Numero do processo: 10142.720123/2013-22
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 15/03/2010 a 15/12/2012
INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. NÃO COMPROVAÇÃO DA ORIGEM E DISPONIBILIDADE DOS RECURSOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO EXTERIOR. ANÁLISE PROBATÓRIA.
A figura da interposição fraudulenta, após a Lei n 10.637/2002, tem como objetivo evitar, dentre outras condutas, a lavagem de dinheiro, a utilização de recursos não contabilizados em operações de comércio exterior, garantindo o devido controle, pelas autoridades alfandegárias, dos bens e das quantias envolvidas no comércio exterior.
Nesse sentido, a indicação de um contrato de mútuo, na forma presente nos autos, não seria, por si só, suficiente para demonstrar a origem dos recursos, pois nada impediria que o valor mutuado proviesse de fontes geradoras de renda ilegítimas, sob o ponto de vista fiscal.
Dessa forma, a verificação da origem dos recursos não deve ficar restrita ao último elo da operação, e.g., o mútuo, devendo-se averiguar se os recursos mutuados possuem origem lícita.
INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. NÃO COMPROVAÇÃO DA ORIGEM E DISPONIBILIDADE DOS RECURSOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO EXTERIOR. INTERPOSIÇÃO COMPROVADA E PRESUMIDA.
A interposição fraudulenta pode ser devidamente comprovada, quando se descobre de onde provém os recursos empregados (pessoa jurídica ou física), característica presente nas DI´s identificadas, ou presumida, quando, devidamente intimada no curso da fiscalização, o contribuinte não demonstra a origem, disponibilidade e transferência dos recursos.
Recurso Voluntário e de Ofício Providos em Parte
Numero da decisão: 3403-003.529
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial aos recursos de ofício e voluntário para cancelar o lançamento em relação a todas as declarações de importação, exceto as DI´s 11/1025484-0, 11/1248722-2, 11/1484017-5 e 11/1489392-9, mantendo-se a responsabilidade solidária de todas as pessoas físicas arroladas pelo fisco.
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos Atulim - Presidente.
(assinado digitalmente)
Luiz Rogério Sawaya Batista - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim (presidente da turma), Rosaldo Trevisan, Fenelon Moscoso de Almeida, Ivan Allegretti, Domingos de Sá Filho e Luiz Rogério Sawaya Batista (relator).
Nome do relator: LUIZ ROGERIO SAWAYA BATISTA
Numero do processo: 10660.723582/2012-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Apr 08 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008
SERVIÇOS PRESTADOS POR INTERMÉDIO DE COOPERATIVAS DE TRABALHO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
A partir de 03/2000 tornou-se devida por parte da empresa tomadora (contratante) a contribuição de 15% (quinze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho; contudo, uma vez declarada a inconstitucionalidade da cobrança em decisão definitiva do STF, por força do artigo 62-A do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF n° 256, de 22/06/2009, as turmas deste Conselho devem reproduzir o mesmo entendimento em seus acórdãos.
Embargos Voluntário Provido
Numero da decisão: 2402-004.657
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Julio Cesar Vieira Gomes Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Luciana de Souza Espíndola Reis, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo e Thiago Taborda Simões. Ausente o Conselheiro Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 13601.000398/2002-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/2002 a 30/06/2002
Ementa:
RESSARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO - A não apuração do crédito presumido com base no custo integrado obriga a que sejam considerados os estoques inicial e final dos insumos adquiridos, bem como as transferências realizadas no período de referência. "
RESSARCIMENTO. CREDITO PRESUMIDO. GASTOS COM ENERGIA ELÉTRICA E TRANSPORTE.
os gastos com aquisição de energia elétrica e com serviços de transporte não podem ser incluídos como MP, PI e ME para fins da apuração de créditos com base na Lei n.º 9.363/1996.
RESSARCIMENTO. CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE PRODUTOS. Malgrado exijam trabalhos posteriores de usinagem, os produtos 'Bruto forjado para engrenagem' e 'Bruto forjado para cubo embreagem', ao saírem do estabelecimento da contribuinte, já apresentam as formas ou os perfis das engrenagens deles resultantes, pelo que, utilizando-se da Regra 2º do Sistema Harmonizado e de sua nota explicativa, classificam-se no código fiscal 84.83.40.90.
Numero da decisão: 3401-002.916
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário.
Júlio César Alves Ramos - Presidente.
Eloy Eros da Silva Nogueira - Relator.
EDITADO EM: 05/03/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Robson José Bayerl, Jean Cleuter Simões Mendonça, Eloy Eros da Silva Nogueira, Angela Sartori e Bernardo Leite de Queiroz Lima.
Nome do relator: ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA
Numero do processo: 10580.008545/2007-19
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Apr 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2006
MULTA. RECÁLCULO. GFIP. OMISSÃO. FATOS GERADORES
Constitui infração apresentar, a empresa, a GFIP com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias.
