Numero do processo: 10510.724324/2011-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
PRELIMINAR DE NULIDADE. EXCESSO DE EXAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
Não constatada preterição ao direito à ampla defesa, ao contraditório e ao devido processo legal do contribuinte e tendo sido lavrado por autoridade competente o hostilizado Auto de Infração, não se cogita de possibilidade capaz de nulificar o lançamento, conforme previsto no art. 59 do Decreto nº 70.235/72.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. RECOLHIMENTOS ANTERIORES À AÇÃO FISCAL. DÉBITOS DECLARADOS DURANTE A AÇÃO FISCAL.
O crédito tributário objeto de lançamento de ofício será retificado em virtude de recolhimentos efetuados antes do início da ação fiscal, quando o sujeito passivo houver declarado os respectivos tributos durante a ação fiscal.
Por sua vez, caso o recolhimento tenha ocorrido após o início do procedimento fiscal ou, ainda, o contribuinte tenha tão somente retificado declarações para confessar débito, não se aplica os efeitos da denúncia espontânea prevista no art. 138 do CTN.
APLICAÇÃO DO ART. 114 § 12º, INC. I DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. FACULDADE DO JULGADOR.
Plenamente cabível a aplicação do respectivo dispositivo regimental uma vez que a Recorrente não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida.
Numero da decisão: 1401-007.855
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário para rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
Daniel Ribeiro Silva – Relator
Assinado Digitalmente
Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Alberto Pinto Souza Júnior, Paulo Elias da Silva Filho (substituto integral), Andressa Paula Senna Lísias, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA
Numero do processo: 10880.932436/2013-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri May 29 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1401-001.149
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à unidade de origem, para esclarecimento de questão de fato, nos termos do voto da relatora.
Sala de Sessões, em 26 de março de 2026.
Assinado Digitalmente
Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin - Relatora
Assinado Digitalmente
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Alberto Pinto Souza Junior, Daniel Ribeiro Silva, Matheus Ferreira Azevedo, Andressa Paula Senna Lísias, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (presidente).
Nome do relator: LUCIANA YOSHIHARA ARCANGELO ZANIN
Numero do processo: 11543.000671/2004-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2001
DCTF. CONFISSÃO DE DÍVIDA. IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Após a edição da Medida Provisória nº 135, de 30 de outubro de 2003, convertida na Lei nº 10.833, de 2003, o lançamento de ofício que versasse sobre débito de tributo informado em DCTF passou a restringir-se à multa isolada, aplicável nas hipóteses relacionadas no caput do art. 18 daquele diploma legal. Sendo assim, tornou-se incabível a realização de lançamento de ofício, formalizado em auto de infração, para constituição e cobrança de crédito tributário relativo a valores que estavam declarados anteriormente em DCTF.
Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 1402-000.468
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Moises Giacomelli Nunes da Silva acompanha o relator pelas conclusões. Ausente momentaneamente o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: ANTONIO JOSE PRAGA DE SOUZA
Numero do processo: 15215.720145/2017-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 2402-001.489
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, para que a unidade preparadora da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil instrua os autos com as informações solicitadas, nos termos do voto que segue a resolução.
Assinado Digitalmente
Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano – Relatora
Assinado Digitalmente
Rodrigo Duarte Firmino – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcus Gaudenzi de Faria, João Ricardo Fahrion Nüske, Alexandre Correa Lisboa, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Suez Roberto Colabardini Filho e Rodrigo Duarte Firmino (Presidente).
Nome do relator: LUCIANA VILARDI VIEIRA DE SOUZA MIFANO
Numero do processo: 19311.720213/2016-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri May 29 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1401-001.158
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento do recurso voluntário em diligência, para esclarecimento de questão de fato, nos termos do voto da relatora. Vencidos os conselheiros Daniel Ribeiro Silva e Alberto Pinto de Souza Junior, que votaram por rejeitar a prejudicial de conversão do julgamento em diligência.
Sala de Sessões, em 27 de abril de 2026.
Assinado Digitalmente
Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin - Relatora
Assinado Digitalmente
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Matheus Ferreira Azevedo, Daniel Ribeiro Silva, Alberto Pinto Souza Junior, Andressa Paula Senna Lísias, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente).
Nome do relator: LUCIANA YOSHIHARA ARCANGELO ZANIN
Numero do processo: 10880.912946/2015-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu May 21 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1401-001.144
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso voluntário em diligência à unidade de origem, para esclarecimento de questão de fato, nos termos do voto da relatora.
Assinado Digitalmente
Andressa Paula Senna Lísias – Relatora
Assinado Digitalmente
Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Alberto Pinto Souza Junior, Daniel Ribeiro Silva, Paulo Elias da Silva Filho (substituto integral), Andressa Paula Senna Lisias, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente).
Nome do relator: ANDRESSA PAULA SENNA LISIAS
Numero do processo: 15956.720107/2018-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu May 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2014, 2015, 2016
CLASSIFICAÇÃO INDEVIDA DE RENDIMENTOS. COMPROVAÇÃO DA NATUREZA TRIBUTÁVEL.
Comprovado que os valores pagos a diversos profissionais médicos, entre eles o contribuinte, sob a forma de distribuição de lucros pela participação nos quadros de pessoa jurídica, constituíram-se, na verdade, em remuneração por serviços prestados, cuja natureza é tributável, correta é a reclassificação desses rendimentos promovida pela fiscalização.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
Devem ser tributados os rendimentos obtidos pelo contribuinte a título de distribuição de lucros, que não foram informados em sua DIRPF oportunamente, porquanto possuem a mesma natureza dos demais rendimentos recebidos a esse título, que foram desclassificados como isentos e caracterizados como tributáveis.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. SIMULAÇÃO.
