Numero do processo: 10675.720616/2009-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
Trata-se de omissão o vício da autoridade julgadora, e um error in procedendo, na medida em que o julgador desatende o comendo legal regulador da sua atuação à frente do processo. Esse defeito do pronunciamento traz em si ultraje à sadia regra de correlação entre a demanda e a decisão.
Uma vez provado que toda a matéria posta na lide foi analisada pelo Órgão julgador, não resta caracterizada a omissão e os embargos devem ser desprovidos.
Numero da decisão: 3402-001.843
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em conhecer dos embargos de declaração e rejeitá-los
Matéria: RF06 - C01 - Fazendária - Compensação
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 10935.008239/2007-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/04/2007 a 30/06/2007
PIS NÃOCUMULATIVO. CRÉDITOS. COMPENSAÇÃO OU RESSARCIMENTO.
A compensação com outros tributos ou o ressarcimento em espécie de créditos apurados no regime não cumulativo estão restritos à hipótese de comprovadas operações com suspensão, isenção, alíquota zero ou não incidência do PIS.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/04/2007 a 30/06/2007
PEDIDO DE RESSARCIMENTO OU DE COMPENSAÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA.
Cabe ao sujeito passivo munir o processo com os elementos probantes do direito de crédito que alega.
Numero da decisão: 3402-001.801
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: SÍLVIA DE BRITO OLIVEIRA
Numero do processo: 10830.006479/2006-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jan 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2001
CRÉDITO TRIBUTÁRIO.IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO.NECESSIDADE
Ao crédito tributário que forma título executivo de obrigação certa líquida e exigível após o deslinde do contencioso administrativo é mister que o ato vinculado constitutivo identifique com precisão o sujeito passivo nos termos da lei.
Numero da decisão: 2402-013.319
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acatar a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada e dar provimento ao recurso voluntário interposto.
Assinado Digitalmente
Rodrigo Duarte Firmino – Presidente e relator
Participaram do julgamento os Conselheiros: Marcus Gaudenzi de Faria, Gregorio Rechmann Junior, Ricardo Chiavegatto de Lima, Joao Ricardo Fahrion Nuske, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano e Rodrigo Duarte Firmino. Ausente o Conselheiro Alexandre Correa Lisboa, substituído pelo Conselheiro Ricardo Chiavegatto de Lima.
Nome do relator: RODRIGO DUARTE FIRMINO
Numero do processo: 10340.720452/2020-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Jan 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2015, 2016, 2017, 2018
INCONSTITUCIONALIDADES NO PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Súmula CARF 02.
IMPUGNAÇÃO. ADE. NÃO IMPEDE O LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
A possibilidade de discussão administrativa do Ato Declaratório Executivo (ADE) de exclusão do Simples não impede o lançamento de ofício dos créditos tributários devidos em face da exclusão.
DECADÊNCIA. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. OCORRÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO.
É de cinco anos o prazo de que o Fisco dispõe para constituir os seus créditos, contado, no caso de o sujeito passivo ter agido com dolo, fraude ou simulação, do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos termos do inc. I do art. 173 do CTN.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. FALTA DA COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS. OMISSÃO DE RECEITA.
Caracterizam-se como omissão de receita ou de rendimento os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
LANÇAMENTO DECORRENTES DE OMISSÕES DE RECEITAS. CAUSA E EFEITOS.
A decisão prolatada no lançamento do IRPJ estende-se aos lançamentos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
SOLIDARIEDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE PESSOAL.
Os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado são pessoalmente responsáveis pelas obrigações tributárias e penalidades, nos termos do inc. II e III do art. 135 do CTN.
ADMINISTRADORES. FRAUDE. IMPUTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INEXISTÊNCIA DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA.
A imputação da responsabilidade solidária aos administradores por obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes e infração de lei, não implica desconsideração da personalidade jurídica da empresa.
REDUÇÃO DE MULTA QUALIFICADA. FRAUDE. REDUÇÃO. EFEITO RETROATIVO.
Cabível a imposição da multa qualificada, prevista no art. 44, inciso I, e § 1º, da Lei nº 9.430, de 1996 com redução de 150% para 100% em face da alteração da legislação com efeito retroativo.
Numero da decisão: 1402-007.497
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar a preliminar suscitada e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário para manter integralmente os lançamentos, reduzindo, todavia, de ofício, o percentual e o correspondente valor da multa de ofício qualificada de 150% para 100%, em face da retroatividade benigna prevista no artigo 106, II, “c” do CTN, com a redação dada pelo artigo 8º da Lei nº 14.689, de 2023, ao artigo 44, § 1º, inciso VI, da Lei nº 9.430/1996, sendo mantida, no mais a decisão da DRJ, inclusive a imputação de solidariedade a Antonio Silva Pereira, com fundamento no artigo 135, III, do CTN.
