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6304548 #
Numero do processo: 10183.723886/2014-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Mar 09 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2013. RECURSO VOLUNTÁRIO. PRAZO DE INTERPOSIÇÃO ESGOTADO. INTEMPESTIVIDADE. O recurso voluntário deve ser interposto dentro dos trinta dias seguintes à ciência da decisão. O recurso voluntário interposto fora do prazo legal não deve ser conhecido. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2402-004.894
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário por intempestividade. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Lourenço Ferreira do Prado, Kleber Ferreira de Araújo, João Victor Ribeiro Aldinucci, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI

6321722 #
Numero do processo: 16561.000009/2007-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Mar 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 08/01/2002 a 15/12/2004 DECADÊNCIA. REVISÃO ADUANEIRA. A teor do art. 570 do Regulamento Aduaneiro de 2002, extingue-se em cinco anos, contados da data de registro da DI, o direito do fisco efetuar a revisão aduaneira. NULIDADES. ERROS MATERIAIS SANADOS EM DILIGÊNCIA. Não constitui causa de nulidade o saneamento de erros materiais nos lançamentos, decorrente do acolhimento de razões de impugnação do próprio sujeito passivo. ERROS MATERIAIS. LANÇAMENTO EM DUPLICIDADE. Comprovados os erros materiais na digitação dos números das DI e adições, bem como a existência de valores exigidos em duplicidade, retifica-se o lançamento para sanar os vícios apontados. REVISÃO ADUANEIRA. BASE LEGAL DA ATIVIDADE DO FISCO. A revisão aduaneira é efetuada com base no art. 149, I, do CTN, combinado com o art. 54 do Decreto-Lei nº 37/66, não havendo que se falar na impossibilidade de sua realização em virtude de erro de direito ou de mudança de critério jurídico. TRIBUTOS INCIDENTES NA IMPORTAÇÃO. VALOR ADUANEIRO. SEGURO SOBRE O TRANSPORTE INTERNACIONAL DE CARGAS. A teor do acordo internacional de valoração aduaneira, o seguro sobre o transporte internacional de cargas integra o valor aduaneiro das mercadorias. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. ERRO NA DI. MULTA REGULAMENTAR. Comprovada a indicação de classificação fiscal errada nas DI, cabível a exigência da multa de 1% sobre o valor aduaneiro, independentemente da verificação de dolo do contribuinte. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3402-002.948
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para: a) Excluir dos lançamentos originais todos valores decorrentes de DIs registradas até 22/02/2002, em razão da extinção do direito do fisco efetuar a revisão aduaneira; b) Excluir dos lançamentos complementares todos os valores decorrentes de DIs registradas até 16/09/2002, em razão da extinção do direito do fisco efetuar a revisão aduaneira; e c) Excluir os valores lançados em duplicidade em relação às 12 DIs, conforme apurado pelo fisco nos demonstrativos de fls. 4613/4619, ficando o crédito tributário decorrente dessa exclusão reduzido aos valores indicados pela fiscalização no demonstrativo de fls. 4630 e 4652, ficando desde logo esclarecido que esses demonstrativos deverão ser refeitos para contemplar não só a exclusão dos valores lançados em relação às DIs alcançadas pela decadência, mas também a exclusão da multa de 1% sobre o valor aduaneiro que estiver sendo exigida em duplicidade, desconsiderando-se a apuração efetuada pela DRJ no final da fl. 4714. Vencidos os Conselheiros Valdete Aparecida Marinheiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Diego Diniz Ribeiro, que votaram no sentido de ser incabível a revisão aduaneira por erro de direito. (Assinado com certificado digital) Antonio Carlos Atulim – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM

6323497 #
Numero do processo: 15375.005027/2009-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Mar 24 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 11/07/2005 AUTO DE INFRAÇÃO. CFL 68. ART. 32, IV, DA LEI Nº 8212/91. Constitui infração às disposições inscritas no inciso IV do art. 32 da Lei n° 8212/91 a entrega de GFIP com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias, seja em ralação às bases de cálculo, seja em relação às informações que alterem o valor das contribuições, ou do valor que seria devido se não houvesse isenção (Entidade Beneficente) ou substituição (SIMPLES, Clube de Futebol, produção rural), sujeitando o infrator à multa prevista na legislação previdenciária. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AIOA. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. ART. 173, I, DO CTN. O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento exarado na Súmula Vinculante nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/91. Incidência do preceito inscrito no art. 173, I, do CTN. Encontra-se extinta pela Decadência parte das obrigações tributárias apuradas pela Fiscalização. OBRIGAÇÕES ACESSORIAS E PRINCIPAIS. INDEPENDÊNCIA. AUTONOMIA. O simples fato da inobservância da obrigação acessória é condição bastante, suficiente e determinante para a conversão de sua natureza de obrigação acessória em principal, relativamente à penalidade pecuniária. Nos termos da lei, ainda que não tenha ocorrido qualquer fato gerador de obrigação tributária principal, ou este, mesmo tendo ocorrido, já tenha sido adimplida a obrigação principal decorrente, tais fatos não são suficientes para afastar a observância e/ou os efeitos das obrigações acessórias correlatas impostas pela legislação tributária. MULTA DE MORA. PENALIDADE PECUNIÁRIA DECORRENTE DO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ABSORÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A inflição de multa de mora decorrente do descumprimento de obrigação tributária principal aviada em lançamento de ofício não impede a lavratura, em uma mesma ação fiscal, de Autos de Infração de Obrigação Acessória, quantos que sejam, desde que estes tenham por fundamento infrações tributárias de obrigações acessórias de natureza distinta, com Códigos de Fundamentação Legal diversos. CORESP. RELATÓRIO OBRIGATÓRIO DA NOTIFICAÇÃO FISCAL. A “Relação de Co-Responsáveis - CORESP” anexa ao auto de infração previdenciário lavrado unicamente em face da pessoa jurídica não atribui responsabilidade tributária às pessoas ali indicadas, nem comporta discussão no âmbito do contencioso administrativo fiscal federal, tendo finalidade meramente informativa. Súmula CARF nº 88. AUTO DE INFRAÇÃO. GFIP. CFL 68. ART. 32-A DA LEI Nº 8212/91. RETROATIVIDADE BENIGNA. As multas decorrentes de entrega de GFIP com incorreções ou omissões foram alteradas pela Medida Provisória nº 449/2008, a qual fez acrescentar o art. 32-A à Lei nº 8.212/91. Incidência da retroatividade benigna encartada no art. 106, II, ‘c’ do CTN, sempre que a norma posterior cominar ao infrator penalidade menos severa que aquela prevista na lei vigente ao tempo da prática da infração autuada. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2401-004.078
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 1ª TO/4ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por maioria de votos, em CONHECER do Recurso Voluntário para, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para: i) reconhecer a decadência das obrigações tributárias decorrentes dos fatos geradores ocorridos até a competência novembro/1999, em razão da decadência, nos termos do art. 173, I, do CTN; ii) que o valor da penalidade pecuniária a ser aplicada seja recalculado, tomando-se em consideração os eventuais efeitos irradiados da reapropriação das GPS cod. 2607, conforme Decisão proferida no julgamento da NFLD nº 35.758.383-3, nos autos do Processo Administrativo Fiscal nº 10665.000194/2010-63, assim como as disposições inscritas no art. 32-A, inciso I e §3º, II, da Lei nº 8.212/91, na redação dada pela Lei nº 11.941/2009, se e somente se o valor multa assim calculado se mostrar menos gravoso ao Recorrente, em atenção ao princípio da retroatividade benigna prevista no art. 106, II, ‘c’, do CTN. Vencidos os Conselheiros ANDRÉ LUÍS MÁRSICO LOMBARDI, CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA e CLEBERSON ALEX FRIESS, que negavam provimento ao Recurso Voluntário por entenderem correto o critério de aplicação da multa estipulado na Portaria PGRF/RFB 14/2009. André Luís Mársico Lombardi – Presidente de Turma. Arlindo da Costa e Silva - Relator ad hoc. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: André Luís Mársico Lombardi (Presidente de Turma), Luciana Matos Pereira Barbosa, Cleberson Alex Friess, Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira, Carlos Henrique de Oliveira, Theodoro Vicente Agostinho e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA

6247718 #
Numero do processo: 10803.720154/2012-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jan 11 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 2402-000.507
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência. Vencidos os conselheiros Kleber Ferreira de Araújo e Ronnie Soares Anderson. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira Araújo, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, João Victor Ribeiro Aldinucci e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

6288583 #
Numero do processo: 16004.000078/2009-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/2003 a 30/09/2004 CREDITO TRIBUTÁRIO. PAGAMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 78 DO RICARF. Tendo em vista que o recorrente efetuou o recolhimento da integralidade do valor objeto do presente Auto de Infração, está caracterizada a desistência do recurso interposto, com fundamento no art. 78 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - RICARF. Recursos Voluntários Não Conhecidos.
Numero da decisão: 2402-004.875
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer dos recursos voluntários Ronaldo de Lima Macedo - Presidente Lourenço Ferreira do Prado - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Ronnie Soares Anderson, Kleber Ferreira de Araújo, Marcelo Oliveira, João Victor Ribeiro Aldinucci, Natanael Vieira dos Santos, Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO

6300221 #
Numero do processo: 10314.006202/2003-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 07 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros Exercício: 1997, 1998, 1999 REGIME AUTOMOTIVO. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES. TRIBUTOS E CONSECTÁRIOS. EXIGIBILIDADE. Consoante Parecer Cosit nº 13/2004, expedido com lastro no Parecer PGFN/CAT/Nº 540/2004, a inobservância das proporções, limites e índices a que se referem os arts. 2º e 7º da Lei nº 9.449, de 1997, enseja tão-somente a aplicação das multas previstas no art. 13 dessa mesma lei, descabendo a exigência das diferenças de tributos e consectários legais correspondentes, sendo este o entendimento prevalente perante a Administração Tributária. ÍNDICE MÉDIO DE NACIONALIZAÇÃO. COMPROVAÇÃO. MULTA. DESCABIMENTO. Comprovado por meio de documentação hábil, devidamente verificada em procedimento de diligência fiscal, o atendimento ao índice médio de nacionalização exigido pelo art. 7º da Lei nº 9.449/97, descabida a exigência da multa capitulada no art. 13, V do mesmo diploma. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 3401-003.022
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria, negar provimento ao recurso de ofício. Vencidos os Conselheiros Eloy Eros da Silveira Nogueira e Fenelon Moscoso de Almeida, que davam provimento parcial. Fez sustentação oral o Dr. Victor Bovarotti Lopes, OAB/SP nº 247.161, advogado do sujeito passivo.. Júlio César Alves Ramos - Presidente Robson José Bayerl - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Robson José Bayerl, Eloy Eros da Silva Nogueira, Fenelon Moscoso de Almeida, Augusto Fiel Jorge D’Oliveira, Waltamir Barreiros, Elias Fernandes Eufrásio e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL

6247643 #
Numero do processo: 10980.724722/2013-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jan 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008 EXCLUSÃO DA EMPRESA DO “SIMPLES”. ATO DECLARATÓRIO. INEXISTÊNCIA. LANÇAMENTO DOS TRIBUTOS ABRANGIDOS PELA REFERIDA SISTEMÁTICA. NULIDADE. É nulo o lançamento de ofício dos tributos abrangidos pelo “SIMPLES”, quando não precedido do ADE - Ato Declaratório de Exclusão da empresa da referida sistemática. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RECOLHIMENTOS EFETUADOS PELA ENTIDADE DESPERSONALIZADA. IMPUTAÇÃO COMO PAGAMENTO. DEVER DE OFÍCIO DA FISCALIZAÇÃO. Uma vez que a fiscalização desconsidere a personalidade jurídica de entidade formalmente constituída como empresa e, por consequência, atribua-lhe a condição de mera filial de outra pessoa jurídica, deve proceder, quando idênticos os respectivos fatos geradores, à imputação das contribuições previdenciárias por aquela recolhidas, como pagamento das contribuições exigidas desta última. Recurso de Ofício Negado
Numero da decisão: 2401-003.968
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por CONHECER do recurso de ofício, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, reconhecendo o vício material no lançamento (assinado digitalmente) André Luís Mársico Lombardi – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros André Luís Mársico Lombardi (Presidente), Luciana Matos Pereira Barbosa (Vice-Presidente), Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Theodoro Vicente Agostinho, Rayd Santana Ferreira, Carlos Henrique de Oliveira e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI

6321572 #
Numero do processo: 10314.005143/2004-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Mar 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Período de apuração: 26/01/1999 a 03/09/2003 REVISÃO ADUANEIRA. ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL. A revisão aduaneira deve ser efetuada com base no art. 149, I, do CTN combinado com o art. 54 do DL nº 37/66, ainda que se considere que o erro de classificação fiscal constitua erro de direito. MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO. A falta de questionamento da classificação fiscal durante a conferência aduaneira não caracteriza anuência da Administração Tributária com os códigos de classificação adotados pelo contribuinte, não servindo de critério para invocar mudança de critério jurídico em relação a posteriores decisões em processos de consulta respondidos pela COANA. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. "HUBS" e "SWITCHES". Os "hubs" devem ser classificados no código 8471.8014 por aplicação da RGI - 1, uma vez que estão nominalmente citados no texto do referido código. Já os "switches" devem ser classificados no código 8471.8019 por força da mesma RGI - 1, uma vez que se tratam de distribuidores de conexão com características diferentes dos "hubs". CLASSIFICAÇÃO FISCAL. "ROTEADORES" Roteadores com velocidade na porta serial igual ou superiores a 4 Mbits/s, devem ser classificados no código 8517.3061 por aplicação da RGI-1, uma vez que estão nominalmente citados no texto desse código. Já os roteadores que não atinjam essa velocidade na porta serial, devem ser classificados no código 8517.30.69, por aplicação da RGI-1, ainda que possam atingir velocidades superiores utilizando outras interfaces. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. "FIREWALLS". Os "firewalls" classificam-se no código 8471.80.19 por aplicação da RGI-1 combinada com a Nota 5-b do Capítulo 84. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. PARTES E PEÇAS DE ROTEADORES E DE SERVIDORES DE ACESSO REMOTO. As partes e peças de roteadores classificam-se no código 8517.90.99 por força da RGI-1. Já as partes e peças de servidores de acesso remoto classificam-se no código 8473.30.49, também por força da RGI-1. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. PERÍCIA. IDENTIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS. Exonera-se o crédito tributário indevidamente lançado em relação aos equipamentos precisamente identificados pela perícia e corretamente classificados pelo contribuinte, e também o crédito tributário em relação aos equipamentos em relação aos quais perícia foi inconclusiva, em face do ônus da prova na revisão aduaneira ser da Administração Tributária. DECADÊNCIA. Existindo pagamento parcial do crédito tributário antes de qualquer procedimento da autoridade administrativa visando a cobrança dos tributos, o prazo de decadência do direito do fisco deve ser contado pela regra do art. 150, § 4º do CTN. MULTA POR FALTA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. Devem ser excluídos do auto de infração os valores da multa em relação às mercadorias corretamente descritas nas declarações de importação, com base no ADN COSIT nº 12/1997. MULTA POR ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL. É cabível a inflição da multa por erro de classificação, quando tal irregularidade seja constatada em regular procedimento de revisão aduaneira. MULTA DE OFÍCIO. EXCLUSÃO. A multa de ofício deve ser excluída com base no ADN COSIT 10/1997 para os fatos geradores ocorridos até o advento do ADI SRF 13/2002, para os casos em que a mercadoria foi corretamente descrita nas declarações de importação. Recurso voluntário provido em parte. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 3402-002.986
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir da autuação os valores lançados em relação aos roteadores Cisco da Família 1700, descritos no item 001 da adição 001 da DI 01/0548254-9. Vencidas na preliminar as Conselheiras Valdete Aparecida Marinheiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e o Conselheiro Diego Diniz Ribeiro. Vencida quanto ao mérito a Conselheira Valdete Aparecida Marinheiro. Vencido o Conselheiro Diego Diniz Ribeiro, que votou com a divergência ampliando a extensão do provimento para excluir também a multa de ofício. Designado o Conselheiro Antonio Carlos Atulim. Esteve presente ao julgamento o advogado Kleber Gomes, OAB/DF 29.456. Antonio Carlos Atulim - Presidente e redator designado. Valdete Aparecida Marinheiro - Relatora. Participaram, da sessão de julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Waldir Navarro Bezerra, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO

6279033 #
Numero do processo: 16027.000102/2008-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Feb 17 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004 CONTRIBUIÇÃO NÃO-CUMULATIVA. CRÉDITOS. COMPROVAÇÃO. A utilização de créditos na apuração das contribuições não-cumulativas pressupõe a sua comprovação. CONSULTA. EFEITOS. A decisão proferida em processo de consulta tem carácter de norma complementar conforme inciso II do artigo 100 do CTN. Negado provimento ao Recurso Voluntário. Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3401-003.019
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, não dar provimento ao Recurso Voluntário. Julio César Alves Ramos - Presidente. Eloy Eros da Silva Nogueira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge d'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Waltamir Barreiros, Fenelon Moscoso de Almeida, Elias Fernandes Eufrásio, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA

6308234 #
Numero do processo: 10865.002216/2005-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Mar 14 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2000, 2001 DEPÓSITOS BANCÁRIOS. O lançamento tributário com base em depósitos bancários só pode ser exonerado mediante a justificação dos depósitos com documentação hábil e idônea, o que não aconteceu no caso dos autos. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. REDEPÓSITO. Este Conselho sumulou o entendimento de que os depósitos de um mês não servem para comprovar a origem de depósitos havidos em meses subsequentes (Súmula CARF n. 30). DEPÓSITOS BANCÁRIOS. Não comprovada a existência de valores declarados como na posse do recorrente na DIRPF do ano anterior, não há que se falar em redepósito no início do ano seguinte. RETROATIVIDADE DA LEI. O art. 11, § 3º, da Lei nº 9.311/96, que autoriza o uso de informações da CPMF para a constituição do crédito tributário de outros tributos, aplica-se retroativamente, tendo em vista o procedimento fiscal ter sido iniciado após a edição da lei e a possibilidade de investigação de tributos não fulminados pela decadência. Súmula CARF n. 35. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. COMPROVAÇÃO DO CONSUMO DA RENDA. Conforme Súmula CARF n. 26, a presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-004.051
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em afastar as preliminares e, no mérito negar provimento ao recurso. MARIA CLECI COTI MARTINS Presidente Substituta e Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Maria Cleci Coti Martins, Carlos Alexandre Tortato, Miriam Denise Xavier Lazarini, Arlindo da Costa e Silva, Carlos Henrique de Oliveira, Luciana Matos Pereira Barbosa e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: MARIA CLECI COTI MARTINS