Numero do processo: 10935.000073/2005-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PIS RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. COISA JULGADA JUDICIAL BASE DE CÁLCULO DO CRÉDITO RESTITUENDO DEFINITIVIDADE.
A decisão judicial transitada em julgado que constitui título para a compensação no âmbito do lançamento por homologação deve ser observada na instância administrativa, configurando ofensa à coisa julgada mandamental a revisão de seu mérito, nesta fase processual.
Numero da decisão: 3402-001.604
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA
Numero do processo: 19647.007553/2007-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 28 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição para o Programa da Integração Social – PIS e Contribuição pra Financiamento da Seguridade Social Cofins
Período de apuração: 01/08/2002 a 31/07/2004
RECURSO DE OFÍCIO
PIS E COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. FALTA OU INSUFICIËNCIA DE RECOLHIMENTO. CONSIDERAÇÃO DOS CRÉDITOS REGISTRADOS PELO CONTRIBUINTE. OBRIGATORIEDADE DE CONSIDERAÇÃO.
A legislação de regência das contribuições ao PIS e à COFINS (Leis nºs. 10.637/02 e 10.833/03) prevê que do valor das contribuições apuradas sobre as receitas tributáveis (art. 2º), podem ser descontados os créditos legalmente permitidos (art. 3º), para com isso se evitar a cumulatividade tributária que se
pretendeu coibir e justificar o aumento das alíquotas levado a efeito, de modo que agiu com acerto a decisão que cancelou parcialmente o crédito tributário por aceitar o desconto dos referidos créditos, apurados conforme os livros e registros do contribuinte.
Recurso de Ofício Negado.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MANDADO DE
PROCEDIMENTO FISCAL COMPLEMENTAR. CIÊNCIA. NULIDADE
DO LANÇAMENTO. INCABÍVEL.
Estando o sujeito passivo sujeito a procedimento fiscal do IPI regularmente instaurado, a ciência do MPFC para fiscalização de outros tributos ocorrida no mesmo dia da ciência do respectivo auto de infração não macula o lançamento com vício de nulidade.
PIS E COFINS. RECEITA DE VENDAS PARA A ZONA FRANCA DE
MANAUS. DESONERAÇÃO. CABIMENTO.
As vendas para a Zona Franca de Manaus ZFM são equiparadas a operações de exportação, de modo que as receitas delas decorrentes gozam do mesmo tratamento tributário que é aplicável as contribuições ao PIS e à COFINS para as exportações para o exterior, cabendo sua desoneração da tributação. A partir de 18 de dezembro de 2000 o Supremo Tribunal Federal (ADIN nº 2.3489) manifestou-se no sentido de que há o direito de não submeter as receitas de vendas para a ZFM a tributação das contribuições ao PIS e à COFINS, devendo ser cancelada a exigência tributária respectiva.
MULTA DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATÓRIO. MATÉRIA AFETA AO PODER JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO PELA VIA ADMINISTRATIVA.
A falta ou insuficiência de recolhimento de tributo é ato ilícito por omissão, o qual constitui em hipótese de incidência da norma legal punitiva, veiculadora da sanção correspondente a multa de ofício. Adentrar no caráter confiscatório ou na equidade do percentual da multa é matéria que está afeta, antes da
criação da norma, ao Poder Legislativo, e após sua aplicação, cogente para a Administração Pública, ao Poder Judiciário, não sendo possível proclamar a ilegalidade ou inconstitucionalidade de Lei ou ato normativo na via administrativa, nos termos da Súmula nº 02, do CARF.
Recurso Parcialmente Provido.
Crédito tributário parcialmente exonerado.
Numero da decisão: 3402-001.812
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em afastar a preliminar de nulidade e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso para excluir da tributação as receitas de vendas para zona franca de Manaus. Vencidos os Conselheiros Nayra Bastos Manatta e Gilson Macedo Rosenburg Filho, quanto ao mérito, e João Carlos Cassuli Junior (Relator), quanto a preliminar de nulidade. Designada a Conselheira Sílvia de Brito Oliveira.
Nome do relator: JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR
Numero do processo: 13888.003460/2008-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 28 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Ementa:
DEDUÇÃO DO VALOR DEVIDO. CIDE COMBUSTÍVEIS. VALOR
PAGO.
Somente o valor da Cide-Combustiveis pago na importação ou na comercialização no mercado interno pode ser deduzido do valor devido de PIS e de Cofins. Não existe autorização legal para deduzir o valor da Cide-Combustiveis compensado pelo contribuinte e declarado à RFB.
MULTA. RESPONSABILIDADE POR SUCESSÃO.