Com o advento da Lei 11.941.09, para efeitos da apuração da situação mais favorável, há que se observar qual das seguintes situações resulta mais favorável ao contribuinte, conforme o art. 106, II, c, do CTN: (a) a norma anterior, com a multa prevista no art. 32, § 6º da Lei nº 8.212/91 ou (b) a norma atual, nos termos do art. 32-A, Lei nº 8.212/1991, na redação dada pela Lei 11.941/2009, nos moldes transcritos acima.
Recurso de Ofício Negado e Recurso Voluntário Provido em Parte
Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2403-002.962
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para determinar o recálculo do valor da multa, de acordo com o disciplinado no art. 32-A da Lei nº 8.212/91, na redação dada pela Lei nº 11.941/2009, prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte.
Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente.
Marcelo Magalhães Peixoto - Relator.
Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elvas, Ivacir Julio de Souza, Ewan Teles Aguiar, Marcelo Magalhães Peixoto, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO
Numero do processo: 10932.000190/2009-44
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2403-000.305
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência.
Carlos Alberto Mees Stringari
Relator/Presidente
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari (Presidente), Ivacir Julio de Souza, Daniele Souto Rodrigues, Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elvas.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 15504.005718/2010-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. PAGAMENTO ANTECIPADO.
O prazo decadencial das contribuições previdenciárias é o regido pelo Código Tributário Nacional, nos termos da Súmula Vinculante nº 8 do Supremo Tribunal Federal.
Salvo fraude, dolo ou simulação, havendo antecipação de pagamento, o prazo decadencial é de cinco anos contados da ocorrência do fato gerador, caso contrário, a partir do primeiro dia do exercício seguinte em que o lançamento poderia ter sido efetuado, conforme decidido pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo, de reprodução obrigatória pelo CARF.
Caracteriza pagamento antecipado o recolhimento, ainda que parcial, do valor considerado como devido pelo contribuinte na competência do fato gerador a que se referir a autuação, mesmo que não tenha sido incluída, na base de cálculo deste recolhimento, parcela relativa à rubrica especificamente exigida no auto de infração. Inteligência da Súmula CARF nº 99.
VALIDADE DO LANÇAMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO LEGAL. INOCORRÊNCIA.
O custo do aluguel do veículo pago pela empresa é grandeza diretamente relacionada à base de cálculo do salário utilidade relativo ao uso, pelos empregados, de automóveis cedidos pela empresa, não havendo que se falar em arbitramento da base de cálculo.
Não desnatura o critério de aferição direta, a adoção, pela fiscalização, de tempo de uso particular do veículo diferente do considerado pela empresa, que decorre da regular atividade de fiscalizar, avaliando a adequação entre os fatos e a interpretação do contribuinte.
SALÁRIO INDIRETO. AUTOMÓVEIS CEDIDOS A EMPREGADOS COM CARGO DE GESTÃO.
Integram o salário de contribuição as parcelas in natura oferecidas aos empregados com habitualidade e com caráter contraprestativo.
Não ficou comprovado que os veículos oferecidos aos empregados com cargo de gestão eram indispensáveis para o trabalho.
O salário utilidade relativo aos veículos disponibilizados exclusivamente para os empregados com cargo de gestão, utilizados para fins corporativos e para fins pessoais, deve ser apurado com base no custo do aluguel dos dias não úteis, conforme Parecer Normativo nº COSIT nº 11, de 30/09/1992.
SALÁRIO INDIRETO. PRÊMIOS. NÃO EVENTUALIDADE.
O conceito de eventualidade está associado a um acontecimento incerto, casual, fortuito e não a um acontecimento descontínuo.
Os prêmios não coadunam com o conceito de eventualidade, pois estão atrelados a eventos certos e previsíveis, sendo devidos quando da implementação da condição estipulada pelo empregador.
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR ABERTA DESTINADA A UM GRUPO DE EMPREGADOS. ISENÇÃO.
Após o advento da LC n° 109/2001, somente no regime fechado a empresa está obrigada a oferecer o benefício à totalidade dos segurados empregados e dirigentes. No caso de plano de previdência complementar em regime aberto, poderá eleger como beneficiários grupos de empregados e dirigentes pertencentes a determinada categoria, mas não como instrumento de incentivo ao trabalho, eis que flagrantemente o caracterizaria como uma gratificação.
É isenta a previdência complementar aberta destinada ao grupo de empregados exercentes de cargos de gestão desprovida do caráter de gratificação.
MULTA. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. RETROATIVIDADE BENIGNA.
A multa de que trata o art. 35 da Lei 8.212/91 com a redação da MP 449/2008, convertida na Lei 11.941/2000, é aplicável em caso de falta de pagamento espontâneo e não sobre contribuições incluídas em lançamento tributário.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-004.546
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecimento da decadência até 03/2005 e para observância do Parecer Normativo COSIT n° 11/92 no cálculo da contribuição incidente sobre a parcela relativa à cessão de veículos aos empregados, levantamento AV. Por maioria de votos, para exclusão dos valores relativos ao levantamento PP (Previdência Privada), vencido o Conselheiro Thiago Taborda Simões que também excluía os valores relativos ao pagamento do prêmio quando pago uma vez ao ano.