A prática de simulação, caracterizada pela utilização de interposta pessoa para dissimular o recebimento de rendimentos pelo sujeito passivo, enseja a qualificação da multa de ofício, ao teor do § 1º do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, c/c arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502, de 1964.
INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO
Incidem juros moratórios sobre o valor referente à multa de ofício. Súmula CARF nº 108: Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. LEGALIDADE.
Súmula CARF nº 4 A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Vinculante, conforme Portaria MF nº 277, de 07/06/2018, DOU de 08/06/2018). Súmula CARF nº 108 Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício. (Vinculante, conforme Portaria ME nº 129 de 01/04/2019, DOU de 02/04/2019).
Numero da decisão: 2402-013.552
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, (i) por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas; (ii) por voto de qualidade, em dar parcial provimento ao recurso voluntário interposto para reduzir a multa qualificada ao patamar de 100%. Vencidos os Conselheiros Joao Ricardo Fahrion Nuske (relator), Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano e Suez Roberto Colabardini Filho que entenderam cabível a multa de ofício de 75%. Designado redator do voto vencedor o Conselheiro Alexandre Correa Lisboa.
Assinado Digitalmente
João Ricardo Fahrion Nüske - Relator
Assinado Digitalmente
Alexandre Correa Lisboa - Redator Designado
Assinado Digitalmente
Rodrigo Duarte Firmino - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Alexandre Correa Lisboa, Joao Ricardo Fahrion Nuske, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Marcus Gaudenzi de Faria, Suez Roberto Colabardini Filho, Rodrigo Duarte Firmino (Presidente)
Nome do relator: JOAO RICARDO FAHRION NUSKE
Numero do processo: 10907.720248/2012-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu May 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 19/05/2007
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TEMA 1293 DO STJ. MULTA REGULAMENTAR. DEIXAR DE PRESTAR INFORMAÇÃO SOBRE VEÍCULO OU CARGA NELE TRANSPORTADA. CARÁTER ADUANEIRO NÃO-TRIBUTÁRIO. CABIMENTO.
A multa regulamentar por deixar de prestar informação sobre veículo ou carga nele transportada, ou sobre as operações que execute, na forma e no prazo estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal, aplicada à empresa de transporte internacional, inclusive a prestadora de serviços de transporte internacional expresso porta-a-porta, ou ao agente de carga, tem natureza primordialmente aduaneira não-tributária. Desta forma, paralisado o processo por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho, deve o respectivo lançamento ser cancelado, por prescrição intercorrente.
Numero da decisão: 3402-013.153
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em cancelar o Auto de Infração em razão do reconhecimento, de ofício, da ocorrência de prescrição intercorrente no presente processo, nos termos do disposto no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.873, de 1999.
Assinado Digitalmente
Anselmo Messias Ferraz Alves – Relator
Assinado Digitalmente
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Cynthia Elena de Campos, Mariel Orsi Gameiro, Alessandra Lessa dos Santos, Anselmo Messias Ferraz Alves (relator), José de Assis Ferraz Neto e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (presidente).
Nome do relator: ANSELMO MESSIAS FERRAZ ALVES
Numero do processo: 10530.720254/2017-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 26 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1401-001.157
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento dos recursos voluntários em diligência à unidade de origem, para esclarecimento de questão de fato, nos termos do voto do relator.
Assinado Digitalmente
Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Relator e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Matheus Ferreira Azevedo, Daniel Ribeiro Silva, Alberto Pinto Souza Junior, Andressa Paula Senna Lisias, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente).
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS
Numero do processo: 10665.722142/2012-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2010 a 29/02/2012
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI.NÃO PRONUNCIAMENTO
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 2)
GLOSA. EXIGÊNCIA DO CRÉDITO.
Compensação é o procedimento através do qual o sujeito passivo se ressarce de valores pagos indevidamente, deduzindo-os das contribuições devidas à Previdência Social. Os valores indevidamente compensados devem ser recolhidos pelo contribuinte acrescidos de juros e multa.
CONTRIBUIÇÃO DA EMPRESA PARA FINANCIAMENTO DOS BENEFÍCIOS EM RAZÃO DA INCAPACIDADE LABORATIVA. DIFERENÇA DE ALÍQUOTA. GRAU DE RISCO. ATIVIDADE PREPONDERANTE.
O grau de risco da empresa é estabelecido de acordo com o enquadramento da sua atividade econômica preponderante, conforme dispõe o Regulamento da Previdência Social. Para os órgãos da Administração Pública em geral a alíquota é de 2% (risco médio) a partir de 06/2007.
FAP. FORMA DE CÁLCULO.
O FAP varia anualmente e é calculado pelo Ministério da Previdência Social com base no histórico de acidentalidade e de registros acidentários dos dois últimos anos, por empresa.
Numero da decisão: 2402-013.491
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer de matérias atinentes à inconstitucionalidade e, na parte conhecida, em negar provimento ao recurso voluntário interposto.
Assinado Digitalmente
Marcus Gaudenzi de Faria – Relator
Assinado Digitalmente
Rodrigo Duarte Firmino – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcus Gaudenzi de Faria, Joao Ricardo Fahrion Nuske, Alexandre Correa Lisboa, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Wilderson Botto (substituto[a] integral), Rodrigo Duarte Firmino (Presidente). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Suez Roberto Colabardini Filho, sendo substituído pelo Conselheiro Wilderson Botto.
Nome do relator: MARCUS GAUDENZI DE FARIA