Tratando-se de responsabilidade por infração, a Lei Complementar faz clara distinção entre o tributo e sanção por ato ilícito (art. 3º do CTN) estabelecendo que “a imposição de penalidade não elide o pagamento integral do crédito tributário” (art. 157 do CTN), donde decorre que, embora o responsável tributário (sucessor que adquire fundo de comércio) continue a responder (solidaria ou subsidiariamente) pela obrigação tributária principal
inadimplida pelo sucedido, o princípio da personalidade da sanção constitucionalmente assegurado (art. 5º, XLV da CF/88), impede que sanção (multa punitiva) eventualmente devida pelo devedor original se transmita ou se estenda a pessoas alheias à infração, aplicando-se o adágio “nemo punitur pro alieno delicto”.
Numero da decisão: 3402-001.814
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de diligência para verificar as compensações suscitada pelo FRANCISCO MAURICIO RABELO de
ALBUQUERQUE SILVA. Vencido FRANCISCO MAURICIO RABELO de
ALBUQUERQUE SILVA. No mérito, em dar provimento parcial, por maioria de votos, para excluir a multa de ofício, vencidos GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO e NAYRA BASTOS MANATTA que negavam provimento e FRANCISCO MAURICIO RABELO de ALBUQUERQUE SILVA que dava provimento integral ao recurso. Designado conselheiro FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D ECA para redigir o voto e a ementa vencedora.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 13964.000129/2002-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 28 00:00:00 UTC 2013
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/04/1997 a 28/02/2002
Ementa:
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. FALTA DE SUCUMBÊNCIA.
No processo administrativo que versa sobre pedido de restituição, a controvérsia deve estar restrita aos motivos determinantes que ensejaram o indeferimento do pleito. Regressando aos autos, como dito alhures, questão da decadência não foi motivo determinante para o indeferimento do pleito, pelo contrário, não há uma única linha sobre a matéria. Logo, o contribuinte não foi sucumbente nesta matéria. Sem sucumbência, o recurso fica sem utilidade, quebrando o binômio “necessidade-utilidade”, imprescindível para evidenciar o interesse recursal. ANÁLISE DE CONSTITUCIONALIDADE DE LEI. IMPOSSIBILIDADE.. SÚMULA CARF Nº 02.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 3402-002.267
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em não se conhecer da matéria referente à decadência por ser estranha a lide e, na parte conhecida, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 10805.001203/2007-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 31/01/2004 a 31/08/2004 PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PRESSUPOSTOS - RICARF - INOCORRÊNCIA.
Devem ser rejeitados os Embargos de Declaração interpostos, quando inocorrentes os pressupostos regimentais (necessidade de suprir dúvida, contradição ou omissão constante na fundamentação do julgado).
Numero da decisão: 3402-002.089
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, os embargos de declaração foram conhecidos e rejeitados nos termos do voto do Relator
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA
Numero do processo: 16707.005335/2007-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2005
Ementa:
À Primeira Seção de Julgamento do CARF cabe processar e julgar recursos de ofício e voluntário de decisão de primeira instância, quando houver procedimentos conexos, decorrentes ou reflexos, assim compreendidos os referentes às exigências que estejam lastreadas em fatos cuja apuração serviu para configurar a prática de infração à legislação pertinente à tributação do IRPJ.
Numero da decisão: 3402-002.152
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso e declinar competência de julgamento para Primeira Seção de julgamento do CARF
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 10980.002121/2002-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/04/1991 a 31/12/1995
PIS RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO REGIME JURÍDICO
O regime jurídico de compensação aplicável em cada caso é definido pela data de protocolização dos Pedidos de compensação. Precedentes do STJ
PIS RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO CORREÇÃO MONETÁRIA
TAXA SELIC
Não ofende a coisa julgada decisão que, em execução de título judicial,
mediante compensação administrativa, determina a incidência da Taxa Selic índice de correção monetária e juros de mora legalmente instituído, de acordo com os critérios fixados pelo E. STJ.. Precedentes do STJ
Numero da decisão: 3402-002.201
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso voluntário. Votaram pelas conclusões a Conselheira Silvia de Brito Oliveira e o Conselheiro João Carlos Cassuli. [Tabela de Resultados]
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA
Numero do processo: 10865.720658/2011-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Dec 31 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2009
AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. Súmula Carf nº 1.
ARGUIÇAO SOBRE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI.
Não é de competência do julgador administrativo decidir sobre constitucionalidade de lei.
MULTA DE OFÍCIO DE 75%.
A aplicação da multa de ofício decorre do cumprimento da norma legal, de forma que, apurada a infração, é devido o lançamento da multa de ofício.
MULTA. VEDAÇÃO AO CONFISCO.
A vedação ao confisco pela Constituição Federal se refere a tributo e é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa aplicar a multa nos moldes da legislação que a instituiu
Numero da decisão: 2402-012.898
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso voluntário interposto, não se apreciando as alegações de que “a recorrente não pode ser considerada excluída do SIMPLES”, tendo em vista a propositura de ação judicial com o mesmo objeto, restando configurada renúncia à via administrativa, face ao princípio da unidade de jurisdição e, na parte conhecida, negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Gregório Rechmann Junior – Relator
Assinado Digitalmente
Francisco Ibiapino Luz – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Junior, João Ricardo Fahrion Nüske, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Marcus Gaudenzi de Faria e Rodrigo Duarte Firmino.