Julio César Vieira Gomes- Presidente
Luciana de Souza Espíndola Reis- Relatora
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio César Vieira Gomes, Luciana de Souza Espíndola Reis, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões.
Nome do relator: LUCIANA DE SOUZA ESPINDOLA REIS
Numero do processo: 16327.001375/2010-24
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2005, 2006, 2007
COFINS. BASE DE CÁLCULO. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. CONCOMITÂNCIA. PROCESSO JUDICIAL E PROCESSO ADMINISTRATIVO.
Se o Tribunal Regional Federal da 3ª Região sobrestou o recurso extraordinário interposto pelo contribuinte, com base no RE nº 609.096, forçoso reconhecer, em sede de julgamento administrativo, a concomitância das lides administrativa e judicial.
PIS. BASE DE CÁLCULO.
A base de cálculo do PIS é a receita bruta, que equivale ao somatório das receitas provenientes da atividade típica da pessoa jurídica, conceito que abrange as receitas financeiras auferidas por instituição financeira.
INTERPRETAÇÃO RETROATIVA DE NOVA INTERPRETAÇÃO.
O entendimento vertido no Parecer PGFN 2.773/2007 não foi aplicado de forma retroativa, pois o entendimento da Receita Federal sempre foi no sentido de que as contribuições ao PIS e COFINS incidem sobre a receita operacional bruta.
PIS. MULTA DE OFÍCIO.
Inexistindo cláusula suspensiva da exigibilidade do crédito tributário, são devidos os consectários do lançamento de ofício.
COFINS. MULTA DE OFÍCIO.
Existindo cláusula suspensiva da exigibilidade do crédito tributário, exclui-se a multa de ofício.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3403-003.510
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso da seguinte forma: 1) em relação à COFINS, não se tomou conhecimento do recurso em função de concomitância com o processo judicial e afastou-se a multa de ofício. Vencido o Conselheiro Fenelon Moscoso de Almeida, que negou provimento na íntegra; 2) em relação à contribuição para o PIS/PASEP, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Ivan Allegretti e Domingos de Sá Filho, que entenderam pela concomitância com o afastamento da multa de ofício. O Conselheiro Ivan Allegretti apresentou declaração de voto. Sustentou pela recorrente o Dr. Leandro Cabral e Silva, OAB/SP nº 234.687 e, pela Fazenda Nacional, o Dr. Frederico Souza Barroso.
(Assinado com certificado digital)
Antonio Carlos Atulim Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Rosaldo Trevisan, Domingos de Sá Filho, Fenelon Moscoso de Almeida, Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti.
Nome do relator: Relator
Numero do processo: 10508.000123/2010-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007
REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO. NÃO CONHECIMENTO.O recurso não é conhecido quando contribuinte requer a sua desistência, por ausência de motivação para julgá-lo.
Recurso Voluntário não Conhecido.
Numero da decisão: 2402-004.604
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos em não conhecer do recurso voluntário e homologar a desistência.
Júlio César Vieira Gomes - Presidente
Nereu Miguel Ribeiro Domingues - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio César Vieira Gomes, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Luciana de Souza Espíndola Reis, Thiago Taborda Simões, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES
Numero do processo: 10980.725889/2010-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1401-000.224
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado por maioria de votos, CONVERTER o julgamento em diligência para verificar os limites de concessão do JCP limite de juros sobre capital próprio. Vencido o Conselheiro Fernando Luiz Gomes de Mattos (Relator), nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Alexandre Antonio Alkmim Teixeira.
(assinado digitalmente)
Jorge Celso Freire da Silva - Presidente.
(assinado digitalmente)
FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS - Relator.
(assinado digitalmente)
Alexandre Antonio Alkmim Teixeira - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Celso Freire da Silva (Presidente), Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Mauricio Pereira Faro, Antonio Bezerra Neto, Fernando Luiz Gomes de Mattos e Karem Jureidini Dias.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS
Numero do processo: 10945.003845/2007-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 22 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/08/2006
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PAGAMENTO ANTECIPADO. DECADENCIA.
Tendo em vista que o acórdão recorrido não enfrentou a questão do pagamento antecipado para fins de fundamentar se o prazo a ser aplicado é aquele de que trata o art. 150, §4º, do CTN, ou 173, I, do CTN, os Embargos devem ser acolhidos para sanar esta omissão.
Reconhecendo-se a ocorrência dos pagamentos parciais, deve ser mantida a decadência reconhecida com base no art. 150,§4º, do CTN.
Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 2401-003.858
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração para sanear a omissão apontada, mantendo inalterado resultado do julgamento.
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira Presidente em Exercício
Carolina Wanderley Landim - Relatora
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carlos Henrique de Oliveira, Carolina Wanderley Landim, Igor Araújo Soares, Kleber Ferreira de Araújo e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: CAROLINA WANDERLEY LANDIM