Assinado Digitalmente
Ricardo Piza Di Giovanni – Relator
Assinado Digitalmente
Paulo Mateus Ciccone – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alexandre Labrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: RICARDO PIZA DI GIOVANNI
Numero do processo: 15165.720782/2023-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jan 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 01/02/2019, 23/02/2019
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. INEXISTENCIA DA INCOMPETÊNCIA DA AUTORIDADE FISCAL. PENA DE MULTA SUBSTITUTIVA AO PERDIMENTO. COMPETÊNCIA DO AFRFB.
Incumbe ao Auditor-Fiscal da RFB constituir o crédito tributário e executar os procedimentos de fiscalização, praticando os atos relacionados com o controle aduaneiro, inclusive no que se refere à aplicação da multa substitutiva à pena de perdimento.
EXPORTAÇÃO. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. MULTA SUBSTITUTIVA DO PERDIMENTO PREVISTA NO ART. 23, V, § 3º do Decreto Lei n 1455/1976. NÃO COMPROVAÇÃO.
A infração ora capitulada exige a demonstração, por parte da autoridade fiscal, da ocultação do vendedor/exportador, mediante fraude ou simulação, o que exige a presença do dolo. Não havendo a ocultação ou qualquer outro elemento a conduta se torna atípica de modo a resultar em cancelamento do lançamento ou na própria anulação do Auto.
Numero da decisão: 3401-014.264
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, rejeitar a preliminar. No mérito, por maioria, dar provimento ao recurso voluntário. Vencida a conselheira Ana Paula Pedrosa Giglio que negava provimento.
Assinado Digitalmente
MATEUS SOARES DE OLIVEIRA – Relator
Assinado Digitalmente
LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira (Relator), George da Silva Santos, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: MATEUS SOARES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 18470.721541/2018-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Jan 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2014
PRELIMINAR. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. LANÇAMENTO.
Verificada a inocorrência de prejuízo ao processo e tendo sido garantido o amplo direito de defesa ao contribuinte, não há que se falar em nulidade do auto de infração. Tendo sido o lançamento efetuado com observância dos pressupostos legais e não havendo prova de violação das disposições contidas no artigo 142 do CTN e artigos 10 e 59 do Decreto nº 70.235, de 1972 e a acusação fiscal claramente descrita de modo a propiciar ao contribuinte o amplo exercício do direito de defesa previsto na Constituição Federal, não há que se falar em nulidade por cerceamento de defesa.
MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. ESFERA ADMINISTRATIVA. COMPETÊNCIA. SÚMULA CARF 02. Incabível a arguição de inconstitucionalidade na esfera administrativa visando afastar obrigação tributária regularmente constituída, por transbordar os limites de competência desta esfera, o exame da matéria do ponto de vista constitucional.
É inaplicável o conceito de confisco e de ofensa à capacidade contributiva em relação à aplicação da multa de ofício, que não se reveste do caráter de tributo.
MULTA QUALIFICADA. IMPROCEDÊNCIA.
A simples apuração de falta de pagamento ou recolhimento, de falta de declaração ou de declaração inexata, por si só, não autoriza aplicação de multa qualificada, sendo necessário comprovar inequívoca e objetiva conduta dolosa do sujeito passivo. Intuito de fraude ou sonegação deve ser caracterizado em procedimento fiscal. Descabida a aplicação da multa qualificada quando não comprovada nos autos a subsunção da conduta dolosa do sujeito passivo às figuras da sonegação, fraude ou conluio.
MULTAS DE MORA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INADMISSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SÚMULA CARF 51.
As multas previstas no Código de Defesa do Consumidor não se aplicam às relações de natureza tributária.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
TAXA SELIC. MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA.
Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício.
RESPONSABILIDADE. ART. 124, INCISO I DO CTN.
Nos termos do art. 124, inciso I do CTN, as pessoas devem ter interesse comum na situação que constitua o fato gerador respondem solidariamente. No caso não foi demonstrado na medida que o mero interesse econômico comum não significa interesse comum jurídico. Ausência de dolo.
RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS. ART. 134 DO CTN. INADMISSIBILIDADE.
A responsabilidade de terceiros prevista no art. 134 do CTN é subsidiária entre o contribuinte e o responsável e decorre de ato culposo - omissivo ou comissivo - na conduta do ato jurídico que dá ensejo ao fato gerador da obrigação tributária. Inadmissível sua aplicação ao sócio da pessoa jurídica quando não comprovada a liquidação da sociedade.