Nome do relator: GREGORIO RECHMANN JUNIOR
Numero do processo: 10920.900029/2015-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 01/10/2012 a 31/12/2012
TUBOS DE PVC. ELETRODUTOS FLEXÍVEIS CORRUGADOS. COMPOSIÇÃO. IRRELEVÂNCIA.
Os produtos fabricados pela Recorrente enquadram-se na NCM 3917.32.90, sendo determinante, para tanto, a flexibilidade como propriedade, e não a sua composição.
Recurso Voluntário conhecido e não provido.
Direito creditório não reconhecido.
Numero da decisão: 3401-013.541
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por rejeitar as preliminares e, no mérito, conhecer do recurso voluntário para negar provimento.
Sala de Sessões, em 16 de outubro de 2024.
Assinado Digitalmente
George da Silva Santos – Relator
Assinado Digitalmente
Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, George da Silva Santos, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: GEORGE DA SILVA SANTOS
Numero do processo: 10166.720845/2022-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2017
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO ABUSIVO. INOCORRÊNCIA. Restou evidenciado no caso concreto a existência razões extratributárias relevantes e propósito negocial. Não se verifica atipicidade da forma jurídica adotada em relação ao fim, ao intenso prático visado, tampouco adoção de forma jurídica anormal, atípica e inadequada.
INVESTIMENTO. ÁGIO. OPERAÇÕES SOCIETÁRIAS. LEGÍTIMAS. PROPÓSITO NEGOCIAL. Constatado que as operações societárias envolvendo o(s) ativo(s) adquirido(s) com pagamento de ágio legítimo, então surgidos de transações entre partes independentes, revelaram-se necessárias e ao abrigo de verdadeiro propósito negocial, torna-se perfeitamente legal a amortização fiscal do ágio, nos termos do disposto no art. 386 do RIR/99 (art.7º da Lei 9.532/97).
AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. DEDUTIBILIDADE. Não tendo sido trazida pelo fisco qualquer irregularidade na formação dos ágios em questão, o contribuinte faz jus à dedutibilidade de acordo com a combinação do art. 386 com o art. 250, I, todos do RIR/99.
AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. USO DE ALEGADA EMPRESA VEÍCULO. Em regra, é legítima a dedutibilidade de despesas decorrentes de amortização de ágio efetivamente pago entre partes independentes. A circunstância de a reorganização societária de que tratam os arts. 7º e 8º da Lei nº 9.532, de 1997, ter sido realizada por meio de empresa veículo não prejudica o direito do contribuinte, ante o fato incontroverso de que dessa reorganização não surgiu novo ágio ou economia de tributos distinta daquela prevista em lei.
UTILIZAÇÃO DE ALEGADA EMPRESA VEÍCULO. LEGALIDADE. MANUTENÇÃO DA DEDUTIBILIDADE DO ÁGIO. O ágio fundamentado em rentabilidade futura, à luz dos artigos 7º e 8º da Lei n° 9.532/97, pode ser deduzido por ocasião da absorção do patrimônio da empresa que detém o investimento pela empresa investida (incorporação reversa). O uso de holding (ou empresa veículo), constituída no Brasil com recursos provenientes do exterior, para adquirir a participação societária com ágio e, em seguida, ser incorporada pela investida, reunindo, assim, as condições para o aproveitamento fiscal do ágio, não caracteriza simulação, de modo que é indevida a tentativa do fisco de requalificar a operação tal como foi formalizada e declarada pelas partes.
No caso concreto, as holdings caracterizadas como empresas-veículo possuíam cerca de 16 anos de existência, cujas finalidades empresariais eram aquisição de participação societárias, e efetivamente exerceram sua atividade.
Recurso Voluntário provido.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2017
Reflexos do lançamento de IRPJ. Como regra, o decidido para o lançamento de IRPJ estende-se aos lançamentos que com ele compartilham o mesmo fundamento, salvo quando houver razão de ordem jurídica que lhes recomende tratamento diverso.
Recurso Voluntário provido.
Numero da decisão: 1401-007.370
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário.
Sala de Sessões, em 28 de janeiro de 2025.
Assinado Digitalmente
Andressa Paula Senna Lísias – Relatora
Assinado Digitalmente
Luiz Augusto de Souza Goncalves – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Conselheiros Claudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Gustavo de Oliveira Machado (substituto integral), Andressa Paula Senna Lisias, Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente). Ausente a conselheira Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, substituída pelo conselheiro Gustavo de Oliveira Machado.
Nome do relator: ANDRESSA PAULA SENNA LISIAS
