº 8 do Supremo Tribunal Federal. Salvo dolo, fraude ou simulação do contribuinte, havendo antecipação de pagamento do tributo, ainda que parcial, o prazo decadencial é de cinco anos contados da ocorrência do fato gerador, caso contrário, inicia-se o prazo no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Precedente do STJ em recurso submetido ao regime do art. 543-C do CPC. Em 13/06/2007, data da ciência do lançamento, havia se operado a decadência do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário até a competência maio de 2002. DIRETOR DE SOCIEDADE LIMITADA. CARACTERIZAÇÃO DE SEGURADO EMPREGADO. Anteriormente ao Código Civil de 2002, o não sócio ocupante de cargo de diretor de sociedade limitada era segurado empregado, pois somente aos sócios cabia a gerência da sociedade. O Código Civil de 2002 permitiu, à sociedade limitada, designar não sócio para gerenciá-la e representá-la com autonomia, devendo fazê-lo em contrato social ou ato separado. Subsiste a subordinação do trabalhador não sócio, ocupante de cargo de diretoria, que não tenha sido designado administrador da sociedade em contrato social ou em ata de assembléia de sócios ou documento assemelhado. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-004.652
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir do lançamento as competências até 05/2002, inclusive. O conselheiro Ronaldo de Lima Macedo acompanhou a relatora pelas conclusões. Julio César Vieira Gomes- Presidente Luciana de Souza Espíndola Reis- Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Luciana de Souza Espíndola Reis, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Thiago Taborda Simões e Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: LUCIANA DE SOUZA ESPINDOLA REIS