DECADÊNCIA. IRPJ. CSLL. PIS. COFINS.
Comprovado que o contribuinte efetuou o recolhimento, mesmo que parcial, do tributo e ausentes o dolo, fraude ou simulação, mister o reconhecimento, ainda que de ofício, da extinção dos créditos tributários constituídos após o prazo de cinco anos da ocorrência do fato gerador.
Numero da decisão: 1402-007.522
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, i) rejeitar as preliminares suscitadas; ii) negar provimento aos recursos de ofício e voluntário, mantendo a decisão da DRJ; iii) reduzir o percentual da multa de ofício de 150% para 75%, afastando a qualificação; iv) exonerar a responsabilidade tributária do Sr. VIRGILIO NOGUEIRA DE MIRANDA; v) considerar extintos pela decadência os créditos de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, com fatos geradores ocorridos até 31/05/2014.
Assinado Digitalmente
Ricardo Piza Di Giovanni – Relator
Assinado Digitalmente
Paulo Mateus Ciccone – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: RICARDO PIZA DI GIOVANNI
Numero do processo: 16682.720992/2020-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jan 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2015
AUTO DE INFRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE MUDANÇA DO CRITÉRIO JURÍDICO PELA DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA.
A modificação de critério jurídico adotado pela autoridade tributária no exercício do lançamento, pela autoridade julgadora de primeira instância, não é possível. A utilização de outro critério, diferente daquele originalmente utilizado, configura mudança de critério jurídico, desautorizada pelo artigo 146 do CTN.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2015
IMPORTÂNCIAS PAGAS, CREDITADAS, ENTREGUES, EMPREGADAS OU REMETIDAS A QUALQUER TÍTULO, DIRETA OU INDIRETAMENTE, A PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS RESIDENTES OU CONSTITUÍDAS NO EXTERIOR E SUBMETIDAS A TRATAMENTO DE PAÍS OU DEPENDÊNCIA COM TRIBUTAÇÃO FAVORECIDA OU SOB REGIME FISCAL PRIVILEGIADO, NA FORMA DOS ARTS. 24 E 24-A DA LEI Nº 9.430, DE 1996. SUBSIDIÁRIA INTEGRAL. DISPENSA DE PROVA SOBRE A CAPACIDADE OPERACIONAL COMO REQUISITO PARA A DEDUTIBILIDADE DA DESPESA.
Na forma do disposto no artigo 26, §3º, inciso II da Lei n° 12.249, de 2010 e no artigo, §4º, 11 inciso II da IN RFB nº 1154, de 2011, a comprovação da capacidade operacional da pessoa física ou entidade no exterior de realizar a operação não se aplica quando a beneficiária for uma subsidiária integral da empresa remente dos recursos.
Numero da decisão: 1402-007.492
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, dar provimento ao recurso voluntário para cancelar os lançamentos de IRPJ e de CSLL, restando prejudicados as demais matéria em discussão. A Conselheira Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, redatora “ad hoc” designada, limitou-se a ler o voto originalmente preparado pelo -Conselheiro Jandir José Dalle Lucca, que não compõe mais o colegiado, não tendo participado dos debates e nem votado.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça- Redatora Ad Hoc designada
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alessandro Bruno Macêdo Pinto, Alexandre Iabrudi Catunda, Jandir José Dalle Lucca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA
Numero do processo: 15540.720212/2016-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Jan 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2011
PERMUTA DE IMÓVEIS. LUCRO PRESUMIDO. AUSÊNCIA DE ACRÉSCIMO PATRIMONIAL. A permuta de imóveis sem torna não importa em acréscimo patrimonial, nos termos do art. 43 do CTN, independentemente do regime de tributação. Precedentes da CSRF.
LANÇAMENTO DECORRENTE. Aplica-se à tributação reflexa idêntica solução dada ao lançamento principal, do IRPJ, em face da estreita relação da causa e efeito. CSLL. PIS. COFINS.
Numero da decisão: 1401-007.721
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso voluntário para, na parte em que conhecido, dar-lhe provimento para afastar as exigências ainda remanescentes, nos termos do voto da Relatora.
Assinado Digitalmente
Andressa Paula Senna Lísias – Relatora
Assinado Digitalmente
Luiz Augusto de Souza Goncalves – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo Oliveira dos Santos, Daniel Ribeiro Silva, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Andressa Paula Senna Lísias e Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: ANDRESSA PAULA SENNA LISIAS
Numero do processo: 10283.000116/2009-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Jan 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2006
ZONA FRANCA DE MANAUS. INTERNAÇÃO. DECLARAÇÃO PARA CONTROLE DE INTERNAÇÃO - DCI. INFORMAÇÃO INEXATA. MULTA
A internação de mercadoria proveniente da Zona Franca de Manaus deve ser registrada na respectiva Declaração para Controle de Internação - DCI, nos termos da Instrução Normativa SRF n° 242 de 2002. A eventual devolução da mercadoria à ZFM não exime a empresa beneficiária do regime do registro da anterior internação.
DCI. INFORMAÇÃO INEXATA. MULTA. PENALIDADE. RETROATIVIDADE BENIGNA. ART. 106, II, “C” DO CTN
A lei tributária editada após a ocorrência da infração, quando mais benéfica ao contribuinte quanto à penalidade aplicada, deve retroagir para alcançar os atos ainda não definitivamente julgados, conforme dispõe o artigo 106, inciso II, alínea “c”, do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 3402-012.775
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para aplicar a retroatividade benigna, prevista no art. 106, inciso II, alínea c do Código Tributário Nacional, e reconhecer a incidência da penalidade prevista no art. 57, III, alínea “a” da MP nº 2.158-35, de 2001, com redação dada pela Lei nº 12.873, de 2013, devendo ser considerado o percentual de 3% (três por cento) do valor das transações comerciais, a ser ajustado pela unidade de origem por ocasião da liquidação dessa decisão.
Assinado Digitalmente
Cynthia Elena de Campos – Relatora
Assinado Digitalmente
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros José de Assis Ferraz Neto, Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta, Celso José Ferreira de Oliveira (substituto integral), Mariel Orsi Gameiro, Cynthia Elena de Campos e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente). Ausente o conselheiro Anselmo Messias Ferraz Alves, substituído pelo conselheiro Celso José Ferreira de Oliveira.
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS
Numero do processo: 16095.720006/2018-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 12/03/2013, 12/04/2013, 15/05/2013, 14/06/2013, 12/07/2013, 14/08/2013, 13/09/2013, 14/10/2013, 14/11/2013, 13/12/2013, 15/01/2014, 13/02/2014
MULTA. EFD-CONTRIBUIÇÕES. INFORMAÇÕES INEXATAS, INCOMPLETAS OU OMITIDAS.
A apresentação da EFD-Contribuições com incorreções está sujeita aos seguintes lançamentos: a) até 27/12/2012, multa de cinco por cento sobre o valor da operação correspondente, prevista no inciso II do art. 12 da Lei nº 8.218, de 1991 (redação dada pela MP nº 2.158-35, de 2001); b) de 28/12/2012 a 24/10/2013, multa de 0,2% (dois décimos por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), sobre o faturamento do mês anterior ao da entrega da declaração, prevista no art. 57 da MP nº 2.158-35, de 2001 (redação dada pela Lei nº 12.766, de 2012); c) de 25/10/2013 a 30/05/2018, multa de cinco por cento sobre o valor da operação correspondente, prevista no inciso II do art. 12 da Lei nº 8.218, de 1991 (redação dada pela MP nº 2.158-35, de 2001); e d) a partir de 31/05/2018, multa equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% (um por cento) do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, prevista no inciso II do art. 12 da Lei nº 8.218, de 1991 (redação dada pela Lei nº 12.873, de 2018). A multa é aplicável mesmo que a autuada tenha corrigido a falta depois de cientificada do auto de infração.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 12/03/2013, 12/04/2013, 15/05/2013, 14/06/2013, 12/07/2013, 14/08/2013, 13/09/2013, 14/10/2013, 14/11/2013, 13/12/2013, 15/01/2014, 13/02/2014
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. INCOMPETÊNCIA PARA SE PRONUNCIAR. SÚMULA CARF N. 2.
Nos termos da Súmula CARF nº 2, este Conselho não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
MULTA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. PRINCÍPIO DO NÃO CONFISCO. INAPLICABILIDADE.
Nos termos do art. 98 do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 1.634, de 2023, fica vedado aos membros das turmas de julgamento do CARF afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, não sendo possível afastar a aplicação de multa com base nos princípios da proporcionalidade ou do não confisco.
Numero da decisão: 3402-012.814
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para cancelar o Auto de Infração em relação aos fatos geradores ocorridos em 14/11/2013, 13/12/2013, 15/01/2014, 13/02/2014, vencidos os conselheiros Mariel Orsi Gameiro, Adriano Monte Pessoa e Cynthia Elena de Campos, que davam integral provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Anselmo Messias Ferraz Alves, Mariel Orsi Gameiro, José de Assis Ferraz Neto, Adriano Monte Pessoa (substituto integral), Cynthia Elena de Campos e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: ARNALDO DIEFENTHAELER DORNELLES
